Diário da Justiça
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Publicado em 03/03/2022 03:00
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EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0002982-89.2014.8.18.0140
CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
ASSUNTO(S): [Roubo]
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: PEDRO VICTOR GONCALVES COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(vítima/10 dias)
O Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de PEDRO VICTOR GONCALVES COELHO. É, pois, o presente para INTIMAR A VÍTIMA, Tiago Farias dos Santos Carvalho, brasileiro, nascido em 11/01/1997, filho de Cíntia Farias dos Santos Carvalho e Tadeu Nunes Mendes de Carvalho, eis que residente em local não sabido, da sentença condenatória proferida nos autos em face do acusado: "Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para CONDENAR o acusado PEDRO VICTOR GONCALVES COELHO, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 180, "caput", do Código Penal, em razão da desclassificação da conduta, e ABSOLVÊ-LO quanto ao crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (corrupção de menores).". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 24 de fevereiro de 2022 (24/02/2022). Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Teresina
OUTROS
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 21/2022 Livro D nº 3, Folha 123 (OUTROS)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
HELDER RODRIGUES CAVALCANTE e LUCIANA OLIVEIRA VALE
HELDER RODRIGUES CAVALCANTE - é de estado civil SOLTEIRO(A), de profissão VENDEDOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nascido(a) em 14 de Março de 1983, residente e domiciliado(a) AV. MINISTRO PETRONIO PORTELA, Nº 1820, ZONA URBANA, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 9966-5462, filho(a) de ANTONIO CARLOS CAVALCANTE e MARIA RODRIGUES CAVALCANTE.
LUCIANA OLIVEIRA VALE - é de estado civil SOLTEIRA(O), de profissão AUTÔNOMO(A), natural de ESPERANTINA-PI, nascido(a) em 05 de Fevereiro de 1992, residente e domiciliado(a) RUA FRANCISCO FERREIRA FONTINELE, Nº 283, MORRO DA CHAPADINHA SUL, ESPERANTINA-PI, telefone: (86) 98026799, filho(a) de ANTONIO JOSÉ DA ROCHA VALE e HILDA OLIVEIRA VALE.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____.
________________________________________
KELLY COÊLHO SILVA LAGES
ESCREVENTE
CARTÓRIO
1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL
RUA LEÔNIDAS MELO Nº 50 CENTRO
ESPERANTINA-PI
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800503-42.2022.8.18.0033 Considerando que o acordo extrajudicial preenche os requisitos do ordenamento jurídico pátrio e atende aos interesses do menor M. M. S., HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação em tela, cujas cláusulas fazem parte inseparável desta decisão Em consequência, tendo a transação efeito de SENTENÇA entre as partes, julgo extinto o PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b. Encaminhe-se cópia desta sentença, com FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ciência dos interessados, conforme CPC vigente. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Intimem-se o Ministério Público Intime-se a Defensoria Pública Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas, na forma da lei DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
Piripiri (PI), data conforme registro neste sistema PJE
Maria Helena Resende Andrade Cavalcante
Juíza Adjunta do CEJUSC da Comarca de Piripiri (PI)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800513-86.2022.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DOS SANTOS
Ante o exposto, com fulcro no sistema normativo vigente HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO firmado entre as partes interessadas, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA DOS SANTOS e VALDEMAR DA CONCEICAO DOS SANTOS, tudo nos termos do acordo em questão, pondo fim ao vínculo conjugal. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser remetida aos interessados, por meio de sua procuradora, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para cumprimento pelo Cartório de Registro Civil competente para a respectiva averbação do divórcio do casal. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão uma vez que se trata de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se SEM CUSTAS, NA FORMA DA LEI. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
PIRIPIRI-PI, data conforme registro do sistema eletrônico
Dra. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante
Juíza de Direito Adjunta do CEJUSC da Comarca de Piripiri (PI)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800516-41.2022.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO (12075)
ASSUNTO(S): [Fixação, Guarda]
REQUERENTE: MARLIENE DA SILVA SOUSA, E. L. D. S. S., ANTONIO EUDES RUFINO FERREIRA
Considerando que o acordo extrajudicial preenche os requisitos do ordenamento jurídico pátrio e atende aos interesses da menor E. L. da S. S. F. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação em tela, cujas cláusulas fazem parte inseparável desta decisão Em consequência, tendo a transação efeito de SENTENÇA entre as partes, julgo extinto o PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b. Encaminhe-se cópia desta sentença, com FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ciência dos interessados, conforme CPC vigente. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Intimem-se o Ministério Público Intime-se a Defensoria Pública Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas, na forma da lei DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
Piripiri (PI), data conforme registro neste sistema PJE
Maria Helena Resende Andrade Cavalcante
Juíza Adjunta do CEJUSC da Comarca de Piripiri (PI)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800275-67.2022.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
REQUERENTE: FRANCISCA DE SALES GALENO LIMA REQUERIDO: ESMALTEC S/A
Desta forma, satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre FRANCISCA DE SALES GALENO LIMA e ESMALTEC S/A cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. De igual forma, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, devendo ser remetida aos interessados, inclusive, por sistema, caso tenham advogado constituído nos autos. Determino à secretaria também que proceda às intimações, conforme termo de acordo enviado pelo PROCON, bem como às anotações/retificações necessárias nos autos. Ato contínuo, com as comunicações/expedientes necessários e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Sem custas, na forma da lei. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
Piripiri(PI), data conforme assinatura eletrônica no sistema
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC da Comarca de Piripiri)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800278-22.2022.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS SOUSA SILVA e REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e
Desta forma, satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. De igual forma, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, devendo ser remetida aos interessados, inclusive, por sistema, caso tenham advogado constituído nos autos. Determino à secretaria também que proceda às intimações, conforme termo de acordo enviado pelo PROCON, bem como às anotações/retificações necessárias nos autos. Ato contínuo, com as comunicações/expedientes necessários e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Sem custas, na forma da lei. DETERMINO QUE O PNTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
Piripiri(PI), data conforme assinatura eletrônica no sistema
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC da Comarca de Piripiri)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
ROCESSO Nº: 0800279-07.2022.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
REQUERENTE: VALDENILSON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESMALTEC S/A
Desta forma, satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. De igual forma, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, devendo ser remetida aos interessados, inclusive, por sistema, caso tenham advogado constituído nos autos. Determino à secretaria também que proceda às intimações, conforme termo de acordo enviado pelo PROCON, bem como às anotações/retificações necessárias nos autos. Ato contínuo, com as comunicações/expedientes necessários e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Sem custas, na forma da lei. DETERMINO QUE O PRESE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
Piripiri(PI), data conforme assinatura eletrônica no sistema
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC da Comarca de Piripiri)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800372-67.2022.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida]
REQUERENTE: FRANCIELDO DE MELO SILVA e REQUERIDO: ARMIRO ALVES PEREIRA
piripiri-PI, data conforme assinatura eletrônica neste Sistema PJE Dra. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri |
Edital de Citação referente ao processo 0017179-49.2014.8.18.0140 (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0017179-49.2014.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
INTERESSADO: METALURGICA FERRONORTE LTDA
INTERESSADO: F. R. CONSTRUCOES LTDA - ME
EDITAL DE CITAÇÃO
O DOUTOR TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por METALURGICA FERRONORTE LTDA em face de F. R. CONSTRUCOES LTDA - ME. É, pois, o presente para CITAR a parte requerida F. R. CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 08.203.332/0001-85, com endereço em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da obrigação exigida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando isento de custas e honorários advocatícios, caso seja efetuado o pagamento neste prazo (art. 701; §1º do NCPC). Caso tenha algo a opor, o executado poderá apresentar embargos à monitória no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez, começará a correr a partir de sua publicação em jornal de grande circulação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, caso em que, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez no Diário de Justiça e duas vezes em jornal local de grande circulação, devendo ser afixada uma cópia do Edital na sede deste Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 17 de fevereiro de 2022 (17/02/2022). Eu, ROXELLY FERNANDA LUCENA GUIMARAES, digitei.
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (OUTROS)
PROCESSO Nº: 0800276-52.2022.8.18.0033
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
REQUERENTE: JOAO LOPES DIAS REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ
Desta forma, satisfeitas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre JOÃO LOPES DIAS E EQUATORIAL PIAUÍ S/A cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. De igual forma, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC 2015. Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, devendo ser remetida aos interessados, inclusive, por sistema, caso tenham advogado constituído nos autos. Determino à secretaria também que proceda às intimações, conforme termo de acordo enviado pelo PROCON, bem como às anotações/retificações necessárias nos autos. Ato contínuo, com as comunicações/expedientes necessários e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos Por fim, determino ainda á secretaria que proceda ao desentranhamento do RG NATASHA LORENA ABREU LIMA (ID 2358228) acostado de forma equivocada a estes autos Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Sem custas, na forma da lei. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. |
piripiri-PI, 22 de janeiro de 2022.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC da Comarca de Piripiri)