Diário da Justiça
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Publicado em 03/03/2022 03:00
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FERMOJUPI/SOF
Ato Concessório Nº 49/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Fevereiro de 2022.
PROPONENTE: DR. FRANCO MORETTE FELICIO DE AZEVEDO - Juíz de Direito da 2º Vara Única da Comarca de Valença do Piauí.
SUPRIDO: DIONÍZIA VIEIRA DE SOUSA - Oficial de Gabinete
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 2º Vara Única da Comarca de Valença do Piauí.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 21.0.000118724-1
EMPENHO: 2022NE00540 (3069141)
DATA DA CONCESSÃO: 24/02/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/02 a 23/04/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/04 a 30/04/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
Paulo Silvio Mourão Veras
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 24/02/2022, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ato Concessório Nº 50/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Fevereiro de 2022.
PROPONENTE: Dr. Robledo Moraes Peres de Almeida - Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol.
SUPRIDO: WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA - Analista Judicial
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas miudas de pronto atendimento, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Caracol.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 400,00 (quatrocentos reais)
PROCESSO Nº 22.0.000016884-3
EMPENHO: 2022NE00542 (3069449)
DATA DA CONCESSÃO: 24/02/2022.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/02 a 23/04/2022.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 24/04 a 03/05/2022 ( 10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
PAULO SILVIO MOURÃO VERAS
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 24/02/2022, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Ato Concessório Nº 48/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC (FERMOJUPI/SOF)
Em 24 de Fevereiro de 2022.
PROPONENTE: DRA. PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE - Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçuí .
SUPRIDO: RAFAELA GOMES CASTELO BRANCO - DIRETORA DE SECRETARIA
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçuí .
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 22.0.000016992-0
EMPENHO: 2022NE00541 (3069118)
DATA DA CONCESSÃO: 24/02/2022
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 24/02 a 23/04/2022
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 21/04 a 30/04/2022 (10 dias)
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
Paulo Silvio Mourão Veras
Secretário Geral do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário(a) Geral, em 24/02/2022, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
Publicação Nº 101/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 22.0.000016679-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA MADALENA COELHO MORAIS, CPF:287.050.503-59.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 76/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Socorro do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/02/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000015230-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 15916/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3066561) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3066533), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 64/2022 (Id:3052780) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3052781), com sujeito passivo a registradora da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itainópolis - PI, MORGANA DE MOURA COSTA SILVA CPF: 833.443.653-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000015230-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/02/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 25/02/2022, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000011703-3 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 15879/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3066587) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3066584), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 50/2022 (Id:3028130) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:3028131), com sujeito passivo a Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF: 678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000011703-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/02/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 25/02/2022, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000011814-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 15906/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:3066707) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:3066622), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 6075/2022 (Id:3033010) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 19/2022 (Id:3033002) no valor atualizado de R$ 3.523,52 (cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 22.0.000011814-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 24/02/2022, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 25/02/2022, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 1/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação Nº 1/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1
SEI nº 21.0.000099321-0
REQUERENTE: Secretaria de Tecnologia da Informação- STIC
OBJETO: Contratação da empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMACAO EIRELI , pessoa jurídica, para ministrar cursos, na área de TIC, na modalidade EAD - Ensino a Distância, para os servidores do Tribunal de Justiça atuantes na STIC e UAI.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93.
CONTRATADO: SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI (CNPJ: 13.183.890/0001-66)
VALOR TOTAL: R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos reais)
TERMO DE RATIFICAÇÃO/ATO ADMINISTRATIVO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cuja finalidade foi levantar as razões e justificativas que conduziram à contratação direta da empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI (CNPJ: 13.183.890/0001-66), para ministrar cursos, na área de TIC, na modalidade EAD - Ensino a Distância, para os servidores do Tribunal de Justiça atuantes na STIC e UAI, tudo de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência Nº 154/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (2885031), com fundamento no ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93., recepcionando o Parecer SCI Nº 199/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (2836411) e o Parecer Nº 5938/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (2880170).
DETERMINO a contratação da empresa SUCESSO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO EIRELI (CNPJ: 13.183.890/0001-66), pelo valor total de R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos reais), nos termos da Justificativa Nº451/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/CPL1 (2807580), da Proposta(2923456) e do Despacho Nº 8878/2022 - PJPI/EJUD-PI(3012402) considerando que restou configurada a situação de inexigibilidade, ficando desde já autorizado o empenho da despesa.
DETERMINO, ainda, que este ato seja encaminhado, para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça TJ/PI), como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Diretor Geral da EJUD, em 25/02/2022, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3015984 e o código CRC 7AA55642. |
Extrato Nº 29/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ref. Processo SEI nº 21.0.000090976-6.
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 14/2022
OBJETO: Aquisição de veículo automotor para renovação da frota de veículos institucionais da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí - CGJ/PI, para suprir as demandas de serviços administrativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme disponibilidade orçamentária, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência Nº 119/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR (2733682) c/c Errata Nº 5/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR (2733682) e Errata Nº 12/2022 - PJPI/CGJ/SECCOR/TRANSPCGJ (3013403 ), a fim de atender às necessidades ordinárias e extraordinárias, levando em conta o princípio constitucional da eficiência e da economicidade.
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1 - VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SEDAN INSTITUCIONAL, Cancelado no julgamento (Item fracassado).
DATA DA ASSINATURA: Às 13:11 horas do dia 24 de fevereiro de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 21.0.000090976-6, Pregão nº 00014/2022.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Pregoeiro, em 24/02/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 3066225 e o código CRC 672F3BFC. |
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Rescisão (GESTÃO DE CONTRATOS)
RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 90/2018
PROCESSO SEI Nº: 22.0.000001800-0
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENENTE: Presidente, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Núcleo de Soluções Sistêmicas
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: ADRIANA SILVA DE QUEIROZ
CNPJ Nº: 13.496.296/0001-25
OBJETO: Rescisão, a partir da presente data, do Convênio nº 90/2018 que visa a conjugação de esforços técnico e profissionais necessários para proporcionar aos jurisdicionados, por meio de dinâmicas psicoterapêuticas, de ações sistêmicas e de constelações familiares, um novo olhar para suas questões pessoais e do seu sistema familiar, minimizando sofrimento psíquico decorrentes de conflitos existentes entre as partes.
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022
Extrato de Rescisão (GESTÃO DE CONTRATOS)
RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 90/2018
PROCESSO SEI Nº: 22.0.000001800-0
CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENENTE: Presidente, Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Núcleo de Soluções Sistêmicas
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: ADRIANA SILVA DE QUEIROZ
CNPJ Nº: 13.496.296/0001-25
OBJETO: Rescisão, a partir da presente data, do Convênio nº 90/2018 que visa a conjugação de esforços técnico e profissionais necessários para proporcionar aos jurisdicionados, por meio de dinâmicas psicoterapêuticas, de ações sistêmicas e de constelações familiares, um novo olhar para suas questões pessoais e do seu sistema familiar, minimizando sofrimento psíquico decorrentes de conflitos existentes entre as partes.
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (GESTÃO DE CONTRATOS)
Acordo de Cooperação Técnica Nº 3/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SGC/CONV
PROCESSO SEI Nº: 22.0.000006232-8
PARTÍCIPE:
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE: Desembargador Presidente JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRIPIRI - PI
REPRESENTANTE: ALAN TEIXEIRA OSÓRIO
CNPJ Nº: 08.618.519/0001 - 40
OBJETO: O presente termo tem por objeto a cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição/cessão recíproca de servidores.
VIGÊNCIA: Vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação
ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição/cedidos se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018.
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2022
Pauta de Julgamento
PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 09 DE MARÇO DE 2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de março de 2022, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal1@tjpi.jus.br, e/ou whatsapp (86) 99994-7905;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
Processos PJE:
01. 0014565-71.2014.8.18.0140 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / Central de Inquéritos Publicado em 04-02-2022
Recorrente: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES
Advogados: Joffre do Rêgo Castello Branco Neto (OAB/PI nº 4.528) e Lucas Nogueira do Rêgo Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565) ADIADO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Impedimento: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02. 0705254-71.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal Publicado em 04-02-2022
Apelante: DENES CHARLES AMORIM ADIADO
Advogado: Charles Adriano Amorim (OAB/PI n° 6.890) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Impedimento: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
03. 0000391-68.2020.8.18.0036 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Altos / Vara Única
Recorrente: FRANKLIN FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA
Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI Nº 1.560)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
04. 0761054-16.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Impetrantes: João Wilson de Moura Santos (OAB/PI Nº 5.595) e Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI Nº 4.387)
Paciente: ALCIOMAR ALVES VERAS
Impetrado(a): Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
05. 0750156-07.2022.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Floriano / 1ª Vara Criminal
Impetrantes: Petria Maria Moura Torres Galindo (OAB/PI Nº 20.490), Jairo de Sousa Lima (OAB/PI Nº 8.222) e outro
Paciente: P. J. T. G. F.
Impetrado(a): Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Floriano - PI
Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins
06. 0750027-02.2022.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: União / Vara Única
Impetrante: Fernando Floro da Silva Júnior (OAB/PI Nº 16.646)
Paciente: J. B. F.
Impetrado(a): Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
União - PI
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 09 DE MARÇO DE 2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal, em formato de videoconferência, a ser realizada no dia 09 de março de 2022, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Conforme determina a Portaria (Presidência) Nº 1450/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de agosto de 2020, seguem as instruções para acompanhamento e acesso à sessão:
- Aqueles que estiverem aptos a realizar sustentação oral, nos termos regimentais, devem requerer inscrição em até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão por videoconferência, mediante o e-mail especializada.criminal2@tjpi.jus.br, ou whatsapp (86) 99437-5714;
- Em caso de excepcional impossibilidade de comparecimento em tempo real na sessão por videoconferência, demonstrada através de petição e, desde que deferido o pedido pelo relator, o advogado, procurador ou defensor poderá encaminhar gravação audiovisual a ser exibida na sessão;
- A gravação audiovisual deverá obedecer ao tempo regimental para sustentação e observar o arquivo de vídeo em formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de até 100mb;
- É de responsabilidade do interessado providenciar os aparatos necessários para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituídos, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet de alta velocidade, que possibilite a transmissão de voz e imagem;
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
Processos PJE:
01. 0761320-03.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo referência: 0000688-91.2019.8.18.0042
Origem: Bom Jesus / 2ª Vara
Impetrantes: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI Nº 6.373) e outro
Paciente: VANDO LÚCIO CHIEREGATTE DALPÉRIO
Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus - PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 0757538-85.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Processo referência: 0000106-81.2020.8.18.0034
Origem: Água Branca / Vara Única
Impetrantes: Yally Sotero de Amorim (OAB/PI Nº 18.485) e outro
Paciente: LEONAM GONÇALVES DE SOUSA
Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca - PI
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0761824-09.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus
Origem: Fronteiras / Vara Única
Impetrantes: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824) e outra
Paciente: VIDEL DOMINGOS DE SOUSA
Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 0755843-96.2021.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo referência: 0003946-16.2017.8.18.0031
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: LUIZ MARCOS BRANDÃO LIRA JUNIOR
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Pedido de vista: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 0801139-41.2020.8.18.0077 - Apelação Criminal
Processo referência: 0801139-41.2020.8.18.0077
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: WANDERSON GOMES DE OLIVEIRA
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
06. 0757306-10.2020.8.18.0000 - Apelação Criminal
Processo referência: 0000170-78.2018.8.18.0061
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Apelantes: FÁBIO MACHADO VASCONCELOS E OUTRO
Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI Nº 6.334)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
07. 0013173-28.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo referência: 0013173-28.2016.8.18.0140
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: WELLINGTON ALMEIDA SILVA
Advogado: Breno Nunes Macedo (OAB/PI Nº 13.922)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
08. 0009313-87.2014.8.18.0140 - Apelação Criminal
Processo referência: 0009313-87.2014.8.18.0140
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO
Advogado: Marcelo Lima de Sousa Cardoso (OAB/PI n° 9.743)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
1ª Câmara Especializada Cível - Plenário Virtual - De 11/03/2022 a 18/03/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 11 de Março de 2022, a partir das 10h até o dia 18 de Março de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
01. 0800322-03.2020.8.18.0036 - Apelação Cível
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: AUGUSTA MARQUES DE SOUSA.
Advogado: Diogo Rafael Vieira Santana de Abreu (OAB/PI n°14110-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB/SP n°182951-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0801643-05.2018.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: MARIO ONIAS DE LIMA.
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI n°7459-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI n°2338-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0800066-53.2017.8.18.0040 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado: Débora Mendes de Araújo (OAB/PI nº 2115)
Apelado: FRANCISCO JOSE DA SILVA FERNANDES
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4503)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0800089-92.2019.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MANOEL VITURINO PEREIRA
Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PI nº 17.587)
Apelado: BANCO PAN S/A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0814175-63.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MARIA JOALDA PEREIRA DOS SANTOS.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº. 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0800301-95.2019.8.18.0057 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: MARIA LUISA DE LIMA
Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PI nº 17.587)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB/BA nº 16.330)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0819684-72.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Cartório Cível
Apelante: CLAUDENICE MOREIRA RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n°5.408) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0805753-02.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: BANCO ITAÚ CARD S/A
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB/PI n°15.844)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0001967-39.2014.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível
Apelante: JOSEFA SOARES DA ROCHA
Advogado: Daniela Vieira de Sousa (OAB/PI nº 11.527)
Apelado: CIDICLEY LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI nº13486 )
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0000213-24.2019.8.18.0079 - Apelação Cível
Origem: Angical / Vara Única
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO TELES
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4557)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE n° 23.255)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0756390-73.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNÇÃO
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/PI nº 19.598)
Apelado: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0802295-85.2019.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO CETELEM S/A
Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/PI nº19544)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
13. 0002250-11.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408)
Apelado: DJAVINA TERCIANA BRASIL BARBOSA ROCHA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
14. 0000770-15.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB/PE n°12450-A)
Apelado: MANOEL SOARES DA SILVA
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira (OAB/PI n°8053-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
15. 0000965-71.2016.8.18.0088 - Apelações Cíveis
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
1º Apelante/2º Apelado: BANCO BCV S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 18.573)
1ª Apelada/2ª Apelante: DELSUITA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA.
Advogadas: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/PI nº 15.343) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
16. 0807561-42.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: DANIELLE DE CARVALHO OLIVEIRA.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4344-A)
Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
17. 0800672-87.2018.8.18.0059 - Apelações Cíveis
Origem: Luís Correia / Vara Única
1ª Apelante/2ª Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUSA.
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
1º Apelado/2º Apelante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
18. 0800983-75.2020.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: TEREZINHA PEREIRA LIMA.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n°11.044)
Apelado: BANCO CETELEM S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/PI nº 17.270)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
19. 0753123-59.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ LTDA. - UNINOVAFAPI.
Advogados: Emerson Lopes dos Santos (OAB/BA nº. 23.763) e Outros.
Agravada: SAMIA ALVES LACERDA SILVA, representada por sua genitora SAMARA DE JESUS ALVES LACERDA.
Advogado: René Fellipe Meneses Martins Costa (OAB/PI n° 16.809)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
20. 0000165-97.2014.8.18.0028 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: MARIA AMELIA DE MACEDO RODRIGUES
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI n°2934-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
21. 0000069-30.2012.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: GERARDO PROBLEM DE ALBUQUERQUE
Advogado: Francisco Inácio de Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
22. 0000037-83.2015.8.18.0047 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Ariosvaldo Eufrausino Dos Santos Filho (OAB/PI n°14061-A) e outro
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
23. 0000259-34.2016.8.18.0106 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº. 96.864).
Apelado: AGRIPINHO PEREIRA DE SOUSA.
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº. 2.934) e outro
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
24. 0800314-78.2020.8.18.0051 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO GERMANO DA SILVA
Advogado: José Keney Paes de Arruda Filho (OAB/PI n°17587)
Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI n°8202-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
25. 0815134-34.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4° Vara Cível
Apelante: VALDENNIA FERREIRA LIMA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI n°5.408)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
26. 0837264-47.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: REBECA NUNES MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 14.540)
Apelado: BANCO ITAÚCARD S/A
Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
27. 0800616-41.2019.8.18.0052 - Apelação Cível
Origem: Gilbués / Vara Única
Apelante: ELIZIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Eduardo Martins Vieira (OAB/PI n° 15843)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
28. 0000903-17.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: JOAQUINA GOMES DA SILVA
Advogado: Ana Paula Cavalcante De Moura (OAB/PI n°10789-A)
Apelado: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento E Silva (OAB/PI n°9499-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
29. 0001894-42.2017.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB/PI n°5726-A)
Apelado: JOANA MARIA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI n°4027-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
30. 0800326-74.2019.8.18.0036 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S.A
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE n°16383-A)
Apelado: EUNICE MARIA BARROS BRITO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n°12751)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
31. 0759020-68.2021.8.18.0000 - Agravo Interno Cível
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI n°7197-A)
Agravado: JOSEFA ALVES DA SILVA
Advogado: Iago Rodrigues De Carvalho (OAB/PI n°15769-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
32. 0800624-27.2019.8.18.0049 - Apelações Cíveis
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
1°Apelante/2°Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI n°7197-A)
1°Apelado/2°Apelante: MANOEL BORGES DA SILVA
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI n°7459-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
33. 0800605-67.2018.8.18.0045 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: MARIA JULIA DA SILVA FERNANDES
Advogado: Manoel Oliveira Castro Neto (OAB/PI n° 11.091)
Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n°9016)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
34. 0004967-55.2010.8.18.0004 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: I. DE A. À S. DOS S. P. DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: R. N. F. DE C. e Outra
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
35. 0020245-03.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCA CARDOSO DA SILVA SOUSA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogado: Edson Luis Gomes Mourão (OAB/PI nº 16.326) e Outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de Fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
1ª Câmara de Direito Público - Plenário Virtual - De 11/03/2022 a 18/03/2022 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 11 de Março de 2022, a partir das 10h até o dia 18 de Março de 2022 finalizando às 09h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
INFORMAÇÕES GERAIS: Conforme determina a Resolução Nº 180/2020, de 10 de julho de 2020, que alterou os artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o Advogado, Defensoria Pública, Ministério Público, Procurador do Órgão Público e demais habilitados nos autos, que desejar realizar SUSTENTAÇÃO ORAL nas SESSÕES VIRTUAIS do TJPI, deverá fazê-la por meio de JUNTADA da respectiva sustentação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe do 2º Grau após a publicação da pauta e até a abertura da respectiva sessão;
- O arquivo deverá ser anexado no processo em que deseja realizar a manifestação utilizando o tipo de documento "SUSTENTAÇÃO ORAL - VÍDEO", observando o formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 100mb;
- Recomenda-se que o vídeo seja gravado com padrão de qualidade de 240p (320x240) - BAIXA RESOLUÇÃO;
- Em caso de dúvidas, abrir um chamado via GLPI na página do Tribunal de Justiça do Piauí.
- O representante do Ministério Público, o procurador do órgão público, os defensores públicos e os patronos das partes, poderão requerer, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão, por meio de petição devidamente fundamentada e, desde que o referido pedido seja deferido pelo relator, o envio dos processos à pauta presencial.
01. 0800005-38.2017.8.18.0059 - Apelação Cível
Origem: Luís Correia / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA
Procuradoria-Geral do Município de Luís Correia
Apelado: FRANCISCA SALES DE SEIXAS
Advogado: Arthur Araújo Santos (OAB/PI n°13.966)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0805346-25.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590)
Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0750540-38.2020.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem:
Agravantes: INACIA ANA DA SILVA ARAUJO e outros
Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI n°5825-A)
Agravados: ESTADO DO PIAUÍ e outro
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
04. 0013345-43.2011.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DA LUZ COSTA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0815719-52.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração em Apelação Cível / Remessa Necessária
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCA ALVES NONATO
Advogado: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de Fevereiro de 2022
Paula Meneses Costa
Secretária Judiciária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022, DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA - 23/02/2022 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022, DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aos vinte e três (23) dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2022, reuniu-se, em Sessão Ordinária, por videoconferência, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Sebastião Ribeiro Martins (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado).. Procurador(a) de Justiça Dr(ª) Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e oito minutos (9h08), comigo, o Bacharel José Raul de Castro Gomes, Secretário, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de fevereiro de 2022, disponibilizada em 10 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário da Justiça nº 9.304 de 11 de fevereiro de 2022 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO N° 760715-57.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0837983-58.2021.8.18.0140. Origem: Teresina / Central de Inquéritos. Impetrante: Egieldo de Sousa Silva (OAB/PI Nº 18.884). Paciente: LEIDIANE DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, DENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora. Ausente justificadamente: não houve.Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0759401-76.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0801507-28.2021.8.18.0073. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Impetrantes: Marcos Vinícius Macedo Landim (OAB/PI Nº 11.288) e outra. Paciente: EDICARLOS BARBOSA SANTOS. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, DENEGAR a ordem, conforme parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761319-18.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0803771-03.2021.8.18.0078. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Impetrante: Joaquim de Moraes Rego Neto (OAB/PI Nº 10.104). Paciente: ANTONY FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Joaquim de Moraes Rego Neto (OAB/PI Nº 10.104). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0750016-70.2022.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo Referência: 0800796-30.2021.8.18.0103. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Impetrantes: Stennio Moraes dos Santos (OAB/PI Nº 19.921) e outro. Paciente: FRANCISCO DAVID NASCIMENTO. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento, e pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0757451-32.2021.8.18.0000 - Agravo em Execução Penal. Processo referência: 0700056-21.2019.8.18.0140. Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais. Agravante: BRUNO SOARES DE SOUSA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em parcial harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso de Agravo em Execução, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0713199-12.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais. Processo referência nº 0000571-76.2004.8.18.0026. Origem: Campo Maior / 1ª Vara. 1º Apelante / 2º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. 1º Apelado / 2º Apelante: FRANCISCO GERSON VIEIRA DOURADO. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI Nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI Nº 5.150). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e improvimento dos recursos apresentados. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI n° 5.150). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761596-34.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0800718-49.2021.8.18.0034. Origem: Água Branca / Vara Única. Impetrante: Yally Sotero de Amorim (OAB/PI Nº 18.485). Paciente: JOSÉ LUCAS DA SILVA. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dra. Yally Sotero de Amorim (OAB/PI Nº 18.485). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761706-33.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0801765-64.2021.8.18.0032. Origem: Picos / 5ª Vara. Impetrante: Jose de Sousa Neto (OAB/PI Nº 9.185). Paciente: INARYO DA SILVA SOUSA. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 648, II, do CPP e art. 5º, LXV, da CR, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Inayro da Silva Sousa, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Registra-se deferimento do pedido feito em sessão pelo Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça, para comunicação da decisão a Corregedoria. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761466-44.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0801950-18.2021.8.18.0060. Origem: Luzilândia / Vara Única. Impetrante: Acelino de Barros Galvão Júnior (OAB/PI Nº 13.828). Paciente: JAILSON FELISBERTO DAMIÃO. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para dispensar a fiança arbitrada ao paciente Jailson Felisberto Damião e estabelecer em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, II, IV e V, do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0007809-75.2016.8.18.0140 - Apelação Criminal. Processo referência: 0007809-75.2016.8.18.0140. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JOSÉ LEDI RODRIGUES DE ARAÚJO. Advogado: Marcos Vinícius Brito Araújo (OAB/PI Nº 1.560). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com parecer verbal do Exmo. Sr. Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça, conhecer do recurso para julgá-lo prejudicado, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ao tempo que declara a extinção da punibilidade do apelado, o que faz com fundamento no art. 123, IV c/c art. 125, VI, ambos do Código Penal Militar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761356-45.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Processo referência: 0801281-19.2021.8.18.0042. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Impetrante: Lorena Pereira Oliveira Boechat (OAB/PI Nº 19.554). Paciente: WERIVAN MARTINS DE JESUS. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dra. Lorena Pereira Oliveira Boechat (OAB/PI Nº 19.554). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0761956-66.2021.8.18.0000 - Habeas Corpus.Origem: Picos / 5ª Vara. Impetrantes: Natália Silva Cardoso (OAB/PI Nº 16.496), Francisco da Silva Filho (OAB/PI 5.301) e outra. Paciente: FRANCISCO BATISTA MENDES. Impetrado(a): Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Francisco Batista Mendes para revogar a sua prisão preventiva e estabelecer em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, incisos I, III, IV, V e IX do Código de Processo Penal. Considerando que o art. 6º, §1º, da Resolução nº 417 do CNJ1 prevê que a expedição do alvará deverá ser realizada pelo órgão prolator da decisão, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso. O alvará deverá ser cumprido pela autoridade impetrada, após a adoção das medidas cabíveis para o cumprimento das cautelares aqui impostas. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para o cumprimento desta decisão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Francisco da Silva Filho (OAB/PI 5.301). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO N° 0758313-37.2020.8.18.0000 - Ação Penal - Procedimento Ordinário. Processo referência: 0755264-85.2020.8.18.0000. Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Denunciado: D. L. S. T. Advogado: Cláudia Portela Lopes (OAB/PI Nº 16.995). Denunciado: A. G. S. Advogada: Larissa Beatriz Alves da Silva (OAB/PI Nº 19.470). Denunciados: M. A. L. R. e L. S. R. Advogado: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI Nº 3.839). Denunciada: C. M. C. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI Nº 3.899). Denunciada: M. C. R. S. Advogada: Michele Silva Amorim (OAB/PI Nº 16.022). Denunciada: J. K. O. D. C. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI Nº 3.899) Denunciado: W. V. C. F. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI Nº 3.899). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, rejeitar as preliminares ventiladas pelas defesas, e RECEBER A DENÚNCIA na integralidade em relação à Diego Lamartine Soares Teixeira, Adriano da Guia da Silva, Marcos André Lima Ramos, Liliane de Sousa Ramos, Catiane Moura Carvalho, Jane Karine Oliveira Dantas de Carvalho, Walfredo Val de Carvalho Filho e Maria do Carmo Ribeiro de Sousa, vez que presentes os requisitos previstos no art. 41 do CPP. Expeça-se Carta de Ordem devidamente instruída ao Juízo da Comarca de Amarante/PI, delegando poderes para a realização dos atos instrutórios da ação penal ora instaurada, na forma do art. 7º e ss. da Lei n. 8.038/90. Participaram do julgamento os Exmos. Srs., Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator, Des. Sebastião Ribeiro Martins (convocado) e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Presentes na Sessão: Exmos. Sra. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Sustentação oral: Dr. Cláudia Portela Lopes (OAB/PI Nº 16.995). Ausente justificadamente: não houve. Impedido/Suspeito: Exmos. Sra. Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão ao meio dia e dezesseis minutos (12h16mins). Do que, para constar, eu, (Bel. José Raul de Castro Gomes), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 2022, DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 24/02/2022 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 2022, DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aos vinte e quatro (24) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, em Sessão Ordinária por Videoconferência, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Com a assistência da Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho, Procuradora de Justiça. Às 9h44 (nove horas e quarenta e quatro minutos), comigo, Bacharel José Raul de Castro Gomes, Secretário, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da seguinte ata: ATA DA JULGAMENTO, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, disponibilizada no dia 21 de fevereiro e publicada no Diário da Justiça nº 9.311, de 22 de fevereiro de 2022; até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO n° 0028373-51.2011.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: TERESINHA DE JESUS SILVA RODRIGUES. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, divergindo do parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso interposto por TERESINHA DE JESUS SILVA RODRIGUES, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado) Sustentação oral: PGE/PI - Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9.395).
Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0800692-63.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e desprovimento da apelação cível interposta, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, majorando ainda os honorários advocatícios de 10% para 15%, conforme estabelecido no art.85, § 11, do CPC. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Sustentação oral: Dr. Alcino Luiz Lopes de Sousa (OAB/PI n° 9.513). Sustentação oral: PGE/PI - Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9.395). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0813957-98.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Advogado da FMS: Rapahel Santos Barros (OAB/PI nº 8.140). Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM. Advogados: Cayro Marques Burlamaqui (OAB/PI nº 14.840) e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do reexame necessário e do recurso interposto pela apelante FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA/PI, a fim de manter a sentença vergastada em sua integralidade. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 002784-65.2015.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE. Advogado da FMS: Juliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489). Apelados: MARCO ANTÔNIO SOARES CAVALCANTE e IVONE MARIA BRITO GOMES. Advogados: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, desprover a remessa necessária e o recurso de apelação interposto pela FMS, mantendo integralmente a sentença a quo. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com remessa ao juízo de origem. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado) Sustentação oral: Dr. Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve.PROCESSOS ADIADOS: PROCESSO n° 0828023-83.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado/Apelante: ESPÓLIO DE BERENICE NUNES MARREIROS, representado pela inventariante NILZA NUNES MARREIROS GUERRA. Advogados: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado) Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0807622-29.2019.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: JOSIVAL BARBOSA DA LUZ e outra. Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0800436-44.2019.8.18.0078 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: DORALICE SOARES DA COSTA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0758518-32.2021.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: GILSON PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR. Advogada: Maria Eugênia de Aquino Santos (OAB/SE nº 11.095). Impetrados: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0752010-70.2021.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. Advogados: Danilo Mendes de Santana (OAB/PI nº 16.149) e outros. Agravado: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ. Advogados: Caroline Sá Rocha (OAB/PI nº 15.924) e outro. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0816433-46.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: AMESU FIGUEIREDO AGUIAR e outros. Advogada: Paula Andréa Dantas Avelino Madeira Campos (OAB/PI nº 11.082). Apelados/Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. foi ADIADO o julgamento do presente processo, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0805369-34.2020.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ROBERTO RODRIGUES VALE. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outro. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o julgamento do presente processo, conforme deliberação em sessão, desta Egrégia Câmara Criminal, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, vinculado ao julgamento por estar presente na sessão por videoconferência, realizada em 17 de fevereiro de 2022, oportunidade esta, onde foi feita sustentação oral pelo Exmo. Sr. Procurador Marcelo Sekeff(OAB/PI nº 9.395). Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Sustentação oral: PGE/PI - Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9.395), realizada na sessão por videoconferência do dia 17 de fevereiro de 2022. Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0816933-15.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: RAFAEL NUNES DE SOUSA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e outra. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o julgamento do presente processo, conforme deliberação em sessão, desta Egrégia Câmara Criminal, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, vinculado ao julgamento por estar presente na sessão por videoconferência, realizada em 17 de fevereiro de 2022, oportunidade esta, onde foi feita sustentação oral pelo Exmo. Sr. Procurador Marcelo Sekeff(OAB/PI nº 9.395). Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Sustentação oral: PGE/PI - Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9.395), realizada na sessão por videoconferência do dia 17 de fevereiro de 2022. Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. PROCESSO n° 0810568-42.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: ESTADO DO PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MUTUAL SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS LTDA.. Advogada: Larissa Laiana Dias Lopes Parente (OAB/PI nº 13.057). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. foi ADIADO o julgamento do presente processo, conforme deliberação em sessão, desta Egrégia Câmara Criminal, tendo em vista ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, vinculado ao julgamento por estar presente na sessão por videoconferência, realizada em 17 de fevereiro de 2022, oportunidade esta, onde foi feita sustentação oral pelo Exmo. Sr. Procurador Marcelo Sekeff(OAB/PI nº 9.395). Ficando automaticamente incluído na pauta de julgamento da próxima sessão por videoconferência, desta egrégia Câmara, independentemente de nova publicação, conforme o art. 114, §4° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presente na sessão os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz (convocado). Sustentação oral: PGE/PI - Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9.395), realizada na sessão por videoconferência do dia 17 de fevereiro de 2022. Ausente justificadamente:Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido/Suspeito: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e cinquenta minutos (10h50min). Do que, para constar, eu, (Bel. José Raul de Castro Gomes), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0029846-33.2015.8.18.0140
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) do reclamante: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
APELADO: ROMULO RAPHAEL DOS SANTOS MORAIS
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - CÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DOCUMENTO INSERVÍVEL - NECESSIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO DESPROVIDO.
1. A mera cópia, ainda que autenticada, da cédula de crédito bancário, dada as características especiais deste título, com destaque para a possibilidade de sua negociação ou circularidade, não serve, a fim de instruir o pedido de busca e apreensão. Precedentes.
2. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO para que seja denegado provimento à apelação, mantendo-se incólume a sentença, pelos seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801549-23.2019.8.18.0049
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
APELADO: ANTONIA IRISMILDA FIGUEREDO DE SOUSA
Advogado(s) do reclamado: CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - SÚMULA 18 DO TJ-PI - INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI.
2. Sendo ilegal a cobrança dos valores, por não decorrer de negócio jurídico válido, é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de cumprir a sua função punitiva-pedagógica, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa para aquele que suportou o dano causado.
4. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO para que seja DENEGADO provimento à apelação, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo-se, ainda, em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar de 15% para 20%, os honorários advocatícios com os quais terá de arcar o apelante.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803969-36.2020.8.18.0026
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
APELADO: FRANCISCO ELIAS DA SILVA
Advogado(s) do reclamado: ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - SÚMULA 18 DO TJ-PI - INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI.
2. Sendo ilegal a cobrança dos valores, por não decorrer de negócio jurídico válido, é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de cumprir a sua função punitiva-pedagógica, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa para aquele que suportou o dano causado.
4. Sentença parcialmente reformada.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO pelo PARCIAL PROVIMENTO do recurso, mas apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, que passará a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, mantendo-se incólume, quanto ao restante, a sentença, devendo-se, ainda, em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar de 10% para 15%, os honorários advocatícios com os quais terá de arcar o apelante.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0825823-35.2020.8.18.0140
APELANTE: MARIA LUCIA GONCALVES DOS SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s) do reclamante: RYCHARDSON MENESES PIMENTEL, CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJ-PI - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO PROVIDO.
1. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, da transferência do empréstimo supostamente contratado, para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI, inclusive.
2. Sendo ilegal a cobrança do empréstimo tido como contratado, por não decorrer de negócio jurídico válido, é obrigatória a restituição, em dobro, do que fora indevidamente pago pelo suposto devedor. Incidência do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não só a fim de cumprir a sua função punitiva/pedagógica, em relação ao ofensor, mas, ainda, para não propiciar o enriquecimento sem causa do ofendido.
4. Recurso provido.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, VOTO pelo provimento do recurso, a fim de julgar procedente a ação, condenando o apelado no pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento conjunto n°06/2009 do Egrégio TJPI), corrigidos a partir da data do arbitramento - Súmula 362 do STJ, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro de 10% para 15% a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0817104-35.2018.8.18.0140
APELANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
APELADO: KAMILLA NUNES DOS SANTOS
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO -NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA - MORA NÃO COMPROVADA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Constatado defeito na petição inicial, inclusive, pela não juntada dos documentos entendidos necessários à instrução da causa, e não tendo a parte autora corrigido-o, embora regularmente intimada, deve-se extinguir o processo, sem resolução de mérito.
2. Ausente a comprovação da notificação extrajudicial, para a constituição do devedor em mora, impõe-se a extinção da ação, sem resolução do mérito.
3. Não tendo sido intentado o recurso próprio, contra decisão interlocutória, fica defeso à parte renovar a discussão, mediante a interposição de apelação, eis que sobre a matéria já incidira a preclusão temporal, sendo, ainda, desnecessária a sua prévia intimação. Incidência do art. 507 do CPC.
4. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, VOTO pelo não provimento desta apelação, a fim de que se mantenha incólume a sentença, por seus próprios fundamentos, deixando-se, contudo, de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o magistrado sentenciante não os fixou na decisão.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0760343-11.2021.8.18.0000
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
APELADO: JOSE MARTINS ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - NEGÓCIOS BANCÁRIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO - SÚMULA 18 DO TJ-PI - INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - QUANTUM PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, enseja a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais, nos termos da Súmula n. 18 do TJPI.
2. Sendo ilegal a cobrança dos valores, por não decorrer de negócio jurídico válido, é cabível a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3. O valor da condenação por danos morais deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de cumprir a sua função punitiva-pedagógica, sem, contudo, representar enriquecimento sem causa para aquele que suportou o dano causado.
4. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto basta asseverar, VOTO para que seja DENEGADO provimento à apelação, mantendo-se incólume a decisão hostilizada, mercê dos seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo-se, ainda, em atenção ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, majorar de 10% para 15%, os honorários advocatícios com os quais terá de arcar o apelante.
APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0001355-28.2015.8.18.0039
APELANTE: MARIA DE JESUS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - INAPLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não bastasse o Decreto-Lei nº 911/1969 encontrar-se longe de fazer restrição à utilização da ação de busca e apreensão, em face da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento, ainda exige, de modo expresso, a quitação integral do débito como condição necessária, a fim de que o bem alienado fiduciariamente seja recuperado. Precedentes.
2. Em outras palavras, para que o bem possa ser restituído ao devedor, livre de ônus, não é suficiente que quite quase toda a dívida, isto é, que a honre substancialmente, mas, na verdade, que a satisfaça integralmente.
3. É inadmissível impedir-se a utilização da ação de busca e apreensão, na hipótese em que o inadimplemento revela-se incontroverso, sendo irrelevante, portanto, que o valor até então quitado seja de expressão considerável, quando se sabe que lei especial de regência autoriza a possibilidade do bem ficar com o devedor fiduciário, enquanto não se der o pagamento da integralidade da dívida.
4. Sentença mantida.
DECISÃO
EX POSITIS e sendo o quanto necessário asseverar, VOTO para que seja DENEGADO provimento à APELAÇÃO, mantendo-se incólume a sentença pelos seus próprios fundamentos. Deixo, contudo, de majorar os honorários advocatícios, porquanto o douto magistrado sentenciante deferira à apelante os benefícios da justiça gratuita.