Diário da Justiça
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Publicado em 08/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0011269-66.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DALSON CARVALHO CUNHA
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO:
À secretaria para providenciar novas capas a estes autos.
Após, apense estes autos ao embargos à execução, de nº
0026674-25.2011.8.18.0140, e aguardem-se o andamento dos embargos mencionado.
Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001917-21.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LUIZ CORREIA-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, ALINALDO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 12 /11 / 2021 às 12:00 horas, à realizar-se de forma telepresencial. Oficie-se a CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, solicitando a presença dos Militares FRANCISCO JEAN MEMÓRIA DO NASCIMENTOFRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA GODINHO, EUDES GOMES DE SOUSA FILHO e AVELAR DOS REIS MOTA, requisite-se ainda que este entre em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001536-13.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, PAULO MARCIANO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05 /10 / 2021 às 11:00 horas, à realizar-se de forma telepresencial. Oficie-se a CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, solicitando a presença de BARTOLOMEU DA ROCHA PITA e FERNANDO RODRIGUES DA MOTA, requisite-se ainda que este entre em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000093-27.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, KAYO FERREIRA DE ASSIS
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 05/10/2021 às 11:30 horas, à realizar-se de forma telepresencial. Oficie-se a CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, solicitando a presença de ELIAKIM SOARES SOUSA, 1º TEN PM, requisite-se ainda que este entre em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002824-58.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVANDRO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu EVANDRO DA SILVA SOUSA, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Notifique-se o Ministério Público. P.R.I.C. Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se. TERESINA, 7 de julho de 2021. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009254-70.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RODRIGO SANCHES DE PAIVA(OAB/SÃO PAULO Nº 220343)
Requerido: HERITON ACIANNE MONTEIRO COSTA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte ré.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005136-70.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MARCELO MATOS COSTA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
DESPACHO: Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 10/08/2021 às 12:00h à falta de data mais próxima desimpedida, a ser realizada na Sala de audiências da 4ª Vara Criminal.
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015240-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MERCURY BEBIDAS LTDA
Advogado(s): WELLINGTON ROCHA LEITAO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6622), JOSE OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17851)
Requerido: PREFORMAX INDUSTRIA PLÁSTICA S/A
Advogado(s):
Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos, bem como para indicarem as provas que ainda reputarem necessárias, no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 357, §1º, do CPC).
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001349-68.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, MARIA TAMIRES DA SILVA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 24 /11 / 2021 às 09:00 horas, à realizar-se de forma telepresencial. Oficie-se a CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, solicitando a presença de ALANY MOURA SANTOS, requisite-se ainda que este entre em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820725-74.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: DORA FERREIRA DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Intimação da parte Requerida, DORA FERREIRA DA COSTA, brasileira, inscrita no CPF nº 639.957.943-00, do dispositivo da sentença judicial de ID nº 17152798, cujo teor dispõe: " DISPOSITIVO. Isto posto, com fundamento no artigo art. 702, caput, §§ 4º e 8º do CPC, rejeito os embargos interpostos, julgando procedente a ação monitória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo judicial e condeno a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 20.661,60 (vinte mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), com correção monetária e juros legais a partir da citação. Condeno, ainda, a parte ré no pagamento das custas remanescentes e nos honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. TERESINA-PI, 2 de junho de 2021. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina".
teresina-PI, 7 de julho de 2021.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI
ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA SUL 2 - SEDE (Juizados da Capital)
Processo nº 0000001-86.2009.8.18.0003
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDVAN MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Executado(a): BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005098-92.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: LUIZ FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814), DIEGO MELO AZEVEDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 10799)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, entendo que assiste razão o pleito ministerial, uma vez que o ora Requerente foi preso em flagrante delito, em operação cujos indícios apontam para os crimes de receptação qualificada (art. 180, §1º, CP) e crime contra a ordem econômica (art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.176/91), sendo que os valores apreendidos evidenciam o caráter econômico dos crimes perpetrados, o que é inerente ao próprio tipo penal descrito, cuja finalidade é lucrar com a venda de bens de origem ilícita.
Ademais, quanto ao aparelho celular e a mangueira apreendidos, estes não guardam aparência de origem ilícita relativa aos fatos em tela, de ordem que deverão ser restituídos ao Requerente.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de restituição de bens, devendo ser devolvidos o aparelho celular Motorola e a mangueira apreendidos na ocasião.
Quanto aos valores apreendidos, estes devem aguardar a destinação no ato sentencial dos autos principais.
A restituição deverá acontecer na forma requerida, por meio do advogado do Requerente, Dr. DIEGO MELO AZEVEDO REGO (OAB/PI 10.799), o qual deverá ser intimado para comparecer em Juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, na forma do art. 123 do CPP.
Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021686-53.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR -MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De olrdem do MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO o douto advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA)OAB/PI 6150), de todo teor do despacho retro, cujo paragrafo passo a transcrever: ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 62, do CPP, DECLARO extinta apunibilidade de MARCOS ANTÔNIO SOLANO FEITOSA, com fundamento no art. 107, inc.I, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, capital do Estado do Piaui, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um(07/07/2021). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, o digitei.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002707-39.1997.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA FILHO, MARIA DO ROSARIO LIRA(FIRMA), SAYONARA DO VALE CORDEIRO ALMEIDA
Advogado(s): CARLOS SAVIO NUNES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9247), FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), JOAO MEDEIROS DA ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6008), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)
Expeça-se mandado de avaliação dos terrenos indicados à penhora (fls.116/125).
Outrassim, determino que o exequente informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em adjudicar e/ou alienar o bem.
Cumpra-se e intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016178-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JAMES COELHO DE SA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
1. Chamo o feito a ordem para esclarecer que a taxa de comissão de permanência é um encargo de mora, ou seja, a sua incidência se limita ao momento em que o devedor se encontra inadimplente em relação as suas obrigações contratuais.
Significa dizer, portanto, que durante o período da normalidade, o valor da prestação pactuada, qual seja, R$ 2.009,22 (dois mil nove reais e vinte e dois centavos), permanece inalterado, de tal forma que não há que se falar no recálculo do valor da parcela.
Assim, desconsidero a necessidade da perícia contábil determinada na decisão da fl. 319, pois absolutamente desnecessária ao caso concreto.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002409-95.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCIO BRIGIDO NETO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Pesquisa de bens e rendimentos realizada no Infojud.
Determino que a Secretaria digitalize o resultado e anexe a estes autos.
Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 545/546, especialmente no que diz respeito ao segredo de justiça.
Improfícua a pesquisa pelo Infojud, intime-se a parte exequente, para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Aviso de Intimação da Sentença 0805216-35.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805216-35.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Fixação]
AUTOR: M. K. D. S. R., M. E. D. S. R.
INTERESSADO: WILLIANA DA SILVA SOUSA
REU: RAIMUNDO DA SILVA RESENDE
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o alimentante/genitor RAIMUNDO DA SILVA RESENDE, a pagar alimentos para suas filhas menores de idade MARIA KETELLY DA SILVA RESENDE e MARIA ERYCKA DA SILVA RESENDE, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo nacional vigente, em definitivo, devendo ser depositados na conta de titularidade da genitora da menor, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido, tendo por referência o presente mês de novembro/2020, e assim o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se o requerido para o pagamento da pensão fixada em definitivo, pessoalmente, no endereço constante na inicial.
Intime-se a Defensoria Pública, ficando a genitora ciente.
Intime-se, o Ministério Público.
Sem Custas.
Publicação e registro no sistema PJE/TJPI."
Aviso de Intimação da Sentença 0019147-17.2014.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019147-17.2014.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: CRISTIANE CARVALHO SANTOS, KAMILA VYTÓRIA SANTOS E SILVA
REQUERIDO: EDILSON SILVA DE SOUSA
AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
"Ante o exposto:
1. MANTENHO, na íntegra, a decisão interlocutória de ID 10814963;
2. JULGO EXTINTO o processo, SEM resolução de mérito, em relação ao pedido de alimentos, nos moldes dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV e VI, ambos do CPC;
3. E, com arrimo nos arts. 355, I, e 487, I, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de usucapião e partilha, por ausência de provas quanto ao exercício de posse pelo prazo legal necessário à aquisição de propriedade do bem declinado.
Em razão da perda do objeto e da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade judiciária, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito e julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários."
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019217-73.2010.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: CIESPI-CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
SENTENÇA
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento no artigo art. 156, I, do CTN c/c os artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, de acordo com o disposto no artigo 85, do CPC. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TERESINA-PI, 07 de julho de 2021. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0016480-05.2007.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: JOSE FERREIRA
SENTENÇA
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado .Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.TERESINA-PI, 07 de julho de 2021.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública daComarca de Teresina .
PROCESSO Nº: 0019383-42.2009.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: FABIO SAMPAIO SANTOS
SENTENÇA
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 09), com fundamento no artigo 156, I, do CTN c/c os artigos 924, II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios já foram pagos. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TERESINA-PI, 30 de junho de 2021. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina .
PROCESSO Nº: 0005116-02.2008.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: EXPEDITO DA SILVA LOPES FILHO
SENTENÇA
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo art. 156, I, do CTN c/c os artigos 487, II, 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos pelo executado na via administrativa, consoante informa a petição eletrônica de fls. 15 e, por outro lado, não houve atuação processual do executado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TERESINA-PI, 30 de junho de 2021.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0006872-17.2006.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESINA LTDA
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, na forma dos artigos 485, inciso VI e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, porquanto não houve atuação processual do executado e, na hipótese, incide o artigo 39 da LEF. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.P.R.I. TERESINA-PI, 06 de julho de 2021.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0003856-21.2007.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: MANOEL MESSIAS DE ABREU
SENTENÇA
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado. Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC. P.R.I. TERESINA-PI, 06 de julho de 2021.Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0804136-02.2020.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
EXECUTADO: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
ADVOGADO: Henrique Martins Costa e Silva - OAB/PI 11905
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinta a presente execução fiscal, em razão do cancelamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 26 da LEF, c/c o artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, porquanto a Fazenda Pública Municipal é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Determino a expedição de Ofício ao SERASA para a baixa da negativação do nome do executado em relação ao débito objeto desta execução. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TERESINA-PI, 06 de julho de 2021. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0009469-22.2007.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: FLORIPES GOMES MESQUITA
SENTENÇA
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2002, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação processual do executado. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. TERESINA-PI, 03 de julho de 2021. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
PROCESSO Nº: 0007107-81.2006.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TERESINA
EXECUTADO: MARILENE DE ABREU SEPULVEDA
SENTENÇA
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 11. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. P.R.I. TERESINA-PI, 03 de julho de 2021.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0000041-25.2021.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: DETERMINO o arquivamento deste Processo, conforme sugerido pela Autoridade Policial e requerido pelo Ministério Público. Proceda-se ao apensamento do presente Inquérito ao Processo nº 0004603-14.2020.8.18.0140 apenas como peça informativa, conforme requerido pelo Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. . TERESINA, 12 de maio de 2021 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000729-22.2020.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO, RENATO ANDRADE COSTA, JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, FRANCISCO GOMES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 31 / 05 / 2022, às 11:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0008718-79.2000.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELY CLAUDIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): THAYLA SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 15471), ANNE KAROLINNE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15766), LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11298)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o processo à epígrafe já voltou do arquivo judicial, intime-se a requerente, por seus representantes legais, a fim de comparecerem a esta Secretaria, mediante agendamento, para terem vistas do processo à epígrafe, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0021046-79.2016.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: CAIO RAPOSO DA SILVA
Advogado: EMANUELLA MORAES LOPES;LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
Réu: DIRETOR DO COLEGIO SECULUS, ESTADO DO PIAUI(GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ/PI, no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 7 de julho de 2021
DANILO FROTA ARAÚJO
Secretário(a) - 3262
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000897-24.2020.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, GABRIEL KENNEDY AZEVEDO BARROS
Advogado(s):
DESPACHO DESIGNO audiência para o dia 01 /12 / 2021 às 10:00 horas, à realizar-se de forma telepresencial. Oficie-se a 17ª SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, solicitando a presença de Maurício Gomes Vieira Lima, Policial Rodoviário Federal, e Davinew Pessoa Basílio, Policial Rodoviário Federal, ambos lotados no Núcleo de Operações Especial da Polícia Rodoviária Federal, requisite-se ainda que este entre em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juízo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0018907-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ALDO NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a Defesa constituída pelo réu da designação de audiência para o dia 18/10/2021, às 08:30 horas. Considerando a situação imposta pela Pandemia de COVID 19, deve a parte entrar em contato com o email ou telefone, a seguir descrito, para fins de confirmação de participação através de videoconferência: email: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ou telefone (86) 99516-1842 (watssap 08h às 12h). Informo, por fim, que a parte deve baixar com antecedência o aplicativo Teams. Advirto também que, acaso o causídico não compareça novamente ao ato audiciencial, ficará sujeito a multa prevista no Art. 265, do CPP,