Diário da Justiça
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Publicado em 08/07/2021 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria Nº 1717/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPPADCON, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DESEMBARGADOR JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico Nº 27/2019, bem como a Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO firmado entre oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa LUCYVALDO A. PIAUILINO - ME.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 21.0.000023432-7
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa LUCYVALDO A PIAUILINO-ME, CNPJ Nº 22.879.212/0001-23, com endereço na Avenida Centenário nº 3016 - Sala B, Bairro Aeroporto na cidade de Teresina- PI - CEP 64006700, com a finalidade de apurar eventual descumprimento a Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 2/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO, e ao disposto na Lei nº 8.666/93, especialmente seus artigos 66 e 77, consubstanciados no não atendimento à citada ordem de fornecimento.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 1719/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019 e Resolução nº 201/2021, de 01 de fevereiro 2021;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6725/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (2531898), nos autos do SEI nº 21.0.000037602-4,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores, abaixo indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, no mês de JULHO/2021, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva:
ITEM | NOME | NÍVEL |
1 | ANDRÉ BRENO DE SOUSA CARVALHO | IV |
2 | IRACEMA LEAL LEÃO GUIMARÃES | IV |
3 | LUCAS GONÇALVES DE SÁ LIMA CORDÃO | IV |
4 | MARINALVA FÉLIX DE MACÊDO | IV |
5 | CLAUDYA CELYNA DE ARAÚJO ALCANTARA NEVES | IV |
6 | RHAIZA ALVES NOGUEIRA | IV |
7 | TARSIS DAYLAN SEPÚLVEDA COELHO BRITO | IV |
8 | VICTOR GOMES PINHEIRO DE ARAÚJO | IV |
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 1722/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto N° 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a cessão e disposição de servidores públicos e militares do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 18.109, de 07 de fevereiro de 2019, do Governo do Estado do Piauí (ID. 2447662);
CONSIDERANDO a Resolução nº 108/2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6687/2021 (ID. 2528985) prolatada pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, no bojo do Processo SEI n° 21.0.000043938-7;
RESOLVE:
Art. 1° ADMITIR a disposição da servidora MARIA GESSI LEILA MEDEIROS, oriunda do quadro funcional do Poder Executivo Estadual, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para servir junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1715/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 06 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2515178) do juiz de direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial - Processo nº 20.0.000025812-2;
CONSIDERANDO a informação (2524420) da SEAD;
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016, alterada através da Resolução nº 177/2020, de 27.04.202,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o gozo de 05 (cinco) dias de folga ao juiz de direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, anteriormente concedidas pelas Portarias (Presidência) 3405, de 21.11.2019 (3 dias) e nº 277, de 27.01.2020 (2 dias), e adiadas pela Portaria (Presidência) 903 de 13.04.2020, devendo a fruição ocorrer nos dias 23.08, 24.08, 25.08, 26.08, 27.08.2021.
Art. 2º. CONCEDER 05 (cinco) dias de folga ao juiz de direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, referentes ao efetivo exercício de plantões judiciários nos dias 15.02, 16.02, 10.10, 11.10 e 12.10.2020, devendo a fruição ocorrer nos dias 30.08, 31.08, 01.09, 02.09, 03.09.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1720/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2533517) apresentado no Processo SEI nº 21.0.000065042-8,
RESOLVE:
DESIGNAR o juiz de direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES e ZÉLIA COSTA CARDOZO CORRÊA NETA, que será realizado no dia 29 de julho de 2021, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1721/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2533361) apresentado no Processo SEI nº 21.0.000064943-8,
RESOLVE:
DESIGNAR o juiz de direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de MARDEN LUIS BRITO CAVALCANTE E MENESES e MARIEL OLIVEIRA DE CARVALHO, que será realizado no dia 24 de julho de 2021, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1723/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2531914) apresentado no Processo SEI nº 21.0.000064777-0,
RESOLVE:
DESIGNAR o juiz de direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOSÉ RICARDO FREITAS COSTA e ELIS ROSÉLIA DUTRA DE FREITAS SIQUEIRA SILVA, que será realizado no dia 10 de julho de 2021, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1724/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2509791) da juíza de direito substituta CÁSSIA LAGE DE MACÊDO - Processo SEI nº 21.0.000060726-3;
CONSIDERANDO a decisão 6734 (2532796);
R E S O L V E:
AUTORIZAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias remanescentes à juíza de direito substituta CÁSSIA LAGE DE MACÊDO, referente ao 2º período do exercício de 2018, devendo o período ser gozado de 02 a 21.08.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1725/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a juíza de direito PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE, titular do Juízo Auxiliar da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, encontra-se no gozo de férias regulamentares no período de 05.07 a 03.08.2021, conforme Portaria 2120/2020, de 17 de novembro e de 2020;
CONSIDERANDO a vacância do juízo titular da Comarca de Uruçuí;
CONSIDERANDO que os juízos titular e auxiliar da Comarca de Uruçuí, se substituem mutuamente;
CONSIDERANDO que em cada Comarca deverá ter pelo menos 1 (um) Juiz de Direito e que nenhum Juiz de Direito pode ter exercício, simultaneamente em mais de duas (2) varas ou comarca (art. 37, c/c art. 172, ambos da LOJEPI);
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o juiz de direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Uruçuí, de igual entrância, enquanto durar o afastamento da substituta legal.
Art. 2º. DESIGNAR o juiz de direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo juízo Auxiliar da Comarca de Uruçuí, de igual entrância, enquanto durar o afastamento da titular.
Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 05.07.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021 de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1726/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o juiz de direito HELIOMAR RIOS FERREIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, encontra-se de férias no período de 05 a 24.07.2021, conforme Portaria 2120/2021, de 17.11.2020;
CONSIDERANDO que o juiz de direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, substituto legal do Juízo da 1ª Vara Cível da referida Comarca, encontra-se licenciado;
CONSIDERANDO que em cada Comarca deverá ter pelo menos 1 (um) juiz de direito e que nenhum juiz de direito pode ter exercício, simultaneamente em mais de duas (2) varas ou comarca (art. 37, c/c art. 172, ambos da LOJEPI);
CONSIDERANDO os afastamentos deferidos pela Presidência do TJPI a magistrados da Comarca de Parnaíba, e anteriores à licença médica do juiz de direito titular da 1ª Vara Cível de Parnaíba,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a juíza de direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, até o retorno do titular.
Art. 2º. DESIGNAR o juiz de direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, até o retorno do substituto legal.
Art. 3º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 05.07.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1729/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que poderá o juiz de direito substituto ter serventia em qualquer zona ou Comarca, atendida a conveniência do serviço declarado pelo Tribunal e por designação do Presidente, conforme art. 49 da Lei 3.716/79;
RESOLVE:
DESIGNAR o juiz de direito substituto RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ para auxiliar junto à Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, pelo período de 3 meses a contar da publicação desta Portaria, com competência para a realização de audiências e demais atos necessários relativos aos mesmos.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1731/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (2510598) da juíza de direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro I - Ilhotas, da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 21.0.000059445-5;
CONSIDERANDO a Decisão 6732 (2532757);
CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,
RESOLVE:
Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo dos dois períodos de férias regulamentares da juíza de direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro I - Ilhotas, da Comarca de Teresina, de entrância final, conforme relacionado abaixo:
· 1º período de 2021 (Portaria nº 2120, 18.11.2020), 20 dias previstos para o período de 01.07 a 20.07.2021, devendo o período ser gozado no período de 03.11 a 22.11.2021.
· 2º período de 2021 (Portaria nº 2120, 18.11.2020), 20 dias previstos para o período de 01.09 a 20.09.2021, devendo o período ser gozado no período de 29.11 a 18.12.2021.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 01.07.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 232/2021, DE 05 DE JULHO DE 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Dispõe, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, sobre o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI e a Política de Segurança da Informação - PSI
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas legais e regimentais, e considerando a deliberação plenária ocorrida na 93ª sessão ordinária administrativa realizada em 05 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);
CONSIDERANDO as normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, 27002:2013, 27003:2011, 27004:2010, 27005:2011, 22301:2019, 27014:2013;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução nº 396, de 7 de junho de 2021, que Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e Portaria nº 162, de 10 de junho de 2021;
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º O objetivo desta Resolução é estabelecer, implementar, manter e melhorar, continuamente, mecanismos e controles para promover a gestão da segurança da informação, de forma a garantir o direito de acesso previsto em Lei, a proteção dedados, informações e conhecimentos gerados e custodiados, a redução de riscos de ocorrência de perdas, alterações e acessos indevidos, preservando a disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade das informações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º As normas desta Resolução aplicam-se a todas as autoridades, servidores, colaboradores e quaisquer pessoas que tenham acesso a informações do TJPI.
Parágrafo único. A segurança da informação abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos do TJPI.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A segurança da informação no TJPI alinha-se às estratégias organizacionais e aos seguintes princípios:
I - a preservação da disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade dos dados, informações e conhecimentos que compõem o ativo da informação do TJPI;
II - continuidade das atividades;
III - economicidade da proteção dos ativos de informação;
IV - pessoalidade e utilidade do acesso aos ativos de informação;
V - a responsabilização do usuário pelos atos que comprometam a segurança dos ativos de informação;
VI - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
VII - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
VIII - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IX - fomento ao desenvolvimento da cultura da transparência na Administração Pública;
X - contribuição para o desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
CAPÍTULO IV
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, incluindo peças processuais;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - segurança da informação: tratamento da informação de forma a garantir sua disponibilidade, integridade, autenticidade, confiabilidade, primariedade e confidencialidade, quando necessário, bem como minimizar riscos, promover a eficácia das ações do negócio e preservar a imagem do TJPI;
IV - Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI: conjunto de mecanismos inter-relacionados, baseado em riscos do negócio, que visa estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar a segurança da informação;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos recursos correspondentes sempre que necessário;
VII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
VIII - autenticidade: consiste na garantia da veracidade da fonte das informações. Por meio da autenticação é possível confirmar a identidade da pessoa ou entidade que presta as informações.
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
X - confidencialidade: propriedade que garante que a informação seja acessada somente por pessoas ou processos que tenham autorização para tal;
XI - incidente de segurança da informação: qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar a segurança da informação;
XII - gestor da informação: colegiado, autoridade ou gestor de unidade responsável por informação em matéria de sua competência ou inerente a sua área de atuação;
XIII - custodiante da informação: qualquer pessoa física ou jurídica, interna ou externa, unidade ou projeto do Tribunal que detém a posse, mesmo que transitória, de informação produzida ou recebida pelo Tribunal;
XIV - ciclo de vida da informação: compreende etapas e eventos de produção, recebimento, armazenamento, acesso, uso, alteração, cópia, transporte e descarte da informação;
XV - colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer pessoa com vínculo transitório com o TJPI que tenha acesso, de forma autorizada, às informações ou às dependências do Tribunal;
XVI - informação não pública: informação com restrições de acesso previstas em instrumentos normativos;
XVII - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
XVIII - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
XIV - ameaça: qualquer circunstância ou evento com o potencial de causar dano ou violação sobre a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade da informação, do sistema ou da organização;
XV - Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI: comitê composto por representantes de áreas relevantes do TJPI, responsável pela formulação, implementação, acompanhamento e revisão das ações de segurança pertinentes;
XVI - continuidade de serviços essenciais de TIC: capacidade estratégica e tática do TJPI de se planejar e responder a incidentes e interrupções devido às vulnerabilidades de TIC, minimizando seus impactos e recuperando perdas de ativos de informação das atividades críticas, de forma a manter suas operações em um nível aceitável, previamente definido;
TÍTULO II
DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - SGSI
Art. 5º O Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI é composto pelos seguintes processos e protocolos:
I - classificação da informação;
II - gestão de riscos de segurança da informação;
III - gestão de incidentes em segurança da informação;
IV - gestão da garantia e controle de acesso à informação;
V - segurança da informação em recursos humanos e conscientização em segurança da informação;
VI - serviço de correio institucional;
VII - backup e recuperação de dados;
VIII - segurança em tecnologia da informação e comunicações;
IX - Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);
X - Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ);
XI - Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário;
§ 1º Os processos do SGSI, a serem regulamentados em políticas específicas, são interdependentes e devem ser estruturados e monitorados de forma a permitir sua melhoria contínua a serem apresentados a gestão superior.
§ 2º A Gestão de Continuidade de Negócios - GCN, disposta em política específica, harmoniza-se com os processos do SGSI e tem por objetivo, em relação à segurança da informação, garantir níveis adequados de disponibilidade, integridade, confiabilidade, primariedade, autenticidade e confidencialidade, quando necessário, das informações essenciais ao funcionamento dos processos críticos de negócio do TJPI. Em relação a Gestão de Continuidade de Negócios de TIC a política deve ser apresentada a gestão superior.
Art. 6º Fica criada a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETRI, subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e coordenada pelo Coordenador de Infraestrutura e pelo Chefe de Seção de Segurança da Informação.
I - As atribuições da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETRI são regulados no anexo específico desta Portaria.
II - A ETRI é composta por servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, sendo:
a) o Coordenador de Infraestrutura de TIC;
b) o Coordenador de Software;
c) o Coordenador de Governança de TI;
d) o Chefe de Seção de Segurança da Informação;
e) o Chefe de Seção de Suporte e Manutenção;
f) o Chefe de Seção de Redes de Comunicação;
g) o Chefe de Seção de Banco de Dados;
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Seção I
Da conscientização e da capacitação
Art. 7º As diretrizes básicas da Política de Segurança da Informação - PSI devem ser divulgadas em todas as unidades do TJPI, garantindo que todos tenham consciência da Política e a pratiquem.
Art. 8º Os usuários, por ocasião do início de suas atividades no Poder Judiciário do Estado do Piauí, deverão formalizar a ciência do conteúdo desta política e de suas normas complementares, mediante assinatura da Declaração de Aceitação junto ao seu processo de admissão no TJPI.
Art. 9º Por ocasião da exoneração ou aposentadoria de servidor, magistrado ou colaborador ou por término de vigência contratual de terceirizados, mirins e estagiários, deverá ser observado um processo de descredenciamento de acesso no ato do desligamento.
Art. 10. Os servidores e colaboradores devem ser continuamente capacitados para o uso dos ativos de informação por ocasião da realização de suas atividades.
Art. 11. Programas de conscientização sobre segurança da informação serão implementados através de treinamentos específicos, assegurando que todos os servidores e colaboradores sejam informados sobre a exigência de garantir acesso à informação como regra geral e sobre os potenciais riscos de segurança e o tipo de exposição a que estão submetidas as informações de caráter sigiloso ou restrito.
Art. 12. Os treinamentos a serem disponibilizados devem estar compatíveis com as tecnologias atualmente implementadas no ambiente informatizado e com as demais que porventura venham a ser adotadas.
I - O Plano de Capacitação de Servidores de TIC deverá contemplar o tema de Segurança da Informação como processo contínuo, com revisão periódica.
II - O Plano de Capacitação de Usuários de TIC deverá contemplar o tema de Política da Segurança da Informação como processo contínuo, com revisão periódica. Cabendo à STIC manter um plano de curso atualizado com a PSI.
Art. 13. As propostas de treinamento e capacitação poderão ser apresentadas por qualquer setor do TJPI e serão dirigidas à Comitê de Segurança da Informação.
Parágrafo único. O Comitê de Segurança da Informação fará uma análise preliminar acerca da conveniência da proposta e, caso entenda oportuna, encaminhará a proposta à Secretaria Geral do TJPI, que tomará as providências perante o Diretor Geral da EJUD.
Seção II
Da garantia e do controle de acesso
Art. 14. A publicidade de informações é preceito geral, e o sigilo é exceção.
§ 1º Qualquer falha na segurança da informação, relacionada à garantia ou ao controle de acesso, identificada por qualquer servidor ou colaborador, deve ser imediatamente comunicada ao seu superior imediato, que a encaminhará à STIC para avaliação e determinações das ações que se fizerem necessárias.
§ 2º O acesso a sistemas de informação do TJPI deve ser controlado de acordo com o valor, sensibilidade e criticidade da informação nele contida e considerando aspectos de restrição legais e/ou normativos.
Art. 15. As informações produzidas por servidores e quaisquer colaboradores do TJPI, no exercício de suas atribuições, são patrimônio intelectual do Tribunal e não cabe a seus criadores qualquer forma de direito autoral, ressalvado o reconhecimento da autoria, se for o caso.
§ 1º Quando as informações forem produzidas por colaboradores do TJPI para uso exclusivo pelo Tribunal, instrumento próprio estabelecerá as obrigações dos criadores, inclusive no que se refere à eventual confidencialidade das informações.
§ 2º É vedada a utilização das informações a que se refere o § 1º deste artigo em projetos ou atividades diversas daquelas estabelecidas pelo TJPI, salvo autorização específica dos desembargadores e juízes, nos processos e documentos de sua competência, Presidente ou Corregedor, conforme os casos.
Art. 16. O processo de controle de acesso à informação tem por objetivo garantir que o acesso físico e lógico à informação seja franqueado exclusivamente a pessoas autorizadas, com base nos requisitos de negócio e de segurança da informação.
§ 1º O acesso às informações não públicas produzidas ou custodiadas pelo TJPI deve permanecer restrito às pessoas que tenham necessidade de conhecê-las.
§ 2º O acesso a informações não públicas por quaisquer colaboradores é condicionado ao aceite de termo de sigilo e responsabilidade.
§ 3º O acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo TJPI se submete a controles administrativos e tecnológicos definidos de acordo com a respectiva classificação.
§ 4º Mesmo que as informações, máquinas virtuais, bancos de dados e demais artefatos tecnológicos estejam hospedados em infraestrutura de terceiros, o controle de acesso e as respectivas máquinas ficam submetidos ao controle da Secretaria de Tecnologia da Informação e os colaboradores condicionado ao aceite de termo de sigilo e responsabilidade.
Art. 17. Todos os servidores e colaboradores que manipulem ou tenham acesso a informações identificadas como sigilosas sob custódia ou de propriedade do TJPI devem garantir a confidencialidade e o segredo dessas informações, adotando comportamento seguro, caracterizado por evitar assuntos sigilosos em ambientes sociais e particulares, impressão, transmissão, compartilhamento e transporte para fora das instalações do TJPI de informação sigilosa, sem autorização, bem como uso e não compartilhamento de senhas seguras que deverão ser renovadas anualmente e ter duplo fator de autenticação.
§ 1º A Coordenação de Softwares da STIC providenciará no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução aplicativo de renovação de senha, bem como o travamento para renovação nos principais sistemas administrativos e judiciais.
§ 2º As senhas atenderão ao nível alto de segurança tendo, no mínimo, 8 (oito) caracteres, atender aos requisitos de incluir números e letras maiúsculas e minúsculas, incluir um caractere especial que não seja letra nem número, expirar após um ano de uso e a nova senha deve ser diferente das últimas 5 (cinco) senhas usadas.
Art. 18. As violações de segurança devem ser comunicadas e registradas, e esses registros, analisados periodicamente para os propósitos de caráter corretivo, legal e de auditoria.
Art. 19. Compete ao Comitê de Segurança de Informação atuar com o objetivo de:
I - fazer cumprir os requisitos legais ou normativos relacionados à garantia de acesso e à qualidade da informação, especialmente quanto à objetividade, transparência, clareza e utilização de linguagem de fácil compreensão.
II - propor às unidades competentes a publicação de informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelo TJPI, independentemente de requerimento.
Seção III
Da segurança física e do ambiente de recursos humanos
Art. 20. A segurança física e patrimonial, disposta em política específica elaborada, tem por objetivo, em relação à segurança da informação, prevenir danos e interferências nas instalações do TJPI que possam causar perda, roubo ou comprometimento das informações.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Segurança planejar, estabelecer, monitorar e revisar periodicamente a Política e procedimentos de segurança física do TJPI em regulamentos específicos que deverão ser apresentados anualmente ao Comitê de Segurança da Informação no prazo de 1 (um) ano da publicação desta Resolução.
Art. 21. Tendo em vista a necessidade de garantir a segurança física e do ambiente, bem como a segurança de recursos humanos, deverão ser estabelecidos controles visando a:
I - prevenir o acesso físico indevido e sem autorização, devendo todo usuário ser identificado antes de adentrar aos prédios do TJPI, visando evitar danos e interferências nas instalações dos ativos de TI e informações do TJPI;
II - assegurar que servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros entendam suas responsabilidades e assinem acordos sobre seus papéis e responsabilidades pela segurança da informação, com a finalidade de reduzir os riscos de burla, erros humanos, furto, roubo, apropriação indébita, fraude ou uso indevido dos ativos de TI e de informações do TJPI;
III - as salas e raques que acomodem equipamento de comunicação de dados, devem ser exclusivas para esses equipamentos, com seu controle de acesso gerenciado pela Seção de Redes de Comunicação ou diretor do fórum.
Seção IV
Do plano de continuidade
Art. 22. Os procedimentos que garantam a continuidade e a recuperação do fluxo de informações devem ser mantidos, observando-se as classificações de disponibilidades requeridas, de forma a não permitir a interrupção das atividades de negócios e a proteger os processos críticos contra falhas e danos, que atenderão aos seguintes objetivos e estarão sempre em harmonia com as normas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em relação à Segurança da informação:
I - avaliação em regime emergencial das consequências de desastres, falhas de segurança e perda de serviços;
II - contingência e recuperação do funcionamento normal dentro de períodos de tempos determinados;
III - recuperação tempestiva das operações consideradas vitais.
IV - Os recursos que suportam funções críticas são definidos por normativo próprio que define os sistemas essenciais de TIC, que deverão ser alvo de medidas de concentração e priorização dos esforços na gestão de ativos, ambiente de negócios, governança, avaliação de riscos e na estratégia de gestão de riscos.
Art. 23. Fica criado o Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI, composto por cinco membros:
I - o Desembargador Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações, que o presidirá;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência;
III - um Juiz Auxiliar da Corregedoria;
IV - o Secretário-Geral da Presidência;
V - o Secretario de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - o Coordenador de Infraestrutura de TIC;
VII - o Chefe da Seção de Segurança da Informação.
Art. 24. Compete ao Coordenador de Infraestrutura de TIC e ao Chefe da Seção de Segurança da Informação estabelecerem e revisar periodicamente um plano de continuidade de TIC que será regulado em normativo específico.
Art. 25. O funcionamento do CGSI será regulado em normativo específico e tem por objetivo monitorar e gerenciar, inclusive durante os desastres, o plano de continuidade de TIC, os Protocolos de Prevenção a Incidentes, o Gerenciamento de Crises e o Protocolo de Investigação de ilícitos Cibernéticos.
Seção V
Da conformidade
Art. 26. Devem ser adotados procedimentos apropriados para garantir a conformidade e o respeito às exigências legais quanto à disponibilização de informações públicas, bem como ao uso e disseminação de informações protegidas por leis tais como: dados pessoais relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, de propriedade intelectual, direitos autorais, segredos comerciais e de indústria, patentes e marcas registradas ou aquelas classificadas como sigilosas.
Art. 27. Os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente dos ativos de informação, devem estar em conformidade com esta Resolução e com o Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJPI.
Art. 28. Os sistemas de informações, além de disponibilizar os registros em prazos e formatos que atendam as exigências legais, devem protegê-los contra perda, destruição e falsificação, visando à salvaguarda dos dados. Os softwares utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí devem ser previamente licenciados e homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, que considerará, dentre outros, os aspectos de segurança, aderência à metodologia de desenvolvimento de sistemas e suporte a usuários.
§ 1º O Processo de Desenvolvimento de Software do TJPI deve considerar as boas práticas de desenvolvimento com foco em segurança da informação, de forma a preservar o ambiente tecnológico, assim como prevenir possíveis vulnerabilidades e incidentes que afetem a autenticidade, a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações e dos recursos de TIC do TJPI.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia de Informação, antes de autorizar a instalação e uso do software, realizará estudos de viabilidade e os testes necessários que atestem sua compatibilidade com o regular desenvolvimento das atividades laborais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
§ 3º Todos os elementos necessários para a plena continuidade do negócio devem ter sua operacionalidade garantida em softwares que por ventura tenham sido desenvolvidos fora das dependências da STIC, ficando, doravante, terminantemente proibido do desenvolvimento de softwares sem a supervisão da STIC/Coordenação de Software, devendo os sistemas que se encontrem nesta situação serem submetidos a planos de migração ou descontinuidade para a administração da STIC no prazo de 6 (seis) meses da publicação desta Resolução.
Seção VI
Da classificação e do sigilo da informação
Art. 29. A classificação da informação tem por objetivo assegurar que a informação receba um nível adequado de proteção.
Parágrafo único. A informação deve ser classificada para indicar a necessidade, as prioridades e o nível esperado de proteção quanto ao tratamento da informação durante todo o seu ciclo de vida.
Art. 30. Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJPI, planejar, estabelecer regulamentos específicos, monitorar e revisar periodicamente a classificação da informação do TJPI.
Art. 31. Toda informação não classificada terá caráter ostensivo e deverá ser fornecida a qualquer cidadão identificado que a solicitar, em formato aberto, independente de motivação, exceto aquela que se inclua no disposto no art. 26 desta Resolução.
Art. 32. Será passível de classificação qualquer informação que provoque riscos à vida, segurança ou saúde da população, ou riscos à defesa, economia ou relações internacionais do Estado, e aquela que, no âmbito do TJPI, provoque assimetria competitiva ou privilégio entre agentes regulados, exponha o TJPI a ataques ou fraudes, ou que pertença a normas, autorizações, estudos e fiscalizações que componham processo não concluído.
Seção VII
Da gestão de riscos e da gestão de incidentes
Art. 33. O processo de gestão de riscos de segurança da informação alinha-se à gestão de riscos da segurança institucional.
Art. 34. A gestão de incidentes em segurança da informação tem por objetivo assegurar que fragilidades e incidentes em segurança da informação sejam identificados, para permitir a tomada de ação corretiva em tempo hábil.
Parágrafo único. Autoridades, servidores e quaisquer colaboradores do Tribunal são responsáveis por:
I - informar imediatamente à STIC os incidentes com a segurança da informação de que tenham ciência ou suspeita;
II - colaborar, na respectiva área de competência, com a identificação e o tratamento de incidentes em segurança da informação.
Seção VIII
Da segurança em Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC
Art. 35. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - STIC planejar, estabelecer em regulamentos específicos, monitorar e revisar periodicamente os procedimentos acerca do uso de recursos de Tecnologia da Informação - TI, controle de acesso, política de e-mail, política de uso da internet, política de uso de antivírus, política de acesso remoto e política de acesso a serviços de TI por fornecedores.
§ 1º Os ativos de TIC serão geridos pela STIC e acondicionados em local adequado ficando vedada a destinação não autorizada dos mesmos.
§ 2º Os ativos de TIC quando descartados serão tratados para que não levem consigo ativos de informação.
Art. 36. A certificação digital no âmbito do TJPI segue o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 37. A assinatura digital de documentos deve ser realizada preferencialmente por meio de certificado digital, sendo permitida a utilização de usuário (login) e senha fornecidos mediante procedimento de cadastro no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial ou remota do interessado.
§ 1º O procedimento de cadastro tratado no caput deste artigo deverá ser regulamentado em ato normativo próprio, devendo envolver, no mínimo:
I - endereço eletrônico para realização de pré-cadastro do interessado;
II - endereço da unidade responsável pela validação presencial dos documentos exigidos;
III - informações sobre procedimentos para alteração e redefinição de senha de acesso, em caso de perda;
IV - informações sobre a responsabilidade do usuário quanto a guarda e sigilo da senha de acesso;
V - informações sobre regras de cancelamento e bloqueio dos usuários.
§ 2º O cadastro de magistrados e servidores mantido pela Secretaria de Administração e Pessoas - SEAD, poderá ser utilizado para simplificar o procedimento de cadastro referido no caput deste artigo, substituindo a necessidade de nova identificação presencial dos usuários.
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 38. Ato do Presidente do TJPI deve instituir e regulamentar órgão colegiado de Segurança Institucional de natureza consultiva e deliberativa, de caráter permanente, que tem por finalidade:
I - formular e conduzir diretrizes para o Sistema de Gestão de Segurança da Informação - SGSI e para a Política de Segurança da Informação - PSI, bem como analisar periodicamente sua efetividade;
II - propor ajustes no SGSI e nas ações necessárias a sua implementação, com subsídio no monitoramento e na avaliação periódica das práticas de segurança da informação;
III - propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos sobre os temas segurança da informação, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais;
IV - manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da PSI, bem como sobre minutas de ato normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre segurança da informação;
V - manifestar-se sobre matérias atinentes à segurança da informação que lhe sejam submetidas;
VI - assessorar, em matérias correlatas, a Presidência do TJPI.
§ 1º O exame pelo CGSI de aspectos que perpassem as demais dimensões da segurança institucional deve ser realizado em reunião conjunta com o Gabinete de Segurança do TJPI, da qual emane deliberação única de ambas as áreas.
Parágrafo único. O exame pelo órgão colegiado referido no caput deste artigo de aspectos que perpassem as demais dimensões da segurança institucional deve ser realizado em reunião conjunta com o Gabinete de Segurança Institucional, da qual emane deliberação única de ambas as áreas.
Art. 39. Compete ao Comitê de Gestão de TIC:
I - gerenciar e monitorar o SGSI, bem como propor as adaptações necessárias para garantir a melhoria contínua desse sistema de gestão;
II - coordenar e acompanhar a implementação do SGSI e das normas complementares de segurança da informação;
III - apresentar ao CGSI proposta de revisão da PSI de modo a atualizá-la diante de novos requisitos corporativos;
IV - apoiar as unidades do TJPI na definição de processos de trabalho e de procedimentos operacionais necessários à proteção de suas informações;
V - monitorar e avaliar periodicamente as práticas de segurança da informação adotadas pelo Tribunal;
VI - coordenar, com o apoio da Escola da Judiciária - EJUD do TJPI e das demais unidades competentes, ações permanentes de divulgação, treinamento, educação e conscientização dos servidores e demais colaboradores do TJPI, em relação aos conceitos e às práticas de segurança da informação em toda sua abrangência;
VII - coordenar o tratamento dos incidentes com segurança da informação, com vistas a identificar os motivos que levam ao comprometimento da segurança da informação; e
VIII - assessorar tecnicamente o CGSI.
Parágrafo único. A aplicação das competências indicadas neste artigo observa, no que couber, as competências inerentes às demais unidades da Secretaria de TIC do TJPI.
Art. 40. São responsabilidades do gestor da informação, no que concerne às informações sob sua gestão produzidas ou custodiadas pelo TJPI:
I - garantir a segurança das informações;
II - classificar as informações e definir procedimentos e critérios de acesso, observados os dispositivos legais e regimentais relativos à confidencialidade e a outros critérios de classificação pertinentes;
III - propor regras específicas para o uso das informações;
IV - definir os requisitos de segurança da informação necessários ao negócio, com base em critérios de aceitação e tratamento de riscos inerentes aos processos de trabalho.
§ 1º Presidente, Desembargadores e Juízes podem indicar, orientar e autorizar, a qualquer tempo, procedimentos que visem garantir a segurança da informação nos processos e documentos de sua competência, a serem seguidos pelos gestores da informação.
§ 2º Em caso de dúvida na identificação do gestor da informação, compete à CGSI defini-lo.
Art. 41. É responsabilidade do custodiante da informação:
I - garantir a segurança da informação sob sua posse, conforme os critérios definidos pelo respectivo gestor da informação;
II - comunicar tempestivamente ao gestor da informação sobre situações que comprometam a segurança das informações sob custódia;
III - comunicar ao gestor da informação eventuais limitações para o cumprimento dos critérios por ele definidos com vistas à proteção da informação.
Art. 42. É responsabilidade dos dirigentes das unidades e demais gestores do TJPI, no que se refere à segurança da informação:
I - conscientizar servidores e quaisquer colaboradores sob sua supervisão em relação aos conceitos e às práticas de segurança da informação;
II - incorporar aos processos de trabalho de sua unidade, ou de sua área, práticas inerentes à segurança da informação;
III - tomar as medidas administrativas necessárias para que sejam adotadas ações corretivas em tempo hábil, em caso de comprometimento da segurança da informação.
TÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 43. O não cumprimento das determinações da PSI sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação e nos regulamentos internos do TJPI.
Art. 44. O descumprimento das disposições constantes nessa Política e nas normas complementares sobre segurança da informação caracteriza infração funcional, a ser apurada em processo administrativo disciplinar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
Art. 45. O usuário que fizer uso de forma indevida ou não autorizada dos recursos de tecnologia da informação, bem como agir em desacordo com os termos dessa política, fica sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Nº 13 de 03/01/1994 e na legislação pertinente.
Art. 46. Os casos não previstos e as dúvidas surgidas na aplicação dessa Política serão submetidos ao CGSI.
TÍTULO V
DA ATUALIZAÇÃO
Art. 47. A PSI deve ser revisada e atualizada anualmente, caso não ocorram eventos ou fatos relevantes que exijam uma revisão imediata.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Todos os procedimentos referentes à PSI adotados pelas unidades do TJPI deverão ser publicados para conhecimento geral.
Art. 49. Os contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Tribunal devem observar, no que couber, as disposições desta Resolução.
Art. 50. Os atos necessários para regulamentar esta Resolução serão expedidos pelo Presidente do TJPI.
Art. 51. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52. Fica revogada a Resolução Nº 026/2009, de 16 de julho de 2009.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 05 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1732/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual Nº 13, de 03 janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 15.251, de 02 de Julho de 2013, que regulamenta a concessão de licença para tratar de interesses particulares para servidores públicos e para militares do Estado e dispõe sobre a concessão da licença especial para militares do Estado e da licença-prêmio por assiduidade aos servidores que tinham direito adquirido a esta licença antes da sua extinção;
CONSIDERANDO as informações nos autos do processo SEI nº 21.0.000059053-0
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio à servidora CERES MARIA DE CARVALHO RIBEIRO BARROS, nos períodos de 1º de julho a 14 de agosto de 2021 (45 dias) e 1º de outubro a 14 de novembro de 2021 (45 dias).
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2535643 e o código CRC F7184679. |
Portaria (Presidência) Nº 1733/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as informações nos autos do processo SEI nº 21.0.000060187-7,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Salete de Sousa e Silva, matrícula 4102355, para exercer, em substituição à titular, o cargo em comissão de Chefe de Seção de Protocolo e Distribuição, CC/06, da Diretoria do Fórum de Floriano, no período de 13.07.2021 a 30.07.2021, em virtude de férias regulamentares da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2535745 e o código CRC 680A2B0F. |
Portaria (Presidência) Nº 1718/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de julho de 2021 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019 e Resolução nº 201/2021, de 01 de fevereiro 2021;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 33536/2021 - PJPI/CGJ/GABCOR (2527062), a Informação Nº 43327/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (2529611) e a Decisão Nº 6724/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (2531701), nos autos do processo SEI nº 21.0.000043482-2,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores abaixo a Gratificação por Condição Especial de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva:
ITEM | SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | PERÍODO | NÍVEL |
01 | LYLIANNE SÍLVIA DE OLIVEIRA AIRES | 26906 | JULHO/2021 | IV |
02 | ANDERSON LOPES BRANDÃO | 29258 | JULHO/2021 | IV |
03 | LUIZ CLAUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA | 3653 | JULHO/2021 | IV |
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, conforme necessidade de regulamentação, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Oliveira, Presidente, em 07/07/2021, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1716/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1716/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pág. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6701/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000063226-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA OLINEIDE DA SILVA FREITAS, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4053397, lotada na Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 05 de julho de 2021, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 49067/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de julho de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1718/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1718/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6691/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000062706-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor GILMAR DE ARAÚJO SEPÚLVIDA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4108809, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 10 e 27/07/2020 e 01/08/2020, conforme Certidão 11109 (2521513).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1719/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1719/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6696/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000062784-1,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento da servidora REJANE MARIA SILVA OLIVEIRA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 4168615, lotada na 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22 e 23 de agosto e 02 de novembro de 2020, conforme Certidões (2522002).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1720/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1720/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6699/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 21.0.000002814-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor TAYNNAN SOUSA DINIZ, Assistente de Magistrado, matrícula nº 28864, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, a serem usufruídas nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho de 2021, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28/10/2019, 01/05/2020, 26/06/2020 e 27/06/2020, conforme Certidão 410 (2141370), suspensas conforme Portaria Nº 244/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 01 de fevereiro de 2021( 2175245).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1722/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1722/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,,
CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 41087/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD o servidor ARIOSVALDO LIMA MONTE, matrícula nº 4079515, não informou no Sistema Intranet, em tempo hábil, as férias referentes ao Exercício 2020/2021, não constando, portanto, na Escala de Férias de 2021, publicada em 26/11/2020, no DJe nº 9033, disponibilizado em 25/11/2020;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6760/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000059916-3,
R E S O L V E :
CONCEDER ao servidor ARIOSVALDO LIMA MONTE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4079515, lotado na Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -PI, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2020/2021, a fim de serem usufruídas no período de 01 a 30 de outubro de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2535511 e o código CRC 13FC121E. |
Portaria Nº 1723/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1723/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 07 de julho de 2021
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 359/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9076, de 11/02/2021, pag. 11,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 6735/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 21.0.000061619-0,
R E S O L V E :
ADIAR, em caráter excepcional, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares do servidor FRANCISCO FORTES DO REGO JUNIOR, Analista Judicial, matrícula nº 1127187, lotado na 2ª Vara da Comarca de Barras-PI, relativas ao exercício de 2020/2021 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 19/07/2021 a 07/08/2021, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 9033, de 25/11/2020, a fim de que sejam usufruídas no período de 04 a 23 de agosto de 2021.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Bacharela ALDA GARDÊNIA COSTA ALENCAR DE SOUZA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Alda Gardênia Costa Alencar de Souza, Analista Judiciário / Área Administrativa, em 07/07/2021, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 2535535 e o código CRC 3A3CE9AF. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 523/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 11293/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (ID. 2522523) e a Decisão Nº 6682/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE (ID. 2528586), no bojo do Processo SEI N° 21.0.000053051-1;
R E S O L V E:
Art. 1° CONCEDER ao servidor JOSÉ FORTES PORTUGAL JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, Matrícula n° 1033522, com lotação na Secretaria Judiciária, 14 (catorze) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 15 (quinze) de maio de 2021.
Art. 2° DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 15 (quinze) de maio de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/07/2021, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 524/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 21.0.000064361-8 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ROBERTA FREITAS SAID MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, bem como do cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), Matrícula n° 5118, com lotação na Secretaria de Assuntos Jurídicos, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a partir de 05 (cinco) julho de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/07/2021, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 525/2021 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de julho de 2021 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO TIAGO MOREIRA BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento nº 8009 (2526880) e a Decisão nº 6764 (2535286), protocolizados sob o SEI nº 21.0.000063561-5,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2020/2021 do (a) servidor(a) ANA ELISABETH LIMA FURTADO DA COSTA, matrícula nº 1752, não constante da Escala de Férias 2021, a fim de que sejam fruídas no período de 09/08/2021 a 07/09/2021 (30 dias).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Francisco Tiago Moreira Batista, Secretário de Administração, em 07/07/2021, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |