Diário da Justiça
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Publicado em 08/07/2021 03:00
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Juizados da Capital
Aviso de Intimação da Sentença 0828184-93.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
3ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA DA ROCHA VELOSO E SILVA, brasileira, casada, RG nº 19.672.480-6 SSP-SP, CPF 745820033/20, residente e domiciliada no Conj. Itararé, Quadra 217, casa 07, Bairro Dirceu II, CEP 64.078-174, em Teresina-PI,, nos autos do Processo nº 0828184-93.2018.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EZEQUIEL VELOSO E SILVA, brasileiro, solteiro, músico, RG n° 2.736.245 - SSP/PI, CPF nº: 037.986.083-00, residente e domiciliado no Conj. Itararé, Quadra 217, casa 07, Bairro Dirceu II, CEP 64.078- 174, em Teresina-PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 17 de junho de 2021.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 0820844-64.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)
3ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ERLANE MARIA DE SALES, brasileira, solteira, lavradora, Portadora do RG: 2.630.940 SSP-PI e do CPF: 017.811.633-59, nos autos do Processo nº 0820844-64.2019.8.18.0140 em trâmite pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA ISAURA SANTOS DE SALES, Brasileira, Doméstica, Casada, com RG: 997.180 e CPF: 830.980.973-53 com residência e domicilio na Localidade Bolena, zona rural de Teresina no Piauí, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 17 de junho de 2021.
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO
Juiza de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004559-34.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROSANGELA SENA DA SILVA, CARLOS ALBERTO CARCARA DA SILVA JUNIOR, JOAQUIM JOSE TIBERIO DA SILVA
Advogado(s): EMERSON POMPEO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 3763), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
Ficam os advogados Drs. EMERSON POMPEO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 3763), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), devidamente intimados da SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado CARLOS ALBERTO CARCARA DA SILVA JUNIOR, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso IV, do CPP. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Exclua-se o nome do réu do rol de culpados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina - PI, 07 de fevereiro de 2020. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001532-38.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: ANDERSON ALVES DA SILVA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS - bens apreendidos
O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferido despacho, relativo a destinação de bens apreendidos, cujo dispositivo é o seguinte: " Considerando que existe bens aprendidos (certidão de fls.262), deverão os interessados, caso sejam determinados, serem cientificados pela Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso indeterminados, publique-se o respectivo edital de intimação, com a advertência de que transcorrido o prazo os objetos estarão sujeitos, a doação. Por sua vez, transcorrido o prazo sem apresentação de documentos para os possíveis interessados na restituição ou tendo essa sido negada, determino a intimação dos órgãos públicos ou entidades privadas, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastradas e preferencialmente reconhecidas como de utilidade pública para manifestar se tem interesse na doação do referido bem (arts. 16-19 do Prov. nº 59/2020 CGJ-TJ/PI). Por fim, sendo negada a medida acima, determino a destruição dos referidos bens." Os bens apreendidos na ação penal, em epígrafe são: 1. BOLSA DE VIAGEM NA COR VERDE, MARCA "FOX", CONFORME TERMO DE REMESSA ÀS FLS. 85 DOS AUTOS; 2. MOCHILA DA MARCA "DESVIOS", CONFORME TERMO DE REMESSA ÀS FLS. 85 DOS AUTOS; 3. CARTÃO POUPANÇA DA CAIXA, EM NOME DE ANDRÉIA TALIANE A SILVA, CONFORME TERMO DE REMESSA ÀS FLS. 85 DOS AUTOS.; CARTÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO(CARTÃO EXPRESSO), EMITIDO PELO SETUT, CONFORME TERMO DE REMESSA ÀS FLS. 85 DOS AUTOS.4. APARELHO CELULAR MARCA SAMSUNG, COR PRETA, IMEI(1): 354472083228737 E IMEI(2): 354473083228735, COM CHIP DA OPERADORA CLARO, CONFORME OFÍCIO Nº 576/GRECO/2019. 5. APARELHO CELULAR MARCA BLU, COR VERMELHA, IMEI(1): 359012079112951 E IMEI(2): 359012079222958, COM CHIP DA OPERADORA TIM, CONFORME OFÍCIO Nº 576/GRECO/2019.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.
TERESINA, 6 de julho de 2021.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016537-13.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POTY RENT A CAR LTDA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)
Réu: RENAULT DO BRASIL S.A, CONCESSIONÁRIA RENAULT VIA PARIS
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)
Compulsando os autos verifico que não foi oportunizada, no decorrer do processo, a tentativa de conciliação entre as partes. Assim, em homenagem as formas consensuais para solução de litígios, na forma do art.3º, § 2º, § 3º CPC, bem como, em se tratando o presente feito de direito disponível sobre o qual poderão as partes transigirem livremente, designo audiência de conciliação, por meio de videoconferência, a ocorrer no dia 19 de agosto de 2021, às 10:00h. Ressalta-se que, caso ainda esteja suspensa a realização de atos processuais presencialmente, a audiência de conciliação será realizada na Sala de Reuniões do Teams, através do link a ser disponibilizado em até 24 horas antes da realização do ato.Na audiência, se não houver conciliação, serão os autos conclusos para sentença observando a ordem cronológica do despacho de fl. 263. Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, por publicação Diário da Justiça Eletrônico, encaminhando-se, também, comunicação eletrônica caso tenham declinado emails em seus postulados. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006654-66.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: ELIZEU SILVA RANGEL
Advogado(s): BRENNO MARRONE VIEIRA DIAS DE SÁ(OAB/PERNAMBUCO Nº 42503), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581), RODRIGO YÚ MATSUMOTO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1338-B), DYEGO PATRYCK FERREIRA DE ALENCAR CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 26752-D)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO os doutos Advogados do acusado, regularmente habilitados no processo em epígrafe, da veneranda Decisão Judicial proferida, de cuja decisão transcrevo a parte final: "{...} Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de ELISEU SILVA RANGEL, por atender aos requisitos previstos nos arts. 311 e 312, do CPP. A audiência deste processo estava marcada para ocorrer no dia 17.03.2020, às 11:30. Ocorre que, em razão do atual quadro de calamidade pública, ocasionado pela pandemia da COVID-19, torna-se inviável a realização do referido ato processual. Assim, REDESIGNO para o dia 10 de agosto de 2021, às 09h00, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: as testemunhas; em seguida, colhido o interrogatório do acusado, mediante videoconferência, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações e Intimações necessárias e de lei. Determino à Secretaria que adote as providências necessárias à realização do ato: Notifique-se as partes, Ministério Público e Defesa, inclusive para que informem seus e-mails. Oficie-se à Direção do presídio, para adoção das providências. E, se necessário, oficie-se à STIC, para a preparação do ambiente virtual. Ressalta-se que, em resposta ao Ofício nº 233/2021, a Direção do Conjunto Penal de Juazeiro (BA), informou que o local dispõe de sala equipada para a realização de audiência por videoconferência. Ademais, diante da situação emergencial, ocasionada pela COVID-19, deve-se considerar a possibilidade de a audiência ser realizada, exclusivamente, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Assim, intimem-se as partes para informar, se possível, o telefone ou e-mail de suas respectivas testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, para eventual recebimento do link da audiência. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Teresina (PI), 1º de julho de 2021. ass) MARKUS CALADO SCHULTZ - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013678-49.1998.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: JOSE WALDECY LEITE MATOS - EPP
Adv.: MARIA DO SOCORRO MADEIRA DE CARVALHO SANTOS COSTA - OAB PI2999
RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA
Despacho de ID 17726725.:"...Verifico devolução de AR pelos correios com a informação "ausente" (ID.17718048), referente a carta de intimação da parte autora.//Sendo assim, diante do lapso temporal, visando evitar prejuízo as partes, determino à secretaria: a)Intimem-se as partes, por meio de seus causídicos, para ciência da migração dos autos físicos para o sistema PJe, bem como requeiram no prazo de 15(quinze) dias, o que entenderem de direito; b) Intime-se, ainda, a parte autora, por meio de seu causídico para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o recolhimento do preparo dos autos, sob pena de extinção.//Intimem-se.//Cumpra-se.// a) JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - MAGISTRADO em 03/07/2021."
PROCESSO Nº: 0009357-05.1997.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REQTE: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
REQDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO POVOADO COCAL DE TELHAS
Sentença ID 14899858.:" ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a presente ação para condenar a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE COCAL DE TELHA, situado no Povoado Cocal de Telha, no Município de Campo Maior-PI, CGC/MF n° 12175311/0001-70, a quantia de R$ 32.318,48 (Trinta e dois mil mil trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos recebida em virtude do Convênio n° 213/95, celebrado entre o Governo do Estado do Piauí - Secretaria de Planejamento - SEPLAN, através da Unidade Técnica do PAPP (Programa de Apoio ao Pequeno produtor), acrescida de juros e correção monetária, na forma da lei.//Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.//P. R. I..//a) JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - MAGISTRADO em 23/02/2021."
PROCESSO Nº: 0028673-37.2016.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Liminar, Vestibular]
IMPETRANTE: IAN LUCAS SANTANA MENDES LIRA
Adv.: LUIS LIRA FILHO - OAB PI5385
IMPETRADO: DIRETOR DO COLÉGIO SANTA MARCELINA.
LITISCONSÓRCIOS PASSIVOS.: ESTADO DO PIAUI, GERENTE DA GERÊNCIA DE REGISTRO DA VIDA ESCOLAR - GERVE
SENTENÇA ID 9519204.: "...JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.//Custas finais pela impetrante.//Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09.//
P.R.I.//a) CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA - MAGISTRADO em 05/05/2020."
INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº: 0006846-82.2007.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AUTOR: LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA
REU: ESTADO DO PIAUI
O MM. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER acima mencionada, ficando através do presente Edital INTIMADOS o espólio, sucessor ou herdeiros de LUIZ HENRIQUE CHAVES QUIXADA - CPF: 059.926.723-20, para que manifestem interesse na sucessão processual e, querendo, promovam a respectiva habilitação no prazo de trinta(30) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determinação legal do art. 313, §2º, do CPC/2015. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 06(seis) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei.
João Gabriel Furtado Baptista
Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº: 0002918-55.2009.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
REU: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDINHA
O MM. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, AÇÃO de OBRIGAÇÃO DE FAZER acima mencionada, através do presente Edital nos termos do art. 257 , do CPC fica CITADO a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDINHA, para, querendo, no prazo de 15 dias, responder aos termos da presente ação. Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 06(seis) dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei.
João Gabriel Furtado Baptista
Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000454-09.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DA CRUZ PEREIRA DE MESQUITA
Advogado(s): ELIEZER LUSTOSA LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14648), ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), TIAGO ANDRE ARAUJO ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 10139), EDSON AUGUSTO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 17409), KORINA HELEN AGUIAR FERREIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16702), ELINE DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16294), LUAMA DALRIA LOPES PEREIRA(OAB/BAHIA Nº 46541), MAILSON MARQUES ROLDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15852), ODONIAS LEAL DA LUZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14922), PRISCILA MARIA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17147), JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611), PAULO PHITAGORAS RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16566), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), RONILSON VARÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18064), LARA VALÉRIA MORAES ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16536), JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 14 de setembro de 2021, às 10h30min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento deste feito.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiência seja realizada de forma mista, presencial e por videoconferência.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição/interrogatório por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes e do acusado seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de julho de 2021
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024166-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILSON RODRIGUES LIMA
Advogado(s): FRANCISCA MARCIA DE ARAUJO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12292)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do TJPI com o conhecimento e improvimento do recurso de apelação.
TERESINA, 7 de julho de 2021
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010376-45.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO VAZ DE SOUSA FILHO
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 31 de agosto de 2021, às 08h30min, no local de costume, para a continuação da audiência de instrução e julgamento deste feito.
Requisite-se a apresentação da testemunha JONY WALTER DE AMARANTE JUNIOR.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiência seja realizada de forma mista, presencial e por videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 6 de julho de 2021
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009859-70.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CONSTRUTORA POTY LTDA., EDSON TAJRA MELO
Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Declarado: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL, BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de julho de 2021
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006934-37.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: JHAIMERSON DA CONCEIÇÃO SANTOS, PEDRO HENRIQUE DE JESUS LUCAS, NATANIEL HENRIQUE CUSTÓDIO DOS SANTOS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4847), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 17 de agosto de 2021, às 08h30min, para a audiência de instrução e julgamento deste feito.
Intime-se o Órgão do Ministério Público, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar seu interesse na oitiva da testemunha JOSÉ WILSON GOMES DE SOUSA, que arrolou e não mais reside no endereço constante nos autos, conforme certidão de fl. 184, sob pena de não o fazendo, dar-se prosseguimento à instrução do feito sem a oitiva da referida testemunha.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiência seja realizada de forma mista - presencial e por videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição/INTERROGATÓRIO por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes e do acusado seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de julho de 2021
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003923-63.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FILIPE ROHDEN DE ARAÚJO ARAGÃO AGUIAR
Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)
"Assim sendo, rejeito a preliminar arguida pela defesa e mantenho em todos os termos o recebimento da denúncia, determinando, em consequência, o regular prosseguimento do feito.
Designo o dia 21 de setembro de 2021, às 08h30min, para a audiência de instrução e julgamento, no local de costume.
Requisite-se a apresentação do acusado FELIPE ROHDEN DE ARAÚJO ARAGÃO AGUIAR e da testemunha WANDERSON SIQUEIRA VELOSO.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença determino que a audiência seja realizada de forma mista - presencial e videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição e interrogatório, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição/INTERROGATÓRIO por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas parte e do acusado seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Intimações necessárias.
TERESINA, 6 de julho de 2021
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009261-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOTA REGINA TERTO MADEIRA E PRADO
Advogado(s): JOAO NETO PINHEIRO NAPOLEAO BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 7763)
Réu: OI MÓVEL S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DECIDO
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração, para SANAR OBSCURIDADE da sentença embargada no quesito da Inversão do Ônus da prova revogando tal citação visto que interfere com o Princípio do Devido processo legal. Procurando, também, SANAR CONTRADIÇÃO condenando a parte embargante ao pagamento do valor líquido e certo de 1.675,97 R$ (Um Mil Seiscentos e Setenta e Cinco Reais e Noventa e Sete Centavos).
P.R.I.C.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003223-88.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, PAULO HENRIQUE MAIA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO REDESIGNO a audiência para o dia 09/ 11 / 2021 às 12:30 horas, à realizar-se telepresencialmente. Oficie-se a 17ª SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PIAUÍ, solicitando a presença de CHARTON RIBEIRO e STANSLEY KEYNES, Policiais Rodoviários Federais. Requisite-se ainda que estes entrem em contato com esta 10ª Vara Criminal, através do e-mail: sec.10varacriminal@tjpi.jus.br ou do telefone: 3223-4505, para que informe e-mail e telefone para recebimento do link. Comunique-se ainda o Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 6 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021704-06.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: JARDEL NUNES DA SILVA
Advogado(s): PAULO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11762), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342), ILANA CRISTINA DE JESUS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15980), THAYDE VIEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15525)
DESPACHO:
Intime-se a defesa do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse quanto à celebração de ANPP formalizada pelo Ministério Público.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002131-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: DANIEL ARAÚJO DOS SANTOS, ALEX MENDES DA SILVA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), ALEXANDRE VINICIUS SOARES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 14390)
"Vistos em despacho.
Designo o dia 14 de setembro de 2021, às 08h30min, para a continuação da audiência de instrução e julgamento deste feito.
Observe a Secretaria desta Unidade as determinações contidas na ata de fls. 184/184v dos autos.
Ante a informação de fls. 191/193 dando conta que o advogado constituído pelo acusado DANIEL ARAÚJO DOS SANTOS não mais atua como advogado nesa Comarca, determino a intimação do acusado, para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado para defendê-lo, em substituição ao advogado anteriormente por ele constituído.
Deixando o acusado fluir o prazo ora assinalado sem o cumprimento da providência ora determinada, remetam-se os presentes autos ao Núcleo do Júri da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que lhe seja prestada assistência judiciária.
Em razão da emergência sanitária vivenciada não apenas pelo Brasil, mas pelo mundo todo, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e com o objetivo de minimizar os agravos causados pela disseminação da doença, determino que a audiência seja realizada de forma mista - presencial e por videoconferência.
Adote a Secretaria desta Unidade Judiciária, as providências necessárias para o agendamento da audiência na plataforma TEAMS.
As testemunhas arroladas pelas partes e o acusado deverão comparecer perante este Juízo para fins de inquirição, porquanto, não consta dos autos, quaisquer elementos que permitam a aferição de que os mesmos tenham acesso a INTERNET e condições de inquirição/INTERROGATÓRIO por videoconferência.
Determino que a Secretaria desta Unidade Judiciaria adote as providências necessárias para que a intimação das testemunhas arroladas pelas partes e do acusado seja efetuada através do aplicativo WhatsApp, quando possível.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de julho de 2021
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000657-35.2020.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, PATRICK ROCHA DO MONTE
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 30 / 05 / 2022, às 12 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) TERESINA, 30 de junho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006457-48.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Advogado(s):
Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSE ALENCAR PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 03 / 08 / 2021, às 12:30 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. (...) TERESINA, 5 de julho de 2021 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002586-49.2013.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FERNANDA SALES ABREU, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de julho de 2021
Darciany de Lima Ferreira
Estagiário(a) - 30513
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006489-58.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRANDI OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BV FINANCEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte ré, por seu procurador, sobre a certidão juntada em 07/07/2021, às 09h03mn.
TERESINA, 7 de julho de 2021
IRACEMA HELLEN DE LIMA SANTOS
Estagiária - 30477
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003742-28.2020.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MATEUS ALENCAR DE SOUSA
Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa a apresentar alegações finais, no prazo legal.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003800-85.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV COMERCIO LTDA
Advogado(s): RICARDO LIMA PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3296), MARIA DE LOURDES LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5123), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Declarado: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): FABIO LUIZ ANGELLA(OAB/SÃO PAULO Nº 286131)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de id nº 3039119025011.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014523-22.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Réu: CATARINA M F SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, O autor promoveu o depósito em conta judicial a título de caução, conforme fls. 87/88. Decisão de fls. 138 determinou comprovante de saldo atualizado. Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0014523-22.2014.8.18.0140.5011 requerendo liberação de valores e juntada de saldo atualizado da conta. Assim sendo, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, a fim de que possa sacar a quantia indicada de R$ 17.532,06, depositada no Banco do Brasil S/A, conta nº 4800133823295. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 5 de julho de 2021 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA