Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-13.2008.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Sem custas, face a gratuidade deferida.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

MANOEL EMÍDIO, 4 de fevereiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-05.2014.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONÁDISON NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Réu: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES-PI

Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806), LUAN DIAS PROSPERO(OAB/PIAUÍ Nº 8984)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000452-72.2019.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ RAIMUNDO BEZERRA FILHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Intime-se novamente o Advogado constituído pelo acusado para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo legal, sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000570-09.2017.8.18.0100

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Indiciado: PEDSON DA SILVA PAIXÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE15 DIAS

O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o indiciado, PEDSON DA SILVA PAIXÃO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 15 DE NOVEMBRO, 862, CENTRO, MANOEL EMÍDIO - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ANTE O EXPOSTO, nos termos do 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PEDSON DA SILVA PAIXÃO pela prática da conduta narrada nos presentes autos.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. MANOEL EMÍDIO - PI, 07 de fevereiro de 2020.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MANOEL EMÍDIO.

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-36.2016.8.18.0027

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 10ª. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES

Advogado(s):

Ante o exposto, não acolho a conta ministerial e decreto, pelo decurso do prazo prescricional e da decadência, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de FRANCISCO WELLINGTON SILVA LOPES pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o art. 107, IV, cc art. 109, V, ambos do CP, com o arquivamento do presente feito. CORRENTE, 03 de fevereiro de 2020. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz(a) de Direito da JECC Corrente - Sede da Comarca de CORRENTE, Digitado e subscrito por Francisco Silvano Reinaldo Filho, analista judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-84.2009.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMAR REIS

Advogado(s): ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911)

Réu: BANCO INDUSTRIAL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 7 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-14.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a:

a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência MARÇO/2020 (01/03/2020 DIP), em favor de ROSILMAR PEREIRA DA SILVA (CPF 949.211.483-68), o benefício de pensão por morte, com DIB em 06/04/17 (data da citação, fl. 22-v);

b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 06/04/2017 (data da citação, fl. 22-v) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947).

Determino, ainda, que seja o benefício seja implantado em favor da requerente no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento, sob pena de fixação de multa.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem capacidade para atingir valor superior ao montante estabelecido no inciso I, do §3°, do art. 496, do CPC.

Publique-se. Intimem-se as partes via sistema.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 4 de fevereiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-04.2015.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ CARNEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):
DESPACHO:

Redesignar a Audiência Preliminar para a data do dia 20/03/2020 às 09h:00 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000555-13.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA OLVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de fevereiro de 2020

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 1036548

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-81.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-65.2015.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI, EVA BARBOSA DA LUZ

Advogado(s):

Autor do fato: ANA CLAUDIA DE JESUS COSTA

Advogado(s):
DESPACHO:

Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência TCO oriundo da Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus/PI. Certifique a Secretaria do Juizado Especial sobre os antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato, assim como, se nos últimos cinco anos gozou(aram) de transação penal ou suspensão condicional do processo nas comarcas nas quais residiu(iram). Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para análise e manifestação sobre o caso. Havendo eventual oferta de proposta de transação penal pelo Ministério Público, designe-se audiência preliminar (art. 72 da Lei n. 9.099/95), conforme pauta. Para a audiência supracitada, intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s), a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a)(s) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhar de advogado. O autor do fato deverá apresentar, por ocasião da audiência supracitada, certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e Eleitoral. Intimações e expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-56.2013.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ROSALIA MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, recebo os embargos e no mérito dou provimento para aclarar a decisão embargada, nos termos acima.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 7 de fevereiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-23.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA JÚLIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 7 de fevereiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-43.1996.8.18.0030

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BB-LEASING S.A.- ARRENDAMENTO MERCANTIL-EMPRESA SUBSIDIARIA DO BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Requerido: FRANCISCO AVELINO DA SILVA, ESPOLIO DE ANTONIO MONTEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962), BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17704)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-40.2004.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO AMORIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 240)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-89.2004.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S.C. LTDA

Advogado(s): JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)

Requerido: CARMEM CELIA BATISTA

Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-73.2005.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI - PI

Advogado(s):

Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES PORTELA CARNEIRO TAPETY

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-77.2004.8.18.0030

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA GUIA ALVES DA ROCHA

Advogado(s): GUSTAVO VIANA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 2245)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-80.1997.8.18.0030

Classe: Inventário

Inventariante: ROSANGELA FERREIRA LIMA

Advogado(s): JOSE ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1380)

Inventariado: OSVALDO DE ANDRADE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-28.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ CARVALHO DE ARAÚJO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), LUANDA SANTIAGO SOARES MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 8182)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.

Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação em custas processuais, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, aplicando-lhe a causa suspensiva descrita no art. 98, §3º, CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.

MANOEL EMÍDIO, 5 de fevereiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000070-71.2019.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ELSON SOUSA DE AQUINO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil,resolvo o mérito da demanda e, em consequência, julgo o pedido dePROCEDENTEmedidas protetivas formulado na inicial em favor de DILEUSA ALVES DA SILVAem facee ratifico a decisão de fls. 16/17, nos seus própriosde ELSON SOUSA DE AQUINO termos, sendo que as medidas lá deferidas terão validade pelo período de 02 (dois) anos,contados da presente decisão. Por consequência, declaro extinto o processo com resoluçãodo mérito.Sem custas, posto que , naCONCEDOos benefícios da justiça gratuitaforma do art. 98 do NCPC.Sem condenação em custas e honorários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-85.2012.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: SEBASTIANA ALVES PAES LANDIM, A MESMA

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000979-37.2015.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DOS ANJOS PEREIRA

Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Usucapido: UMA AREA DE TERRA LOCALIZADA NA GLEBA BAIXAO DA SERRA , GENIPAPO ZONA RURAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-80.2002.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: DIONANDO DA FONSECA BENVINDO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: UNIÃO

Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)

SENTENÇA

Trata-se de embargos à execução opostos por DIONANDO DA FONSECA BENVINDO em face da execução fiscal proposta pela UNIÃO.

O juízo determinou a intimação do embargante para o pagamento das custas iniciais, não o tendo feito no prazo estipulado.

Incumbe registrar que é requisito da petição inicial o pagamento das custas processuais, sem o qual o juízo não poderá dar impulsão necessária para o seu regular desenvolvimento, conforme previsão legal no art. 486, §2º, do CPC.

Ante o exposto, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, indefiro os embargos à execução e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.

Determino a retomada da execução fiscal.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento dos autos.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 4 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000667-76.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO LOCAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARLOS DOS REIS DA COSTA

Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

DESPACHO Tendo em vista a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo pelo acusado, em audiência realizada no dia 04/02/2020, mantenham-se os autos suspensos em prateleira própria na secretaria desta Vara, nos moldes do art. 89, da Lei 9.099/95, aguardando o cumprimento das condições impostas. CAMPO MAIOR, 5 de fevereiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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