Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-82.2009.8.18.0073

Classe: Arrolamento Comum

Requerente: OSVALDO DE CASTRO PAIXAO

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)

Requerido: MARIA OLIVEIRA FIGUEIREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001371-84.2009.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA SILVIA PAIXÃO DE ARAUJO

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Inventariado: OSVALDO DE CASTRO PAIXAO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-04.2016.8.18.0047

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: P.H.L.P

Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)

Requerido: I.F.P.

Advogado(s):

DESPACHO

Os sistemas a disposição deste juízo só permitem a busca pelo CPF/CNPJ da pessoa ou pela inscrição eleitoral. Assim, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos tais informações relativas à requerida para a consulta nos sistemas de busca, ou que traga o endereço da mesma, sob pena de extinção do processo.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

Av. Landri Sales, nº 545, Centro, PIRACURUCA-PI

PROCESSO Nº 0000232-18.2009.8.18.0067

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Denunciado: GERVAZIO GOMES DO NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu GERVAZIO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de São Benedito-CE, nascido em 16/07/1962, agricultor, filho de Francisca Francelina Gomes, residente no Sítio Chapada I, São Benedito-CE, não tendo sido encontrado no endereço indicado, achando-se em lugar incerto e não sabido, a comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão do Tribunal do Júri do Proc. nº 0000232-18.2009.8.18.0067, designada para o dia 31 de 03 de 2020, às 09h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIRACURUCA, Estado do Piauí, aos 7 de fevereiro de 2020 (07/02/2020). Eu, MONICA ALVES LUSTOSA CASTRO, Cedido Prefeitura, o digitei, e eu, LUCAS BARBOSA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-23.2013.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR DR,. MARCONDES PEREIRE DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: EDER LEANDRO CASSIMIRO, ANTONIO AGUIAR FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Fica a Defesa intimada acerca da redesignação da continuação da audiência de instrução para a data 17 de março de 2020, às 13h30min, na sede do Juízo desta Comarca de Corrente/PI.

CORRENTE, 7 de fevereiro de 2020.

GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 29273

DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-51.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BRENO OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s):
DESPACHO:

Redesigno a Audiência Preliminar para a data do dia 20/03/2020 às 09h:30min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca nos termosdo art. 72 da lei 9099/95.Expedientes necessários.BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHOJuiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000095-21.2018.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: CELIO FERNANDO DE SAMPAIO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil,resolvo o mérito da demanda e, em consequência, julgo o pedido dePROCEDENTEmedidas protetivas formulado na inicial em favor deMARIA ORLANDA SAMPAIO LOPESe ratifico a decisão de fls. 16/17, nos seusem face de CELIO FERNANDO DE SAMPAIOpróprios termos, sendo que as medidas lá deferidas terão validade pelo período de 02 (dois)anos, contados da presente decisão. Por consequência, declaro extinto o processo comresolução do mérito.Sem custas, posto que , naCONCEDOos benefícios da justiça gratuitaforma do art. 98 do NCPC.Sem condenação em custas e honorários

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000171-67.2012.8.18.0063

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LEANDRO SOUZA RIBEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de AMARANTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LEANDRO SOUZA RIBEIRO, brasileiro, natural de Amarante-PI, nascido em 27/04/1992, RG. nº 3.261.524-SSP/PI, filho de Luciana de Souza Monteiro e Joselito Ribeiro Moreno, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AMARANTE, Estado do Piauí, aos 7 de fevereiro de 2020 (07/02/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NETANIAS BATISTA DE MOURA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001707-13.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial - 3854

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-33.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: TURENE BARREIRA DUAILIBE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-09.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Redesigno a Audiência Preliminar para a data do dia 20/03/2020 às 10h:30 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência Preliminar nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

AVISO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001503-83.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s):

Réu: MARCO ANTONIO PEREIRA, FRANCISCO ALVES DE SOUSA JUNIOR, JOSÉ WILLIAM VELOSO VALE

Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105), BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), AUGUSTO PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12726)

Intime-se a defesa dos réus para comparecerem à audiência de oitiva da vítima Lucienne Maria da Silva Lopes designada para o dia 13/02/2020, às 09:30h no Fórum de Campo Maior-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-77.2019.8.18.0047

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARLI LOURENÇO DOS SANTOS

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Requerido: M.J.M.S, A.C.M.S, CELIANE MENDES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo legal, após, intime-se o MP para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 5 de fevereiro de 2020

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-96.2016.8.18.0027

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 10ª. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE - PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: LEANDRO DO AMARAL RIBEIRO, MILEIDE DO AMARAL RIBEIRO

Advogado(s):

Ante o exposto, não acolho a conta ministerial e decreto, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de LEANDRO DO AMARAL RIBRIRO E MILEIDE DO AMARAL RIBEIRO pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o art. 107, IV, cc art. 109, VI, ambos do CP. CORRENTE, 27 de janeiro de 2020. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz(a) de Direito da JECC Corrente - Sede da Comarca de CORRENTE. Digitado e subscrito por Francisco Silvano Reinaldo Filho, analista judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-17.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCEL AVELINO DO AMARAL

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 7 de fevereiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-22.2013.8.18.0052

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: NILO GODINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: ERALDO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-42.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELLINGTON DOS SANTOS VIEIRA

Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 7 de fevereiro de 2020

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - 3864

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001371-84.2009.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA SILVIA PAIXÃO DE ARAUJO

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Inventariado: OSVALDO DE CASTRO PAIXAO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de fevereiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

Portaria Nº 401/2020 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 07 de fevereiro de 2020. (Comarcas do Interior)

PORTARIA DA CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA JUDICIAL

Dispõe sobre a Correição Geral Ordinária Judicial, Exercício 2020, Ano-base 2019, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI (Sede e Anexos) e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei;

CONSIDERANDO o teor do art. 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento n.º 20/2014 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, o qual estabelece os procedimentos a serem adotados para a fiscalização normal, periódica e previamente anunciada na unidade jurisdicional a ser efetuada pelo seu respectivo Juízo de Direito, na condição de Corregedor permanente;

RESOLVE:

Art. 1.º - Realizar a CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA JUDICIAL do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI (JECC Parnaíba), relativa aos serviços judiciários efetivados durante do período de 01/01/2019 a 31/12/2019.

Art. 2.º - Designar o dia 17/02/2020, às 12:00 horas, para a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA de ABERTURA dos trabalhos da correição, na sala de reuniões da sede deste JECC Parnaíba, situada na Avenida 19 de Outubro, n.º 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, CEP 64.209-060, Fórum Desembargador Salmon Lustosa, nesta Cidade e Comarca.

§ 1.º - Estabelecer que o ENCERRAMENTO dos trabalhos será efetuado no mesmo local e horário do dia 21/02/2020.

§ 2.º - Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e de encerramento aos servidores vinculados ao JECC Parnaíba (Sede e Anexos), incluindo os cedidos de outros órgãos públicos, os terceirizados e os estagiários.

Art. 3.º - Esclarecer que todos os processos com remessa sejam devolvidos à Secretaria do JECC Parnaíba (Sede e Anexos), com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos trabalhos e/ou até o dia útil imediatamente anterior à correição, inclusive os autos que se encontrarem há mais de 10 (dez) dias com vistas à advogado, à autoridade policial, à perito, à Defensoria Pública Estadual ou ao Ministério Público Estadual, salvo, porém, os que ainda estiverem com prazo em curso.

Art. 4.º - Designar o servidor CLIDENOR MARQUES CAMPELO NETO, CPF n.º 034.879.263-85, para secretariar os trabalhos desta correição, servindo sob compromisso afetos ao múnus de Secretário, observando as imposições legais no tocante ao sigilo e à reserva das informações de que tiver conhecimento em virtude desta função, assim como praticando os demais atos necessários à consecução dos trabalhos.

Parágrafo único. Designar o servidor LEANDRO MOREIRA FONTENELE, CPF n.º 029.481.653-42, como Secretário Substituto, o qual também deve exercer suas atividades sob compromisso.

Art. 5.º - Determinar que os Diretores de Secretaria e os Servidores das unidades correicionadas cumpram todos os atos fixados pelo Provimento n.º 20/2014 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Piauí).

Art. 6.º - Declarar que as reclamações contra os atos da correição devem ser apresentados a partir de sua instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 7.º - Convidar a Presidência da Subseção de Parnaíba da Ordem dos Advogados do Brasil, a 4.ª Defensoria Pública do Núcleo de Parnaíba e a 7.ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Promotorias de Justiça Criminais de Parnaíba para que acompanhem esta correição, incluindo as suas audiências de abertura e de encerramento designadas no Art. 2.º desta Portaria.

Art. 8.º - Determinar que o Secretário fixe no átrio deste JECC Parnaíba (Sede e Anexos) ou em lugar de costume, a Portaria e o Edital desta correição, os quais também devem ser publicados no Diário de Justiça do Estado do Piauí (DJe).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Parnaíba, 07 de fevereiro de 2020.

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

JUIZ CORREGEDOR do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002020-31.2016.8.18.0032
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
INTERESSADO: PEDRO JOAO FONTES
INTERESSADO: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PEDRO JOÃO FONTES, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG n° 568.788 SSP-PI e CPF sob o n° 534.724.113-68, residente e domiciliado no Povoado Ambrozio, s/n, zona rural do município de Geminiano-PI, CEP. 64.613-000 em face de JOSÉ EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS ME (PLANO FÁCIL), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.435.021/0001-04, com endereço desconhecido (citada por edital e nomeado curador na ação principal), ficando por este edital intimada a parte executada, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 07 de fevereiro de 2020 (07/02/2020). Eu, Taciana de Freitas Pinheiro, digitei, subscrevi e assino.

PICOS, 07 de fevereiro de 2020

LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PICOS

Edital Nº 21/2020 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED. (Comarcas do Interior)

EDITAL DA CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA JUDICIAL

O MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação para realizar a CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA JUDICIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI (Sede e Anexos), nos termos do art. 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei n.º 3.176/1979), do Provimento n.º 20/2014 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí e da Portaria nº 401/2020 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, torna público por este EDITAL a realização da AUDIÊNCIA de instalação desta correição ordinária para a qual ficam CONVIDADOS o Ministério Público Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública Estadual, os advogados, as autoridades em geral e os demais interessados, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços junto a esta unidade jurisdicional. Para conhecimento geral, foi expedido este ato, o qual deverá ser anexado no local de costume deste Juízo, bem como publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. Eu, Clidenor Marques Campelo Neto, Secretário, digitei e subscrevo eletronicamente.

MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA

JUIZ CORREGEDOR do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba/PI

DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-42.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: DIANA GLEUBA DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO:

Designo a data do dia 13/03/2020 às 10h:30 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000311-76.2012.8.18.0039

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA ARACELIS CARCARÁ DA ROCHA

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665)

Inventariado: LUIZ FRANCISCO DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de ação de INVENTÁRIO JUDICIAL ajuizado por MARIA ARACÉLISCARCARÁ DA ROCHA, devidamente qualificada, através de advogado habilitado, referente ao espólio de LUIZ FRANCISCO DA ROCHA. Intime-se as Fazendas da União, Estado e Município, para apresentarem manifestações sobre os termos do inventário, em especial quanto as primeiras declarações apresentadas

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DESPACHO - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-70.2017.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: RENATO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO:

Designo a data do dia 13/03/2020 às 11h:00 min na sala de Audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento nos termos do art. 72 da lei 9099/95. Expedientes necessários. BOM JESUS, 5 de fevereiro de 2020 ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001018-39.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONIEL DOS SANTOS FLORINDO, VULGO "JUNIEL"

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial condeno RONIEL DOS SANTOS FLORINDO, já qualificados nos autos, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal e art. 42 da Lei 11343/2006. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo do agente frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo, qual seja o tráfico de substância entorpecente. Não há elementos para desvalorar os antecedentes e a personalidade. A conduta social do acusado não merece desvalor. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas pois o acusado estava cumprindo pena, na Colônia Agrícola Major César, pelo processo nº 0000760-29.2015.8.18.0039, evadiu-se para transportar e fazer entrega de drogas. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Nos termos do art. 42 da Lei de drogas, registro que se trata de maconha e deixo de desvalorar a conduta devido à pequena quantidade de entorpecente apreendida. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes a serem levados em conta. Existe a atenuante da confissão, motivo pelo qual diminuo a pena para o patamar mínimo qual seja o de 05 (cinco) anos. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim sendo, fica a pena imposta definitivamente em 05 (cinco) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas e a quantidade de pena aplicada, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena. Devido à pena aplicada, não se vislumbra direito à substituição ou suspensão condicional da pena. DA IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. O acusado passou toda a instrução preso. E deve aguardar o trânsito em julgado preso. Ora, ele praticava o tráfico de drogas mesmo cumprindo pena, na Colônia Agrícola Major César. O acusado responde a outras ações penais, inclusive, de crimes contra a vida. Afere-se que é dado a práticas de delitos. Vislumbra-se que, solto, poderá continuar com tal comportamento, irreverente às iras da lei e causando perigo à ordem pública. Deve ser mantido preso, motivo pelo qual deve desde já continuar a cumprir a pena. Não lhe concedo, portanto, o direito de recorrer em liberdade. Registro que o acusado está preso há cinco meses. Quando da execução provisória, deverá o juízo competente aferir os requisitos objetivos e subjetivos para eventual progressão de regime. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Expeça-se a Guia de Execução provisória. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 7 de fevereiro de 2020

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