Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 396/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 4066/2020 - PJPI/COM/PAELAN/FORPAELAN/VARUNIPAELAN (1543495), a Informação Nº 7174/2020 - PJPI/COM/PAELAN/FORPAELAN/VARUNIPAELAN (1544582) e a Decisão Nº 1260/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1545327) constantes nos autos do processo nº 20.0.000009911-3,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 160/2019, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2020, além de outras disposições;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR que não haverá expediente forense na Comarca de Paes Landim/PI, do corrente ano, nos dias:

I - 19 de Março (Dia do Padroeiro do município São José);

Art. 2º. ESTABELECER que os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado acima referenciado, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000111928-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO ANUAL. DEFERIMENTO.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 94/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ, para DEFERIR o pedido de Remoção Provisória formulado pelo servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, pelo período de 01 (um) ano, com o encargo de se apresentar, ao final desse prazo, à Superintendência de Saúde para reavaliação da situação..

À SEAD para as anotações e comunicações necessárias.

Publique-se.

DESEMBARGADOR Haroldo Oliveira Rehem

PRESIDENTE/TJPI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1542802 e o código CRC 03B9C710.

SEI Nº 20.0.000000090-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO "PERMANENTE" POR MOTIVO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO "PERMANENTE" ANTE A INEXISTÊNCIA DE INAMOVIBILIDADE FORA DOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MOTIVO DE SAÚDE COMPROVADOO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO ANUAL. DEFERIMENTO.

Decisão Nº 1203/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ

Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 82/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ, para DEFERIR o pedido de Remoção Provisória formulado pela servidora MARA PAULENE DO ESPÍRITO SANTO CARVALHO, pelo período de 01 (um) ano, com o encargo de se apresentar, ao final desse prazo, à Superintendência de Saúde para reavaliação da situação.

À SEAD para as anotações e comunicações necessárias.

Publique-se.

DESEMBARGADOR Haroldo Oliveira Rehem

PRESIDENTE/TJPI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1542789 e o código CRC BED2D530.

SEI Nº 19.0.000107613-5 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. VANTAGEM INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LC Nº 13/94. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC Nº 84/2007. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. DECRETO ESTADUAL Nº 15.251/2013. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DEFERIMENTO DO PLEITO.

PARECER

Vem à análise desta Secretaria de Assuntos Jurídicos requerimento formulado pelo servidor DIRCEU DE MORAIS ROCHA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula:407080-1, lotado na Comarca de Parnaíba, objetivando quinze dias de licença-prêmio para acompanhar a esposa em tratamento médico.

O processo foi instruído com requerimento datado de 03/12/2019 e levantamento de períodos de licença-prêmio e anuência do chefe imediato do requerente (1523888), o magistrado Willmamn Izac Ramos Santos.

SEAD informou (1445686) que o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença-prêmio referentes ao quinquênio de 11.05.1999 a 10.05.2004, ainda não concedida e que não foi identificado na pasta funcional do servidor quaisquer dos afastamentos impeditivos listados no Art. 13, do Decreto Estadual nº 15.251, de 02 de julho de 201

O requerente, atendendo a solicitação da Secretaria da Corregedoria (1462608), retificou o pedido inicial, indicando para fruição um período de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, com início a partir de 06 de fevereiro do corrente ano.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de 1º Grau (1526732) informou que que, até a presente data, não consta Processo Disciplinar/Sindicância Acusatória tramitando naquela Comissão em desfavor do servidor.

A Corregedoria, por sua vez, manifestou-se favorável à concessão da licença.

É o relatório. Opina-se.

Acerca da licença-prêmio por assiduidade, a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, em sua redação original, estabelecia o seguinte:

Art. 91. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

§ 1º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria.

§ 2º A autoridade deverá conceder a licença-prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerido pelo servidor.

Com a superveniência da Lei Complementar nº 84/2007, foram revogados tais dispositivos, extinguindo-se o benefício em questão.

Na espécie, o servidor contabilizou um período aquisitivo de 11.05.1999 a 10.05.2004, anterior à revogação do benefício, de modo que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor.

A propósito, o Decreto Estadual nº 15.251/2013, aplicável subsidiariamente, preceitua:

Art. 11. Fica garantido o direito de fruir a licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos que, até 6 de maio de 2007, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.

(...)

Ainda de acordo com o mesmo Decreto, é possível parcelar o gozo da licença:

Art. 12. Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, contado até a data prevista no art. 11, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do seu cargo efetivo.

§ 1º A licença-prêmio por assiduidade poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 1 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 2 (dois) meses.

§ 2º Ao requerer o gozo da licença o servidor indicará o período e a forma de sua fruição, cabendo à autoridade competente, nos termos do art. 2º deste Decreto, conceder a licença-prêmio por assiduidade no prazo de até 1 (um) ano.

§ 3º O gozo da licença deverá ocorrer em época que melhor atenda à conveniência da Administração, procurando-se conciliar esta com o interesse do servidor. (grifos nossos)

In casu, o Juiz de Direito da Comarca de Luis Correia, chefe imediato do servidor, anuiu ao pedido por meio da Autorização Nº 79/2020 (1523888).

Desse modo, sendo o presente momento conveniente para a Administração, o que se demonstra pela ciência da chefia imediata, bem como de interesse do servidor, possível é a autorização para que este frua a licença pleiteada.

Isso posto, considerando o atendimento dos requisitos objetivos necessários à fruição do benefício, opina-se pelo deferimento do pedido, para que seja concedido ao requerente 30 (trinta) dias de licença-prêmio.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 05/02/2020, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/02/2020, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1538025 e o código CRC 49EF5C44.

DECISÃO

Acato, na íntegra, o Parecer Nº 106/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ 1538025 para, com fundamento no art. 91 e seguintes da LC nº 13/1994, em sua redação original, e no art. 11 do Decreto Estadual nº 15.251/2013, aplicável subsidiariamente, deferir a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor DIRCEU DE MORAIS ROCHA, a partir da publicação da Portaria de Concessão.

À SEAD para comunicação do servidor e anotações de estilo.

Publique-se.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PRESIDENTE/TJPI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1539936 e o código CRC 8B994045.

SEI Nº 19.0.000108313-1 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO "DEFINITIVA" PARA ACOMPANHAR COMPANHEIRO EM UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO "DEFINITIVA" ANTE A INEXISTÊNCIA DE INAMOVIBILIDADE FORA DOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PREVISTA NO ART. 11, INC. III, ALÍNEA "a" DA RESOLUÇÃO Nº 41/2016. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 72/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ, para INDEFERIR o pedido de Remoção "Definitiva" formulado pela servidora ÉRYMA RACHEL SARAIVA DE OLIVEIRA.

À SEAD para as anotações e comunicações necessárias.

Publique-se.

DESEMBARGADOR Haroldo Oliveira Rehem

PRESIDENTE/TJPI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1526626 e o código CRC 1355991C.

Portaria (Presidência) Nº 387/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 330/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 31 de janeiro de 2020 (1535730 );

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1799/2020 - PJPI/COM/CAMMAI/FORCAMMAI/2VARCAMMAI (1542552) e a Decisão Nº 1236/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1544157) nos autos do processo SEI nº 19.0.000058300-9,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR o servidor MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO, matrícula nº 407870-5, da Função de Confiança de Secretário Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03 da Comarca de Campo Maior.

Art. 2º. DESIGNAR a servidora CATARINA ALVES MARINHO MEIRA para exercer a função comissionada de Secretária Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03 da Comarca de Campo Maior - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 370/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM,PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para a concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução nº 167/2020 (1535595), que dispõe sobre a alteração do Anexo Único da Resolução n° 130/2019, de 18 de fevereiro de 2019, disponibilizada no DJe nº 8839, de 03.02.2020, pág. 06/07, publicada no dia 04.02.2020;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO oMemorando Nº 431/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1539159), a Informação Nº 6802/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1540673), a Decisão Nº 1192/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1542210), nos autos do SEI nº 20.0.000009093-0 e a Portaria (Presidência) Nº 823/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 28 de fevereiro de 2019 (0911563), nos autos do SEI nº 19.0.000018031-1,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria (Presidência) Nº 823/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 28 de fevereiro de 2019 (0911563), visando modificar o nível da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET do IV para o III da servidora ROSELY DE NAZARÉ SANTOS AGUIAR, matrícula nº 28902, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Análises e Cálculos - CC/06, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, nos termos da Resolução nº 93/2017, alterada pela Resolução nº 167/2020.

§ 1º A servidora mencionada nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º A servidora mencionada nesta portaria passará a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para a servidora mencionada nesta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 06/02/2020, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 385/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento (1536635), a Informação (1541423) e a Decisão (1543818), nos autos registrados sob o nº 20.0.000008691-7 ,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), à MMª. Juíza de Direito da Comarca de Altos/PI, Drª. Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Alto Longá/PI, com a finalidade de realizar audiências criminais de competência do JECC, no dia 21.02.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o (a) beneficiário (a) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 408/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 07 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador Haroldo Oliveira Rehem, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o Edital de Abertura Nº 5/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, publicado no DJE Nº 8432A, de 14/05/2018, que trata da Seleção Pública para formação de Cadastro de Reserva de Conciliadores e Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ;

CONSIDERANDO o Edital Nº 57/2018 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, publicado no DJE Nº 8477A, de 19/07/2018, que homologou o resultado final da Seleção Pública para as funções de Conciliador e Juízes Leigos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 178/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 20 de janeiro de 2020, publicada em 13 de maio de 2019 no DJE Nº8830;

RESOLVE:

Art. 1º CREDENCIAR os AUXILIARES DA JUSTIÇA, constantes no Anexo Único, pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma da Lei Complementar Estadual nº 174/2011, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas do Interior e da Capital do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, para que os candidatos credenciados firmem o Termo de Compromisso junto à Seção de Registro e Cadastro Funcional da estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal e se apresentem às suas respectivas Unidades de Lotação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de fevereiro de 2020.

Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

Presidente em exercício do Tribunal de Justiça

ANEXO I

CONCILIADOR - Entrância Final

NOME

Lotação

MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA

JUIZADO ESPECIAL DE TERESINA - ZONA NORTE 2 (UNIDADE V) - ANEXO I (SANTA MARIA DA CODIPI)

HÁLISSON MATOS DA CRUZ

JUIZADO ESPECIAL DE OEIRAS - SEDE

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 381/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 286/2020 - PJPI/COM/AMA/FORAMA/VARUNIAMA (1540697), a Informação Nº 6829/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1540853) da SEAD e a Decisão Nº 1220/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1543347), nos autos registrados sob o nº 20.0.000008614-3,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 1,0 (uma) diária, no valor de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante/PI, Dr. Netanias Batista de Moura, em virtude de seu deslocamento de Amarante - PI para realizações de audiências em Posto Avançado da Cidade de Palmeirais - PI nos dias 06.02.2020 e 07.02.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 383/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 261/2020 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC (1536156), a Informação Nº 6883/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1541540) e a Decisão Nº 1223/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1543566), nos autos registrados sob o Nº 20.0.000008643-7,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 3,5 (três diárias e meia), no valor de R$ 1.358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais), ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Cocal-PI, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, em razão de laborar no Plantão Regionalizado na Comarca de Parnaíba, no período de 07.02.2020 a 10.02.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 384/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente em exercício do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 155/2020 - PJPI/COM/AGUBRA/FORAGUBRA/VARUNIAGUBRA (1515612), a Informação Nº 6758/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1540171) da SEAD e a Decisão Nº 1228/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1543728), nos autos registrados sob o nº 20.0.000005725-9,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), ao Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro em substituição legal pela Comarca de Água Branca/PI, Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar, em virtude da transmissão de acervo de Serventia Extrajudicial do município de Hugo Napoleão, no dia 27.01.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 380/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 232/2020 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/1VARCRPAR (1528637), a Informação Nº 6880/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1541518) e a Decisão Nº 1218/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1543266), nos autos registrados sob o nº 20.0.000007486-2,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 2,5 (duas diárias e meia), no valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) , ao MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI, Dr. Georges Cobiniano Sousa de Melo, em virtude da sua participação na 1ª Reunião Ordinária de 2020 da Diretoria Executiva do FONAVID, a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 03.03.2020 a 05.03.2020.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1543473 e o código CRC D467952A.

Portaria (Presidência) Nº 378/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 05 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para a concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução nº 167/2020 (1535595), que dispõe sobre a alteração do Anexo Único da Resolução n° 130/2019, de 18 de fevereiro de 2019, disponibilizada no DJe nº 8839, de 03.02.2020, pág. 06/07, publicada no dia 04.02.2020;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 392/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SCI (1533442), a Informação Nº 6736/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1539927), a Decisão Nº 1208/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1543021), nos autos do SEI nº 20.0.000008190-7,

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR o servidor MARCELO LIMA PAES JUNIOR da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - Nível III, atribuída através da Portaria (Presidência) Nº 2552/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 27 de agosto de 2019.

Art. 2º ATRIBUIR, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2020, aos servidores abaixo, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - Nível III, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-lo no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva:

SERVIDORES

MATRÍCULA

MESES

Almira Alice Carvalho Silva

5152

Fevereiro e Agosto

Anderson Carlos Rezende de Sousa

26602

Março, Maio e Dezembro

Carlos Antonio de Sousa Fontenele

1777

Abril e Outubro

Cleonardo das Chagas e Silva

3718

Julho e Setembro

Márcia Fernanda de Morais Santos

26624

Junho e Novembro

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 3° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 4º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA HEREM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria (Presidência) Nº 331/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4226/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCIVBAR (1423423), a Informação Nº 3907/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1514106) e a Decisão Nº 1006/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1533048), nos autos registrados sob o nº 19.0.000104292-3,

R E S O L V E:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 271/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de janeiro de 2020, publicada no Diário da Justiça nº 8.835, em 29 de janeiro de 2020.

Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), ao MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Barras/PI, Dr. Ermano Chaves Portela Martins, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, com a finalidade de atuar na 15ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa no julgamento dos processos da Vara Criminal de Violência e Familiar Contra a Mulher, no período de 25 a 30 de novembro de 2019.

Art. 3º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/01/2020, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 407/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 07 de fevereiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19324/2019 - PJPI/COM/SAOFELPIA/FORSAOFELPIA/VARUNISAOFELPIA (1480833), o Parecer Nº 88/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1524443) e a Decisão Nº 1245/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1544725), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000113160-8,

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER, para acompanhar cônjuge, a servidora SABRINA DE AGUIAR ALCÂNTARA BELFORT AMORIM, matrícula nº 1815, ocupante efetiva do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, da Comarca de Barro Duro-PI para a Comarca de Parnaíba-PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de fevereiro de 2020.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1549477 e o código CRC 04A73D50.

SEI Nº 19.0.000053477-6 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

LICITAÇÕES. PREGÃO ELETRÔNICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. ARTIGO 41 DA LEI 8.666/1993. RECURSO INDEFERIDO.

DECISÃO

I - RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pela empresa NSI TRAINING TECNOLOGIA contra decisão do Pregoeiro que DECLAROU VENCEDORA a empresa ANYAWY TECNOLOGIA EIRELI no Pregão Eletrônico nº 34/2019 (processo SEI n° 19.0.000053477-6), que tem como objeto a Aquisição de Rede LAN e WLAN da fabricante CISCO composta por SWITCHES, ACCESS(s) POINT(s), LICENÇA DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E GARANTIA DE 60 MESES E TREINAMENTO OFICIAIS, com o objetivo de atender às demandas relacionadas a comunicação de dados, continuidade dos serviços de TI e recuperação de desastres.

A recorrente alega, em suma, que: 1º) Nos documentos enviados pela empresa vencedora não há o atestado de capacidade técnica exigido no item 15.6, "a" do Edital; 2º) Nos documentos enviados pela empresa vencedora não há a declaração do Anexo III previsto no item 15.7 do Edital; e 3º) Os documentos referentes ao credenciamento junto à Cisco estão em nome da empresa NTERONE CORPORATION em vez da empresa ANYAWY.

Feito o devido juízo de admissibilidade, verificando-se a tempestividade e a regularidade formal, a intenção de recurso foi acatada na data 27/01/2020, abrindo-se os 3 dias de prazo para o recorrente e, ato contínuo, 3 dias de prazo para eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, nos moldes do art. 44 do Decreto 10.024/2019.

Houve formulação de contrarrazões pela empresa ANYAWY TECNOLOGIA EIRELI, que alegou, em suma que os documentos suscitados no itens 1 e 2 do recurso foram enviados normalmente e tempestivamente e, quanto ao item 3, a dúvida fora sanada em pedido de esclarecimento, oportunidade em que a administração afirmou não ser necessário que o voucher de treinamento oficial da Cisco tenha o nome da empresa licitante, bastando que seja original e entregue por parceiro oficial Cisco.

Em juízo de reconsideração, o pregoeiro manteve a decisão ora atacada, razão pela qual encaminhou os autos à apreciação da autoridade superior (1536495).

É o relatório. Passo a decidir.

II - FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, cumpre observar que a vinculação da Administração aos estritos termos do edital de convocação da licitação é exigência expressa dos arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/1993. Esse artigo veda à Administração o descumprimento das normas e condições do edital, "ao qual se acha estritamente vinculada".

Nesse contexto, para cotejar a primeira alegação do recurso - ausência do atestado de capacidade técnica exigido na alínea "a" do item 15.6 do Edital - , cabe destacar o referido dispositivo, que traz o rol da documentação exigida para a qualificação técnica da licitante, vejamos:

15.6. Qualificação Técnica

a) Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem que a licitante já prestou serviços semelhantes ao objeto ora licitado.

...

No caso, constatou-se que à página 62 da documentação apresentada pela empresa ANYAWY TECNOLOGIA EIRELI (1503923) consta o Atestado de Capacidade Técnica do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina, informando ter a empresa ministrado o Curso In Company ''VMWare VSphere: Install, Configure, Manager''. Ademais, considerando que o dispositivo supracitado exige a comprovação de serviço semelhante ao objeto licitado e o pregoeiro atestou que "dúvida não há de que esse curso é assemelhado ao objeto licitado no Grupo 2, já que ambos tratam-se de cursos avançados da área de Tecnologia da Informação, sendo apenas essa a exigência prevista no edital, não necessitando serem exatamente o mesmo curso, o que inclusive inviabilizaria a competição do certame" (1536495), imperioso falar que restou cumprida a exigência do edital, logo, não assiste razão à recorrente.

Quanto a segunda alegação do recurso - ausência da declaração do Anexo III exigida no item 15.7 do Edital - constatou-se, de fato, que a empresa ANYWAY enviou a declaração em questão, conforme se verifica à página 3 da primeira parte da documentação da empresa (1503923).

No que tange a terceira alegação - os documentos referentes ao credenciamento junto à Cisco estão em nome da empresa NTERONE CORPORATION em vez da empresa ANYAWY - , verifica-se nos autos que a matéria foi expressamente questionada em pedido de esclarecimento por parte da empresa ANYAWY (1480334).

Na espécie, a empresa ANYAWY questionou a possibilidade de comprovação da oficialidade do curso através de centro de treinamento autorizado pela CISCO, porém com nome diverso ao da licitante, vejamos:

"Nossa dúvida é a seguinte: Os cursos ofertados devem ser oficiais da Cisco entregue por centro de treinamento oficial E TAMBÉM a licitante deve ser o próprio centro de treinamentos oficial da Cisco? Nossa duvida é porque no Brasil existe apenas uma empresa com sede no país habilitada como Centro de Treinamentos da Cisco, porque as outras empresas que ofertam os cursos oficiais assim o fazem através de parceria ou representação no país, sendo assim, pode não haver disputa se for este o entendimento.

Em nossa oferta podemos comprovar que o curso será o oficial entregue por centro de treinamento oficial autorizado pela Cisco, mas o nome do centro de treinamento seria diferente do nome da licitante.

Considerando este cenário, a licitante vencedora seria habilitada desde que os cursos entregues sejam os oficiais ?"

Tendo em vista o envolvimento de questões de ordem técnica, os autos foram submetidos à STIC, que atestou (1482530):

Não. O que está sendo licitado é o voucher de treinamento oficial Cisco para diversos cursos que somente pode ser comercializado por parceiros oficiais Cisco. Assim, será necessário que o licitante comprove seu vinculo com a fabricante nos moldes explicitados no item 3.10.4.14.

Sim, visto que não é necessário que o nome da licitante coincida com o nome do centro de treinamento, bastando que o voucher seja legitimo e entregue por parceiro oficial Cisco. Por fim, é necessário que o licitante cumpra rigorosamente o descrito no Termo de Referência, em especial no item 6.2.3 que trata da dinâmica de execução para o lote 2.

Sob essa ótica, restou claro que a exigência do Tribunal de Justiça do Piauí é que o voucher seja legítimo e entregue por parceiro oficial Cisco, não necessitando que o nome da licitante coincida com o nome do centro de treinamento. Assim, em Manifestação Nº 861/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/STIC/GOVTIC/ACSTIC (1513574) o setor técnico deste órgão (STIC) informou que a empresa ANYAWY TECNOLOGIA atendeu aos requisitos técnicos exigidos.

Por decorrência do próprio princípio da vinculação ao edital, os esclarecimentos prestados pela Administração a licitante também têm efeito vinculante, como entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça há bastante tempo, em decisões como a seguinte:

ADMINISTRATIVO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONSULTA. A resposta de consulta a respeito de cláusula de edital de concorrência pública é vinculante; desde que a regra assim explicitada tenha sido comunicada a todos os interessados, ela adere ao edital. Hipótese em que, havendo dissídio coletivo pendente de julgamento, a resposta à consulta deu conta a todos os licitantes de que os reajustes salariais dele decorrentes seriam repassados para o preço-base; irrelevante o argumento de que o dissídio coletivo assegurou reajuste salarial não previsto em lei, porque prevalece, no particular, a decisão do Superior Tribunal do Trabalho, que se presume conheça e aplique a lei, de que é o intérprete definitivo no seu âmbito de competência. Recurso especial não conhecido.

(REsp 198.665-RJ, 2ª T., rel. Min. Ari Pargendler, v.u., DJU 03/05/1999).

Também no sentido de que os esclarecimentos prestados pela Administração, à consulta de licitante, passam a fazer parte do edital, vinculando as partes, a opinião de Egon Bockmann Moreira (O edital e os 'esclarecimentos relativos à licitação': Lei 8.666/1993, art. 40, VIII. Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo: Malheiros, nº 32, 2000, p. 104).

Esse entendimento jurisprudencial e doutrinário está hoje expressamente positivado nos termos do art. 23 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que rege o pregão dos autos, nos termos seguintes:

Art. 23. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.

§ 1º O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

§ 2º As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

Como no caso dos autos os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro (na forma do art. 17, II, do Decreto nº 10.024/2019) foram devidamente divulgados pelo sistema, vinculando todos os licitantes e a Administração, logo a vinculação se estende também aos esclarecimentos, como expressamente prevê o art. 23, § 2º, do Decreto n. 10.024/2019.

Desse modo, considerando a apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 34/2019 e conclusão técnica da STIC contida nos esclarecimentos prestados, ratifico a decisão exarada pela Superintendência de Licitações e Contratos 1536495, para negar provimento ao recurso.

III - DISPOSITIVO

Adoto na íntegra os fundamentos exarados pelo Pregoeiro (1536495), com base também na Manifestação da STIC (1482530 e 1513574 ), para indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Recorrente NSI TRAINING TECNOLOGIA, mantendo a declaração de vencedora à empresa ANYAWY TECNOLOGIA EIRELI.

Publique-se e intimem-se.

À SLC para providências.

DESEMBARGADOR Haroldo Oliveira Rehem

PRESIDENTE/TJPI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 07/02/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1545345 e o código CRC 677CC289.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 381/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO os termos da Portaria (Presidência) Nº 347/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de fevereiro de 2020 (evento nº 1536541), que suspendeu a partir do dia 28 de janeiro de 2020, a licença para participar de curso de formação de Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí, decorrente da aprovação em Concurso Público;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1226/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (evento nº 1543682) e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001125-9,

R E S O L V E :

SUSPENDER, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, a partir de 20 de janeiro de 2020, o gozo de férias regulamentares da servidora ISADORA NERIS TELES, Analista Judicial, matrícula nº 3259, com lotação na Diretoria do Fórum da Comarca de Parnaíba-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 07 de janeiro a 26 de janeiro de 2020, nos termos da Portaria Nº 2391/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de junho de 2019, a fim de que o saldo de 07 (sete) dias restantes sejam usufruídos a partir do dia 28 de janeiro de 2020.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1545611 e o código CRC 11631597.

Portaria Nº 383/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1216/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000008733-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento do servidor BRENO STEWART NUNES DE OLIVEIRA, Analista Administrativo, matrícula nº 27686, lotado no Departamento de Finanças da Corregedoria Geral da Justiça, para gozo de 10 (dez) dias de férias, no período de 02 a 11 de março de 2020 (1ª fração), relativas ao exercício de 2016/2017, anteriormente adiadas pela Portaria Nº 2024/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de maio de 2018, nos termos da Informação Nº 6992/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (evento nº 1542893), a fim de que o saldo de 20 (vinte) dias restantes de férias seja usufruído em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1546064 e o código CRC EEC14C38.

Portaria Nº 384/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Informação Nº 6981/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (evento nº 1542810), que o servidor Peter Cavalcante de Araújo Costa não informou no Sistema Intranet, as férias referentes ao exercício 2019/2020, não constando, portanto, na Escala de Férias 2019/2020 e tendo em vista a Decisão Nº 1227/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (evento 1543702) e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000007716-0,

R E S O L V E :

CONCEDER ao servidor PETER CAVALCANTE DE ARAÚJO COSTA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 47406, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020, a fim de que sejam usufruídas a partir de 04 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1546418 e o código CRC 764FE35B.

Portaria Nº 386/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria nº 1435/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1264/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000009957-1,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 07 (sete) dias, a partir de 04 de fevereiro de 2020, em prorrogação, à servidora DEIANNY DARCK AGUIAR PIAUILINO, Analista Judicial, matrícula nº 1879, com lotação na 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8620/2020- PJPI/PRESIDENCIA/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de fevereiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1546964 e o código CRC 8187A3EC.

Portaria Nº 387/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria nº 1435/2019 -PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1268/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000008910-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2020, à servidora SIMONE VARGAS BARCELLOS, Analista Judicial, matrícula nº 3248, com lotação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8393/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1547008 e o código CRC A4C4D2DC.

Portaria Nº 388/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1780/2020 - PJPI/COM/TER/CENINQTER e a Decisão Nº 1273/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000009550-9,

R E S O L V E :

TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 246/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 27 de janeiro de 2020 (1521688), que autorizou o afastamento do servidor FERNANDO DE SOUSA ROCHA, Analista Judicial, matrícula nº 101295-9, lotado na Central de Inquéritos e Audiência de Custódia da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 60 (sessenta) dias de Licença-prêmio, a partir de 10 de fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1547293 e o código CRC 24139217.

Portaria Nº 389/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1266/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000009411-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS, Analista Judicial, matrícula nº 3496, lotada na 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir 03 de fevereiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 8502/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1547376 e o código CRC DF85BF58.

Portaria Nº 390/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 06 de fevereiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1269/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000009297-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CÉLIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA, Diretora de Secretaria, matrícula 3043, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente-PI, 01 (um) dia de licença, para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, em 03 de fevereiro de 2020, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 8264/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de fevereiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 2020.

Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO

Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário da Corregedoria, em 07/02/2020, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1547583 e o código CRC 4792B2A8.

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