Diário da Justiça 8843 Publicado em 10/02/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-75.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SIDELCINA FERRIRA ALVES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020 ODETE TORRES DO NASCIMENTO Técnico Judicial - .

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002635-33.2016.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE FLORIANO

Advogado(s):

Réu: MAX WALLYSON FERNANDES VENANCIO

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, e em conformidade com o Ministério Público e a Defesa, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER o réu MAX WALLYSON FERNANDES VENÀNCIO, com fulcro no art. 386 VII do CPP, nos termos da fundamentação retro. Sem custas. P.R.I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-58.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELTON GOTEIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000210-82.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-50.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MANOEL BARBOSA FERREIRA

Advogado(s):
SENTENÇA:

(...)Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 103, 109, V e VI do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição e decadência, declaro extinta a punibilidade do autor do fato MANOEL BARBOSA FERREIRA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001241-54.2017.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JAIRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038)

SENTENÇA: " Diante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JAIRO PEREIRA DA SILVA, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei nº 9.099/95."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-67.2013.8.18.0075

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉIRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Menor Infrator: DARLENE DO NASCIMENTO SANTANA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de processo de apuração de ato infracional movido pelo Ministério Público em face de DARLENE DO NASCIMENTO SANTANA, já devidamente qualificado às fls. 04, ao qual foi imputada a prática do ato infracional correspondente ao art. 139 do Código Penal.

É o que há a relatar.

O Membro do Ministério Público às fls. 33-35 requereu a extinção.

A jurisdição da infância e juventude termina quando o suposto infrator completa 21 (vinte e um) anos de idade, extinguindo-se a ação para a apuração do ato infracional ou mesmo o respectivo processo de execução. Outra não é a conclusão a que conduzem, do dispositivo no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12. 594/2012 do ex vi Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo demonstra o documento do adolescente (o qual, ressalto, é dotado de idoneidade para os presentes fins), o representado nasceu no dia 31/05/1995(Certidão de Nascimento às fls. 13), contando atualmente com 25(vinte e cinco) anos incompletos.

Diante disso, não há qualquer fundamento na manutenção do presente feito.

Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos, ex vi do dispositivo no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12. 594/2012 do Estatuto da Criança e do adolescente.

Intimações, expedientes e anotações necessários.

Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com baixa na distribuição.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 07 de fevereiro de 2020

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001611-53.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: JOSE WILSON DOS SANTOS FERREIRA DO NASCIMENTO, GILBERTO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

DESPACHO: Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de Fevereiro de 2020 às 08:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-46.2012.8.18.0075

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Autor: DELEGADO DE POLÍCIA DE SIMPLÍCIO MENDES - PI

Advogado(s):

Réu: JOAQUIM MENDES

Advogado(s):

DESPACHO

Face às fls. 13-15.

Vistas ao MP, para o que entender cabível.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 07 de fevereiro de 2020

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-57.2015.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCIMAR DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-59.2014.8.18.0075

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Indiciado: RONALDO CELSO RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-19.2014.8.18.0075

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-79.2014.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: ABEL JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTANA, EDILSON DEDIÇO, VALDEMAR CIGANO

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000655-12.2013.8.18.0075

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Autor:

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-68.2013.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EM APURAÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição eletrônica do Ministério Público de fls. retro.

Remetam-se os autos à Delegacia de Policia Civil de Simplício Mendes/PI, para realização de diligências.

Prazo: 30(trinta) dias, improrrogável.

Cumpra-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de fevereiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-39.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AVELINO LOPES, 7 de fevereiro de 2020

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-70.2016.8.18.0129

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE BOM JESUS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: KARINA KELLE DE SOUSA SANTOS, ERENITA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c art. 103 e artigo 109, VI do Código Penal, em face da ocorrência da decadência em relação ao crime de injúria e da prescrição em relação ao crime de ameaça, declaro extinta a punibilidade dos autores do fato KARINA KELLI DE SOUSA SANTOS e ERENITA DE SOUSA SANTOS, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

SENTENÇA - JECC BOM JESUS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-72.2014.8.18.0129

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Indiciante: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA

Advogado(s):
SENTENÇA:

Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV c/c artigo 109, V do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição, declaro extinta a punibilidade dos autor do fato H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Expedientes necessários. Bom Jesus/PI, 05 de fevereiro de 2020.ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz(a) de Direito da JECC Bom Jesus - Sede da Comarca de BOM JESUS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000537-15.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

DESPACHO: "[...] intime-se a parte requerida, por seu representante legal (habilitação requerida no protocolo de petição eletrônico nº 0000537-15.2015.8.18.0027.5001), via Diário da Justiça, para, igualmente, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. CORRENTE, 6 de junho de 2019. MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE em Substituição". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Analsita Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-56.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS PERES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-09.2012.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: RONIEL DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de processo de apuração de ato infracional movido pelo Ministério Público em face de RONIEL DE SOUSA SILVA, já devidamente qualificado às fls. 04, ao qual foi imputada a prática do ato infracional correspondente ao art. 29 da Lei. 9.605/98 de Crimes Ambientais.

É o que há a relatar.

O Membro do Ministério Público às fls. 25-27, requereu a extinção.

A jurisdição da infância e juventude termina quando o suposto infrator completa 21 (vinte e um) anos de idade, extinguindo-se a ação para a apuração do ato infracional ou mesmo o respectivo processo de execução. Outra não é a conclusão a que conduzem, ex vi do dispositivo no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12. 594/2012 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo demonstra o documento do adolescente (o qual, ressalto, é dotado de idoneidade para os presentes fins), o representado nasceu no dia 24/12/1994(Certidão de Nascimento às fls. 06), contando atualmente com 26(vinte e seis) anos incompletos.

Diante disso, não há qualquer fundamento na manutenção do presente feito.

Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos, ex vi do dispositivo no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12. 594/2012 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Intimações, expedientes e anotações necessários.

Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com baixa na

distribuição.

Expedientes necessários.

SIMPLÍCIO MENDES, 07 de fevereiro de 2020

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-55.2009.8.18.0055

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9392), JOSE LUCAS DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), WENDEL BERNARDES COMISSARIO(OAB/SÃO PAULO Nº 216623), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

Intime-se novamente o advogado do acusado FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual. Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intime-se o réu pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa. cumpra-se ITAINÓPOLIS, 3 de fevereiro de 2020 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) FRANCISCO PAULO FREITAS CAVALCANTE, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ANANIAS CAVALCANTE e MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS CAVALCANTE; e FABIANA DE FÁTIMA NASCIMENTO SOUZA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO DA SILVA SOUZA e SUELI AZEVEDO DO NASCIMENTO; 2º) DEJENILSON ESCORCIO MONTEIRO, SOLTEIRO, SERVICOS GERAIS, natural de PARNAIBA - PI, filho de JOSÉ DE AMORIM MONTEIRO e MARIA DALVELINA SILVA ESCORCIO; e ANA CAROLINA MIRANDA DE CARVALHO, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de SILVANA MIRANDA DE CARVALHO; 3º) JOÃO VICTOR VIEIRA DE ALBUQUERQUE, SOLTEIRO, PALESTRANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de JURANDI SANTOS DE ALBUQUERQUE e MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DO NASCIMENTO; e VALERIA FREIRE DE PAULA, DIVORCIADA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de HELIODORO JACINTO DE PAULO e FRANCISCA FREIRE DE PAULA; 4º) GILMÁRIO DE SOUSA CARVALHO, SOLTEIRO, FISCAL DE LOJA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de MARCELINA DE SOUSA CARVALHO; e CLEUDIOMARA RODRIGUES SILVA, SOLTEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de CLAUDIOMAR DOS SANTOS SILVA e ALDENORA DOS SANTOS RODRIGUES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0001312-36.2016.8.18.0046
CLASSE: ADOÇÃO (1401)
ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]
REQUERENTE: F E. S M, I G S
REQUERIDO: S P B

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 30 DIAS

O MM Juiz de Direito da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, por nomeação na forma da lei, etc...

FAZ SABER a SILMARA DE PAULA BRITO, brasileiro(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, que nesta Vara tramita os autos da Ação de Adoção tombada sob o número nº 0001312-36.2016.8.18.0046, proposta por FRANCISCA EULA DA SILVA MIRANDA E IVANILDO GEGRÓRIO DA SILVA, requerendo a Adoção em relação à adolescente A.C.C.P., proposta perante este Juízo, a qual foi proferida sentença de mérito no dia 20 de novembro de 2019, julgando procedente a ação e deferindo em prol dos requerentes a adoção da adolescente A.C.C.P., pelo que ficam os interessados, bem como a pessoa acima mencionada, INTIMADA para todos os termos da sobredita decisão.

ADVERTÊNCIAS

PRAZO: O prazo para recorrer da presente sentença é de 10 (dez) dias, sob as penas previstas em lei, cujo lapso temporal fluirá após escoado o prazo previsto neste Edital.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.

COCAL, 07 de fevereiro de 2020.

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL-PI.

OUTROS

Aviso de Intimação - PJe (Migração de processo) (OUTROS)

APELAÇÃO CÍVEL (198): 0017934-20.2007.8.18.0140
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

APELANTE: RAIMUNDO DO CARMO BATISTA
Advogados do(a) APELANTE: ULISSES BRASIL LUSTOSA - PI1630, ESDRAS OLIVEIRA COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO - PI3678

APELADO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUZA
Advogado do(a) APELADO: DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA - PI4787-A

Em cumprimento ao disposto no Art. 4º, da Portaria n° 322/2020 da Presidência, FICA por este INTIMADA a parte MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, por seus respectivos procuradores, DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA (PI004787), da conclusão da virtualização da Apelação Cível (CÍVEL) nº 2018.0001.002627-3, que tramitava no Sistema e-TJPI e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico - Pje (2º Grau) - 0017934-20.2007.8.18.0140, nos termos da Portaria (Presidência) N° 322 de 30 de janeiro de 2020.

Comunico que o presente ato não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente uma informação acerca da conclusão da virtualização.

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