Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002226-14.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

Diante de todo o exposto, impõe-se a CONDENAÇÃO do acusado RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA ALBUQUERQUE pela prática do crime descrito nos artigos 171, caput do Código Penal c\c art. 5º e ss da Lei nº 11.340\2006 (LEI MARIA DA PENHA) .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-88.2013.8.18.0091

Classe: Reclamação

Autor: DONIZÉLIA DA SILVA ROBRIGUES, MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte Credora para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001370-65.2008.8.18.0031

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LUCIANO DE ALMEIDA

Advogado(s): SILVIO CESAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu LUCIANO DE ALMEIDA, pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a dosimetria da pena.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-12.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INÁCIA VIEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE a requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado.Inobstante, diante da matéria versada neste caderno processual,AGENDE-SE data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após,INTIMEM-SE os litigantes para comparecimento.Campinas do Piauí, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-52.2004.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): EPITÁCIO ROCHA NOGUEIRA

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo exequente para autorizar o

desentranhamento do título exequendo para devolução ao Banco exequente; e DESCONSTITUIR A PENHORA realizada às fls. 20-21 sobre o bem imóvel Faz. Niterói, com 59ha, data Corrente de Cima, município de Corrente, matriculada sob o nº. 1.034, fls. 74 do Livro 2-E do Registro Geral de Imóveis desta Comarca.

Na oportunidade, revogo qualquer outra restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Insira-se este decisum nos autos dos embargos à execução nº. 0001001-69.2006.8.18.0119.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 24 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-08.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO LEAL

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a correta distribuição do pedido de cumprimento de sentença no sistema PJe (art. 4°, do Provimento Conjunto n° 11/2016 do TJPI). Campinas do Piauí, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-29.2011.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANNYSIA LAVINA RIBEIRO ANTUNES DE ALMEIDA-REP0-ROSARIA RIBEIRO ANTUNES DE MACEDO

Advogado(s): JAMES ARAUJO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8050)

Executado(a): WIRTON DE MACEDO ALMEIDA

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-51.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: GENILSON LINHARES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-79.2017.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: ELON MENDES DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: SEBASTIANA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-32.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: IVALDO DO NASCIMENTO PASSOS

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente determino a intimação do advogado do pronunciado para que apresente as razões do recurso no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-31.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA DEUSELITA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE a parte requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado, azo em que deverão apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais escritos. CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000943-90.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ISRAEL BATISTA NOGUEIRA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-48.2011.8.18.0091

Classe: Reclamação

Autor: MARIZANE ASCENSO DE SOUSA LINO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte Credora para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-35.2015.8.18.0027

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SARA DA CRUZ LOPES, WALDEMAR NUNES LOPES FILHO, MARIA CECILIA CANTÃO DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): WALDEMAR NUNES LOPES

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem Custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n°. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria n° 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 02/03/2020, às 12:00 horas, na sala das audiências do Juizado Especial da Comarca de Paulistana/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial do referido Juizado, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio deste JECC e do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana/PI, em 15 de janeiro de 2020. Eu, _____ (Kaio de Santana Borges), Secretário designado para funcionar na Correição Extraordinária Judicial e Extrajudicial, subscrevi.

Gabinete do Juiz de Direito da Vara Única e do Juizado Especial agregado da Comarca de Paulistana-PI, aos 15 dias do mês de janeiro de 2020.

Denis Deangelis Brito Varela, Juiz de Direito do JECC Paulistana - Sede da Comarca de PAULISTANA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-37.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVALDO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMEM-SE a requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado, azo em que deverão apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais escritos. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-86.2009.8.18.0119

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VICTOR GABRIEL NUNES DE PAULA, FÁTIMA VITÓRIA NUNES DE PAULA, BENEDITA SILVA NUNES

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ CLÁUDIO BARBOSA DE PAULA

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Sem Custas.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 29 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-02.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar acerca dos documentos que instruem a contestação.Campinas do Piauí, 29 de janeiro de 2020.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-17.2019.8.18.0063

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: IONE MENDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc.

Tratam os presentes autos de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por IONE MENDES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, trabalhadora rural, RG N° 6963910, CPF N° 098484573-99, domiciliada na rua Projetada, n° 16, povoado Tranqueira, zona rural, Palmeirais (PI).

Relata a parte autora na inicial que é filha da falecida JANETE MENDES DA COSTA, e que a falecida deixou importância pecuniária depositada em conta corrente n° 2827-4, agência n° 5791-6, BANCO BRADESCO, por fim, requereu a autora que fosse expedido alvará judicial, a fim que possa sacar as importâncias pecuniárias depositadas em favor da falecida.

Analisando os autos, verifica-se o documento anexo aos autos, ID N° 0000831-17.2019.8.18.0063-5003, informando a este Juízo saldo positivo em favor da falecida JANETE MENDES DA COSTA, CPF N° 964.299.503-44.

Analisando os autos, verifica-se o parecer ministerial ID N° ° 0000831-17.2019.8.18.0063-5002, o qual opinou pelo deferimento do pedido.

Analisando os autos, acolho o parecer ministerial para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO com resolução de mérito, para determinar que seja expedido alvará judicial em nome da parte autora e seu advogado, a fim que possam receber os valores depositados em nome da falecida JANETE MENDES DA COSTA, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Expeça-se Alvará .

P . R . I .

Sem custas.

Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002221-49.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARCELA ALVES BARBOZA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 144264), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000049-03.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, DANIEL DA SILVA SANTOS, FRANCISCO SAVIO SILVA SANTOS

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

ATO ORDINATÓRIO:A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado o Dr. GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), para audiência admonitória dos acusados, designada para o dia 19/03/2020, às 12h15, no Fórum Local desta cidade. Eu Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-79.2014.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ RIBAMAR DE CARVALHO FILHO

Advogado(s):

Ante tais considerações e na forma do art. 89, §5º, da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Ribamar de Carvalho Filho, já qualificado nos autos, no que pertence ao fato delituoso envolvido neste processo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-56.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUGNERA BOGONI

Advogado(s): CELIO BARBOSA(OAB/PARANÁ Nº 67622)

Réu: ROVILIO MASCARELLO, IRACELI MARIA CRESPI MASCARELLO, VITOR MANIERO, MARIA SILVA PRADO MANIERO, DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI, HERMANN KARLY, THERESA KARLY, RALF KARLY, DENISE KARLY, OSMAR KARLY

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106), JULIANO COLLEONE PENTEADO(OAB/MARANHÃO Nº 13651-A)
ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 30 de janeiro de 2020. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA. Secretario Judicial- 27879.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-80.2013.8.18.0091

Classe: Reclamação

Autor: INAILMA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se a parte Credora para apresentar planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000029-35.2010.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045)

Réu: COSME E VIEIRA LTDA

Advogado(s): JOSÉ ADALBERTO NOGUEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6060-A), MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

DESPACHO: Intimo o exequente para que manifeste-se no prazo de 15 dias.

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