Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002951-97.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)

Réu: FRANCISCO EDIMAR DE CARVALHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: INTIMAR a defesa e assistente de acusação para ter conhecimento da data de realização de exame pericial de Francisco Edimar de Carvalho para o dia 14/04/2020 às 08:00h, na sala da Junta Médico-Pericial, ao lado do laboratório, no Hospital Areolino de Abreu, em Teresina/PI, conforme Ofício nº 028/JMP/2020 juntado nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-32.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDETE CRUZ MOTA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A. SUPEINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ, PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL(OAB/SÃO PAULO Nº 303249)

Com base no acima exposto, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para:

a) confirmar os efeitos da antecipação de tutela concedida determinado a exclusão do nome da requerente dos cadastros de restrição de crédito em razão da dívida discutida no presente processo;

b) para condenar os requeridos, solidariamente, a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser corrigido a partir o arbitramento realizado em sentença (Súmula nº 362 do STJ) pela Tabela Prática da Justiça Federal e acrescidos de juros simples de mora de 1,0% ao mês, desde o evento danoso (data da inclusão no cadastro de negativação) (Súmula nº 54 do STJ).

c) julgo improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito, podendo a instituição financeira compensar, com aquilo que pagará a título de indenização, o valor remanescente do débito, nos termos do art. 368 do Código Civil, devidamente corrigido (IPCA-E) e não se aplicando os encargos de mora a partir de Novembro/2012, data em que deixou de enviar os boletos.

Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e arbitro a verba honorária, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC, em 15% do valor atualizado da condenação, a ser suportado na razão de 50% por cada um dos requeridos.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça para a parte autora.

Publique-se. registre-se. Intimem-se.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000336-58.2019.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE CARLOS DA SILVA, VULGO ZÉ CARLOS

Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Advogado Dr. MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822) para apresentar suas contrar razões, no prazo de 8 (oito) dias, conforme art. 600 do CPP.

AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000798-14.2013.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO SÉRGIO DE LIMA

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200)

SENTENÇA: Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, CONDENO o acusado PAULO SERGIO DE LIMA, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/03.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-80.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ARIMATEA LACERDA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Campinas do Piauí, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000677-16.2012.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: WITALO PEREIRA DE SOUSA, WENNY PEREIRA DE SOUSA E WANDERSON PEREIRA DE SOUSA,REPRESENTADOS POR SUA MÃE INÁCIA NETA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)

Requerido: ADALBERTO DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, . IV, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 15. Custas de lei, porém, com exigibilidade suspensa diante da gratuidade de justiça concedida. P. R. I. Após, arquive-se, com baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de janeiro de 2020 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000009-41.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO:

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. 229 dos autos, cujo despacho é de seguinte teor: " Diante do trânsito em julgado do (fl. 201), determino que as partesdecisumsejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seuspatronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação,devendo eventual requerimento pelo cumprimento de sentença ser protocolado no PJe (art.4, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016).Caso não tenha sido recolhida ainda as custas processuais, intime-se osucumbente na demanda, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher ascustas processuais devidas, devendo constar no mandado que o não recolhimento dascustas ensejará a inscrição do débito em dívida ativa e a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD.Escoado o prazo assinalado sem o devido recolhimento das custas: a)expeça-se, conforme disposto no Ofício Circular nº 76/2016 da Corregedoria Geral daJustiça, ofício ao FERMOJUPI contendo os dados necessários para a inscrição do débito nadívida ativa do Estado; b) proceda-se a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD(Provimento Conjunto nº 12/2016).PADRE MARCOS, 09 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ". Padre Marcos PI, 30 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-32.2017.8.18.0038

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: MARIA DE LURDES BATISTA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 48. AVELINO LOPES, 30 de janeiro de 2020.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000023-57.2005.8.18.0045

Classe: Inventário

Requerente: VIDIA SOARES PORTELA, MARLENE PORTELA ARAGÃO

Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

Inventariado: BENEDITO SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que, até a presente data, não foram recolhidas as custas judiciais. Vale salientar que os Magistrados são, constantemente, cobrados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) acerca da exigência do pagamento de custas judiciais nos processos, podendo, inclusive, ser penalizados em caso de negligência injustificada. Desta forma, determino mais uma vez a intimação pessoal da atual Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto nos art. 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento, oportunidade em que deverá corrigir o valor da causa, adequando-o ao proveito econômico a ser obtido com o pedido e, consequentemente, efetuar o pagamento das custas judiciais, nos termos do art. 292, IV do CPC e em observância ao art. 321, CPC. Cumpra-se. P.R.I. Castelo do Piauí-PI, (Data registrada no sistema).

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000098-40.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO LUSTOSA NOGUEIRA, MARIANE LOPES DE OLIVEIRA, RAUL LISBOA TIAGO LOZEIRO, LEONARDO DE JESUS FRANÇA

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

Réu: INSTITUTO QUALIFIQUE & CONSULTORIA, INSTITUTO EXCELÊNCIA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos, etc. Verifico que foi certificado nos autos (fl. 64) que a correspondência/mandado de citação expedida ao Instituto Qualifique & Consultoria retornou à Secretaria com justificativa de endereço desconhecido. Certificou-se, também, que a citação postal do Instituto Excelência foi devolvida pelos correios (fl. 76). Considerando que a citação de ambos os requeridos não logrou êxito, intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que proceda a devida manifestação acerca das certidões de fl. 64, 76 e/ou informe novo endereço de ambos os demandados Expedientes necessários". Após, voltem-me os autos conclusos. CORRENTE, 21 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira-estagiária, digitei e subscrevi.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 9/2020, Livro D nº 9, Folha 170, Termo 3548 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: LAIZIO CARVALHO DE SOUSA e RENATA PIRES DE SÁ VIEIRA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de SÃO JOÃO DO PIAUI-PI, nascido em 08 de Novembro de 1988, residente e domiciliado RUA AUGUSTO ENÉAS DE CARVALHO, 255, URBANO, PEDRO LAURENTINO-PI, telefone: 89 994091784, filho de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA e MARIA APARECIDA BARBOSA DE CARVALHO.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, natural de SOCORRO DO PIAUI-PI, nascida em 23 de Julho de 1989, residente e domiciliada RUA AUGUSTO ENÉAS DE CARVALHO, 255, URBANO, PEDRO LAURENTINO-PI, telefone: 86 9.94148536, filha de MIGUEL BRUNO ARCANJO DE SÁ e LUIZA NETA PIRES DE SÁ.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

SÃO JOÃO DO PIAUI, PI, 29 de Janeiro de 2020.
________________________________________
IARA BARBOSA PEREIRA
OFICIALA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-89.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUN DA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

Réu: JÚLIO INGLESIO DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485,III, do CPC).

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-04.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDILENE MENDES DE SOUSA COSTA

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre o pedido de substituição do experto retro formulado pela requerente. CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-87.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RODRIGUES DO VALE

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 18/02/2020 às 13h30min que acontecerá na Secretária Municipal de Saúde localizada na Rua Acelino Rezende nº 137, no centro de Capitão de Campos. Devendo este, comunicar a parte para que esta compareça na data marcada no local designado, devendo portar os documentos pessoais, laudos e exames médicos mais recentes que possuir. CAPITÃO DE CAMPOS, 30 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-42.2010.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE o patrono da parte autora para ciência da designação de perícia pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão de Campos para o dia 18/02/2020 às 13h30min que acontecerá na Secretária Municipal de Saúde localizada na Rua Acelino Rezende nº 137, no centro de Capitão de Campos. Devendo este, comunicar a parte para que esta compareça na data marcada no local designado, devendo portar os documentos pessoais, laudos e exames médicos mais recentes que possuir. CAPITÃO DE CAMPOS, 30 de janeiro de 2020 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-12.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ISABEL MARIA MOTA DE FREITAS

Advogado(s):

Réu: CARLOS DA SILVA MOURA

Advogado(s):

Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-96.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OACI TOMAZ DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070), FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO TRIÂNGULO S/A

Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO(OAB/CEARÁ Nº 14503)

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, para declarar a existência da dívida que dera origem a presente ação.

Condeno a autora em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado do benefício econômico auferido.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se.

P.R.I.C.

MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-27.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES NERES LOUZEIRO

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Em razão da sucumbência, condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, por força do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança fica suspensa em razão do §3º do art. 98 do CPC.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

CORRENTE, 30 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-81.2016.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: REGIS DE AQUINO LEAL

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-12.2017.8.18.0135

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO REGIONAL AMBIENTAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA - PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000484-64.2016.8.18.0135

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: BRUNO MONTEIRO PEREIRA, LUCINEIDE MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Requerido: LUELIO MONTEIRO DOS SANTOS, LUCELIA MONTEIRO DOS SANTOS, LUZIMAR MONTEIRO DOS SANTOS, LUCIMAR MONTEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-22.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, BARTOLOMEU MORAIS DOS SANTOS, JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: SÃO JOÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A, AGENDA ROAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, SOMPO SEGUROS S/A

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), PLINIO RICARDO FREIRE FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40295), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-58.1997.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMPANHIA DE BAITAÇÃO DO PIAUÍI-COHAB

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)

Executado(a): JOSE LOPES DA SILVA, MARIA JOSEFA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000845-47.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROZELI NELI DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-78.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELIENE INÁCIA CAMPOS

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o INSS, mediante remessa dos autos, para informar em 10 (dez) dias a data de implantação do benefício (DIB) da parte autora. Após, conclusos. CAMPINAS DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.

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