Diário da Justiça
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Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000811-45.2013.8.18.0060
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: CARLOS CÉSAR CASTELO BRANCO
Indiciado: CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O Dr THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, CARLOS ANTONIO SANTOS SILVA, vulgo "BUCHUDO", Brasileiro, filho de MARIA PASTORA DOS SANTOS SILVA , residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Em sendo assim DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crimes a ele atribuído pelo reconhecimento antecipado da prescrição da pretensão punitiva do Estado. O faço em aplicação analógica dos artigos 107 IV do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, transitando em julgado, arquivem-se os autos". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUCIANA SOUSA DIAS, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
LUZILÂNDIA, 30 de janeiro de 2020.
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da LUZILÂNDIA.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-24.2020.8.18.0100
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Representado: OSMILTON DE OLIVEIRA PIRES
Advogado(s):
DECISÃO
OSMILTON DE OLIVEIRA PIRES, qualificado nos autos, foi preso em flagrante delito sob a imputação de ter praticado crime de Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependênciA, ART. 306, §1, inciso I, do CTB , lavrando-se o presente auto de prisão em flagrante e, após, encaminhado-se para verificação de sua regularidade.
Em análise aos autos, vislumbro presentes os requisitos formais da prisão em flagrante do preso, conforme o disposto no art. 302 e seguintes do CPP, ausente qualquer vício de ordem formal ou material que a inquine de ilegalidade.
Narra o procedimento policial que um dos condutores do flagranteado foi informado que uma pessoa estava embriagada, e que teria colidido com uma motocicleta; que indo até o local junto com a guarnição, o representado não se encontrava mais lá; que foi informado que ele estava no mercado, e quando se deslocou até o local o via saindo de um veículo e possivelmente embriado.
A autoridade logo tratou de informar ao Juízo da ocorrência da prisão, bem assim de arbitrar fiança em patamar adequado, a qual foi devidamente paga, conforme comprovante em anexo (fl. 15).
No que se refere à formalidade do flagrante, observo que a prisão atende às formalidades legais: I) o ato foi presidido pela Autoridade Policial competente; II) o termo declara ter sido o autuado cientificado pela d. Autoridade Policial sobre os seus direitos constitucionais e ter sido entregue a nota de culpa, tendo a Autoridade Policial levado também a efeito as comunicações necessárias; III) o condutor descreve com suficiente precisão as circunstâncias da prisão, indicando elementos que permitem concluir ter o autuado sido posto sob custódia em situação de flagrante próprio; IV) colhidos depoimentos das testemunhas, sendo também ouvido o conduzido.
DESTA FORMA, homologo o Auto de Prisão em Flagrante Delito e passo a apreciar o cabimento da custódia preventiva.
Determina o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante delito, poderá tomar três providências: a) relaxar a prisão, quando ilegal; b) converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os motivos do art. 312 e se mostrarem inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão constantes do art. 319, CPP; e, por fim, c) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, cuja hipótese deve ser interpretada em consonância com o art. 321 do CPP, o qual disciplina que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 daquele codex, observados os critérios constantes do art. 282 do mesmo diploma, quais sejam, necessidade e adequação da medida.
A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva somente é possível nas hipóteses previstas no art. 313 do CPP. São Elas:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida
a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de
liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado). Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Verifico que o caso não se amolda a nenhuma das hipóteses legais, uma vez que a pena máxima cominada ao crime é de 03 (três) anos de detenção.
Portanto, não sendo caso de decretação da segregação cautelar, a liberdade é medida que se impõe. Neste ponto, a própria Autoridade Policial arbitrou fiança, estabelecendo-a no mínimo legal. Não vislumbro dos autos elementos que indiquem poder o autuado suportar valor superior ao já estabelecido.
Portanto, tendo em conta que foi fixada de acordo com a legislação de regência, RATIFICO A FIANÇA concedida pela Autoridade Policial.
ANTE O EXPOSTO, homologo o presente auto de prisão em flagrante, bem como o arbitramento da fiança realizado pela Autoridade Policial.
Vistas ao Ministério Público Estadual.
MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000076-15.2018.8.18.0067
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CICERO EMANUEL ALFFERES AMORIM, ALCIDONE ORLANDO ARAUJO
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os Advogados Dr. MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066), e NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5835-A), para que, dentro do prazo legal, apresente suas alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-10.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: SEBASTIÃO COSTA MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 30 de janeiro de 2020
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ
Processo nº 0000093-25.2017.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO -OAB/PI Nº 1.349/83
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes acerca do retorno dos autos da instância recursal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-73.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS DESTERRO SOARES
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837), KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o silêncio retro certificado, INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, pessoalmente e por intermédio de seu advogado (via Diário da Justiça), para se manifestar sobre o despacho de fl. 107 no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo supra assinalado, façam-me os autos conclusos. Campinas do Piauí, 06 de dezembro de 2019.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-49.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCINEIDE GERUZA DAMASCENO, INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE a requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30,respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado. Inobstante, diante da matéria versada neste caderno processual, AGENDE-SE data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, INTIMEM-SE os litigantes para comparecimento. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-42.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOÃO FILHO
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 30 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000055-50.2020.8.18.0073
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DE MANOEL EMÍDIO-PI, VILMAR MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, KELSON DA CRUZ SANTOS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
DESPACHO: "1. Designo a data de 13/02/2020, às 15:20 horas, para realização do ato deprecado; 2. Intimem-se o Ministério Público Estadual, o Advogado constituído nos autos e a testemunha, esta última com a advertência de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e aplicação de multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); 3. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico, da designação da audiência suso. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário registrados no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-07.2010.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDUVINA TAVARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 30 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-08.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANO LUÍS DA COSTA
Advogado(s): ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE a requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado. Inobstante, diante da matéria versada neste caderno processual, AGENDE-SE data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, INTIMEM-SE os litigantes para comparecimento.CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-38.2011.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): DIRSON VIEIRA NOGUEIRA, FRANQUIMAR ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do CPC.
Defiro os pedidos formulados pelo exequente para autorizar o
desentranhamento do título exequendo para devolução ao Banco exequente. Considerando que as outras medidas (penhora e inscrição em órgãos restritivos de crédito) não foram aplicadas nos autos, deixo de deferir os demais pedidos.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 17 de janeiro de 2020
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001163-95.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
DESPACHO: Diante disso, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) indique se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) nesta demanda; b) informe se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, que junte aos autos os extratos bancários de sua conta corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; c) aponte o número de parcelas descontadas e o valor total debitado de seus proventos de aposentadoria por força do negócio questionado; d) especifique o valor pretendido a título de repetição do indébito; e) indique a quantia pretendida a título de indenização por danos morais; f) apresente comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato tratado nessa demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. Caso os autos já contenham alguma das informações acima indicadas, deverá a parte autora desconsiderar a requisição, no ponto. Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos, ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 81 do CPC, por litigância de má-fé, salvo se pedir a desistência do feito. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-16.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL VIEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)
Réu: O MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado, azo em que deverão apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais escritos, facultando-se, ainda, à autarquia previdenciária, a apresentação de proposta de acordo. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-58.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAYANE SOUSA BRITO, DEUSIRENE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
DESPACHO
Considerando-se que os Embargos de Declaração possuem pretensão de efeitos infringente, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, faça vistas ao Ministério Público para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias já dobrados.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 30 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-90.2010.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s): NAZARENO DE CASTRO ASSIS (OAB/PIAUÍ Nº 2064), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Requerido: LINO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-78.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERCULANO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30, respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado, azo em que deverão apresentar suas alegações finais, por meio de memoriais escritos, facultando-se, ainda, à autarquia previdenciária, a apresentação de proposta de acordo. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-66.1999.8.18.0135
Classe: Interpelação Judicial
Autor: ROSIELMA LOPES AMORIM DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Interpelado: ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 30 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000422-26.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLIMPIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Intime-se o INSS da presente sentença, bem como para implantação e pagamento do benefício ora concedido, em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente sentença, viabilizando o vencimento das parcelas vincendas, tendo em vista a natureza alimentar da prestação pretendida, que denota com amplitude o risco na demora do provimento judicial.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CRISTINO CASTRO, 29 de janeiro de 2020
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-13.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINALDO DE SOUSA FLACÃO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSVAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, L.L. CONSORCIOS LTDA - EPP, KEILA SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS FRANCA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)
Com base no acima exposto, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para:
a) condenar solidariamente os requeridos a ressarcir os danos materiais suportados pelo autor, no importe de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), devidamente corrigido (IPCA-E) desde a data do depósito (01/02/2013), acrescido de juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (art. 398 do CC);
b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença (IPCA-E) (Conforme Súmulas 54 e 362 do STJ).
Considerando-se que a requerente foi sucumbente em ínfima parte do seu pedido, condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça para a parte autora.
Publique-se. registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-93.2005.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: INSTITUTO BARSILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENIVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOÃO FERREIRA
Advogado(s):
Despacho: INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução relativamente ao débito remanescente, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-26.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE LUIS DE SOUSA DELFIM
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-76.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAUTO SOARES FILHO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
AAto ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação,protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 30 de janeiro de 2020 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-35.2014.8.18.0105
Classe: Interdição
Interditante: IRES REIS PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)
Interditando: RAIMUNDO NONATO PAIVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-53.2011.8.18.0077
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DILSON MOTA PEREIRA
Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
Executado(a): FRANCISTELES MONTEIRO
Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)
Obtidas as informações, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.