Diário da Justiça
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Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-15.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIAS ALVES DA MATA, CONEDIDO COMO "BIGODE"
Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)
INTIMA o advogado, JODELMAR BRANDÃO ROCHA - OAB/PI 8510, para apresentar as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-87.2001.8.18.0041
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FLORENCIO MENDES DA SILVA, NORBERTO MENDES PESSOA, JOÃO SALES RAMOS, CLEITON MENDES DE MOURA, HENRIQUE CÉSAR SARAIVA DE AREA LEÃO COSTA, RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS, LINDOMAR DE MOURA PESSOA, CLEMENTINO MELQUIADES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FELIPE DE AMORIM SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2918), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Intimem-se os herdeiros do Sr. Florêncio Mendes da Silva, habilitadosna petição de protocolo nº 0000005-87.2001.8.18.0041.5012, para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão de óbito do requerido, sob pena de incorrerem em ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, no pagamento da multa correpondente. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-53.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIAS RAIMUNDO DE LIMA
Advogado(s): EDIVAN RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16081), WANDERSON MAGNO FARIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16292)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): Suellen Poncell do Nascimento Duarte OAB/PE 28.490
Sentença: Ante o exposto, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: Documento assinado eletronicamente por LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz(a), em 28/01/2020, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
a) DECLARO a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado discutido nestes autos (Cartão n° 5340 04XX XXXX 3372);
b) CONDENO o réu BANCO CETELEM S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora legais reajustados a partir do evento danoso;
c) CONDENO, também, a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte autora, acrescida de juros moratórios legais, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Sem custas e sem honorários advocatícios, posto que o feito tramitou sob o rito da Lei ne 9.099/95, consoante decisão de fl. 50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Picos/PI, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO.Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-92.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FEITOSA TORRES FILHO, VULGO "PARRUDA"
Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)
INTIMA o advogado, JODELMAR BRANDÃO ROCHA - OAB/PI 8510, para apresentar as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-89.2015.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE COIVARAS - PI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466)
Réu: ANTÔNIA ALVES DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): YURI BATISTA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11793), VICENTE REIS REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10766)
Conforme disposto no Art. 331 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença de fls. 456/458 por seus próprios fundamentos. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça . Diligencie-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-90.2014.8.18.0066
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO OTONIEL DE MEDEIROS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 30 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-13.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Executado(a): ZEINA MARIA SAHELI, UDO PRASS
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Com relação à pesquisa de bens imóveis em nome do executado, determino que a diligência seja realizada pelo próprio exequente, pois não é parte hipossuficiente nem ente público, e ela se formaliza por termo com a mera juntada da certidão atualizada da matrícula nos autos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000468-43.2015.8.18.0104
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS MERCÊDES FEITOSA DO CARMO
Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)
Inventariado: ANTÔNIO BORGES DO CARMO (FALECIDO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado da Inventariante da expedição do Formal de Partilha nos Autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000261-74.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL FONSECA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para em 10(dez) dias apresentar a réplica, acerca da contestação apresentada.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000339-44.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AIRTON DA LUZ RODRIGUES
Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313) para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar Alegações Finais no presente feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000670-40.2009.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, WILLIAM LIMA DA SILVA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 (30/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-94.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVANIR LUIZA DE FRANÇA SANTIAGO
Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: REMETAM-SE os autos ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, conforme outrora ordenado. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-44.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SÁ
Advogado(s): ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304)
INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário ou requerer diligências, conforme despacho proferido. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (2020). Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000169-62.2006.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: ARLETE MARIA LIMA VERDE
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Inventariado: JAIME LIMA VERDE
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte a comparecer a esta secretaria para receber o alvará expedido à fl. retro. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Valença do Piauí, 30 de janeiro de 2020.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-39.2017.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA - OAB/SP 119.859
DESPACHO: INTIME-SE a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no Sistema PJE, conforme previsto no art. 4º, §1º, inciso II, do Provimento nº. 11/2016, do E. TJ/PI, publicado em 28/09/2016.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-94.2018.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUZENI DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10(dez) dias, especificar, com clareza e objetividade, as provas que pretendem produzir. Campinas do Piauí, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-84.2016.8.18.0077
Classe: Recuperação Judicial
Autor: ROZANE ZANETTI MARTINS-ME
Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-URUÇUÍ, BANCO BRADESCO S/A, SOUZA CRUZ S/A, ARMAZÉM PARAIBA S/A, DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, JODIBE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO PIAUÍ, BARBOSA EMBALAGENS-ME, MATEUS SUPERMERCADOS S/A, RONALDO COSTA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA E COMERCIAL
Advogado(s):
Ante o exposto, atendidos os requisitos legais, defiro o processamento da recuperação judicial requerida pela empresa Rozane Zanetti Martins - ME.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-51.2018.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULINO LARANGEIRA, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS, JOSÉ ADEILSON DE VASCONCELOS SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta feita, julgo extinta a presente ação penal sem resolução de mérito, já que constatada a ausência de condição da ação, mais especificamente a justa causa (indícios de autoria), elemento imprescindível para a formação da relação processual válida e de regular análise do mérito. Dê-se ciência ao MP. Depois de decorrido o prazo recursal e cumprida a determinação acima, ARQUIVEM-SE os autos, com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-93.2014.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: TANCY NOGUEIRA PARANAGUÁ
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado do Piauí em face da sentença de fls. 189/193. Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de nulidade extra petita por não ter respeitado o princípio da congruência, acolhendo pedido autoral não constante na petição inicial. Outrossim, estaria eivada do vício de omissão, já que acolheu pedido autoral não constante na petição inicial sem dar à parte ré oportunidade de se manifestar previamente. É o relato do necessário. DECIDO. Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração. Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022 do CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão ou obscuridade No caso em apreço, observo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante a rediscussão do mérito, em desafio ao recurso de apelação, meio adequado a impugnar a sentença. Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no art. 1022, I, II e III do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRENTE, 30 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-53.2018.8.18.0087
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍ, MARIA FERNANDA DE LIMA SILVA, CAIO DE LIMA SILVA, MARCOS PAULO LIMA E SILVA, MARCOS VENICIUS LIMA E SILVA, THERESA EMANUELLEN LIMA SILVA, ACELINA TERESA DE LIMA
Advogado(s):
Executado(a): EDISOM PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME DAVIS CHAVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 17424), MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17827), MARCUS VINICIUS MORAES SILVA GARCIA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16854), FRANC LANDI DA SILVA QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 17769)
DESPACHO: Considerando da Certidão confeccionada pelo Sr. Oficial de Justiça, INTIME-SE a genitora das exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo o endereço atualizado das credoras. Com a informação, INTIMEM-SE as exequentes, para que atendam o comando do derradeiro despacho exarado neste feito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020.LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-17.2014.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Executado(a): LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA
SENTENÇA: "Ante o exposto, por ter a parte exequente, deixado de indicar bens penhoráveis da executada, julgo extinto o processo, de ofício, com base no artigo 921 c/c 924, inciso V e 925, todos do CPC/2015 julgo extinta a presente execução. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JAICÓS, 29 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000339-44.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AIRTON DA LUZ RODRIGUES
Advogado(s): LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR os advogados LEONNE DOS SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13432), MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), para, no prazo legal, apresentar RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO, no presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-49.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARCELINO
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALJO GONÇALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-94.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): CAMILA BANDEIRADE OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 17048)
SENTENÇA Trata-se de ação penal pela qual o Ministério Público imputa ao acusado a suposta prática do crime apropriação indébita, na forma do art. 168, do Código Penal. Os fatos imputados, segundo o órgão ministerial, ocorreu em meados de 2011, não sabendo precisar a data dos fatos. Da análise do tipo apontado, a pena máxima, em abstrato, para o crime de apropriação indébita, é de reclusão de 04 anos. Conforme dispõe o art. 109, V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro, ocorre em oito anos, motivo pelo qual já extinta a punibilidade do acusado ANTONIO JOSÉ DA SILVA, tendo em vista que os fatos ocorreram em 2011, mesmo que tenha se dado no último dia deste ano, já decorreu mais de 08 anos desta data. Pelo exposto, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado ANTONIO JOSÉ DA SILVA, nos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se CAMPO MAIOR, 29 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-39.2006.8.18.0057
Classe: Monitória
Autor: BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: TIAGO JOSE LEAL, FRANCISCO MOURA MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, por ter a parte exequente, deixado de indicar bens penhoráveis da executada, julgo extinto o processo, de ofício, com base no artigo 921 c/c 924, inciso V e 925, todos do CPC/2015 julgo extinta a presente execução. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se JAICÓS, 29 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"