Diário da Justiça 8837 Publicado em 31/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-12.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA, JOÃO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): FABILSON ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16120)

Réu:

Advogado(s):
SENTENÇA : Trata-se de PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR formulado por JOÃO ALVES DE OLIVEIRA e seu filho JOÃO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, cujos termos discriminam no bojo da peça de ingresso. Noticiam os interessados que os alimentos ajustados consensualmente em favor de João Lucas de Sousa Oliveira no bojo da ação de divórcio nº 0000022-28.2014.8.18.0087 ora se revelam desnecessários, porquanto "o alimentando atingiu a maioridade em 03/08/2001, e exerce atualmente atividade remunerada". Manifestação ministerial lançada à fl.20, informando a inexistência de interesse a justificar a intervenção do MP. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO. Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, considerando a existência de acordo legitimamente celebrado entre os alimentantes, pai e filho, respectivamente, no qual se informa que o alimentando já atingiu a maioridade e declarou o exercício de atividade remunerada, reputo imperativa a homologação da avença. DISPOSITIVO Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre os interessados, clausulado na inicial, para EXONERAR JOÃO ALVES DE OLIVEIRA da obrigação alimentar concernente a JOÃO LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, III, "b", do CPC, Sem custas e sem honorários advocatícios, pois defiro a Gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas do Piauí/Pi, 29 de janeiro de 2020

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000770-31.2016.8.18.0074

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO FRANCISCO RIBEIRO ALENCAR

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Após o agendamento da audiência, o patrono do denunciado apresentou petição de renúncia dos poderes para representá-lo no presente feito, aduzindo que deixou de comunicar ao denunciado da renúncia por não ter conseguido manter com ele contato. Observo que não registros nos autos das diligências adotadas pelo patrono do denunciado para comunicar-lhe da renúncia dos poderes da procuração, nem mesmo a comprovação de que ele não mais reside no último endereço indicado nos autos, o que, em regra, não afasta a obrigação da comunicação, sob pena de ter que continuar a representá-lo até os 10 dias que se seguirem a comprovação daquela comunicação. Todavia, excepcionalmente, determino a intimação do denunciado para ter ciência da renúncia dos poderes outorgados aos seus patrono, devendo em 10 dias constituir novo patrono, caso em não o fazendo, ser-lhe-a nomeado a Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa, acontecendo isso o mesmo ato, caso informe não ter condições financeiras de constituir novo patrono.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0005928-02.2016.8.18.0031

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, FÁBIO JUNIOR BRITO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s): ROSANE MARIA SOARES SANTOS - OAB\PI 6211 REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO - OAB\PI 45\86 ISAAC EMANUEL DE CASTRO- OAB\PI 7593

SENTENÇA: Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FÁBIO JÚNIOR BRITO DOS SANTOS PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, nos termos dos arts. 107, IV c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal Pátrio.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000511-57.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, SAUL GIBRAN MORAES ALMEIDA

Advogado(s): THALYTA MAGALHAES BORGES SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16136)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima a advogada a Dra. THALYTA MAGALHAES BORGES SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16136), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/03/2020, às 09h15, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ

Processo nº 0000046-80.2019.8.18.0087

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PEDRO HENRIQUE DE ANDRADE SANTANA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: MARIA DO ROSÁRIO MENDES RODRIGUES SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a correta distribuição do pedido no sistema em alude.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-44.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA GALENO DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LUCIANA LOPES MACEDO(OAB/MINAS GERAIS Nº 131144)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais (custas de ingresso e finais), no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra nos presentes autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 30 de janeiro de 2020.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000197-35.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA CECILIA BATISTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, b c/ 139, V, ambos, do Código de Processo Civil. Custas pro rata, que em relação a parte autora ficaram suspensas enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-74.2015.8.18.0114

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: CARMELITA PEREIRA DOURADO

Advogado(s): THAIS SILVEIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12357), ABGAIL GUERRA LEMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12446)

Requerido: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA DOURADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000312-22.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO MÁRIO EVARISTO SEGUNDO

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para informar o endereço atual do requerido, para fim de citação no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de extinguir o processo por abandono.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-45.2019.8.18.0055

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)

Autor do fato: ISRAEL MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Designo para o dia 18 de março de 2020 as 12:30hs, a realização de audiência preliminar do art. 72, da Lei 9.099/95, na sala das audiências do fórum local. Intime (m) - se pessoalmente o autor do fato para comparecer, se possível acompanhado de advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público. Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado e, que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor e que ainda DEVERÁ TRAZER SUAS CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NA JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. Junte-se a certidão de antecedentes criminais do (s) Autor(es) do Fato, certificando se ele(s) foi(ram) beneficiado(s) anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa. Expedientes necessários. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 28 de janeiro de 2020 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000011-78.2004.8.18.0077

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL-PI

Executado(a): SERTANEJA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearce, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de SERTANEJA SERVIÇOS TECNICOS LTDA, ficando por este edital citada a parte Executada, para, querendo, apresentar embargos à execução ou exceção de pré-executividade (nos casos cabíveis) no prazo de 15 dias (súmula 196 do STJ). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de janeiro de 2020 (30/01/2020). Eu, Naiane Lopes de Almeida __________, digitei, subscrevi e assino.

RODRIGO TOLENTINO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-92.2014.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMANUEL JOAQUIM ESTEVÃO MIRANDA PERREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 30 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-66.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUVIRGENS PEREIRA NERES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000827-34.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MARIA BARÃO DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a conceder ao autor a aposentadoria por invalidez desde a data do pedido administrativo ( 06/04/2015), nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/91.

A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.

Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Sentença sujeita ao reexame necessário.

Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000061-82.2004.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSALINO BARREIRA DA SILVA

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de nascimento ou casamento para esclarecer a dúvida suscitada pelo MP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ

Processo nº 0000096-09.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANDRADE DE SOUSA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15/30 dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial retro encartado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-51.2013.8.18.0093

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): RICARDO GUIMARÃES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7149)

Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE COLÔNIA DO GURGUÉIA-PI

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)

Ante o exposto, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC e CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, confirmando os efeitos da liminar já deferida, que determinou o restabelecimento do pagamento à autora dos vencimentos referentes ao cargo de vereadora.

Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09).

Isenta de custas a autoridade coatora.

Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.

Após as interposições e os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para reexame necessário.

P. R. I.

Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê baixa.

MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-19.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA ANA DE MOURA

Advogado(s): LEIANY DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 18251), ALINE LEAL DE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14885), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
Sentença: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, clausulado na proposta peticionada pelo réu em 03/12/2019, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas processuais e honorários na forma pactuada. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3°, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Picos/PI, 28 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-59.2017.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SOFIA DA CUNHA DE CARVALHO, CATIANE DA CUNHA PIAUÍ

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)

Requerido: ANTÔNIO CÉSAR DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 29 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-30.2019.8.18.0099

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: BRENO WENDEL RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s):

Ao Ministério Público para que ofereça representação em relação ao menor Breno Wendel Rodrigues de Moura, proponha arquivamento/remissão, ou requeira outra providência que entender cabível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000242-17.2016.8.18.0035

Classe: Insanidade Mental do Acusado

Autor:

Advogado(s):

Arguido: JOSÉ ARAÚJO CAMPOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 27/29 em sua inteireza e julgo improcedente o incidente de insanidade mental, para considerar o réu imputável. Determino o processamento regular do feito, a fim de se verificar a autoria e a materialidade, observado o devido processo legal e a ampla defesa. Considerando que a instrução processual está finda, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para alegações finais em 05 dias. Em seguida, dê-se vista à Defesa pelo mesmo prazo e para o mesmo fim.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000015-88.2020.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LENILSON SILVA FREITAS, BRUNO SOARES DE SOUZA

Advogado(s): ARIELLY MARIA PACIFICO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6062)

DECISÃO: (...) Ante o exposto: a) Presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos doart. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia em todos os seus termos,admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público; b) com lastro na fundamentação acima destacada, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva requerido por LENILSON SILVA FREITAS; c) CITEM-SE os DENUNCIADOS para apresentarem respostas à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396),devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa ?inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida. d) Expeça-se certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais dos acusados, acaso não haja ainda nos autos dito documento com data recente. e) Estando os Denunciados localizados em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para os devidos fins. f) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP.Cumpra-se com URGÊNCIA.ÁGUA BRANCA, 27 de janeiro de 2020. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito em exercício da Vara Única da Comarca de Água Branca.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-63.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JOSÉ MILTON DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

Com base no acima exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, quanto ao pedido de pagamento de salários atrasados; e extingo o feito com resolução do mérito quanto ao pedido de danos morais em razão atraso de pagamentos de salários, nos termos do art. 487, I do CPC.

Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, em razão da gratuidade da justiça.

Desnecessária a remessa obrigatória ao TJPI.

Publique-se. registre-se. Intimem-se.

Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.

MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000384-42.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSEFA JUSTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. 200 dos autos, cujo despacho é de seguinte teor: " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 196), determino que as partessejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seuspatronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação,devendo eventual requerimento pelo cumprimento de sentença ser protocolado no PJe (art.4, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016).Caso não tenha sido recolhida ainda as custas processuais, intime-se osucumbente na demanda, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher ascustas processuais devidas, devendo constar no mandado que o não recolhimento dascustas ensejará a inscrição do débito em dívida ativa e a inscrição do nome do devedor noSERASAJUD.Escoado o prazo assinalado sem o devido recolhimento das custas: a)expeça-se, conforme disposto no Ofício Circular nº 76/2016 da Corregedoria Geral daJustiça, ofício ao FERMOJUPI contendo os dados necessários para a inscrição do débito nadívida ativa do Estado; b) proceda-se a inscrição do nome do devedor no SERASAJUD(Provimento Conjunto nº 12/2016).PADRE MARCOS, 09 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS. Padre Marcos PI, 30 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-11.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO RODRIGUES PINHEIRO JUNIOR

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
DECISÃO: Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, HOMOLOGO a conta em alude.Destarte, JULGO PREJUDICADA a impugnação do executado. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor, para quitação do débito exequendo. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIROJuiz de Direito, respondendo.

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