Diário da Justiça
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Publicado em 31/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000269-15.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO
Advogado(s): JOFFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)
Requerido: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A - EMGERPI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art. 4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000281-15.2001.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO BANERJ S.A
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu: LEITE E MENDES LTDA, GILBERTO MENDES FARIAS
Advogado(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2179)
Considerando o Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art. 4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008669-18.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIO LIMA FERNANDES
Advogado(s): LEANDRA R DARCK DOS SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1617), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Intime-se a parte Requerida, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão da lavra do Oficial de Justiça e Avaliador, acostada aos autos, fl.145v, requerendo o que entender de direito. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me concluso para sentença.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024654-95.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A O D C (MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: CELSO SIMPLICIO COSTA
Advogado(s):
10. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002791-15.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: P P D S, R D S N, R J D S N
Advogado(s): ARNOLDO ARAUJO ESCORCIO ATHAIDE(OAB/PIAUÍ Nº 5189), ELISON CARVALHO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5965)
Réu:
Advogado(s):
7. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 30/01/2020, às 16:07, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006333-51.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: MARCELO BATISTA EULALIO, ELAINE VILANOVA VILARINHO, LINDOMAR GOMES DA SILVA, M. B. EULÁLIO
Advogado(s):
Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009020-06.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: SEGURANCA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C-CONSEG
Advogado(s): MICHELLE APARECIDA GANHO ALMEIDA(OAB/PARANÁ Nº 38602), CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO(OAB/PARANÁ Nº 17916), PATRICIA FRETTA NOGUEIRA DE LIMA CABRAL (OAB/PARANÁ Nº 35346)
Considerando que os autos foram migrados, determino a intimação das partes para ciência e providência, bem como o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000195-15.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GENIVAL VERAS
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
De proêmio, não havendo insurgência do executado com relação à liberação do valor incontroverso, expeça-se o alvará no valor de R$ 68.977,80 (Sessenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), observando o montante depositado, petição de final 5001. Após, considerando o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LIV, CF/88) e da vedação de decisão surpresa (art.10, CPC/15), intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos da contadoria, fl.545, no prazo de 05(cinco) dias requerendo o que de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. I. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024728-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHAENNE MILENE DOURADO ALVES
Advogado(s): DUERNO DAMASCENO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9539), SANDRA MELO PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9342)
Réu: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja par, devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos mesmos ao Juiz auxiliar designado. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023637-48.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FEBRUNIO MENDES DE SOUSA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Réu: BANCO BRADESCO S. A., RICARDO MARTINS SOARES, R. M. SOARES COMÉRCIO ME
Advogado(s): LARISSE NUNES RODRIGUES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10175)
Considerando Portaria (Presidência) Nº 3/2020 - de 07/01/2020, que designou o Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, como Juiz Auxiliar desta Unidade Jurisdicional, bem como, a Resolução nº144/2019 de 02/09/2019, que determina que a distribuição dos processos que tramitam no sistema ThemisWeb, cujo último algarismo, da primeira série de números seja "par", devem ser distribuídos para o juiz auxiliar, determino a imediata remessa dos mesmos ao Juiz auxiliar designado.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017561-08.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: E R D S, J D S F
Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4593)
Requerido: J D S
Advogado(s):
15. Ante o exposto, em parcial dissonância com o parecer Ministerial, julgo em parte procedente o pedido, fixando os alimentos definitivos em favor dos menores EMANUELE RODRIGUES DOS SANTOS e JOSÉ DOS SANTOS FILHO no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente com pagamento mediante depósito mensal em conta de titularidade da genitora, qual seja: Agência nº 0855, Operação 023, Conta nº 00027883-0 da Caixa Econômica Federal.
16. Por fim, diante da hipossuficiência econômica declaradas pelas partes, defiro a gratuidade requerida nos termos do artigo 98 do CPC, revogando decisão anterior que indeferiu tal concessão.
17. A presente decisão está fundamentada pelos artigos 1.694, § 1º, 1.695 e 1.696, todos do Código Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-e com as anotações no sistema Themis Web e baixa na distribuição.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0000372-17.2015.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DE SOUZA, VALDIMIR EVANGELISTA DE SOUSA
Usucapido: RAIMUNDO VIEIRA GOMES, ANTONIA ALVES PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N,CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DE SOUZA, brasileira, casada, aposentada e VALDIMIR EVANGELISTA DE SOUSA, brasileiro, casado, aposentado, ambos residentes e domiciliados na RUA DES. PIRES DE CASTRO, 1001, MARQUÊS, TERESINA - PI em face de RAIMUNDO VIEIRA GOMES e ANTONIA ALVES PEREIRA, ambos situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citadas as partes suplicadas, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). O edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal de circulação local (art. 257, Parágrafo Único, CPC/2015). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de janeiro de 2020 (21/01/2020). Eu, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013871-34.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A A
Advogado(s): LILIANE DE OLIVEIRA COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 634-B), WILSON CORDEIRO DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8865), GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), FRANCISCA CLEONEIDE RABELO DINIZ(OAB/PERNAMBUCO Nº 988B), THIARA DE OLIVEIRA GOMES(OAB/PERNAMBUCO Nº 31009)
Réu: L M V A
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)
DESPACHO
1. Oficie-se ao Juízo deprecado para que informe sobre a realização deaudiência designada, conforme malote digital acostado às fls.397/398.
2. Intime-se a parte requerida, através de sua advogada, para no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se sobre a p.e, datada de 29/01/2020 e documentos que a acompanham.
3. Após, imediata conclusão.
TERESINA, 30 de janeiro de 2020
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
Comarcas do Interior
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DE LIMA GRAMOSA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, nos autos do Processo nº 0800214-05.2019.8.18.0037, em trâmite pela Vara Única da Comarca de Amarante, por Sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DO CARMO DA SILVA LIMA, casada, aposentada, residente e domiciliada à avenida Francisco Lira, nº 74, bairro Escalvado, Amarante-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, TANIA MARIA DA SILVA SOUSA MIRANDA, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 19 de dezembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0005357-31.2016.8.18.0031 |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
A Dr (a). Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do processo em epígrafe, foi designado para o dia 18 de fevereiro de 2020 às 10:00 horas, o 1º leilão presencial do bem penhorado para garantia da presente execução, a quem der e maior lanço oferecer, igual ou acima da avaliação. Outrossim, se não aparecer licitante, desde já fica designado o dia 17 de março de 2020 às 10:00 horas, no mesmo local, para o 2º leilão presencial, maior lanço, não sendo aceito valor vil ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
BEM PENHORADO: imóvel localizado na Rua Vitória Galvão, 1415, Bairro Planalto, em Parnaíba/PI
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, o qual será afixado no local de costume deste Fórum e publicado em resumo em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de cinco (05) dias, para os devidos fins. Pelo presente, fica intimado o executado da designação supra, caso não seja localizado para intimação pessoal. Eu, _____ ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
Parnaíba/PI, 20 de janeiro de 2020.
Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003037-36.2015.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Réu: OTACILIO LEANDRO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA (OAB/PI nº 13.574)
SENTENÇA: "Assim sendo, em face da comprovação da prescrição punitiva do Estado, DECLARO extinta a punibilidade, com base nos arts. 107, IV, e 109, VI, ambos do Código Penal."
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-13.2015.8.18.0047
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VALCINO DE CASTRO FEITOSA, ALICE ALVES FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO ALVES DE PÓVOA(OAB/PIAUÍ Nº 22099)
Requerido: ESPÓLIO DE VALDENOR DE CASTRO FEITOSA, VALDÊNIA DA SILVA FEITOSA
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
Após a realização de inspeção judicial ocorrida em 24/04/2017, as partes se comprometeram de "realizarem extrajudicialmente trabalho de medição da área e apresentação de plano de divisão, a ser realizado por agrimensor contratado de comum acordo pelas partes, com prazo de conclusão de trinta dias, para a devida apresentação e homologação" (fls. 89).
Passados quase 03 (três) anos, as partes nada requereram.
Intimem-se as partes (autor e réu) para apresentarem referida proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito na forma do art. 485, II, CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-77.2016.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA RIBEIRO DA ROCHA, CÍCERO FURTADO DA SILVA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: O MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PI
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
Diante de todo o exposto:
A) decido que a responsabilidade do estado que será aferida no presente processo é objetiva, não sendo necessário perquirir sobre eventual culpa;
B) Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva;
C) Designo audiência de instrução para o dia 07/04/2020 às 11:00 hrs, devendo ser observado os pontos controvertidos, os meios de prova e a distribuição de ônus, todos estabelecidos no item 4 da presente decisão. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
D) Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001037-11.2013.8.18.0073
Classe: Sobrepartilha
Requerente: VANCY DE OLIVEIRA NEGREIROS
Advogado(s): MÁRCIO DE MACEDO NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 2358)
Requerido: RAIMUNDO NONATO NEGREIROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-34.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A, JUDSON BARROS PEREIRA
Advogado(s): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 146105), ROBERTO POLI RAYEL FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 153299), CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Requerido: FUNDAÇÃO ÀGUAS DO ESTADO DO PIAUÍ - FUNÁGUAS
Advogado(s):
Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-78.2005.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/A
Advogado(s): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 146105)
Requerido: JUDSON BARROS PEREIRA
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)
Veiculado, nos embargos declaratórios, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-45.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CARDOSO DE MATOS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Posto isso e, tendo em vista tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, decretando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para declarar inexistência do débito em relação às faturas referentes aos períodos posteriores ao pedido de desligamento (27/09/2013).
Condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença, bem como acrescida de juros simples de mora no valor de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do evento danoso (27/09/2013).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-89.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ VELOSO FILHO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Com base no acima exposto, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial Concedo o benefício da gratuidade da justiça para a parte autora.
Sem custas e sem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se. registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001853-51.2017.8.18.0073
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA -PI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-73.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA DA SILVA AMORIM ALVES
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Por tudo isso, extingo o processo sem julgamento do mérito, o que faço a teor do art. 485, V, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, conforme previsões do artigo 77, I e II, do Código de Processo Civil, no valor 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Advirta-se que a condenação por litigância de má-fé não importa na revogação da gratuidade do acesso à justiça, porquanto se trata de institutos distintos e não excludentes.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO