Diário da Justiça 8836 Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000014-37.2001.8.18.0045

Classe: Embargos à Execução

Embargante: RAIMUNDO APOLONIO EVANGELISTA, MARIA CELIA SANTIAGO APOLONIO, FRANCISCA ISMARINA MARINHO, RAIMUNDO NONATO MARINHO

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)

Embargado: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes do teor da sentença proferida nos autos, fls. 31/33, a qual julgou improcedente os Embargos do executado RAIMUNDO APOLONIO EVANGELISTA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-77.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSIMAR ALVES DA SILVA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-82.2019.8.18.0058

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Requerido: WILSON TITO DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s):

Tendo em vista que o réu foi citado em 20/12/2019, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa escrita, nomeio como defensor dativo para atuar em seu favor, o Dr. TIAGO RUBENS OSÓRIO OLIVEIRA LIMA (OAB/PI 12.393), o qual deverá apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Esclareço que nesta Comarca não há Defensor Público lotado, razão pela qual a atuação de defensor dativo ensejará ao final do processo em condenação do Estado ao pagmento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº. 8.906/94.

Ao mesmo passo, visando dar cumprimento ao disposto no art. 316 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-79.2003.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, BEATRIZ ALVES DE MORAES FERREIRA

Advogado(s): PATRÍCIA MYLENA BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 18926)

Requerido: GENIVALDO ALVES FERREIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido de diligência formulado pela exequente, oficie-se ao TRE,INSS, para que informem o endereço da parte executada. Solicite-se ainda informações aoINSS, sobre a remuneração e empregador do executado.

Intime-se a exequente a fim de que informe se pretende converter o procedimento previsto no § 3º do art. 528 do CPC/15, que determina a prisão civil do executado, para o rito do §8º, em que se observará a execução por quantia certa, sem possibilidade de prisão.

Ciência ao Ministério Público.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 28 de janeiro de 2020

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-47.2014.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO VALDEMIR DE ALMEIDA, PAULA SOLANGE RIBEIRO SANTOS

Advogado(s): DENIZE DE MARIA DIAS GOMES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Usucapido: O ESPÓLIO DE JOSÉ GIL BARBOSA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE LUZANIRA ROSENDO MÁXIMO BARBOSA

Advogado(s): WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)

Malgrado tenha a parte autora extrapolado o prazo fixado para a juntada dos documentos determinados, a providÊncia foi cumprida, de sorte a incidir o princípio da instrumentalidade das formas, previsto expressamente no art.277 do CPC. Com efeito, determino seja oficiado o Estado do Piauí, da forma como requerido na petição de fls.190/191, juntamente com os documentos juntados pela parte autora e solicitados pelo ente estatal. Ausentes objeções preliminares a serem apreciadas, uma vez que já refutadas, fixo, como pontos controvertidos, a constatação do interstício da prescrição aquisitiva, bem assim as circunstâncias em que se deu a gênese da posse e eventuais oposições. Determino sejam as partes intimadas a especificar as provas que desejam produzir em audiência podendo, para tanto, arrolar testemunhas e juntar documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 18 de março de 2020, às 11:00 horas. As testemunhas deverão ser intimadas pelas próprias partes, sob pena de preclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000384-93.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO MARTINS DE SOUSA, ALCUNHA NANICO

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes acerca da juntada das principais peças que integram os presentes autos ao Processo de Execução nº 0030378-41.2014.8.18.0140, em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, para fins de unificação das penas. Desta feita, proceder-se à com o arquivamento do feito devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite da execução no sistema SEEU.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000087-59.2011.8.18.0109

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOÃO BATISTA NUNES LACERDA

certidão

Certifico que foi expedido Oficio, para intimação dos policiais, e enviados via email. para delegacia de Policia de Corrente, para as devidas providencias.,

PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020

ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS

Analista Judicial - Mat. nº 4114280

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000277-46.2016.8.18.0109

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: WAGNER MARIANO FERREIRA

certidão

Certifico que foi expedido Oficio, para intimação dos policiais, e enviados via email. para delegacia de Policia de Corrente, para as devidas providencias.,

PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020

ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS

Analista Judicial - Mat. nº 4114280

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000133-38.2017.8.18.0109

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTORIDADE POLICIAL

Autor do fato: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA

certidão

Certifico que foi expedido Oficio, para intimação dos policiais, e enviados via email. para delegacia de Policia de Corrente, para as devidas providencias.,

PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020

ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS

Analista Judicial - Mat. nº 4114280

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ

PROCESSO Nº 0000073-94.2019.8.18.0109

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ANTUNES DA SILVA DAMASCENO

certidão

Certifico que foi expedido Oficio, para intimação dos policiais, e enviados via email. para delegacia de Policia de Corrente, para as devidas providencias.,

PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020

ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS

Analista Judicial - Mat. nº 4114280

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-32.2019.8.18.0058

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Requerido: JARSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

Trata-se de Representação ofertada pela autoridade policial em que se pugnou pela prisão preventiva de JARSON PEREIRA DA SILVA em razão de suposta prática de lesão corporal cometida no âmbito doméstico familiar contra sua ex-companheira.

A ação penal já foi instaurada sob o nº. 0000058-84.2019.8.18.0058.

Não há mais nada a se discutir nesta Representação, tendo ela exaurido sua finalidade, pois qualquer pedido de revogação de prisão preventiva do acusado pode ser feito nos próprios autos principais.

Com isso, arquive-se esta Representação com a devida baixa no sistema, independente de novas intimações, mantendo-a apensa aos autos principais.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-12.2019.8.18.0055

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ISRAEL MARTINHO DA SILVA

Advogado(s):

Assim, tendo em vista que as presentes medidas foram concedidas há mais de 3 (três) meses, e estão paralisadas desde então, julgo procedente os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, confirmando a liminar pelo prazo de 1 (um) ano. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PRI. Cumpra-se. Itainópolis. 29 de janeiro de 2020. Mariana Marinho Machado. Juíza de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-12.2019.8.18.0055

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

Advogado(s):

Indiciado: HÉLIO PEREIRA SANTANA

Advogado(s):

Assim, tendo em vista que as presentes medidas foram concedidas há mais de 3 (três) meses, e estão paralisadas desde então, julgo procedente os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, confirmando a liminar pelo prazo de 1 (um) ano. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PRI. Cumpra-se. Itainópolis. 29 de janeiro de 2020. Mariana Marinho Machado. Juíza de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-30.2019.8.18.0055

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: VIDAL VERA DE SOUSA

Advogado(s):

Assim, tendo em vista que as presentes medidas foram concedidas há mais de 3 (três) meses, e estão paralisadas desde então, julgo procedente os pedidos contidos na exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, confirmando a liminar pelo prazo de 1 (um) ano. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. PRI. Cumpra-se. Itainópolis. 29 de janeiro de 2020. Mariana Marinho Machado. Juíza de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001512-40.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

Em razão de haver pedido de cumprimento parcial de sentença, pelas razões abaixo elencadas, o cumprimento da referida sentença deverá ser iniciado no sistema PJE.

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-05.2004.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: MARCUS AURÉLIO RODRIGUES DE JUSTO PINHO

Advogado(s): NILBERTO SANTANA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3369)

Réu: FRANCISCO PEREIRA FONTENELE, CONHECIDO POR CHAGUINHA

Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra disponível nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 29 de janeiro de 2020.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-96.2013.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Réu: DOMINGOS RODRIGUES AMORIM

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Defiro os pedidos formulados pelo demandante para: a) autorizar o desentranhamento do título para devolução ao banco requerente; b) expedir ofício aos cadastros restritivos de crédito com o fito de excluir o nome do requerido em relação às inscrições decorrentes da presente ação.

Eventuais custas finais ficarão a cargo da parte promovida, nos termos do artigo 85, §10, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 17 de janeiro de 2020

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-70.2016.8.18.0114

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOÃO DE DEUS LUSTOSA DE ALENCAR

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Interditando: WALDIZÉ LUSTOSA DE ALENCAR

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-93.2011.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALCIONE DA COSTA SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Por todo o exposto e o que mais consta dos autos, julgo improcedente a ação penal para absolver sumariamente o réu ALCIONE DA COSTA SANTOS da prática do crime de homicídio qualificado, nos termos dos artigos 415, inciso IV, do Código de Processo Penal c/c artigo 26 do Código Penal. [...] Por todas essas razões, aplico ao réu a medida de segurança prevista no artigo 96, inciso II, do Código Penal, a saber: sujeição a tratamento ambulatorial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-40.2015.8.18.0037

Classe: Guarda

Requerente: G. S. D.

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Requerido: G. SA. G., N. S. A. DE O. F., B. DR. G.

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-12.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS

Advogado(s): RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se oapelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de ProcessoCivil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo deadmissibilidade.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 28 de janeiro de 2020

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003801-57.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: MIGUEL AUGUSTO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR: MIGUEL AUGUSTO DOS SANTOS SILVA nas penas do artigo 180, (RECEPTAÇÃO) do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002731-20.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: GILVAN NASCIMENTO DAMASCENO, JOSE DE JESUS NASCIMENTO DAMASCENO

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO PUNITIVA, EXTINGUINDO a PUNIILIDADE dos réus, GILVAN NASCIMENTO DAMASCENO e JOSE DE JESUS NASCIMENTO DAMASCENO, qualificados nos autos, conforme ART. 107, IV, e art. 345, caput, ambos do Código Penal, após aplicação do instituto da mutatio libelli, nos termos do art. 384, do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-36.2010.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VANDERLENY ELIAS E MATOS

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Ante aos elementos constantes nos autos, com fulcro no art. 107, I, do CP, e art. 62 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de VANDERLENY ELIAS E MATOS, pelos fatos imputados na denúncia.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Ciência ao MP.

PRI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-19.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSIANA DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: CLAUDINO S.A LOJAS DE DEPARTAMENTOS, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

Advogado(s): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI(OAB/MINAS GERAIS Nº 139387 ), MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307)

DESPACHO

Intime-se a parte autora a fim de que se manifeste sobre as petições id. 5007 e5008.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 28 de janeiro de 2020

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

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