Diário da Justiça
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Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-32.2013.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOÃO JOSÉ DE AGUIAR, AFONSO ARINOS BARREIRA DE MACEDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE CITAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000323-84.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MIGUEL JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
CITAÇÃO: Fica o advogado da parte requerida, acima nominado, CITADO do despacho de fls. 156 dos autos, cujo despacho é o seguinte: (Diante do pedido de habilitação dos herdeiros (fl. 105) determino a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC). Cumpra-se. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.) ". Padre Marcos PI, 29 de Janeiro de 2020. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-12.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Representado: LUIZ FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): JARSON DE MACEDO REINALDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8279), ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)
DECISÃO A Lei Complementar estadual 229/2017 dispõe, em seu art. 6º, VI, J, acerca da competência da 10ª Vara Criminal de Teresina, apontando que pertence a tal vara a competência para o julgamento "dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de todo o Estado, bem como responder, em geral, pelas cartas precatórias, rogatórias e de ordem relativas aos feitos criminais da Comarca de Teresina, excetuadas as de competência firmada nas alíneas e e i do inciso VI, do art. 41. Como o delito apontado no auto de prisão em flagrante é previsto na Lei 8.176/91, contra a ordem econômica, falece a competência desta Vara. Assim sendo, declino de competência, determinando a remessa do presente processo para a 10ª Vara Criminal de Teresina. Oficie-se a autoridade policial acerca desta decisão, assim como para se pronunciar sobre a conclusão do inquérito policial e sobre o relatório refernete ao uso do combustível apreendido; devendo as informações ser enviadas ao juiz competente. Notifique-se o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-26.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSÉ REGINALDO SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS PIUAÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o Réu a pagar ao Autor os valores referentes ao FGTS de todo o período laborado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Os valores deverão ser corrigidos com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, ambos contados da citação, nos termos dos artigos 397, parágrafo único, e 405 do Código Civil. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o Autor e o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% para cada um (art. 86, CPC). Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, NCPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. . CORRENTE, 29 de janeiro de 2020. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-23.2018.8.18.0046
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ADAILTON MOREIRA MARQUES
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Réu:
Advogado(s):
Por tais razões, em nome inclusive do devido processo legal, INDEFIRO neste momento processual o pleito de restituição do bem apreendido pela autoridade policial, enquanto pairar dúvida acerca do seu real proprietário, eis que não se sabe ainda ao certo a quem ele pertence. Determino que o referido veículo seja imediatamente encaminhado para o pátio do Detran na cidade Parnaíba-PI para fins de serem adotados os procedimento cabíveis na seara administrativa, vez que este juízo não possuí competência para assim proceder.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-29.2010.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: SEBASTIÃO MARQUES CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO Tendo o réu sido citado por edital e não comparecido nem constituído advogado, suspendo o processo e o prazo processual nos termos do art. 366 do CPP. Não vislmbro necessidade de decretar a prisão preventiva. Mantenham os autos em prateleira própria até que haja notícias do acusado. CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-45.2002.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ADRIANO PORTELA CARDOSO
Advogado(s): ALEXANDREPORTELACARDOSO(OAB/CEARÁ Nº 21488)
Assim, considerando o que dispõem o parágrafo 5°, do artigo 89, da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995 e o artigo 61, do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade em relação ao denunciado ADRIANO PORTELA CARDOSO, em razão dos fatos descritos nestes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-36.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUZIA DOS SANTOS ARAÚJO, MARIA GORETE DOS SANTOS ARAÚJO (INCAPAZ), DIRCE MARIA DOS SANTOS ARAÚJO (INCAPAZ)
Advogado(s): RENAN NUNES LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4208)
Réu: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ficam as partes intimadas, para, se preferirem, no prazo de 05 cinco dias, apresentar manifestação acerca do retorno dos autos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí após julgamento de recurso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-48.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000260-47.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO TONHEZ
Advogado(s): JOSILENE SOARES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 5716)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte requerida, por meio da MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), para extrair do sistema o alvará expedido em seu favor, haja vista que o documento se encontra assinado eletronicamente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-55.2014.8.18.0071
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Menor Infrator: A. B. S. M.
Advogado(s): DOUGLAS VIEIRA ARAÚJO (OAB-PI N. 15.258)
DISPOSITIVO: "Diante do exposto, com fundamento analógico no art. 107, IV, CP, combinado com o art. 115, CP, EXTINGO A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO contra A.B.S.M. Sem custas. Sem honorários. Intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 29 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-49.2009.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GILMAR PIRES DANTAS
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7071-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001394-07.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CÉSAR DA SILVA SANTOS
Advogado(s): PRISCYLLA ENYA FEITOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17556), ARLETE DE MOURA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17624)
DESPACHO:
INTIMAR a defesa para apresentar as alegações finais no prazo de 05 dias, contados da intimação às advogadas constituídas, pelo Diário da Justiça.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ
PROCESSO Nº 0000087-59.2011.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOÃO BATISTA NUNES LACERDA
certidão
Certitifo que em atendimento ao despacho exarados nos presentes autos, foi encaminhado mOficio0 para o Comandante de Policia regional de Corrente, soliitando a disponibilização da prsença dos policiais em audiencias, designadas para o dia 19/02/20, a partir de 09 horas, no Fórum deste juizo.
PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020
ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS
Analista Judicial - Mat. nº 4114280
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ
PROCESSO Nº 0000277-46.2016.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WAGNER MARIANO FERREIRA
certidão
Certitifo que em atendimento ao despacho exarados nos presentes autos, foi encaminhado mOficio0 para o Comandante de Policia regional de Corrente, soliitando a disponibilização da prsença dos policiais em audiencias, designadas para o dia 19/02/20, a partir de 09 horas, no Fórum deste juizo.
PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020
ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS
Analista Judicial - Mat. nº 4114280
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ
PROCESSO Nº 0000133-38.2017.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTORIDADE POLICIAL
Autor do fato: JOSILDO EMANUEL GOMES PEREIRA
certidão
Certitifo que em atendimento ao despacho exarados nos presentes autos, foi encaminhado mOficio0 para o Comandante de Policia regional de Corrente, soliitando a disponibilização da prsença dos policiais em audiencias, designadas para o dia 19/02/20, a partir de 09 horas, no Fórum deste juizo.
PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020
ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS
Analista Judicial - Mat. nº 4114280
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PARNAGUÁ
PROCESSO Nº 0000073-94.2019.8.18.0109
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTUNES DA SILVA DAMASCENO
certidão
Certitifo que em atendimento ao despacho exarados nos presentes autos, foi encaminhado mOficio0 para o Comandante de Policia regional de Corrente, soliitando a disponibilização da prsença dos policiais em audiencias, designadas para o dia 19/02/20, a partir de 09 horas, no Fórum deste juizo.
PARNAGUÁ, 29 de janeiro de 2020
ALDENIZA GUIMARÂES PEREIRA RODRIGUES DIAS
Analista Judicial - Mat. nº 4114280
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002377-74.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MANOEL DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 29 de janeiro de 2020
CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA
Estagiário(a) - 29214
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000698-95.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.S.C.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M.J.V.
Advogado(s): TIBERIO FARIAS DE OLIVEIRA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 12516)
SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro (Termo anexo à petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000698-95.2016.8.18.0057.5006), celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002326-81.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LINCON DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado, para comparecer a audiência desginada pra 19 de fevereiro de 2020 ás 10:00 horas. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 29 de janeiro de 2020.
PORTARIA Nº 002/2020 (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI
PORTARIA Nº 002/2020
Conforme o PROJETO GABINETE ITINERANTE, destinado a esta Comarca de Cristino Castro, a realizar os trabalhos, no período 03 a 07 de fevereiro do corrente ano, para os fins de maior eficiência e produtividade nos trabalhos, durante a permanência da Equipe na Unidade Judiciária foi destacado por este juízo a indicação dos servidores, abaixo relacionados:
O Exmo. Sr. Dr. Anderson Brito da Mata - MM. Juiz Titular deste Juízo da Comarca de Cristino Castro, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Art. 1º. INDICAR os servidores: Julio Ribeiro de Amorim Neto (Assessor de Magistrado de 1ª Instância - CC/03 - Matrícula 28681) e Luiz André Lima de Araujo (Estagiário - Matrícula 29393), para auxiliarem a equipe do PROJETO GABINETE ITINERANTE, no período de 03/02/2020 a 07/02/2020.
Art. 2º. Determinar a publicação da presente Portaria com o fim de dar publicidade ao ato.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cristino Castro (PI), 29 de janeiro de 2020.
Anderson Brito da Mata
JUIZ DE DIREITO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-63.2013.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIA FRANCINEVES DA SILVA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 8133)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO
Parte executada concordou com os valores apresentados pela parteexequente, não apresentando embargos.
Desta forma, expeça-se RPV diretamente ao devedor, nos termos do art. 57,da Resolução nº 75/2017.
Realizado o depósito, façam conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 28 de janeiro de 2020
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-43.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTANA ALVES DE SOUSA MARQUES, MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 29 de janeiro de 2020
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-73.2019.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI/ JERUMENHA
Advogado(s):
Réu: LUIS ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Assim, considero, para esse momento do processo e para os fins colimados - identificação prévia da materialidade e indícios mínimos de autoria delitiva - mostra-se eficaz, vale dizer, apta ao oferecimento da exordial acusatória, razão pela qual RECEBO a DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, eis que satisfeitos os requisitos legais.
CITE(M)-SE o(a)(s) DENUNCIADO(A)(s) para responder(rem) à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida.
Expeça(m)-se certidão circunstanciada acerca dos antecedentes criminais do(a)(s) Denunciado(a)(s), acaso não haja ainda nos autos dito documento com data recente.
Estando o(s) Denunciado(a)(s) localizado(s) em Comarca diversa, expeça-se carta precatória para os devidos fins.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeado o defensor dativo Dr. Tiago Tubens Osório Oliveira Lima (OAB/PI 12.393), para apresentar resposta à acusação em favor do denunciado, no prazo de 10 dias.
Esclareço que nesta Comarca não há Defensor Público lotado, razão pela qual a atuação de defensor dativo ensejará ao final do processo em condenação do Estado ao pagmento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº. 8.906/94.
Caso haja recusa do defensor dativo em atuar, faça-se remessa imediata a Defensoria Pública Estadual para apresentar a respectiva defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP.
Após apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se com URGÊNCIA, pois se trata de feito envolvendo RÉU PRESO.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-10.2019.8.18.0128
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO ALMEIDA SILVA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, BENEDITO GOMES DA SILVA JUNIOR, WELLINGTON DA SILVA BARBOSA, MACÍLIA DE SOUSA MELO, ALECIO RODRIGUES VAZ, CLEIDE SILVA, MARIA GARDENE FERREIRA, GERSON GOMES DA SILVA, FRANCISCO DA SILVA VIEIRA, NADIA CIBERI, DOMINGOS DE MELO, ANA LARISSA MARINHO CARVALHO SILVA, LUIS CARLOS LIMA DA COSTA, JOSÉ DUARTE DA SILVA CRUZ, ANTÔNIO KLEBER DE SOUSA SILVA, CLEYTON LEAL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Atendidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (petição de interposição e razões recursais protocoladas eletronicamente termo à folha 242) apenas no efeito devolutivo. Por força do artigo 589 do Código de Processo Penal, reaprecio a decisão proferida às folhas 218/227 e, por inexistir motivos para a sua modificação ou reconsideração, mantenho-a, pelos seus próprios fundamentos. Remeta-se o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, instruindo-o com cópia dos autos, os quais devem permanecer nesta unidade judiciária.