Diário da Justiça
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Publicado em 30/01/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
SEI Nº 19.0.000105303-8 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO PROVISÓRIA POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA. LEI COMPLEMENTAR Nº 13/1994. RESOLUÇÃO Nº 41/2016. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL À REMOÇÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS OBSERVADOS. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 70/2020 - PJPI/TJPI/SAJ, (1516320) para remover temporariamente a servidora CARLENE MARIA DA SILVA da Comarca de Oeiras para a Comarca de Picos, pelo prazo de 1 (um) ano, condicionado à apresentação da certidão de nascimento da menor Clarice Silva Carlos Peixoto, caso não conste nos assentamentos funcionais da servidora, a fim de comprovar o vínculo familiar.
À Secretaria da Presidência, para expedição da Portaria pertinente. Após, à SEAD para as anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1516513 e o código CRC 23CBC756. |
SEI Nº 19.0.000106649-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. JUIZ DE DIREITO. SOLICITAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 3.716/79 E DA RESOLUÇÃO Nº 86/17 DO TJ/PI. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
PARECER
RELATÓRIO
Trata-se de pedido formulado em 29/11/2019 pelo Magistrado ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, objetivando pagamento de ajuda de custo em razão de sua remoção pelo critério de merecimento, de Juiz titular da Comarca de Porto para o cargo de Juiz auxiliar da Comarca de Altos, ambas de entrância intermediária, conforme Provimento nº 53/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicado no Diário de Justiça Nº 8.804, de 29.11.2019.
Instruiu o pedido anexando a declaração de residência que reside na Comarca de Altos (1501492) e a declaração de próprio punho do juíz de direito. (1501481).
De acordo com o Google Maps (Porto - Altos), na data de hoje, a Comarca de Porto dista 184 km da Comarca de Altos.
A SEAD informou que, após buscas no Sistema GestoRH, pós buscas no Sistema GertoRH, não consta pagamento de ajuda de custo ao Magistrado no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido.
É o relatório. opina-se
FUNDAMENTAÇÃO:
O art. 65, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979) e o art. 182 da Lei estadual nº 3.716, de de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - preveem ajuda de custo aos magistrados para suprir despesas de transporte e mudança.
Por seu turno, a Resolução nº 86, de 16 de outubro de 2017, que regulamentou o procedimento para concessão da indenização, prescreve o seguinte:
Art. 2º Considera-se ajuda de custo, para efeitos desta Resolução, a verba indenizatória destinada a atender às despesas de transporte e mudança do juiz que for removido ou promovido da respectiva Comarca para o exercício noutra, ou acessado ao cargo de desembargador.
§ 1º Salvo o caso de acesso ao cargo de desembargador, não será concedido ajuda de custo quando a remoção ou promoção ocorrer para unidade judiciária da mesma Comarca em que trabalhe o juiz de direito.
§ 2º Também não fará jus à ajuda de custo o juiz que for promovido ou removido para unidade judiciária na qual mantenha residência expressamente autorizada pelo Tribunal ou cuja distância não exceda a 50 km da unidade judiciária anterior. (AC)
§ 3º Em nenhuma hipótese será pago ajuda de custo decorrente de permuta entre magistrados.
Art. 4º A ajuda de custo é paga pelo Tribunal de Justiça, mediante requerimento do interessado, tão logo seja publicado o provimento ou ato análogo que anunciar sua remoção ou promoção.
§ 1º A ajuda de custo poderá ser requerida em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de remoção ou promoção do interessado, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará as providências para o pagamento.
§ 2º O pedido de ajuda de custo deve estar acompanhado de comprovante de residência na Comarca e de declaração de próprio punho do juiz de direito, ou certidão da Corregedoria Geral de Justiça, salvo em casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução 17/2007.
(...)
Art. 6º Não será concedida ajuda de custo ao juiz de direito que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos dezoito meses [1] imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno, por decisão plenária, à Comarca de onde saiu por motivo de força maior, porém quando requerida pelo interessado.
No caso em apreço, o ato de remoção (Provimento nº 53/2019) foi publicado no Diário de Justiça Nº 8804, de 29.11.2019 e o pedido de ajuda de custo formulado em 29/11/2019, dentro do prazo estabelecido pela Resolução.
No que diz respeito aos artigos 2º e 6º da citada Resolução, a SEAD informou nos autos do processo (19.0.000106649-0), relacionado a este processo, que a distância entre as Comarcas envolvidas na remoção (Porto- Altos) é de 184 km e que não consta pagamento de ajuda de custo ao requerente no período correspondente aos dezoito meses imediatamente anteriores ao presente pedido.
Cumpre registrar que a ajuda de custo corresponde a 1 (um) subsídio relativo à comarca para a qual o magistrado foi removido, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI:
Art. 5º A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido.
Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido.
DISPOSITIVO:
Em virtude do exposto, com fundamento na Lei n.º 3.716/1979 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 24/01/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 24/01/2020, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1515549 e o código CRC E7EF4DAF. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, o Parecer nº 68/2020 - PJPI/TJPI/SAJ, (1515549) para, com fundamento na Lei nº 3.716/79 e na Resolução nº 86/2017 deste Tribunal, DEFERIR o pedido de ajuda de custo formulado pelo Magistrado ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, excluídas as verbas de natureza indenizatória ou que não componham o subsídio, na forma do art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 86/2017 do TJ/PI.
À SEAD para comunicação, anotações e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1515557 e o código CRC C7B05ACB. |
SEI Nº 19.0.000108753-6 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. VANTAGEM INCORPORADA AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO REQUERENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DA LC Nº 13/94. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC Nº 84/2007. OBSERVÂNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. DECRETO ESTADUAL Nº 15.251/2013. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. DEFERIMENTO DO PLEITO.
PARECER
Pedido formulado em 05/12/2019 pelo servidor IVANILDO TELES DA ROCHA, ocupante do cargo de Analista Judicial, matrícula nº 105711-1, lotada na 5ª Vara Cível, objetivando fruir 4 (quatro) meses de Licença-prêmio refere ao exercício ininterrupto de 08.03.1993 a 07.03.1998 (30 dias restantes) e 03 (três) meses de licença relativo ao quinquênio de 08.03.1998 a 07.03.2003, requisitando a concessão da sua licença prêmio a partir de 03/02/2020.
A SEAD prestou informação no documento,que o servidor faz jus a 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio já concedidas, e faz jus ainda 90 (noventa) dias, sem concessão prévia, para serem fruídos de acordo com o interesse do servidor, conciliado à conveniência da Administração,, referente ao decênio 08.03.1993 a 07.03.2003.
Não foi identificada na pasta funcional do servidor quaisquer dos afastamentos impeditivos listados no Art. 13, II, do Decreto Estadual nº 15.251, de 2 de julho de 2013 (1469571).
O chefe imediato manifestou-se ciente e de acordo.(1450873).
A SECCOR na manifestação (1480193), ressaltou que em relação ao requerimento do servidor, fizesse a devida retificação dos períodos de gozo, devido a vedação do art.10 do Provimento 37/2014, que traz a vedação do gozo de dois períodos aquisitivos. Foi verificado ainda que o servidor cumpriu os requisitos necessários à concessão do direito adquirido, carente apenas de reconhecimento do órgão máximo deste Tribunal no caso dos 90 (noventa) dias
A CPPAD 1º Grau informou não haver óbice disciplinar que impeça a concessão da licença, conforme a Certidão 16499 (1479399).
O servidor no SEI (19.0.000113163-2), no requerimento (1480871), fez a devida retificação do período, solicitando a concessão de 3 (três) meses de licença prêmio, a partir de 03/02/2020.
É o relatório. Opina-se.
Acerca da licença-prêmio por assiduidade, a Lei Complementar Estadual nº 13/1994, em sua redação original, estabelecia o seguinte:
Art. 91 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.
§ 1º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar-se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou pago por ocasião da aposentadoria.
§ 2º A autoridade deverá conceder a licença-prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerido pelo servidor.
Com a superveniência da Lei Complementar nº 84, de 7 de maio de 2007, a licença-prêmio por assiduidade foi transformada em licença para capacitação. No entanto, a servidora contabilizou um período aquisitivo, anterior à revogação do benefício, de modo que o direito se incorporou ao patrimônio jurídico do servidor.
A propósito, o Decreto Estadual nº 15.251/2013, aplicável subsidiariamente, preceitua:
Art. 11 Fica garantido o direito de fruir a licença-prêmio por assiduidade aos servidores públicos efetivos que, até 6 de maio de 2007, tiverem preenchidos os requisitos necessários a sua obtenção, ressalvada a opção pela licença para capacitação.
Ainda de acordo com o mesmo decreto, é possível parcelar o gozo da licença:
Art. 12 (...) Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, contado até a data prevista no art. 11, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do seu cargo efetivo.
§ 1º A licença-prêmio por assiduidade poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 1 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 2 (dois) meses.
§ 2º Ao requerer o gozo da licença o servidor indicará o período e a forma de sua fruição, cabendo à autoridade competente, nos termos do art. 2º deste Decreto, conceder a licença-prêmio por assiduidade no prazo de até 1 (um) ano.
§ 3º O gozo da licença deverá ocorrer em época que melhor atenda à conveniência da Administração, procurando-se conciliar esta com o interesse do servidor. (grifos nossos)
In casu, considera-se o Termo de ciência (1450873), proveniente da chefia imediata do servidor, como sua anuência ao pedido.
Desse modo, sendo o presente momento conveniente para a Administração, o que se demonstra pela ciência da chefia imediata, bem como de interesse do servidor, é possível é autorização para que este frua 3 meses de licença-prêmio.
Considerando o teor do § 1º do art. 12 do Decreto nº 15.251/2013, de que a licença-prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de 01 (um) mês, 45 (quarenta e cinco) dias ou 02 (dois) meses;
Caso concedida a licença-prêmio pela Presidência do Tribunal, o servidor terá um saldo remanescente de 90 dias, segundo a informação da SEAD.
Isso posto, considerando o atendimento dos requisitos objetivos necessários à fruição do benefício, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido, para que seja concedido a requerente o licenciamento por 3 (três) meses.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 24/01/2020, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 24/01/2020, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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DECISÃO
Com fundamento do parecer nº 39/2020 - PJPI/TJPI/SAJ, (1503412) DEFIRO o pedido de licença-prêmio formulado pelo servidor IVANILDO TELES DA ROCHA, pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir do dia 03 de fevereiro de 2020.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1503435 e o código CRC 95C17915. |
SEI Nº 19.0.000063993-4 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Despacho Nº 375/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ
1. VERA MARIA COSTA TORRES NORONHA - servidora aposentada mediante adesão ao Programa de Aposentadoria Incentiva - PAI em 25/10/2017, conforme Portaria nº 2421/2017, publicada no DJe nº 8.313, de mesma data, p. 4 - requereu, em 24/07/2019, isenção do imposto de renda em razão de ser acometido por doença listada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1989 a partir da data do diagnóstico, datado 03/07/2018.
Com base no Parecer Nº 3467/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, foi concedida isenção a partir do laudo oficial (1181031), de 26/07/2019, nos termos da Decisão Nº 7416/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, de 14/10/2019 (1195104).
Em 11/11/2019, a requerente ingressou com um pedido de reconsideração, solicitando a isenção de imposto de renda com efeito retroativo, conforme Laudo Médico em anexo, em que atesta que a requerente realiza tratamento de neoplasia maligna da pele (CID C.44.3) desde a data de 03/07/2018.
É o que basta relatar.
2. Trata-se de um pedido de reconsideração, uma vez que inicialmente requereu isenção (24/07/2019) e foi concedida conforme Junta Médica oficial em anexo a partir de 26/07/2019 e agora requer com efeito retroativo, conforme Laudo Médico em que atesta que a servidora realiza tratamento Neoplasia Maligna da pele (CID C 44.3), desde a data de 03/07/2018.
3. O art. 30 da Lei nº 9.250/95 prevê que essas isenções de imposto de renda só podem ser efetuadas se a moléstia for comprovada por perícia médica oficial, confira-se:
Art. 30. A partir de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
4. No caso, não é aplicável o entendimento exposto na súmula nº 598 do STJ, que autoriza o juiz (e não o administrador público) a decidir sem o laudo oficial ou mesmo contra este, por força do princípio da livre convicção motiva ou persuasão racional (CPC/1973, art. 131; CPC/2015, art. 371).
Por força do princípio constitucional da legalidade (CF, art. 37, caput), a citada súmula não pode ser aplicada à Administração Pública, que tem de observar a determinação expressa do art. 30 da Lei nº 9.250/1995.
5. De qualquer sorte, como a solicitação acaso atendida implicaria reconhecimento de direito de isenção pelo menos desde 2018 (data em que atesta a neoplasia maligna da pele) com o respectivo devolução dos valores descontados a título de imposto de renda, deve o pedido ser encaminhado para Fundação Piauí Previdência, a quem cabe o pagamento dos proventos de aposentadoria nos quais houve o desconto, para exame, inclusive com nova perícia médica, e, conforme o caso, posterior envio a Secretaria da Fazenda, para realizar o ressarcimento.
Desse modo, opina-se pela devolução dos autos para a SEAD, para intimar a requerente e providenciar o encaminhamento do pedido à Fundação Piauí Previdência.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 24/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1486206 e o código CRC BAEEC735. |
DECISÃO
Com fundamento no despacho nº 375/2020-PJPI/TJPI/SAJ, (1486206) INDEFIRO o pedido de reconsideração e devolvo os autos à SEAD, para intimar a requerente e providenciar o encaminhamento do pedido à Fundação Piauí Previdência.
À SEAD para intimação e anotações necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1486211 e o código CRC 4EDF9B7A. |
Portaria (Presidência) Nº 290/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Ofício nº 010/2020 da Prefeitura Municipal de Curimatá (1496129) e a Decisão Nº 782/2020 da Presidência do TJPI (1521019), nos autos registrados sob o nº 20.0.000002434-2;
CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 014/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Curimatá - PI (1496305);
RESOLVE:
ADMITIR a prorrogação da cessão de Hilma Vanda Nogueira de Albuquerque Carvalho, oriunda do quadro de servidores deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Prefeitura Municipal de Curimatá - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 294/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 20.0.000006810-2,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a desistência, a pedido, da nomeação e posse de Camila Mendes Dantas de Andrade , CPF nº 022.982.453-63, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Escrivão Judicial, em virtude de desistência formal do candidato.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 298/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 20.0.000006211-2,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a desistência, a pedido, da nomeação e posse de Luise Torres De Araújo Lima, CPF nº 600.232.713-45, para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa - Analista Judicial, em virtude de desistência formal do candidato.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1525958 e o código CRC 6DB0D79B. |
Portaria (Presidência) Nº 299/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento (1509768), a Informação (1512747) e a Decisão (1524136), nos autos registrados sob o nº 20.0.000004533-1,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 1358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais), ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos/PI, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Campinas do Piauí/PI, com a finalidade de realizar audiências, atendimentos e casamentos na referida Comarca, nos dias no período de 26.01.2020 a 29.01.2020.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 300/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13/1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução TJPI nº 41/2016 que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17993/2019 - PJPI/COM/URU/FORURU/VARUNIURU (1429648), o Parecer Nº 70/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1516320) e a Decisão Nº 696/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SAJ (1516513), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105303-8;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, provisoriamente, pelo período de 01 (um) ano, a servidora CARLENE MARIA DA SILVA, matrícula nº 26603, ocupante efetiva do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, da Comarca de Oeiras para a Comarca de Picos, por motivo de saúde de dependente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 301/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 186/2020 - PJPI/COM/JER/FORJER/VARUNIJER (1519755), a Informação Nº 4699/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1521397) da SEAD e a Decisão Nº 896/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1526797), nos autos registrados sob o nº 20.0.000006287-2,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI, Dr. Enio Gustavo Lopes Barros, solicitando o complemento do pagamento de diárias em virtude de sua substituição legal e automática da Comarca de Guadalupe para os dias 28.01.2020, 31.01.2020 e 04.02.2020.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 303/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 185/2020 (1519714), a Informação Nº 5101/2020 (1524966) e a Decisão Nº 899/2020 (1526925), nos autos registrados sob o nº 20.0.000003784-3,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor de R$ 1.552,00 (um mil quinhentos e cinquenta e dois reais) , ao MM Juiz de Direito da Comarca de Manoel Emídio/PI, Dr. Rostonio Uchôa Lima Oliveira, em virtude de seu deslocamento à Comarca de Bom Jesus/PI, com a finalidade de realizar atendimentos, atos processuais, elaboração de despachos, decisões e sentenças, no período de 23.01.2020 a 24.01.2020 e de 27.01.2020 a 29.01.2020.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1527409 e o código CRC 6D76D475. |
Portaria (Presidência) Nº 292/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução nº 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 543/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR (1509535) do Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, Corregedor Geral da Justiça em substituição, e Decisão Nº 856/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1524609) desta Presidência, nos autos registrados sob o SEI nº 20.0.000003735-5;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores abaixo a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET - NÍVEL IV, referentes aos meses de FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL/2020, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA | ||||
Nome | Matrícula | Mês | ||
Annie Karoline de Sousa Costa | 28847 | Fevereiro/2020 | Março/2020 | Abril/2020 |
Gabriela Menezes Tobias | 28855 | Fevereiro/2020 | Março/2020 | Abril/2020 |
Laiane dos Santos Oliveira | 3843 | Fevereiro/2020 | Março/2020 | Abril/2020 |
Kalinka Kelciane Teixeira de Brito | 28147 | Fevereiro/2020 | Março/2020 | Abril/2020 |
§ 1º Os servidores mencionados nesta Portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta Portaria passarão a cumprir 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta Portaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 28 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO- Portaria (Presidência) Nº 276/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 27 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 1168/2020 - PJPI/COM/TER/JUITERLES1/JUITERLES1SEDUNIVIIHOR (1518775), a Informação Nº 4705/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1521480), a Decisão Nº 796/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1521800), nos autos do processo SEI N° 20.0.000006142-6;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR JOHNATAN CARVALHO ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, do Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Leste 1 - Unidade VIII (Horto), Anexo II, da Comarca de Teresina/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 27 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/01/2020, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 308/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 29 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4279/2019 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1436921), a Informação Nº 5387/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1527475) e Decisão Nº 929/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1528161), nos autos registrados sob o nº 19.0.000106577-0,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais), à MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana/PI, Dra. Luciana Cláudia Medeiros de Souza, em virtude do seu deslocamento à Comarca de Jaicós - PI, em virtude de respondência por substituição, no dia 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, com alterações perpetradas no Provimento Conjunto nº 23/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1528162 e o código CRC 6E6BFCFC. |
Portaria (Presidência) Nº 295/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo nº 20.0.000006742-4;
CONSIDERANDO o parecer médico (id 1523634);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar desta data (28.01.2020), conforme atestado médico (id 1523606) e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 296/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1522317) da Juíza de Direito LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária - Processo nº 20.0.000002301-0;
CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1524114);
CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,
RESOLVE:
CONCEDER 03 (três) dias de folga à Juíza de Direito LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário nos dias 01.05.2019, 25.01.2020 e 26.01.2020, com fruição para os dias 21, 27 e 28.02.2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 297/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,
CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 82/2020 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o afastamento do Desembargador Brandão de Carvalho em razão de licença médica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o plantão judicial de 2º grau nos períodos de 08.10.2019 a 13.10.2019 e 09.12.2019 a 15.12.2019, estabelecido através da Portaria nº 365/2019, conforme discriminado abaixo:
SEMANA | PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS | PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS | PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E DIREITO PUBLICO |
---|---|---|---|
27.01.2020 a 02.02.2020 | Des. Fernando Carvalho Mendes | ||
10.02.2020 a 16.02.2020 | Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho |
Art. 2º. DETERMINAR que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 27.01.2020.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/01/2020, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 257/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 257/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 785/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105992-3,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES, Analista Judicial, matrícula nº 26610, lotada na Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de janeiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1520279) apresentado e do Despacho Nº 5259/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1522555 e o código CRC C96321FE. |
Portaria Nº 258/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 258/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 799/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005440-3;
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora KÁTIA CELESTE MOTA REIS, Analista Judicial, matrícula 4073584, lotado na Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 e 15 de novembro de 2018, nos termos da Certidão (1513762) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 260/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 260/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 818/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000006361-5,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor MARIVALDO BARBOSA DE CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1173880, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23 de janeiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 5415/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1523094 e o código CRC 433D9A69. |
Portaria Nº 259/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 259/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 820/2020-PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005891-3,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidora SÂMIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 26638, lotada no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da 4º Vara da Comarca de Picos-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir 23 de janeiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1516894) apresentado e do Despacho Nº 4661/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 23 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1523057 e o código CRC 4DB805B2. |
Portaria Nº 263/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 263/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 661/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1489039), o servidor Ulisses José da Silva Neto possui 120 (cento e vinte) dias de Licença-prêmio já concedida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 821/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000113248-5,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor ULISSES JOSÉ DA SILVA NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4110455, lotado na Central de Mandados da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 90 (noventa) dias de Licença-prêmio, a partir de 03 de fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 224/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 24 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 224/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 24 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 714/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000077785-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DE GUADALUPE ALMEIDA VILAR PINTO, Analista Judicial, matrícula nº 4102606, lotada na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de janeiro de 2020, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico (1515178) apresentado e do Despacho Nº 4449/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 264/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 264/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 28 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 819/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000005704-6,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 20 de janeiro de 2020, em prorrogação, ao auxiliar da justiça DIOGO DE ARAÚJO COSTA SOARES, Juiz Leigo, matrícula nº 29327, com lotação no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 5051/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 194/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 22 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 194/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 22 de janeiro de 2020
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 585/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000548-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 06 de janeiro de 2020, à servidora INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28587, com lotação na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 3616/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de janeiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de janeiro de 2020.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/01/2020, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1512631 e o código CRC 355D8EAB. |