Diário da Justiça
8836
Publicado em 30/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 826 - 850 de um total de 1125
Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000540-36.2016.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)
Inventariado: ELIAS DA SILVA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Intamação da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição eletrônica sob o nº. 0000540-36.2016.8.18.0026.5006 e documentos que a acompanham.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-98.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 23031-A)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-37.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DAVID RAMOS DOS SANTOS
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA
DISPOSITIVO
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo consignado, suspendendo-se os descontos no benefício previdenciário do autor;
b) CONDENAR o réu BV Financeira S/A a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Retifique-se o polo passivo da ação para BV Financeira S/A.
P.R.I.
RIBEIRO GONÇALVES, 29 de janeiro de 2020.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001011-52.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZÉLIA MARIA DE MACÊDO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: ELIANA MACEDO COSTA, EDUARDO MACÊDO COSTA, ELIETE DE OLIVEIRA COSTA, ELIANE DE OLIVEIRA COSTA, ELIAS DA SILVA COSTA, MARIA LUIZA DE OLIVEIRA, ELIAS DA SILVA COSTA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165)
DESPACHO: Intimação da parte autora para acostar ao feito documentação que comprove a impossibilidade do pagamento das custas processuais, necessário ao preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002728-50.2017.8.18.0031
Classe: Alvará Judicial
Requerente: IRENILSON ALVES PEREIRA, PEDRO ALVES PEREIRA
Advogado(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9248)
Requerido: ADELAIDE ALVES PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a patrona da causa, na pessoa da Dra. Dayane Braz Ribeiro, para apresentar manifestação quanto ao ofício do Banco Bradesco (fls. 40), requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001055-45.2019.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA-PI, SAUL GIBRAN MORAES ALMEIDA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, FRANCISCO JONH DE CARVALHO SANTOS, ANTONIO KASSIOLINE DA SILVA LOPES
Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. AGILBERTO MIRANDA SANTANA OAB/PI Nº 2602, para audiência designada para o dia 19/03/2020, às 9h30, no Fórum Local desta cidade. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista o digitei.
Intimação advogado - PJe 0802585-54.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o autor, através de sua advogada PAMELLA ALVES DE SA BEZERRA - OAB PI11238, da audiência de conciliação e mediação a ser realizada no dia 12/03/2020, às 11:30 no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado no Centro da Cidade de Picos-PI. Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-10.2003.8.18.0030
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): DOBEL - DISTRIBUIDORA OEIRENSE DE BEBIDAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 29 de janeiro de 2020
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-29.2015.8.18.0069
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: AVERLANGE SEBASTIÃO SOUSA SANTOS, SAVIO PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818), ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimar as pates e seus procuradores para comparecer a audiência de oitiva da testemunha JOÃO AUGUSTO BARBOSA MOURA, desiganada para a data 11 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas, no fórum de Regeneração-PI.
REGENERAÇÃO, 29 de janeiro de 2020
MARCOPOLO FIGUEREDO
Analista Judicial - 26592
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000334-61.2019.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DALVAN SANTOS DA SILVA, NATANAEL OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MORAIS DA COSTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17455), BRÁULEO ROBERTO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14654)
DESPACHO: ..." Diante do exposto, e com amparo nas disposições insertas mantenho a prisão preventiva em face de FRANCISCO DALVAN SANTOS DA SILVA."...
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-17.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO LACERDA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000285-23.2015.8.18.0088
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): C.R. RODRIGUES - ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Santos Dumont, nº 335, CAPITÃO DE CAMPOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por O ESTADO DO PIAUÍ em face de C.R. RODRIGUES-ME, estabelecida na Praça Acelino C. Resende, 403, Centro, Capitão de Campos (PI), CEP: 64.270-000, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de 2020 (29/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES
Técnico Judicial - Mat. nº 26612
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003199-66.2017.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: BISMARCK HELSINCK DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade demanutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVISemana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o , na sala de audiências da 1ª Vara Criminal dedia 12 de março de 2020, às 11:00h na sala de audiência da 1ª Vara CRiminal de Parnaíba-PI, e consequentemente determino: A) A intimação do requerido advertindo-o que deverá compareceracompanhado de Advogado/ Defensoria Pública, bem como da requerente.DETERMINOque o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presenteDESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000797-72.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 29 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001287-15.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JAILTON DE SOUSA BARROS
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ANTONIO FLÁVIO IBIAPINA SOBRINHO (OAB/PI 15455) para audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 26/03/2020 às 11h:00min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-32.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DUCILIA DA COSTA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-15.2013.8.18.0105
Classe: Execução Fiscal
Autor: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Réu: FIRMA CESAR MAGGIONI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000222-35.2017.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDSON GUEDES MARTINS
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
DESPACHO: Considerando o que fora determinado no termo de assentada de Id n°. 15285621, intime-se o patrono do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar suas alegações finais
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000383-73.2003.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): DOURIVAL RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1728)
Denunciado: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS, NILDO FERREIRA AZENHA, VALBUG FERREIRA GALDINO
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos dos art. 386 e 387 do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACUSAÇÃO, para: 1. CONDENAR MANOEL FERREIRA DOS SANTOS pela prática do crime descrito no art. 129, §3°, todos do Código Penal; 2. CONDENAR VALBURG FERREIRA GALDINO, pela prática, em concurso material, de dois crimes de lesão corporal de natureza grave; 3. ABSOLVER NILDO FERREIRA AZENHA da imputação contida na denúncia. Em respeito ao princípio da individualização da pena, tenho, por bem, analisar cada delito em separado. 1. Do crime de lesão corporal seguida de morte praticado por Manoel Ferreira dos Santos: Analisando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CPB, tenho que: Culpabilidade: normal ao delito. Antecedentes: inexiste registro de condenação criminal transitada em julgado. Conduta social: sem elementos que permitam a análise da presente circunstância. Personalidade: sem elementos que permitem a análise da presente circunstância. Motivos: normal ao delito. Circunstâncias: o Acusado agiu de maneira desprezível com a Vítima, lesionando-a no momento em que a mesma encontrava-se em seu estabelecimento de trabalho e na presença de diversas pessoas. Desfavorável, portanto, a presente circunstância. Consequências do crime: normais. Comportamento da Vítima: não há demonstração de que o comportamento da vítima contribuiu para a prática delituosa. Por estas razões, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes da pena. Ausentes causas de diminuição ou de aumento da pena. Deste modo, fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão. Em razão do total da pena privativa de liberdade, e levando em consideração as circunstâncias do art. 59, acima analisadas, o regime inicial de cumprimento da pena será o semi-aberto, a teor do art. 33, §2°, b, do CPB. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CPB, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos do art. 43 do mesmo diploma legal. Incabível, do mesmo modo, a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, tendo em vista a total das penas privativas de liberdade impostas aos Condenados. Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008), tendo em vista a ausência de elementos suficientes para tanto. 2. Do crime de lesão corporal de natureza grave praticado pelo Acusado Valburg Ferreira Galdino contra a Vítima Ermínio Ferreira da Silva: Analisando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CPB, tenho que: Culpabilidade: normal ao delito. Antecedentes: inexiste registro de condenação criminal transitada em julgado. Conduta social: sem elementos que permitam a análise da presente circunstância. Personalidade: sem elementos que permitam a análise da presente circunstância. Motivos: normal ao delito. Circunstâncias: normal ao delito. Consequências do crime: normais. Comportamento da Vítima: não há demonstração de que o comportamento da vítima contribuiu para a prática delituosa. Por estas razões, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes da pena. Ausentes causas de diminuição ou de aumento da pena. Deste modo, fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. 3. Do crime de lesão corporal de natureza grave praticado pelo Acusado Valburg Ferreira Galdino contra a Vítima Temístocles da Silva Oliveira. Analisando as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CPB, tenho que: Culpabilidade: normal ao delito. Antecedentes: inexiste registro de condenação criminal transitada em julgado. Conduta social: sem elementos que permitam a análise da presente circunstância. Personalidade: sem elementos que permitam a análise da presente circunstância. Motivos: normal ao delito. Circunstâncias: normal ao delito. Consequências do crime: normais. Comportamento da Vítima: não há demonstração de que o comportamento da vítima contribuiu para a prática delituosa. Por estas razões, fixo a pena-base em 01 (um) ano de reclusão. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes da pena. Ausentes causas de diminuição ou de aumento da pena. Deste modo, fixo a pena definitiva em 01 (um) ano de reclusão. DO CONCURSO MATERIAL: Consoante mencionado alhures, os dois crimes de lesão corporal de natureza grave foram praticados em concurso material pelo Acusado Valburg Ferreira da Silva, de modo que, nos termos do art. 69 do Código Penal, somo as penas acima aplicadas, fixando a pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão. Em razão do total da pena privativa de liberdade, e levando em consideração as circunstâncias do art. 59, acima analisadas, o regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, a teor do art. 33, §2°, c, do CPB. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CPB, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade pelas penas restritivas de direitos do art. 43 do mesmo diploma legal. Mostra-se cabível a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, tendo em vista a total da pena privativa de liberdade imposta ao Condenado. As condições da sursis da execução serão fixadas em audiência admonitória. Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos (art. 387, IV, do CPP, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008), tendo em vista a ausência de elementos suficientes para tanto. No tocante à prisão cautelar dos Acusados, considerando-se que os mesmos responderam ao processo liberdade, concedo-os o direito de recorrerem em liberdade. Custas processuais devidas pelos Condenados, que deverão pagá-las no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias necessárias ao FERMOJUPI, para as providências cabíveis. Proceda-se à intimação desta sentença, conforme o art. 392 do CPP. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para suspensão dos direitos políticos dos Condenados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000142-81.2011.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 69982009)
DECISÃO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, determino a intimação do patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, que tome ciência do exposto acima.Após o decurso do prazo, ARQUIVE-SE o feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000214-05.2010.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE LIMA DA COSTA
Advogado(s): ANA KARINY FRANCO DE SÁ MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6658), ANA KARINY FRANCO DE SÁ MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6658)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE-PIAUÍ
Advogado(s): SUELLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
DECISÃO: Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Assim, determino a intimação do patrono da parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, que tome ciência do exposto acima.Após o decurso do prazo, ARQUIVE-SE o feito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-81.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EXCELSA CAMINHA LUSTOSA
Advogado(s): LEONARDO LAURENTINO NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11328)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s):
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para sentença de mérito. Não recolhidas, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000634-87.2017.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS TAVARES
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes acerca da distribuição do Processo de Execução nº 0700001-30.2020.8.18.0045, em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU. Desta feita, proceder-se à com o arquivamento do feito devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite da execução no sistema SEEU.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-55.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOAO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9904)
Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da XVI SemanaNacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de março de 2020 às 10:20 horas na sala de audiênciasa da 1ª VaraCriminal de Parnaíba-PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000004-36.2010.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VANDERLENY ELIAS E MATOS
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
SENTENÇA:
"Ante aos elementos constantes nos autos, com fulcro no art. 107, I, do CP, e art. 62 do CPP, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de VANDERLENY ELIAS E MATOS, pelos fatos imputados na denúncia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ciência ao MP. PRI. JERUMENHA, 25 de janeiro de 2020 - Enio Gustavo Lopes Barros, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha"