Diário da Justiça 8836 Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-75.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): LITERCILIO SOARES DE ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-60.2011.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ALMIR GOMES DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000796-18.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): AGNEL DA SILVA BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-92.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): PEDRO DE ALCANTARA RUBEN DE MACEDO - CPF-065.486.793-34

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-68.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000796-42.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Executado(a): FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO MARQUES, ASSOCIAÇAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA DA PEDRA-SRN-PI.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-86.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): VALDINEY DOS SANTOS FERNANDES, ABMERVAL GOMES DIAS - AVALISTA, JODITE DIAS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-64.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): MARTINHO WALTER RODRIGUES FIGUEIREDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-17.2004.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): UMBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-60.2018.8.18.0063

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA

Advogado(s): FERNANDO ANDREY DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13873), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), FRANCISCO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12119)

Réu: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

Torno sem efeito o despacho de fls. 92. Expeça-se ofício para o Des. Relator do Agravo de Instrumento n° 0711831-65.2019.8.18.0000, informando-lhe que foi revogada a Decisão que deu margem a propositura do agravo de instrumento. Determino que os autos sejam encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim que seja apreciado o recurso de apelação.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002540-96.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: RAIMUNDO NONATO MARTINS DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO MARTINS DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de 2020 (29/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-52.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIRACY CLAUDIO TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): ROBERTA MARIA FREIRE ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 6974), GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000072-13.2000.8.18.0033

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: LUIS DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI Nº 1657/86, DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO RÉU, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. Piripiri, 29.01.2020. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000050-14.2019.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARLI DA MATA CAVALCANTE

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

DECISÃO: (...) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data do dia 11/03/2020, às 11 HORAS, no fórum da comarca de Caracol. À ECRETARIA para os expedientes necessários e simultâneo (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000350-43.2012.8.18.0049

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A REPRESENTANTE DO MP DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI

Réu: EMERSON NILSON DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EMERSON NILSON DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em , , ELESBÃO VELOSO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ponderadas, deste modo, as circunstâncias judiciais, com amparo na lei, jurisprudência, doutrina e em consonância com as alegações finais da Douta Promotora de Justiça, e no mais que dos autos constam, Julgo Procedente a denúncia - para condenar o acusado EMERSON NILSON DOS SANTOS, já qualificado, pelo crime previsto no art. 171, caput, (crime de estelionato), do Código Penal Pátrio, o que faço por sentença para surtir seus jurídicos e legais efeitos, fixando a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias agravantes ou atenuantes da pena, motivo porque estabeleço aquela em definitivo. Na terceira fase, aplico o art. 71, caput, do Código Penal, pois o acusado praticou três infrações idênticas, mediante mais de uma ação, valendo-se das mesmas circunstâncias. Em razão disso, sendo idênticos os crimes, aplico a pena de um deles, nos moldes acima delineados, com aumento de 1/3 (um terço), considerando o número de infrações (três), para fixá-la, em definitivo, em 04 (quatro) anos de reclusão, mais a MULTA já fixada. Não havendo outras circunstâncias que influam na pena, para mais ou para menos, torno-a definitiva neste patamar. Estabeleço, outrossim, nos termos do art. 59, III, do Código Penal, o Regime Aberto ( art. 33, § 2º, alínea ?c?, do CP) para o cumprimento inicial da citada pena, oportunizando ao condenado a frequência ao estudo e ao trabalho, com base no art. 36 e seu § 1º, do Código Penal, permanecendo recolhido, porém, na Cadeia Pública local durante o período noturno e nos dias de folga. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, determino, nos termos do parágrafo 2º, do mencionado dispositivo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e limitação de final de semana, a ser especificada em execução, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade ora substituída, conforme dispõe o artigo 55, do Código Penal. 7 Em caso de revogação da substituição ora determinada, o regime inicial para cumprimento das penas privativas de liberdade será o aberto, nos termos do art. 33, do Código Penal. O descumprimento injustificado da restrição imposta acarretará a sua conversão em privativa de liberdade, nos termos do § 4º do art. 44, do Código Penal. Atinente ao princípio do duplo grau de jurisdição, concedo o direito ao réu de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunicando ao Cartório Eleitoral para a efetiva aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos do apenado, pelo mesmo prazo da condenação. Expeça-se o PEC e remeta-se à VEC, procedendo-se às demais anotações de praxe e voltem-me os autos conclusos para os fins acima aludidos. Não paga a multa fixada, proceda-se da forma prevista no art. 51 - do CP. Custas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Elesbão Veloso (PI), 15 de setembro de 2015.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, __ IRENO LUCIANO RODRIGUES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ELESBÃO VELOSO, 29 de janeiro de 2020.

TALLITA CRUZ SAMPAIO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ELESBÃO VELOSO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-12.2000.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SOARES DA SILVA, SR. DOMINGOS, ALMIR, ANTÔNIO JOSÉ, CLEONICE, SÔNIA, DIANA, JOELMA E GILDEMAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): ELANE BORGES ESTEVAM(OAB/PIAUÍ Nº 7175), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: PIAUÍ GASES COMÉRCIO INDUSTRIA LTDA

Advogado(s): ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2194), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)

Retorne a marcha processual.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de abril de 2020 as 10:00 horas na sala de audiências do Fórum de Cristino Castro.

Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-51.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA MARIA DE MOURA E LIRA

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA

Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.

Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento aocumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial.

É o brevíssimo relatório.

DECIDO:

Reza o art.924, inc. II do CPC:

Art. 924.

Extingue-se a execução quando:

II - a obrigação for satisfeita;O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimadopara o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valorque entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não seopuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.

Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositoujudicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que aexecução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.

Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.

Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial.

Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

PAES LANDIM, 29 de janeiro de 2020

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002614-14.2017.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: JOSE CARDOSO DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s):

Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade demanutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização daXVI Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminarpara o dia , na sala de audiências da 1ª Vara12 de março de 2020, às 09:00hCriminal de Parnaíba-PI, e consequentemente determino.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-72.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDIRENE DA SILVA PASSOS

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001875-07.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Indiciado: WHITTSAN CRUZ DA GRAÇA

Advogado(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 13 de FEVEREIRO de 2020, às 11:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 29/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000702-93.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS

Advogado(s):

Réu: RAYSLANE SOARES DA SILVA, ADÃO BATISTA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111), ANA PAULA DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17683)

O pleito de revogação da prisão preventiva não guarda lastro com eventual circunstância superveniente subjacente que justifique a revogação ou reforma da decisão de fls.105/106, razão pela qual fica aquela mantida por seus próprios fundamentos,

fundamentos estes utilizados per relationem como causa do indeferimento do pleito.

Nem em excesso de prazo há que se falar, pois as circunstâncias do caso concreto justificam maior demora na conclusão da instrução processual, pois são dois

acusados, residentes no território da jurisdição de outra unidade judicante, de sorte a

demandar a expedição de carta precatória, para os atos de comunicação processual.

Compulsando as defesas preliminares ofertadas, verifico que apenas o acusado Adão Batista dos Santos Silva deduziu objeções preliminares, quais sejam, a de

inépcia da exordial acusatória e a de atipicidade.

Com efeito, não há que se falar em inépcia da denúncia pela fundamentação arguída, uma vez que da descrição dos fatos é perfeitamente possível ao réu a promoção

da sua defesa, como efetivamente ocorreu.

Assim, rejeito a objeção preliminar suscitada.

Quanto à alegação de atipicidade, nesta implica, pelas circunstâncias em que levantada pela defesa, em adentrar o mérito da controvérsia posta em juízo, de sorte que

somente pode ser avaliada pelo Órgão Judicante para empós a instrução processual.

Rejeito.

Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 16 de março de 2020, às 09:00 horas.

Intimem-se as testemunhas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se, com a devida antecedência, as cartas precatórias necessárias.

Requisite-se o acusado preso.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002572-77.2008.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA ANITA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

Requerido: MARCOS ARAUJO DA SILVA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMO a advogada da parte autora da sentença abaixo transcrita.

Ante o exposto, em face do abandono da causa da parte Autora por não ter promovido os atos que lhe competiam, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a ação, ex vi do artigo 485,III do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivar, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 24 de janeiro de 2020 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001158-78.2016.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA APARECIDA RIBEIRO MAIA, CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO MAIA, GLAUCIA MARIA MAIA GOMES, FERNANDO ANTONIO LOPES GOMES, ROSANNY MARIA RIBEIRO MAIA, ZENÓBIO DÉLCIO DE ARAUJO FILHO, HELOISA MARIA MAIA RODRIGUES, FRANCISCO JOSÉ ALVES RODRIGUES

Advogado(s): LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)

Inventariado: ANTÔNIO WILSON MAIA

Advogado(s):

DESPACHO: Indefiro o pedido de insenção do pagamento de taxa, para retificação de formal de partilha, ora formulado pela inventariante, no petitório eletrônico sob o nº. 0001158-78.2016.8.18.0026.5003, haja vista restar configurado equívoco da autora com relação aos dados fornecidos dos bens do espólio, no plano de partilha acostado no processo, fls.88/92.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-11.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDILENE ROCHA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o município requerido ao pagamento do salário de dezembro de 2012, acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E (REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018. recurso repetitivo), contados da data do vencimento da parcela, nos termos do art. 397, caput, do CC. Em razão da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por força do art. 85, § 8º, do CPC. Determino, também, o recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes, nos moldes do artigo 43 da Lei 8.212/91. Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário, a teor da disposição do artigo 496, § 3º, III, NCPC. Benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 29 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000379-21.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MARGARIDA DE ALEXANDRE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Diante disso, intime-se a parte autora para que, com base no art. 321 do novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente e da conta poupança de titularidade do autor aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos, ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 81 do CPC, por litigância de má-fé, salvo se pedir a desistência do feito.

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