Diário da Justiça
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Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-19.2009.8.18.0052
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA MOREIRA DE ARAUJO SILVA
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-02.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GENILSON DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; b) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca; c) perderá o valor pago a título de fiança R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), fl. 32 em favor da instituição beneficente Lar da Criança de Campo Maior-PI. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. Expeça-se alvará judicial do valor pago a título de fiança (fl. 32) em favor da instituição beneficente Lar da Criança de Campo Maior-PI. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-11.2015.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARLENIR DIAS FERREIRA SILVA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: RUBISMAR ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002933-79.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): THAMIRES MIRANDA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 16438)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). THAMIRES MIRANDA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 16438) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 13 de FEVEREIRO de 2020, às 08:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 29/01/2020. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-96.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LÁZARO DE MORAIS CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Ante o exposto, indefiro o pedido de juntada dos documentos e determino o desentranhamentodos autos físicos. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020. MÚCCIO MIGUEL MEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0001003-49.2011.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: ANTONIO FERREIRA VERAS, MARIA DO ROSÁRIO VERAS
Advogado(s): AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 2313/92), AFRANIO DE BRITO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 8457)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
SENTENÇA: [...] III ? DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Ante as razões expendidas, rejeito os embargos à execução e decreto a extinção do presente feito, sem julgamento de mérito, com supedâneo nos artigos 485, inciso X, e 918, ambos do predito diploma legal, eis que a Ação de Embargos à Execução foi interposta sem que fosse apresentada a planilha respectiva. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se, com os expedientes necessários. 1 Ac. unân. da 2 T. do STF de 3.5.83, no RE n° 76.762-MG, Rel. Min. Aldir Guimarães Passarinho; RTJ 107/623. a LUIS CORREIA, 3 de julho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-67.2014.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: THIAGO FIDALGO RESENDE
Advogado(s):
DECISÃO Tendo em vista a ausência de apontamentos de boa disponibilidade financeira do acusado, suspendo o processo e o prazo prescricional pelo tempo de dois anos nos seguintes moldes: a) o réu deverá comparecer mensalmente ao fórum para assinar termo de frequência e, se for o caso, justificar as suas atividades até o dia 30 de cada mês; b) não poderá passar mais de 10 dias fora da Comarca; c) perderá o valor pago a título de fiança R$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois reais), fl. 18 em favor da instituição beneficente Lar da Criança de Campo Maior-PI. Após o prazo de 2 anos, cumpridas as condições, com o parecer ministerial, voltem-me conclusos para análise da extinção da punibilidade do acusado. Expeça-se alvará judicial do valor pago a título de fiança (fl. 18) em favor da instituição beneficente Lar da Criança de Campo Maior-PI. P. R. I. Intimem-se o acusado pessoalmente e por meio de sua Defesa; e o Ministério Público. CAMPO MAIOR, 28 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-82.2018.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JEOVANE DOS SANTOS SAMPAIO, ANTONIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Por todo o exposto condeno:
a) o acusado JEOVANE DOS SANTOS SAMPAIO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade - e no pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo em vigor à data dos fatos, por ser o réu hipossuficiente econômico, mantendo-lhe a liberdade;
b) o acusado ANTÔNIA RIBEIRO DA SILVA ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, pena substituída por duas restritivas de direitos limitação de finais de semana e prestação de serviços à comunidade - e no pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo em vigor à data dos fatos, por ser o réu hipossuficiente econômico, mantendo-lhe a liberdade.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dê-se baixa na distribuição, oficie-se o Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF e extraia-se guia de execução definitiva, fazendo-se constar o nome dos sentenciados no rol dos culpados.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000219-49.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRA RODRIGUES LUSTOSA SAMPAIO
Advogado(s): EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6209), DORGIEL DE SOUSA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14092)
SENTENÇA: Relatório e fundamentação de forma oral, pelo sistema de gravação audiovisual. Pelas razões acima expendidas, e pelo princípio do in dubio pro réu, julgo improcedente o pedido inserto na peça delatória, ABSOLVENDO a ré ALEXANDRA RODRIGUES LUSTOSA SAMPAIO, já qualificada no relatório, em virtude de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, incisos II, IV e VII, do Código Penal Brasileiro). Determino ao Núcleo Multidisciplinar Maria da Penha, o encaminhamento da vítima Alexia Darivane Rodrigues Sampaio, para acompanhamento psicológico. As partes renunciaram aos prazos recursais neste ato. Após o trânsito em julgado da sentença, não deverão constar das folhas de antecedentes e certidões, as anotações acerca do inquérito policial e da ação penal. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição. Intimados os presentes em audiência. Publique-se. Registre-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000780-30.2014.8.18.0047
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: JOSÉ ANCHIETA DUARTE, MARIA ALZIRA
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
Réu:
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-75.2014.8.18.0047
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: JELCIVAN DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-63.2014.8.18.0047
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Autor do fato: IRISMAR( VULGO GALEGO)
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-57.2014.8.18.0047
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000623-68.2016.8.18.0053
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARINALVA MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)
Requerido: LUIZ GONZAGA SOARES DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14914)
DESPACHO:
Intime-se o advogado, Dr. Verônico de Castro Sousa, OAB-PI 2.720, para que se manifeste no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação a abordagem feita pelo MP (Id nº 28303413), no sentido de que no acordo pactuando entre as partes e acostado nos autos não consta reconhecimento de firma quanto à assinatura das partes, nem, tampouco, procuração destas conferindo poderes ao referido Advogado. Após, voltem. GUADALUPE, 22 de janeiro de 2020 ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jerumenha, respondendo como substituto na Comarca de Guadalupe
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-35.2014.8.18.0047
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE BOM JESUS - PI
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000418-28.2014.8.18.0047
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
Indiciado: SALVADOR FERREIRA CAMPOS, NIVALDO FERREIRA CAMPOS
Advogado(s):
Ao Ministério Público, para manifestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-94.2003.8.18.0088
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): MARIA IRACI LEITE DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE as partes para manifestação acerca do laudo de penhora e avaliação no prazo de 10(dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001105-77.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: RAFAEL BRUNO DA SILVA, NATAN SILVA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados RAFAEL BRUNO DA SILVA E NATAN SILVA como incursos no crime previsto no 157, § 2°, II, § 2°-A, I, do CPB.
Edital cobrando a devolução de autos (Comarcas do Interior)
De ordem do MM.Juiz da Comarca de Miguel Alves/PI, solicito que sejam os autos dos Processos:
- 0000223-06.2011.8.18.0061 entregues em carga ao advogado Rafael Alves Barbosa Júnior, OAB/PI Nº 14.017;
- 0000222-45.2016.8.18.0061 e 0000016-70.2012.8.18.0061 entregues em carga ao advogado Nilson Vieira Barros Filho, OAB/PI Nº 11.052;
- 000001-59.1979.8.18.0061 entregue em carga a advogada Florisa Teresinha Barbosa Lacerda, OAB/PI Nº 9.553;
sejam devolvidos no prazo de 72 horas, sob pena de ser determinada busca e apreensão.
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito da Vara Única Comarca de Paulistana, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legai, etc.
Faz saber por este EDITAL que, nos termos dos artigos no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n°. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria n° 001/2020 deste Juízo, que foi designado o dia 10/02/2020, às 12:00 horas, na sala das audiências da Vara Única desta Comarca de Paulistana/PI, para a audiência de instalação da Correição Ordinária Judicial e Extrajudicial da referida Vara, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços do foro judicial. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paulistana/PI, em 15 de janeiro de 2020. Eu,
_ (Luzia Maria de Moura), Secretário designado para funcionar na Correição Extraordinária Judicial e Extrajudicial, subscrevi.
Deni Deangelis Brito Varela
Juiz Corregedor
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001963-11.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: Ministério Público
Réu: TIAGO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FELIPE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 10127)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, TIAGO VIEIRA DE SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do Art. 157, caput, do Código Penal (Roubo Consumado), conforme Súmula 582/STJ e após aplicação do instituto da emendatio libelli (art. 383 do CPP).
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000356-34.2010.8.18.0077
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELSON MUNIZ DA SILVA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MAIRA DO ESPÍRITO SANTO MUNIZ
Requerido: CLEVIS DIAS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por E.M.S, REPRESENTADO POR SUA GENITORA MAIRA DO ESPÍRITO SANTO MUNIZ, brasileiro(a), portadora do RG 1.364.835, em face de CLEVIS DIAS DA SILVA, brasileiro, pedreiro, em local incerto e não sabido; ficando por este edital citado a parte requerida, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 29 de janeiro de 2020 (29/01/2020). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.
URUÇUÍ, 29 de janeiro de 2020
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-27.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA GILDECIR RIBEIRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 29 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000861-48.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
SENTENÇA DE PRONUNCIA: INTIMAR a defesa para conhecimento do seguinte dispositivo:
?ISTO POSTO, com fundamento no Art. 413 do Código de Processo Penal, admito a imputação formulada na denúncia para PRONUNCIAR o réu JOSÉ SOUSA DE ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso no art. 121, § 2º, IV e VI, c/c art. 14, II, ambos do CPB e art. 129, § 9º, c/c a lei 11.340/06, a fim de submetê-lo ao oportuno julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca.
Do direito de recorrer em liberdade:
Finalmente, in casu, observa-se não ser cabível a substituição da prisão preventiva do acusado por qualquer das medidas cautelares introduzidas pela Lei nº 12.403/2011, as quais se mostram absolutamente insuficientes, inadequadas e insatisfatórias para impedir que o réu volte a praticar crime ou influencie o ânimo das testemunhas e vítima, observando os elementos concretos acima elencados, permaneceu preso durante toda a primeira fase do procedimento do júri, razões pelas quais, com fundamento no Art. 312 e no Art. 413 § 3º, ambos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do acusado nessa oportunidade, para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal em plenário do júri?.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-66.1999.8.18.0135
Classe: Interpelação Judicial
Autor: ROSIELMA LOPES AMORIM DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Interpelado: ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 29 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960