Diário da Justiça 8836 Publicado em 30/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-62.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): GILDEMAR FERREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-87.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): AURELIANO LACERDA DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000840-61.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): JOSE MARQUES DA SILVEIRA BASTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000946-23.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Executado(a): HILDEMAR LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001318-69.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): SEBASTIAO MARTINS DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001194-86.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): JOSE TEOFILO MARQUES, ASSOCIAÇÃO DE DESENV. COMUNITARIO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SAO VITOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001200-93.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO AMOR DIVINO DE MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001308-25.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Executado(a): HERMANO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001138-53.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA DOS REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001148-97.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): DILSON DOS SANTOS BRAGA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-55.2011.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)

Réu: MARCIO OLIVEIRA RUBEN E LEOLISA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 29 de janeiro de 2020

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-69.2017.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA HELENA CARVALHO LEAL, GEYSI LEAL DE VASCONCELOS, FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095), SÓCRATES DA SILVA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 44063)

Executado(a): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS

Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)

Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Sem Custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 28 de janeiro de 2020

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000719-38.2010.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

SENTENÇA: "Posto isto, reconheço extinta a punibilidade de FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA pela prática dos crimes previstos nos arts. 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, por incidência do instituto da prescrição, em sua modalidade antecipada, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos."

Nauro Thomaz de Carvalho. Juiz de Direito da Vara Criminal de Barras.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-11.2001.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Revisionante: FUNDAÇAO MUSEU DO HOMEM AMERICANO - FUNDHAM

Advogado(s): RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 91111)

Revisionado: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-68.2015.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIO IX, 29 de janeiro de 2020 JOSE DE ARAUJO CHAVES Analista Judicial - 4123271

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001606-33.2016.8.18.0032

Classe: Ação Rescisória

Autor: FRANCISCO JOÃO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO BARROS DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10662)

Réu: JOSE EXPEDITO VALENTIM DOS SANTOS ME

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, que deverá ser formulado no sistema PJe, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto n° 11/2016 do TJPI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000112-11.2010.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO IVANILDO CUNHA DA SILVA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

SENTENÇA: ... "Torno, então, a PENA DEFINITIVA do réu ANTONIO IVANILDO CUNHA DA SILVA em 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, em regime semiaberto, a ser cumprida no Estabelecimento Prisional Colônia Agrícola Major César, em Altos/PI, pena esta que considero necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime."...

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-52.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO NETO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
Despacho:INTIMEM-SE a requerente e a autarquia ré para, no prazo de 15/30,respectivamente, manifestarem-se acerca do Laudo Pericial retro encartado. Inobstante, diante da matéria versada neste caderno processual, AGENDE-SE data para a realização de audiência de instrução e julgamento. Após, INTIMEM-SE os litigantes para comparecimento.CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de janeiro de 2020. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito, respondendo

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-75.2012.8.18.0105

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: RENATA GUIMARÃES ROCHA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-16.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TARSO DE ARAÚJO NASCIMENTO

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, cujo boleto já se encontra nos presentes autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. LUIS CORREIA, 29 de janeiro de 2020

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-71.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DOMINGOS DOS REIS

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

SENTENÇA: (...) "Isto posto, julgo parcialmente procedente a denúncia para CONDENAR JOSÉ DOMINGOS DOS REIS pela prática do crime previsto no art. 129, §2°, IV, do CPB. Atento às circunstâncias do art. 59 do CP, passo a dosar-lhe a pena, iniciando pelas circunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo códex: 1) Culpabilidade: a conduta do réu é dotada de alto grau de reprovabilidade, em razão da premeditação. Ele disse, momentos antes do crime, que iria "iria fazer uma besteira que ia acabar com a vida dele", no sentido de que iria se prejudicar. Além disso, ao ser perguntado se costumava ir ao bar com uma faca, ele respondeu que não, mas no dia do crime ele foi até o bar já munido da arma branca. De lá, dirigiu-se até a residência da vítima com o intuito deliberado de cometer o crime. 2) Antecedentes: o réu não registra maus antecedentes; 3) Conduta Social: não há, nos autos, nada que desabone sua conduta social, além do fato pelo qual está sendo processado; 4) Personalidade: Não aferida tecnicamente, razão pela qual deixo de valorá-la; 5) Motivos: a motivação é torpe, pois o crime se deu pelo fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento amoroso, tendo dito à vítima, no momento em que foi cometer o crime, que "se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém"; no entanto, como o motivo torpe é previsto como agravante de pena, deixo de valorá-lo neste momento para não incorrer em bis in idem; 6) Circunstâncias: inerentes ao tipo penal. 7) Consequências: gravosas, pois a vítima relata ter ficado com problemas psicológicos depois do ocorrido, tendo tido vários pesadelos com o réu, e adquirido medo de sair de casa e algo ruim acontecer. Além disso, a vítima teve que se submeter a cirurgia de risco. 8) Comportamento da vítima: nada a valorar que extrapole o tipo penal. Por todas essas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 6 meses de reclusão. A agravante do motivo torpe há que ser reconhecida (art. 61, II, a do CP), pois o crime se deu pelo fato de o réu não aceitar o fim do relacionamento amoroso, tendo dito à vítima, no momento em que foi cometer o crime, que "se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém". No entanto, como também deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CP), elas se compensam, de maneira que mantenho a pena intermediária em 02 (dois) anos e 6 meses de reclusão. Inexiste causa de diminuição de pena. Por outro lado, o parág. 10 do art. 129 do CP diz que, quando a lesão corporal de natureza gravíssima for cometida no âmbito da violência doméstica, aumenta-se a pena em 1/3. O caso em exame se amolda perfeitamente ao contido no referido parágrafo, pois apesar de já findo o relacionamento amoroso, e de não terem constituído união estável, os mesmos foram namorados durante muito tempo (mais de 9 anos), e o réu agrediu a vítima dentro da sua própria casa, prevalecendo-se de uma relação de hospitalidade oriunda do antigo namoro. Por conseguinte, fixo a pena definitiva em 03 (três) anos e 4 meses de reclusão, devendo a pena aplicada ser cumprida inicialmente no regime aberto (art. 33, § 2º, "c", do CP), no local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais. Por oportuno, ressalvo ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos termos do art. 44 do Código Penal, vez que o delito fora cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Incabível também a suspensão condicional da pena, pois a pena privativa de liberdade imposta ao réu é superior a 2 anos. Muito embora o art. 387 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.736/12, estabeleça que a detração penal deva ser realizada pelo juiz de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória, firmou-se entendimento de que é dispensável aplicá-la neste momento nos casos em que não influenciará no regime de pena, sendo este o caso dos autos, de modo que deixo de aplicar, por ora, a detração penal. O réu foi condenado a cumprir pena em regime aberto, de forma que é desproporcional mantê-lo preso provisoriamente, pois isso representaria legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado no próprio título penal condenatório (o que não é admitido pelo STF). Assim, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, e concedo ao mesmo o direito de recorrer em liberdade. Disposições Finais: Consta, nas alegações finais, pedido de fixação de medidas protetivas em favor da vítima. Considerando o histórico de agressividade do réu contra a vítima baseada no gênero (especialmente o crime que originou este processo criminal), configurando violência doméstica, e dado o temor da vítima de ser novamente violentada, tendo declinado em audiência que tem medo que o réu, em liberdade, possa agir contra ela, defiro a seguinte medida protetiva, pelo prazo de 1 (um) ano: PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DA OFENDIDA A MENOS DE 300 METROS e PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A MESMA POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, SALVO SE POR INICIATIVA DESTA. Cientifique-se também a vítima, nos termos do art. 21 da Lei Maria da Penha. Após o trânsito em julgado da sentença: 1. Inscreva-se o nome do condenado no livro "Rol dos Culpados". 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí dando-lhe ciência desta decisão, com as identificações pessoais do condenado, para a finalidade prevista no art. 15, III, da CF/88. O condenado deverá arcar com as custas processuais. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I. BARRO DURO, 29 de janeiro de 2020, TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-62.2008.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: JOANA FERREIRA LIMA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)

Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Certifico que o sistema e-PrecWeb não permitiu a expedição do RPV da autora e do advogado, pois, segundo o referido sistema, a requerente está com situação cadastral irregular na Receita Federal do Brasil, o que impede que a requisição de pequeno valor seja salva, conforme se extrai do documento juntado aos autos. Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para que proceda à regularização de sua situação junto à Receita Federal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-92.2020.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAILSON CARVALHO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, GUILHERME LIMA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHOApesem-se os autos.Vistas ao MP sobre os requerimentos de medida cautelar alternativa,revogação de preventiva, bem como, se for o caso, oferecer denúncia.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-82.2020.8.18.0030

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RAILSON CARVALHO DA SILVA, JURANDIR PEREIRA DA SILVA, GUILHERME LIMA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHOApesem-se os autos.Vistas ao MP sobre os requerimentos de medida cautelar alternativa,revogação de preventiva, bem como, se for o caso, oferecer denúncia.SIMPLÍCIO MENDES, 29 de janeiro de 2020DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001499-41.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSALINA DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

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