Diário da Justiça
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Publicado em 21/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002455-35.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE MONTEIRO DA COSTA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SERASA S.A, SPC - SERVIÇO DE PROETEÇÃO AO CRÉDITO
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007418-57.2015.8.18.0140
Classe: Protesto
Protestante: ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
Protestado: COTIA VITÓRIA SERVIÇO E COMERCIO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029703-10.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LAURINDO DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024673-28.2015.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: RENATA CASTELO BRANCO MIRANDA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Réu: ELMAR RIBEIRO COELHO
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO
Analista Administrativo - 28147
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026987-78.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001731-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERGIO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RAIANE KELLY SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16914)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL E COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II DO CP, CONDENO: 1 ? SÉRGIO VINÍCIUS RODRIGUES DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 30/09/1989, RG 2.980.516 SSP/PI, CPF 605.995.843-51, FILHO DE CLÁUDIA REGINA RODRIGUES COELHO E FRANCISCO GOMES DA SILVA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, CADA UM REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; 2 ? WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 08/08/1989, RG 2.874.066 SSP/PI, CPF 049.254.273-26, FILHO DE LUCILENE MARIA DE CARVALHO SOUSA E JOSÉ GARCIA DOS SANTOS ARAÚJO, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, CADA UM REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME. Réus presos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 20 de janeiro de 2020 VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018049-65.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: RICARDO FERREIRA LIMA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Assim, defiro a substituição processual em favor da peticionante, devendo ser reautuado o processo com alteração do polo ativo da ação e anotação dos procuradores indicados pela mesma. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para QUE CUMPRA COM O DESPACHO DE FL. 41, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022461-10.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 679-A), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: JUCILETE DE CARVALHO MARQUES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021747-40.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CHURRASCARIA MARE LTDA MEE
Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)
DECISÃO: In casu, a excipiente tece alegações acerca da invalidade dos Autos de Infração lavrados pela fiscalização fazendária, defendendo ter havido desrespeito ao princípio do contraditório, que o imposto cobrado fora recolhido de forma antecipada, sob mecanismo da substituição tributária, bem como que já efetuou o parcelamento do débito do Simples Nacional, o qual contempla todos os impostos, junto à Receita Federal do Brasil. Dessa maneira, pretende ver acolhida matéria que demanda ampla discussão, não admitida por esta via estreita de exceção, o que impõe sua rejeição, não se olvidando que a executada dispõe de meios próprios para demonstrar o alegado. Ademais, da análise da documentação acostada, não há como infirmar, de pronto, a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade própria do título executivo, o que inviabiliza, de igual sorte, a apreciação das suas alegações. Assim, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada, tendo em vista a inadequação da via eleita. Prossiga-se, assim, a execução fiscal. Em atenção à petição contida nos autos, determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite do valor indicado na execução e, em caso positivo, intime-a na pessoa de seu advogado. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após, abra-se vista dos autos à exequente. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019. Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005465-83.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): REJANE MARIA CAVALCANTE MEDEIROS, RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA, LL DE ARAUJO OLIVEIRA-ME, NELSON PIRES CORREIA DA CUNHA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Intime-se o Exequente para indicar meio de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0007376-66.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Requerido: ALEXANDRE BARROS PEREIRA DE MENESES, ALEXANDRO VILELA DE OLIVEIRA, JOAO DA CRUZ MARQUES DOS PRAZERES, ALEXANDRE WAGNER FERRAZ DE MAGALHÃES, RENATO SOLON GONDIM MAGALHÃES, VAGNER FARABOTE LEITE, ANDRE LUIS DE OLIVEIRA CAJE FERREIRA
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5738), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), DARNAN MICHELE SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 16022), ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 15083), RILSON DE ALBUQUERQUE VICTOR JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 30103)
DESPACHO: Em respeito a decisão judicial, VAGNER FARABOTE LEITE protocolou, através de sua defesa, pedido de apresentação espontânea para o cumprimento do mandado de prisão contra si expedido. Considerando o pleito da defesa, autorizo VAGNER FARABOTE LEITE apresentar-se às 11h do dia 22/01/2020, quarta-feira, perante este juízo da Central de Inquéritos, na sala de audiências de custódia, localizada no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, subsolo, Teresina/PI. Determino à secretaria que dê vista dos autos sobre os demais protocolos de peticionamento eletrônico formulado pela defesa dos autuados. Após, voltem-me conclusos. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030023-60.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANTONIO CARLOS PIRES DE SA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Considerando a expressa manifestação da parte requerida no sentido de que o acordo não seja homologado por este juízo, determino a remessa dos autos ao egrégio tribunal de justiça do piauí para apreciação do recurso de apelação apresentado. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005171-94.2001.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA ALDENIRA RANGEL DE SOUSA
Advogado(s): JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377), ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)
Requerido: ANTONIO CRUZ LIMA FILHO
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Considerando as informações prestadas pela junta comercial do estado do piauí, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 05 dias manifeste o interesse na continuidade do feito, uma vez que a priori não há qualquer diligência a ser tomada por este juízo. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016237-61.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA., FRANCISCO MOURA PEREIRA, MARIA LUCIMEIRE SANTOS DE LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022567-74.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): RAQUEL DE ARAÚJO VANDERLEI, RAQUEL DE ARAÚJO VANDERLEI, EDVALDO FÉLIX MOREIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII e art. 775, ambos do Novo Código de Processo Civil. Condeno o exequente em custas, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários. Tendo em vista que as custas já foram recolhidas inicialmente, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013925-73.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO SOCORRO CARVALHO RIBEIRO E SILVA, ARQUIMEDES VASCONCELOS DE MELO
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
TERESINHA DE JESUS LIMA E SILVA
Analista Judicial - Mat. nº 3541
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001315-25.2001.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO REROND FERNANDES
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Executado(a): BANCO MERCANTIL FINASA SAO PAULO
Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Considerando o lapso temporal desde o ajuizamento da presente lide, determino a intimação da parte exequente para que a mesma no prazo de 05 dias informe a este juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023839-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCIMARIO ARAGÃO DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Considerando a insuficiência do depósito para pagamento da quantia fixada em sede de acordo, determino a intimação da parte autora para que proceda a complementação do valor. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0026043-42.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ACUSADO PARA AUDIÊNCIA
O WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA o acusado PEDRO FRANCISCO DA SILVA (brasileiro, potiguar, solteiro, nascido no dia 20/07/1988, filho de Maria do Socorro da Silva), a comparecer à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0026043-42.2015.8.18.0140, designada para o dia17 de fevereiro de 2020, às 8h30min, na sala de audiências da 8ª Vara Criminal. TERESINA, 20 de janeiro de 2020. Eu, MARINALVA DE SANTANA RIBEIRO, Analista Judicial, o digitei.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013305-85.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Requerido: IVENITA LIMA REGO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013305-85.2016.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Requerido: IVENITA LIMA REGO
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011071-87.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A
Advogado(s): FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24387)
Considerando o pagamento da quantia fixada em sede de acordo, determino o arquivamento dos presentes autos após a cobrança de eventuais custas na forma da sentença homologatória. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006328-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZACARIAS DA SILVA DIAS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMG S.A, BANCO BMC S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006666-22.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOS SANTOS AZEVEDO, GISELDA ELIAS DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA, ELIZABETH ELIAS DA SILVA, IZANA KELY ARAUJO LIMA
Advogado(s): LUAN AMORIM SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10410), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613), DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013587-89.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IONADSON MARQUES BASTOS
Advogado(s): DAVID MARTINS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14903)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, ADAILTON ALMEIDA PACHECO, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS, MANOEL MENDES DA SILVA, ELANE SOARES ARAUJO, DURVALINO MAXIMIANO DE JESUS SOUSA, DURVALINO MAXIMIANO DE JESUS SOUSA, EVANIR MARIA DE OLIVEIRA TORRES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9