Diário da Justiça
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Publicado em 21/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-28.2013.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLÁUDIO DA SILVA
Advogado(s):
Assim, resolvo revogar o benefício da suspensão condicional do processo concedido, a teor do § 4º., do art. 89, da Lei 9099/95, dando continuidade ao feito.
Verificados, pois, os requisitos do art. 41 e 395 do CPP e não vislumbrando, de início, qualquer irregularidade processual ou qualquer causa que, de início, exclua o crime, recebo a denúncia então oferecida.
Cite-se o acusado, através do defensor constituído , para responder à denúncia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-67.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)
Réu: BANCO BANERJ - ITAU BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-89.2005.8.18.0112
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO JOSÉ DE SOUSA, MANOEL JOSÉ DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Inventariado: MANOEL JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 0802633-47.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. ALCENOR LOPES MARTINS - OAB PI16834 - CPF: 622.704.273-00 (ADVOGADO) e MANOEL DE LIMA SANTOS - OAB PI8520 - CPF: 227.330.603-25 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestarem-se sobre a justificativa retro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-17.2012.8.18.0112
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SYGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA
Advogado(s): JOSÉ ERCILIO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 27141)
Requerido: DARCI PETECK
Advogado(s):
Considerando o grande lapso temporal que o processo encontra-se sem impulso pela parte autora, intime-se a mesma através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002438-69.2016.8.18.0031
Classe: Habilitação
Autor: JOSE MARIA PESSOA ROCHA
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191), JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES(OAB/MARANHÃO Nº 7216)
Réu: SONIA FURTADO ROCHA, FRANCISCA RIBEIRO FURTADO, MARIA DO SOCORRO FURTADO DA COSTA
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de um pedido de habilitação formulado por José Maria Pessoa Rocha, com o intuito de ingressar no inventário dos bens deixados por Francisca Ribeiro Furtado, decorrente da condição de meeiro da falecida Sônia Furtada Rocha. Citado o espólio, a inventariante Maria do Socorro Furtado da Costa apresentou contestação, representando o espólio de Francisca Ribeiro Furtado, requerendo a improcedência do pedido de habilitação, alegando, em síntese, que o requerente estava separado de fato da herdeira Sônia Furtado da Rocha quando ocorreu o falecimento de sua genitora Francisca Ribeiro Furtado. Réplica à contestação às fls. 143/155. Impugnação ao valor da causa do pedido de habilitação às fls. 159/ 162. Resposta à impugnação ao valor da causa às fls. 168/173. Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita na ação de habilitação às fls. 175/178. Resposta à impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita às fls. 188/199. Herdeiros citados por edital, com interesses resguardados pelo Curador Especial. É brevíssimo o relatório. Passo a decidir.Quanto à impugnação ao valor da causa. Em análise, infere-se que o Autor conferiu à presente ação o valor da causa correspondente ao atribuído na ação de inventário, o qual pretende sua habilitação como herdeiro. A alegação da impugnação de que o autor deveria ter atribuído à causa apenas o valor do quinhão a que teria direito não merece prosperar. É sabido que, a herança, antes de sua partilha, é pendente de divisibilidade. Portanto, ao ser considerada em qualquer ponto, deve a herança ser apontada como um todo, e não singularmente. Não caberia ao autor, neste ponto, atribuir à causa o valor que, eventualmente, seria seu da herança, após efetivada a partilha. Em razão do exposto, indefiro o pedido de impugnação ao valor da causa e mantenho o valor atribuído na inicial.
Quanto à impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. O autor juntou aos autos seu comprovante de renda (documentos fls.200/201), o que, de modo algum, coaduna com as alegações do impugnante que as condições financeiras do impugnado não poderiam se enquadrar nos pressupostos para deferimento da gratuidade de justiça. Desse modo, considerando a comprovação de renda constante nos autos, mantenho a gratuidade de justiça concedida anteriormente. Salienta-se que, a qualquer tempo, a gratuidade de justiça poderá ser revista, caso comprovado a condição financeira superior capaz de suportar os custos processuais. Vencidas as questões preliminares, passo a analisar o mérito pertencente ao pedido de habilitação. No presente caso, o requerente José Maria Pessoa Rocha era casado civilmente com Sônia Furtado Rocha, conforme certidão de casamento às fls. 23, sob o regime de comunhão de bens. Em 13 de fevereiro de 2002 (certidão de óbito às fls. 24), com o falecimento da senhora Sônia Furtado Rocha, dissolveu-se o vínculo conjugal entre os mesmos. Ocorre que, no curso do vínculo conjugal, aconteceu o falecimento da senhora Francisca Ribeiro Furtado, genitora de Sônia Furtado Rocha, o que concedeu a mesma a Condição de herdeira do espólio de sua genitora. Neste ponto, na data do óbito de Francisca Ribeiro Furtado, o autor ainda era casado civilmente com Sônia Furtado Rocha. Portanto, os bens que eventualmente seriam de seu direito após a partilha do patrimônio de Francisca Ribeiro Furtado, integrariam o patrimônio do casal, por força do regime de comunhão de bens. Frisa-se que o vínculo entre Sônia Furtado Rocha e José Maria Pessoa Rocha só foi dissolvido com a morte de um dos cônjuges, e que todo o patrimônio adquirido, a título de herança, doação, aquisição onerosa ou gratuita, era pertencente ao patrimônio do casal. A alegação da separação de fato do casal, sem reconhecimento jurídico de tal situação, não retira do cônjuge a sua condição de meeiro da falecida Sônia Furtado Rocha. Desse modo, infere-se que o autor José Maria Pessoa Rocha é meeiro do patrimônio pertencente à Sônia Furtado Rocha. Ante o exposto, o que mais dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido de habilitação de José Maria Pessoa Rocha como meeiro de Sônia Furtado Rocha nos autos do processo de inventário que tramita sob nº 0000612-91.2005.8.18.0031. Estando assim, resolvido o mérito com base no art. 487, I do Código de Processo Civil. Intime-se os herdeiros da presente decisão. Proceda-se a habilitação do autor nos autos do processo de inventário. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça concedida. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.PARNAÍBA, 8 de janeiro de 2020 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-43.2008.8.18.0112
Classe: Monitória
Autor: HOTEL COSTA, SALVADOR LIMA DA COSTA
Advogado(s):
Réu: KADE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO LTDA, BUNGE ALIMENMTOS S/A
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-05.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIDES VIEIRA NASCIMENTO LUSTOSA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 20 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-63.2008.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: NILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-06.2019.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Requerido: SARLY FARIAS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de fl. 44, remetendo-se os autos para a Delegacia de origem, para que dê continuidade às investigações.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-10.2009.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s):
Requerido: GENESIO FORMIGA FERREIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-11.2004.8.18.0112
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO
Advogado(s):
Arrolado: MANOEL FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
EDITAL DE CITAÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
Processo Número 0800474-37.2018.8.18.0031
AUTOR: RAIMUNDA DE CARVALHO BARROS
RÉU: FRANCISCO DO AMARAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 DIAS
A Dra. ZELVANIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDA DE CARVALHO BARROS , brasileira, aposentada , residente e domiciliada na Rua Otávio Passos, casa 02, Bairro Reis Veloso-Parnaíba-Pi em face de FRANCISCO DO AMARAL, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC).
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 10 de dezembro de 2019, . Eu, Marilena Mendes Bezerra digitei, subscrevi e assino.
ZELVANIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000273-76.2017.8.18.0043
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: FRANCISCO GILDÁZIO DA SILVA
Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
Autor do fato: GILDASIO LUIZ DA SILVA CARVALHO, ANA MARIA DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782), QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)
DECISÃO: Dado o exposto, defiro a alteração de local para cumprimento da transação penal, devendo a secretaria deste juízo oficiar a Secretaria Municipal de Educação de Caxingó para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar uma escola para o autor do fato cumprir a transação penal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-40.2001.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: JOSE FIRMINO DA SILVA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu: EDIMAR DIAS DOS PASSOS
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327/01)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-14.2019.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Autor do fato: RODRIGO MUNIZ DE SOUSA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rodrigo Muniz de Sousa pela prática da conduta narrada nos presentes autos.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-72.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA COSTA PINHÃO
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 20 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000025-51.2019.8.18.0040
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MÁRCIA MARIA DA SILVA, JAILSON DE SOUSA MARQUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MÁRCIA MARIA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-43.2016.8.18.0093
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI, GUTEMBERGH DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, nos termos do 76, §§ 4º e 5º da Lei 9.099/95, Acolho o parecer Ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUTEMBERGH DOS SANTOS CARVALHO pela prática da conduta narrada nos presentes autos.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
MANOEL EMÍDIO, 16 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-86.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000478-04.2015.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LUIS DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA:Diante do exposto,decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE,em face deFRANCISCO LUIS DE CARVALHOpela prescrição da pretensão punitiva na forma do art.107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO presentes, com a devida baixa na distribuição. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. Intime as partes.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-45.2018.8.18.0052
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GERCINA NUNES
Advogado(s):
Requerido: SABINO PEREIRA ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 20 de janeiro de 2020. ELISEU MIGUEL SILVA Servidor designado - Matícula 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-37.2016.8.18.0105
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A
Advogado(s): HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 157875)
Requerido: FERNANDA LIVIA BARROS DANTAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 20 de janeiro de 2020. ELISEU MIGUEL SILVA Servidor designado - Matícula 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-19.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA MARIA DE SOUZA MACEDO
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 20 de janeiro de 2020. ELISEU MIGUEL SILVA Servidor designado - Matícula 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-46.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROSA NUNES DA SILVA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Gilbués-PI, 20 de janeiro de 2020. ELISEU MIGUEL SILVA Servidor designado - Matícula 5211-1