Diário da Justiça
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Publicado em 21/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000292-15.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
Advogado(s):
Requerido: GLEIS MARQUES ALVES, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 12 / 02 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.(...) Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 9 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026086-42.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE HONORIO DE MEDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE HONORIO DE MEDEIROS,brasileiro, natural do Estado do Maranhão, nascido em 17/06/1966, portador do RG nº 0480766420135 SSO/MA, CPF Nº 466.524.004-30, filho de Sebastião Rufino de Medeiros e de Maria Socorro Honório de Medeiros, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001369-59.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: JUSTIÇA PÚBLICA/SÃO PAULO, JUIZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Requerido: MAURO HENRIQUE SILVA SOUSA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 12 / 02 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência dedepoimento das partes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.(...)Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 10 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025451-71.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 894-B), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Requerido: AIRTON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de apresentar documento indispensável ao processamento do feito. Custas de lei pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002465-84.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: OSMAR PRUDENCIO DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001958-50.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CARLOS DOUGLAS PARENTE DE SOUSA, FRANCISCA ANDREÍNA DA SILVA AMORIM, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLOS DOUGLAS PARENTE DE SOUSA,natural de Teresina-PI, RG nº 1419959 e CPF nº 678.342.993-87, nascido em 27/06/1974, filho de Maria das Graças Parente de Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026276-44.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BYANNE TERTO MADEIRA DE AREA LEÃO
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939), THIAGO BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470)
Réu: MONYSSE COUTINHO
Advogado(s): JOSÉ CLÁUDIO COUTINHO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1483)
DESPACHO: vistos, Conforme Certidão de fls. 375, dos autos, intime-se a parte Exequente (Byanne Terto Madeira de Area Leão), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, do que entender de direito. Expediente Necessário. Intime-se e Cumpra. TERESINA, 17 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013166-36.2016.8.18.0140
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA CAMILA DA SILVEIRA
Réu: RODEZIO DA SILVA COSTA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013166-36.2016.8.18.0140
CLASSE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: MARIA CAMILA DA SILVEIRA
Réu: RODEZIO DA SILVA COSTA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028188-76.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADRIANO EVANGELISTA DE PINHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO EVANGELISTA DE PINHO,brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 15/01/1973, RG nº 1.379.942 SSP-PI, CPF nº 841.183.183-34, filho de Benedito Evangelista e Maria Helena de Pinho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de janeiro de 2020 (20/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015106-85.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA ROCHA ARAUJO
Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065)
Suplicado: JOÃO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000439-41.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO CAITANO DO SUL -SP, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LUCIANO ARLINDO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 12 / 02 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 9 de janeiro de 2020 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013463-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCO AURÉLIO CASTELO BRANCO DE QUEIROZ FERREIRA, VIVINA NOGUEIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
Réu: GEAP-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 24923), FERNANDA DORNELAS PARO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46144)
SENTENÇA: Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: 1 ? Condenar a requerida a restabelecer o plano de saúde da autora, no prazo de cinco dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa a ser fixada em execução, caso ainda não a vez, tornando em definitiva a antecipação da tutela deferida; 2 ? Condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento, consoante súmula nº 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante dispõe o artigo 405 do Código Civil; 3 ? Condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a título de indenização por danos materiais; 4 ? Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do requerente e de seus patronos, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide e tempo transcorrido desde o seu ajuizamento até a prolação de sentença. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2020 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002076-02.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL CIRURGICA RIOGLARENSE LTDA
Advogado(s): BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 167058)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001059-53.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 31ª VARA CRIMINAL FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, RENATO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADODesigno para o dia 12 / 02 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 9 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011683-78.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ANTONIA ELIENE ARAGÃO PEREIRA, ALEXANDRE DO REGO CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/03/2020 às 09 horas.
Requisite-se e Intime-se a acusada.
Requisitem-se as testemunhas de acusação.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa (Dr. José Teles Veras) via Diário da Justiça.
Intimem-se as testemunhas de defesa arroladas às fls. 165 por mandado.
Cumpra-se.
TERESINA, 20 de janeiro de 2020
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)
A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA o Advogado FERNANDO JOSÉ DE ALENCAR - OAB/PI N° 7401, para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas dos autos º 0005302-39.2019.8.18.0140 ,levados em carga na data de 17/12/2019 , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010206-54.2009.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: EDMUNDA ROSA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Requerido: JUDITH ROSA DE JESUS
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002831-75.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LENILSON MARTINS MAGALHÃES RIBEIRO
Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Requerido: BRASIL TELECON S/A
Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), GERMANA ASSUNÇÃO TRINDADE(OAB/PIAUÍ Nº 3670), GISELLE MAPURUNGA E SILVA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 8609)
Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretensão diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por dependência a este juízo. Arquivem-se os presentes autos
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002161-32.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ACADEMIA DEMOSTENES RIBEIRO LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Isto posto, conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito dou-lhes provimento, para alterar o dispositivo da sentença no tocante à fixação de honorários. A parte dispositiva, passa a ter a seguinte redação: Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz(a), em 17/01/2020, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista o trabalho desempenhado pelos advogados e as disposições constantes no artigo 85, § 8º do código de processo civil. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017079-31.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)
Requerido: FRANCISCO VIEIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002651-35.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITARARÉ-SP, JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, LAURENTINO MACHADO LOPES NETO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, FABIO RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 12 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 8 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002376-23.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, NILO KIST
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 18 / 02 / 2020, às 11:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisita rforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.TERESINA, 15 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁJuiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001403-33.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERISON JERRE FERREIRA FREITAS, JONATHAS COSTA PEREIRA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR A ADVOGADA SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820) DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, ASSIM COMO FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001615-55.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO - BA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUCIMEIRY COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 18 / 02 / 2020, às 12:00 horas , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Intime(m)-se o (s)advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. TERESINA, 15 de janeiro de 2020VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA