Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-14.2017.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA LOCAL

Advogado(s):

Autor do fato: LOURENÇO LIMA

Advogado(s):

Vistos. Tendo em vista a não realização da audiência antes agendada, redesigno o dia 03/02/2019, às 12:00 h, para o ato, mantidos os demais termos do despacho anterior (cópia anexa). Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000279-30.2009.8.18.0022

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Denunciado: GEOVANE

Advogado(s): WILLIAM GOMES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7302)

SENTENÇA: Desta feita, RESOLVO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU GEOVANE ALVES DE PAIVA, reconhecendo a prescrição da pretensão executória, a teor do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-46.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI, ANTONIO DA SILVA FILHO, RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO PEREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

VISTOS. Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020, às 11h e45min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002887-95.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CLAUDINO SILVA FARIAS

Advogado(s):

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): STENIO RAYOL ELOY(OAB/PARÁ Nº 13106), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, sob o valor da condenação de R$ 7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-11.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI, LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistos. Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020, às 11h e 30min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-40.2016.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDVAR SOARES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. CITE-SE e INTIME-SE o réu por Carta Precatória, para a qual fixo prazo de 30 dias, do inteiro teor da Decisão de fls. 55/57, junto ao endereço declinado pela Defesa Técnica sob o Prot. Eletrônico nº -.5002. Cumpra-se. BARRO DURO, 29 de novembro de 2019 TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-56.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI, ANTONIA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Vistos.

Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020, às 11h e 15min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-55.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: ADRIELE DA ROCHA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020 às 11:00h, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000622-26.2016.8.18.0072

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: CÍCERA CLÁUDIA SILVA BATISTA

Advogado(s): JAIANE DE MOURA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 15333)

Requerido: LEONARDO DA SILVA BATISTA

Advogado(s):

DESPACHO: Consta dos autos que, após designada audiência de instrução e julgamento para a data de 13/11/2019, neste fórum, a mesma não se realizou, por ausência do membro do Ministério Público, determinando o magistrado presente ao ato a remessa dos autos à corregedoria do MP. Na sequência, manifestou-se o Promotor de Justiça, informando que, conforme Provimento Nº 49/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí, o magistrado que à época presidiu o ato, não mais respondia por esta Comarca, não sendo naquele momento, Juiz formalmente nomeado para atuar em substituição, motivo pelo qual o representante ministerial se absteve de participar da audiência. Decido. Compulsando os autos e observando o mencionado Diário da Justiça referenciado pelo Promotor de Justiça desta Comarca, Dr. Nielsen Silva Mandes Lima, verifica-se que, de fato, o magistrado que conduziu a audiência mencionada não mais possui competênia jurisdicional na Comarca de São Pedro do Piauí, o que torna o ato nulo, bem como qualquer decisão ou despacho proferido naquela circunstância. Há que se destacar que em audiências de instrução, como é o caso, faz-se imprescindível a presença de Juiz devidamente designado pelo Tribunal de Justiça competente, sob pena de gerar prejuízo ao processo, diante da nulidade processual gerada. Pelo exposto, tendo em vista a invalidez do ato praticado, chamo o feito à ordem para designar nova audiência para a data de 19/02/2020, às 10:40 hrs a ser realizada na sala de audiências desse fórum. Intimações de lei. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de dezembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-93.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CABRIEL VIANA DE ARAUJO

Advogado(s):

Vistos.Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020, às 10h e 45min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000645-65.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDA RIBEIRO

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 23 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

AVISO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-51.2011.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TOP TECH COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA.

Advogado(s): JOSÉ CLAUDINÊ PLAZA(OAB/SÃO PAULO Nº 45707)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-47.2014.8.18.0042

Classe: Usucapião

Usucapiente: PEDRO MENDES

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca da devolução dos autos do processo em epígrafe, advindos do Tribunal de Justiça do Piauí, após o julgamento do Recurso de Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-14.2000.8.18.0036

Classe: Divórcio Litigioso

Suplicante: GONÇALO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Suplicado: RAIMUNDA NUNES LIMA

Advogado(s): ANDREIA SARAIVA DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11439)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-91.2016.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: ROSA MARIA BENTO DE PINHO

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: NAZARÉ SANTOS, OLGA SANTOS, ACÁCIO SANTOS, FRANCISCO IVO DOS SANTOS

Advogado(s): RICARDO BARROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11341), ELLEN CRISTINA CASSIMIRO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8069), ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000380-15.2015.8.18.0036

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO SOCORRO DE BRITO RODRIGUES

Advogado(s):

Réu: ODELIVAN FREITAS RODRIGUES

Advogado(s): JOSE EDSON DIAS DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11022)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO AS PARTES DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/02/2020 ÀS 8:15 HRS.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0803998-05.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO) para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte aos autos título executivo (completo) hábil a embasar a presente demanda, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.Tudo conforme despacho exarado.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001823-71.2019.8.18.0032

Classe: Carta de Ordem Criminal

Ordenante: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ordenado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS, VALMIR BARBOSA DE ARAÚJO, KILDARY GOMES GONÇALVES

Advogado(s): GLAUBER JONNY E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7005), RENATA VÉRICA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18195)

DESPACHO: " ...designo para o dia 30/01/2020 às 10h15min, a realização da audiência de reconciliação conforme ordenado."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-28.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Indiciado: RITA DE CASSIA CORDEIRO DE SOUSA, MESSIAS RIBEIRO DE CASTRO

Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.

Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos.

Designo para o dia 22/janeiro/2020, às 09h00 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

ESPERANTINA, 7 de janeiro de 2020

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-12.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Representado: MARCOS DOUGLAS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.

Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos.

Designo para o dia 27/janeiro/2022, às 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.

Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

ESPERANTINA, 7 de janeiro de 2020

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000050-57.2011.8.18.0036

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUCIELY ALVES DE SOUSA, SANDRA MARIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Requerido: ALEX SANDRO LIMA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915)

DESPACHO: Tendo em vista manifestação da parte autora protocolada no sistema eletrônico Themis Web, sobre interesse no prosseguimento do feito, determino a realização de audiência de conciliação para o dia 11/02/2020, às 9:45 horas, na sede deste juízo. Intimem-se as partes, observando que a parte autora informa novo em endereço. Intime-se o Ministério Público. Expedientes Necessários. Cumpra-se. ALTOS, 4 de junho de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-36.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCOS LIMA DE OLVEIRA

Advogado(s):

Em consulta ao Siapen, verifiquei que o acusado MARCOS LIMA DE OLIVEIRA se encontra recolhido na Cadeia Pública de Altos. Com efeito, extraia-se Carta Precatória de Citação e remeta-se ao referido juízo da comarca de Altos/PI.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 7 de janeiro de 2020

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005748-76.2018.8.18.0140

Classe: Habeas Corpus Criminal

Autor:

Advogado(s):

Paciente: L. P. N.

Advogado(s): MÁRCIO VENICIUS SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2687)

Vistos etc. Tratam os presentes autos de ORDEM DE HABEAS CORPUS que tem como impetrante MÁRCIO VINÍCIUS CÉSAR MELO, brasileiro, divorciado, advogado, CPF N° 386.594.413-20, com escritório profissional na Av. Senador Arêa Leão, n° 2185, Torre 02, sala 402, bairro Jóquei Clube, Tersina - PI, tendo como PACIENTE: LUIZ PAULO NUNES, brasileiro, casado, engenheiro civil aposentado, RG N° 109967-SSP-PI, CPF N° 047.282.463-53, domiciliado na rua Dr. Ribamar lobo, n/ 523, apto. N° 802, bairro Cocó, Fortaleza - CE, tendo como autoridade coatora a Delegada de Polícia Civil, a DELEGADA MARIA VILMA ALVES DA SILVA, delegada titular de delegacia especializada dos direitos da mulher em Teresina (PI). Relata a parte impetrante que em 25 de julho de 2018, ALESSANDRA PALHA DIAS SOUSA, atualmente com aproximadamente com 20 anos de idade, compareceu na delegacia especializada dos direitos da mulher centro em Teresina (PI), relatando ter sido molestada sexualmente desde os 08 anos de idade, quando passava férias ou feriado na casa da avó, localizada na cidade de Amarante (PI), por seu padrinho o paciente LUIZ PAULO NUNES. Relata a parte impetrante que ao chegar ao conhecimento do fato a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar a eventual infração penal, tendo a autoridade policial indiciado paciente LUIZ PAULO NUNES, sem observar que os fatos relatados teriam ocorrido na comarca de Amarante (PI), onde não faz parte a circunscrição da Delegacia especializada da mulher - centro - Teresina (PI), não tendo assim, a autoridade coatora, atribuições para apurar os fatos e sim a autoridade policial da Comarca de Amarante (PI). Alegou a parte impetrante que em razão do inquérito policial ter andamento noutra Comarca, que não possui jurisdição na Comarca de Amarante (PI), onde relata a vítima ter sofrido abusos, prejudicou a liberdade de ir e vir do paciente, conforme art. 647, do código de processo penal. Finalmente requereu o impetrante que ação fosse julgada procedente a fim de que, fosse determinado que o inquérito seu início na Comarca de Teresina (PI), fosse remetido a fim de que tivesse continuidade as investigações na delegacia de policia da Comarca de Amarante (PI). A autoridade coatora apresentou as alegações de fls. 38 a 43, oportunidade que juntou Jurisprudências para demonstrar não haver, no caso em espécie nenhum impedimento para que o inquérito policial tivesse andamento da Comarca de Teresina (PI), em razão dos fatos narrados pela vitima ter repercutidos na jurisdição de sua competência. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte impetrante ingressou com seu pedido na comarca de Teresina (PI), onde o representante do Ministério Público opinou no sentido que fosse declinada a competência do Juízo da Comarca de Teresina para a Comarca de Amarante, conforme petição 0005748-76.2018.8.18.0140 -5002. O representante do Ministério Público apresentou manifestação ID N° 0005748-76.2018.8.18.0140 -5003, opinando pela DENEGAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA. Analisando os autos, verifica-se que estes noticiam que a vitima aproximadamente com 20 anos de idade, informou ter sido abusada sexualmente, desde os 08 anos de idade, pelo paciente LUIZ PAULO NUNES, nesta Comarca. Estabelece o art. 4° do Código de Processo Penal, que : A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei n° 9.043, de 9.5.1995). Analisando os autos, verifica-se a inexistência de provas para demonstrar que o fato relatado na inicial tem repercutido na Comarca de Teresina (PI), para dar margem o andamento de inquérito policial contra o paciente. Em razão do exposto, acolho as alegações contidas na inicial para conceder a ordem impetrada, por entender ser o Delegado da Comarca de amarante o possuidor de atribuições legais para presidir o citado inquérito, o que faço nos termos do art. 4° e art. 647, todos do Código de Processo Penal. P. R. I Determino que os autos do inquérito, sejam encaminhados a autoridade Policial desta comarca, a fim de que, sejam procedidas as diligências legais requeridas pelo Ministério Público na petição eletrônica de n° 0001523-76.2019.8.18.0140.5005. Transitado em julgado, Dê-se baixa nos autos o processo n° 0005748-76.2018.8.18.0140.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000110-78.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO VALDEMIRO DA SILVA

Advogado(s): DAVI PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 28756), MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 18296)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s): MARCOS WENDEL SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4911)

DESPACHO:

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. 68 dos autos, cujo despacho é de seguinte teor: "Diante da certidão de fl. 66, renove-se o ofício de fl. 45, concedendo-se prazode 48 (quarenta e oito) horas para cumprimento, devendo constar no ofício que o nãocumprimento da determinação judicial no prazo assinado, ensejará a extração de peças aoMinistério Público para apuração de eventual crime de desobediência tipificado no art. 330 do Código Penal. Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias,declinarem se há interesse na produção de outras provas, devendo, em sendo o caso,especificar e justificar as provas a serem produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas venham os autos conclusospara sentença (art. 355, I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção deprovas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. PADRE MARCOS, 24 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS. Padre Marcos PI, 07 de Janeiro de 2020. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-30.2014.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Autor: JUÇARA RIBEIRO DE ALMEIDA AGUIAR

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: COMERCIAL MACEDO E FILHOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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