Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000402-32.2014.8.18.0061

Classe: Interdição

Interditante: JUAREZ ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Interditando: SEBASTIAO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do RêGO, procedo a publicação da parte dispositiva, nos termos do art. 755, § 3º do CPC: ".. Ante o exposto, julgo, procedente o pedido, razão pela qual decreto a interdição de SEBASTIÃO ALVES DE SOUSA, declarando-o INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, motivo por que lhe nomeio CURADOR seu IRMÃO e requerente, JUAREZ ALVES DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, ficando o curatelado impedido de praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança, porém, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, desde que o exercício do direito seja compatível com a deficiência do(a) curatelado(a)...". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000570-29.2017.8.18.0061

Classe: Interdição

Interditante: LAURA ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Interditando: EUFRASIO DA SILVA

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, procedo a publicação da parte dispositiva da sentença nos termos do art. 755, §3º do CPC: ".. Ante o exposto, julgo, procedente o pedido inicial, razão pela qual decreto a interdição de EUFRÁSIO DA SILVA, declarando-o INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, motivo por que lhe nomeio CURADORA sua IRMÃ e requerente, LAURA ALMEIDA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, ficando o curatelado impedido de praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança, porém, o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, desde que o exercício do direito seja compatível com a deficiência do(a) curatelado(a)..". Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000210-73.2017.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO SILVA

Advogado(s):

Interditando: FABIO DAMASCENO DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FABIO DAMASCENO DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VERMELHA, ZONA RURAL, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000210-73.2017.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA CONCEIÇÃO DAMASCENO SILVA, brasileira, portadora do RG nº 3.523.445 SSP?PI e CPF nº 611.394.053-57, filho(a) de Francisca Marques Damasceno Silva e de Domingos Osório da Silva,residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VERMELHA, Campo Largo do Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 6 de dezembro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000766-16.2014.8.18.0057

Classe: Interdição

Interditante: JOSEFA JOVILINA GOMES DE SOUA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)

Interditando: JOSÉ TEÓFILO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, nos termos do art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora para DECLARAR A INCAPACIDADE de JOSÉ TEÓFILO GOMES DE SOUSA, alhures qualificado, para praticar, em nome próprio, todos os atos da vida civil de natureza patrimonial ou negocial, razão pela qual nomeio a Sra. JOSEFA JOVILINA GOMES DE SOUSA como sua CURADORA, que deverá exercer o munus nos estritos termos da legislação vigente. Por necessário, saliento que a curatela não abrange os atos descritos no artigo 6° do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Fica a curadora de logo ciente quanto à obrigação de anualmente prestar cont as de sua administração a este juízo, apresentando o respectivo balanço; bem como quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da Lei n° 13.146/2015. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil e efetuem-se as publicações necessárias na forma do art. 755 do Diploma Processual Civil. A curadora deverá prestar novo compromisso. Custas suspensas em face da gratuidade judiciária que ora concedo. Sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JAICÓS, 21 de junho de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000808-76.2012.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CAMARGO, RANIEL DENNER DE ARAUJO TORRES

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

SENTENÇA: ..."Diante do exposto, a ação penal, para julgo PROCEDENTECONDENAR PAULO HENRIQUE como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I,OLIVEIRA CAMARGO e RANIEL DENNER DE ARAÚJO TORRESà época vigente, e art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal. Ademais, julgo EXTINTA A de quanto ao crime de homicídio tentado,PUNIBILIDADE PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CAMARGO desclassificado para lesão corporal simples, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso V, todos do Código Penal."...

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-11.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO LUCÍDIO DOS SANTOS

Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15081)

Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado ANTONIO LUCÍDIO DOS SANTOS, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 25/03/2020, às 11h40min, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-84.2018.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: MARX JOSEPH E VASCONCELOS NOGUEIRA

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Em análise à resposta à acusação oferecida pelo denunciado MARX JOSEPH E VASCONCELOS NOGUEIRA, verifico que inexistem nos autos elementos aptos a ensejarem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art.397 do CPP. Desta feita, designo o dia 25/03/2020, às 14 horas, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa residentes na Comarca, bem como para interrogatório do réu.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES)

Processo nº 0000205-38.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: CHUBB SEGUROS BRASIL S\A, ACE SEGURADORA S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, para que no prazo legal se manifeste a respeito da contestação acostada aos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-23.2018.8.18.0067

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JONH DE CARVALHO SANTOS, ANTONIO KASSIOLINE DA SILVA LOPES

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Intimo a defesa acerca da expedição da Carta Precatória a fim de proceder a oitiva de SAUL GIBRAN MORAES ALMEIDA, para a Comarca de PIRIPIRI-PI, nos termos do enunciado 273, da Súmula do STJ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000375-62.2018.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO DAMASCENO SILVA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

DECISÃO: ..."Isto posto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de FERNANDO DAMASCENO SILVA, na forma do art. 311 do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a aplicação da lei penal."...

Aviso de Intimação - adv. Herval Ribeiro - OAB/PI 4213 - Proc. 0803319-05.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o adv. Herval Ribeiro OAB/PI 4213, para que, no prazo de 15(quinze) dias, retifique o valor da causa, na forma acima assentada; bem como proceda à complementação do pagamento das custas processuais respectivas, em consonância ao novo valor da causa atribuído; SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, conforme despacho de ID nº 7675254.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000089-48.2018.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: EDMILSON GOMES IBIAPINA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

DECISÃO: "Compulsando os autos, considerando o pleito ministerial pela redesignação do presente ato, justificando para tanto compromissos previamente agendados na comarca em que é titular, entendo por bem acatar o pedido Parquet, redesignando esta audiência para que seja eralizada na data de 26 de março de 2020 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça."

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000175-15.2010.8.18.0083

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSEFA NUNES DA ROCHA, RAIMUNDO NONATO NUNES DA ROCHA, FRANCISCO LUIS NUNES DA ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: " (... Vistos.intentou a presente ação contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., e seus avalistas e JOSEFA NUNES DA ROCHA RAIMUNDO NONATO NUNES, pretendendo a satisfação de título executivo FRANCISCO LUIS NUNES DA ROCHA extrajudicial anexado à petição inicial.Petição da parte autora às fls. 87, dando conta do cumprimento da obrigação.É, em síntese, o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, a teor do art. 924, inciso II, do CPC, pelo que determino a extinção do processo.Custas finais pelos executados, condeno-os ainda ao pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido (art. 85, §§ 2º e 10). Autorizo o desentranhamento do título de crédito.Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.)

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001515-24.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO MUNIZ DA SILVA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458) para, no prazo legal, apresentar Alegações Finais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-69.2014.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MÔNICA NEVES DOS SANTOS

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Executado(a): BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO BCV S.A..

MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001497-17.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Réu: EMILSON JONAS NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 07 de janeiro de 2020.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-19.2016.8.18.0046

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: FELIPE GOMES MARQUES

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)

Analisando os autos, observo que a audiência anterior não foi realizada pelos motivos expostos em termo de fls. 64. Desta feita, redesigno a audiência para o dia 05/02/2020, às 13 horas, com a finalidade da anterior, devendo a secretaria cumprir todos os expedientes determinados às fls.58.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001122-50.2018.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: AZÉLIO LIMA ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: redesigno dia 16 de Janeiro de 2020 às 09:00 hrs, para a realização a audiência de acolhimento

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-26.2016.8.18.0085

Classe: Guarda

Requerente: ADONIEL MENESES FRANCO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Requerido: JOANÁRIA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000436-27.2019.8.18.0030

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: FRANCISCO PEREIRA DE FRANÇA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO PEREIRA DE FRANÇA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAFAEL MENDES PALLUDO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-57.2012.8.18.0036

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: ANTONIO MARTINS BARRETO JÚNIOR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Dito isto, julgo improcedente a presente impugnação, mantendo o valor inicialmente atribuído à causa de R$ 30,481,75. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002877-89.2016.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IANNE REZENDE NOGUEIRA

Advogado(s): JUSSARA BARROS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12799)

Réu: COLEGIO IMPÁCTO CURSOS E VESTIBULARES, SECRETARIA DE ESTADO E EDUCAÇÃO - SEDUC

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a parte interessada, não requeira o cumprimento da sentença dentro do prazo supra, os autos devem ser arquivados, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-se os autos ao arquivo.Expedientes necessários.)

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-74.2020.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Requerido: RUAN LUCAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] ANTE O EXPOSTO, neste momento, entendo suficiente a aplicação demedidas cautelares diversas da prisão em desfavor do autuado RUAN LUCAS, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela LeiPEREIRA DOS SANTOS12.403/11:a) Deverá comparecer bimestralmente ao CIAP (CentralIntegrada de Alternativas Penais), localizado na Praça Des. EdgarNogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim deSousa Neto, 5º andar, Teresina/PI, para informar e justificar suasatividades;b) comparecer a todos os atos processuais para os quais forintimado;c) não poderá deixar a Comarca por mais de 15 (quinze) diassem prévia autorização, nem mudar de residência sem previacomunicação a este Juízo;d) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias defolga a partir das 21 h às 5 h da manhã e nos dias de folga.e) monitoração eletrônica pelo período de 06(seis) meses. Por fim, tendo o autuado exposto, em audiência de custódia, que teria sidoagredido por policiais, nos termos da Recomendação/CNJ nº 49/2014, determino seja omesmo submetido a exame complementar, devendo o perito responder aos seguintesquestionamentos: "1º) há achados médico-legais que caracterizem a prática de torturafísica? 2º) há indícios clínicos que caracterizem a prática de tortura psíquica? 3º) háachados médico-legais que caracterizem a execução sumária? 4º) há evidênciasmédico-legais que sejam característicos, indicadores ou sugestivos de ocorrência de torturacontra o(a) examinando(a) que, no entanto, poderiam excepcionalmente ser produzidos poroutra causa? Explicitar a resposta. Ao final, oficie o Ministério Público e aCorregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí.Expeça-se o respectivo alvará de soltura e termo de compromisso,devendo o autuado ser liberado se por outro motivo não estiver preso [...]".

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-96.2020.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Requerido: ADRIANO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Destarte, presentes os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP, converto a prisão em flagrante do autuado ADRIANO DA SILVA SOUSA em prisão, diante da periculosidade dos mesmos e a gravidade concreta da condutapreventivapraticada, em prol da garantia da ordem pública.Expeça-se Mandado de Prisão Preventiva contra o autuado, incluindo-ono BNMP, e encaminhem-se cópia deste Mandados de Prisão e desta decisão à autoridadepolicial que determinou a lavratura do flagrante delito dos autuados para que osencaminhem de imediato para o estabelecimento prisional apropriado, em especial aPenitenciária no Município de Altos/PI [...]".

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-59.2020.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Requerido: BRUNO RICARDY DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Portanto, ao lume do exposto, com base no CPP 310, II, 312 e 313, III,evidenciada a reiteração na prática delitiva do autuado, converto em preventiva a prisão,em flagrante ora imposta ao autuado BRUNO RICARDY DA SILVA SOUSAdevidamente qualificado nos autos, o que faço diante do justo receio de que, em liberdade,possa causar risco a ordem pública, notadamente a reiteração de delitos da mesmanatureza ou diversa.10. Expeça-se o competente Mandado de Prisão Preventiva contra o autuado,incluindo-o no BNMP, enviando-se cópias do mandado em referência, assim como destadecisão à autoridade policial signatária do auto de prisão em flagrante, para as providênciasde praxe [...]".

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