Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 841

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-67.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA

Av. Landri Sales, nº 545, Centro, PIRACURUCA-PI

PROCESSO Nº 0000516-31.2006.8.18.0067

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FLAVIO DE SOUSA BRASIL, ANTONIO WILSON DE JESUS OLIVEIRA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTÔNIO WILSON DE JESUS OLIVEIRA, vulgo "DIPIRONA", brasileiro, natural de Piracuruca - PI, nascido em 25/10/1984, solteiro, lavrador, filho de CAETANO PEDRO DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA, residente no Conjunto São Raimundo, Bairro de Fátima, Piracuruca - PI, não tendo sido encontrado no endereço indicado, achando-se em lugar incerto e não sabido, a comparecer, à audiência admonitória do Proc. nº 0000516-31.2006.8.18.0067, designada para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 11:00h, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIRACURUCA, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, ISABELA GIMENO REDUA, Estagiário(a), o digitei, e eu, PAULO FERNANDES DA SILVA, Diretor de Secretaria substituto, o conferi e subscrevi.

STEFAN OLIVEIRA LADISLAU
Juiz de Direito da Comarca de PIRACURUCA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-12.2014.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTINO DA SILVA GOMES

Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

ALBERTINO DA SILVA GOMES, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados constituído nos autos do processo, requereu o restabelecimento do AUXÍLIO ?DOENÇA COM CONVERSÃO IMEDIATA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR ?INAUDITA ALTERA PARS?, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(INSS).

Aduz que é servente de pedreiro e, sendo assim, segurado da previdência social.

Segue relatando que sofreu acidente de trabalho, tendo o auxílio-doença, inicialmente concedido administrativamente, sido convertido em auxílio-acidente, de forma indevida.

Pediu, ao final, a condenação do réu ao restabelecimento do auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez.

Vieram com a peça exordial comprovantes do recebimento dos benefícios.

Citado, o INSS apresentou contestação.

Declinada a competência para este justiça estadual.

Audiência de instrução realizada,

Pericia juntada e alegações finais ofertadas.

É a síntese do necessário. DECIDO.

2. FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, no presente caso não há que se falar em prescrição do direito de requerer o benefício de aposentadoria por invalidez, eis que as prestações previdenciárias, são direitos indisponíveis, e, portanto, não prescrevem, podendo ser requeridos a qualquer tempo.

Esse foi o entendimento adotado pelo STF ao julgar o RE 626.489:

RECURSO EXTRAODINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. (RE 626489, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

2.1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA

O INSS argumento que a perícia realizada é nula face à ausência de prévia intimação da autarquia.

Em atenção ao contraditório substancial, a parte autora apresentou sua manifestação.

Pois bem.

Assiste razão da autarquia quando sustenta a falta de intimação prévia. Ocorre que, no presente caso, o pedido de nulidade da perícia não merece procedência.

Verifica-se os quesitos adotados pelo perito nomeado são semelhantes, senão iguais, aos apresentados pelo INSS em suas ações, pelo que nãi há que se falar de prejuízo pela falta de apresentação de quesitos.

Noutro giro, o INSS nunca apresentou assistente técnico para acompanhar perícias judiciais nesta Comarca piauiense, da feita que alegar nulidade com este fundamento aparenta inclusive abuso de direito.

Afasto, pois, a preliminar.

Estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passa-se ao exame do mérito.

2.2. DO MÉRITO

Para fins de concessão dos benefícios acidentários, faz-se necessária a comprovação dos seguintes requisitos: a) a condição de empregado à época do acidente de trabalho (qualidade de segurado); b) a presença de lesões incapacitantes ou de redução da capacidade laborativa; c) o nexo de causalidade entre o sinistro e as atividades profissionais desempenhadas; e d) o grau de incapacidade, se temporária ou definitiva.

O acidente de trabalho, por sua vez, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. É o que aqui acontece.

No presente caso, os requisitos da alínea ?a? e ?c? é incontroverso na medida em que o INSS paga o auxílio-acidente atualmente.

A questão controvertida reside na presença de lesão incapacitante e o seu respectivo grau.

Diversos fatores, de ordem subjetiva e objetiva, devem ser considerados, e não apenas a sequela incapacitante do trabalhador, postas em um plano ideal.

Destarte, deve ser sopesada a qualificação profissional do autor da ação, o grau escolaridade, o meio social, o mercado de trabalho, entre outros aspectos.

Enfim, a resposta da controvérsia está no laudo do perito judicial.

No caso posto, no que concerne à incapacidade, conforme exame médico realizado pela perita do Juízo reconheceu a existência de incapacidade para o trabalho.

O laudo é claro. Trata-se de doença irreversível por lesão no ombro por acidente traumático, sendo uma incapacidade definitiva para o exercício de sua atividade em geral por tempo indeterminado.

Assim, à luz das conclusões do perito e das próprias regras de experiência, certamente a parte demandante está enfrentando relevantes obstáculos para trabalhar e garantir sua existência digna, considerando também o grau de instrução do autor e suas limitações físicas, dados que0 devem ser relevados para a concessão do benefício em tela.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar à autarquia previdenciária que conceda a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora correspondente ao valor de 01 (um) salário mínimo no valor vigente de cada competência. Esclareça-se que o termo inicial do benefício é a partir da juntada da perícia judicial nos autos.

A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida, segundo o enunciado da súmula 19 do TRF da 1ª Região, com atualização constante no manual de cálculos da Justiça Federal. Os juros de mora são devidos e calculados em 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, aplicando-se o INPC.

Considerando que restou demonstrado de forma clara e patente o direito do requerente ao benefício e, além disso, dúvida não há fundado receio de dano irreparável, CONCEDO a antecipação da tutela específica, determinando que a parte ré comprove a implantação da aposentadoria por invalidez à parte requerente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite máximo de 60(sessenta) salários mínimos.

Condeno o INSS no pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios, cujo percentual, nos termos do art. 85, §3º, do novo CPC, será fixado no cumprimento de sentença definitiva, o qual incidirá sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 7 de janeiro de 2020

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000254-81.2019.8.18.0049

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELESBÃO VELOSO-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DECISÃO: Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial protocolada sob o nº 0000254-81.2019.8.18.0049.5001, relativamente a este inquérito, notadamente porque constato que o presente feito originou-se de cópia do Inquérito Policial nº 009.739/2019 já distribuído nos autos do Processo nº 0000238-30.2019.8.18.0049, o qual já encontra-se em fase mais avançada com recebimento da denúncia. Demais disso, observo que os autos do processo distribuído sob o nº 0000255-66.2019.8.18.0049, originou-se do Inquérito Policial Nº 010.171/2019, que apura especificamente o delito de Tráfico de Drogas imputado ao investigado JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA. Nessa conjuntura, em consonância com o referido parecer Ministerial determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, eis que caracterizada a duplicidade de procedimentos, a fim de evitar-se ofensa ao princípio do no bis in idem, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 24 de dezembro de 2019 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-40.2000.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): DANILO PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001128-92.2013.8.18.0076

CLASSE: Execução da Pena

Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UNIÃO - PI

Executado(a): AURELIO SOUSA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito Auxliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AURELIO SOUSA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TERESA CRISTINA SOUSA SILVA e AROLDO GOMES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em NÃO INFORMADO, , UNIÃO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de AURELIO SOUSA SILVA pela prescrição da pretensão executória do Estado, na forma do 107, IV do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

UNIÃO, 7 de janeiro de 2020.

ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da UNIÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-93.2011.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-16.2014.8.18.0115

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: JOÃO PEREIRA DA SILA FILHO

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES-PI

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inc. II, c/c art. 487, inc. I, ambos do CPC. EXPEÇA-SE alvarás liberatórios em nome do autor JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 968.371.853-87, e do advogado LEONARDO ANDRADE CARVALHO, OAB/PI nº 4071, este último a título de honorários sucumbenciais, para levantamento dos valores depositados no Banco do Brasil, conforme os comprovantes de depósito sob o Prot. Eletrônico nº -.5001 do Processo nº 264-97.2014.8.18.0115. Intime-se o executante, por seu advogado, para recebimento do documento em juízo. Intime-se o executado. Observe-se o decurso de prazo. Em não havendo insurgência, certifique-se do trânsito em julgado, com baixa na distribuição. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 06 de janeiro de 2020. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002170-20.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s):

Requerido: VALQUIRIA MARIA DE ARAGAO

Advogado(s): ARTUR MACHADO DE MENESES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 10293)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002390-08.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: ANTONIO MASSILON DE FARIAS

Advogado(s):

DESPACHO: Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 21 de janeiro de 2020 às 08:30h, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001168-06.2015.8.18.0076

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE UNIÃO - PI

Indiciado: AGNALDO DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de UNIÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AGNALDO DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 7 de janeiro de 2020 (07/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000254-81.2019.8.18.0049

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE ELESBÃO VELOSO-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DECISÃO: Ante o exposto, inalterada a convicção de que a custódia cautelar deve ser mantida no momento, pois permanecem hígidos os pressupostos autorizadores insculpidos no art. 312 do CPP, com vistas a assegurar, sobretudo, a salvaguarda da ordem pública INDEFIRO o pedido retro formulado e mantenho a prisão preventiva de JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. ELESBÃO VELOSO, 27 de dezembro de 2019 JOÃO DE CASTRO SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000798-46.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDGAR RODRIGUES LOPES, JOSE RABELO FONTENELE

Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

Requerido: PAULO JOSE FERREIRA CORREIA LIMA, BANCO BRASIL S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br ou no balcão da Secretaria.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-08.2011.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXANDRO DA COSTA SILVA, LUCAS DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Audiência de instrução de julgamento redesignada para 18/02/2020, às 13h, na Sala de Audiência deste Fórum (certidão de fls. 141). Intimações e expedientes necessários. Observem-se às deliberações da Decisão de fls. 134/134. Cumpra-se. BARRO DURO, 9 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000623-84.2015.8.18.0059

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Menor Infrator: A. L. C. S.

Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

SENTENÇA:

Tendo em vista que a menor infratora nasceu em 8 de abril de 1998, portanto atualmente tem 21 anos de idade e sendo assim, conforme o 121, § 5º da Lei 8.069/90, bem como art. 46, inciso V da Lei 12.594/12, está inviabilizado a aplicação de medida socioeducativa instituída pelo ECA em face de Antonia Leticia Carvalho Silva pois a mesma já alcançou a idade a qual não se permite mais o cumprimento de medidas socioeducativas devendo ser extinta a sua punibilidade e consequentemente extinto o presente processo com o seu devido arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-29.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO CLETO GOMES(OAB/CEARÁ Nº 5864), TALITA COSTA OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8223)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 7 de janeiro de 2020

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001106-67.2013.8.18.0065

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): JULIO CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: JOSE DE RIBAMAR DO NASCIMENTO

Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

DESPACHO:

Intime-se o reconvinte para que se manifeste sobre à manifestação do reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000427-57.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: SAMES LOPES DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DECISÃO: (...) Desta forma RECEBO A PRESENTE DENÚNCIA, sendo esta a medida que a lei impõe. Há tipicidade na conduta. Cite-se o acusado para comparecer à AIJ. Salvo impossibilidade justificada por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o[s] acusado[s] no endereço constante dos autos, observando ? caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente ? as regras da citação com hora certa [CPP 362]. Expeça-se e junte-se a FAC.

Designe-se AIJ para a data de 23/01/2020 às 08h00min.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-89.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos no prazo de 05 (cinco) dias. Pedro II, 07/01/2020. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão, o digitei e enviei para publicação.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-16.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: IANA KELLY SANTOS

Advogado(s):

Vistos. Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020 às 10h e 30min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo. Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário. Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-15.2015.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOHN MONTEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2020, às 10:10hrs , na Sala de Audiência deste Fórum. AUTORIZO a Defensoria Pública a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (testemunhas, vítima e acusado). Intime-se o acusado por Carta Precatória, para a qual fixo prazo de 20 dias, junto ao endereço constante das fls. 102. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 6 de janeiro de 2020 TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000223-87.2013.8.18.0076

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ RIOS DE SOUSA

Vítima: JOSÉ PEREIRA MACÊDO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ RIOS DE SOUSA, Brasileiro(a), filho(a) de TEODORINA DE OLIVEIRA SOUSA e MANOEL RIOS DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA GUARACI, VILA SÃO FRANCISCO, MOCANBINHO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, absolvo o réu JOSÉ RIOS DE SOUSA, nos termos do artigo 26, caput do CP e artigo 415, IV do CPP, aplicando-lhe medida de segurança de sujeição a tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, devendo ser intimada a curadora do acusado para promover o tratamento". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

UNIÃO, 7 de janeiro de 2020.

ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Vara Única de UNIÃO.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0003176-23.2017.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Indiciado: ERISNALDO DA COSTA ROCHA

ato ordinatório

Intíme-se o causídico Izairton Martins do Carmo Junior OAB-CE nº 7450, para apresentar as Razões de Apelação no prazo legal.

PARNAÍBA, 7 de janeiro de 2020

VALDÊNIA SIQUEIRA DOS SANTOS

Estagiário(a) - Mat. nº 28939

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000873-85.2009.8.18.0073

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Reclamante: JACKELINE DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Reclamado: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO-PIAUI - REP- JOSE HERCULANO DE NEGREIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes atraves de seus patronos para que tornem conhecimento dos autos a comarca de oriegem. PRI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-31.2019.8.18.0061

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: GUILHERME FEITOSA DE FREITAS

Advogado(s):

Vistos. Em face do que consta dos autos, designo o dia 03/02/2020, às 10h e 15min, para realização de audiência preliminar prevista no art. 72 da Lei 9.099/95. INTIMEM-SE O(A) AUTOR(A)(ES) DO FATO E A VÍTIMA(S) PARA COMPARECIMENTO, a fim de que seja tentada a COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo o(a) autor(a)(es) do fato se fazer(em) acompanhados de advogado. Intime-se pessoalmente o membro ministerial. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso tenha(m) residido em outra Comarca nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique o Secretário se o autor do fato nos últimos cinco anos gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.1.2.Expeça-se carta precatória de intimação, se necessário.Notificações e demais atos necessários, na forma da lei

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 841