Diário da Justiça
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Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-44.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Requerido: MARIA DE FATIMA ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Diante do exposto, com base nos arts. 282, 319 e 321 do CPP, concedo, liberdade provisória a autuada MARIA DE FÁTIMA ARAÚJOcondicionada aocumprimento das seguintes medidas cautelares e que o seu descumprimento poderá:ensejar a prisão preventivaa) Deverá comparecer bimestralmente ao CIAP (CentralIntegrada de Alternativas Penais), localizado na Praça Des. EdgarNogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim deSousa Neto, 5º andar, Teresina/PI, para informar e justificar suasatividades;b) Deverá, ainda, comparecer sempre que intimado;c) Não poderá deixar a Comarca sem prévia autorização pormais de 15 (quinze) dias, nem mudar de residência sem préviacomunicação a este Juízo.d) Comparecimento ao CAPS para realização do tratamentodo alcoolismo nos serviços adequados do órgão [...]".
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-14.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Requerido: JOÃO SOUSA BENÍCIO
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Dessa forma estabeleço em desfavor do autuado as seguintes medidascautelares protetivas:a) proibição de aproximar-se da ofendida e seus familiares, pelolimite mínimo de 100 metros;b) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio sejaele telefônico ou qualquer outra via.Diante do exposto, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA,dispensado o pagamento desta, em virtude da evidente incapacidade financeira do, autuado JOÃO SOUSA BENÍCIO em fazê-lomediante o cumprimento das medidascautelares diversas da prisão descritas acima, sob pena de ter a sua prisãopreventida decretada, por descumprimento.Determino, também, seja a soltura do autuado comunicada, pela central deinquéritos, à ofendida.Expeça-se o respectivo alvará de soltura com termo de compromissoeletrônica, devendo o autuado ser posto em liberdade, se por outro motivo não estiverpreso [...]".
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-29.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Requerido: WILLIAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DECISÃO:"Portanto, ao lume do exposto, com base no art. 310, II, combinado com oart. 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO em FLAGRANTEde WILLIAN PEREIRA DO NASCIMENTO em PRISÃO PREVENTIVA, diante do justoreceio de que em liberdade possa causar risco a ordem pública e prejuízo à aplicaçãoda lei penal."
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-36.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Requerido: JOSE ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
DECISÃO: "HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, opresente auto de prisão em flagrante, tendo em vista preencher as formalidades, no valor equivalente alegais e RATIFICO A FIANÇA concedida pela Autoridade Policial."
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-21.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Requerido: CLARA INES SANDOVAL HERNANDEZ, ROMARIO FAGUNDES DOS SANTOS
Advogado(s):
DECISÃO: "HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, opresente auto de prisão em flagrante, tendo em vista preencher as formalidades, no valor equivalente alegais e RATIFICO A FIANÇA concedida pela Autoridade Policial[...]"
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-51.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO IAN PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Decisão: "Pelo exposto, indefiro o pleito do Ministério Público, HOMOLOGO a apreensão em flagrante de FRANCISCO IAN PEREIRA DOS SANTOS, concedendo a ele a liberdade assistida pelo prazo de 45 (quarente e cinco) dias e, para tal fim, determino sua liberação, mediante o comparecimento de qualquer dos pais ou responsável, sob termo de compromisso de acompanhar a liberdade assistida, que deverá ser cumprida na comarca de sua residência, sob os moldes a serem disciplinados pelo juízo local. Expeça-se cópia da presente decisão com força de Alvará de Liberação e o Termo de Compromisso. Intimações necessárias. Cumpra-se."
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO TERESINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-81.2020.8.18.0140
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES
Advogado(s):
Requerido: JOSUEL CANDIDO CRUZ
Advogado(s):
DECISÃO: "Diante do exposto, com base nos arts. 282, 321, 325 e 326 do CPP,concedo liberdade provisória, sem fiança ao autuado, bem como ao cumprimento dasseguintes medidas cautelares:[...]"
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001578-15.2009.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: JOSE FRANCISCO DA CONCEICAO FLORENCIO SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PI nº 3516)
EX POSITIS com arrimo nos fundamentos acima descritos e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusado JOSÉ FRANCISCO DA CONCEIÇÃO FLORENCIO SANTOS de alcunha 'JOSÉ WILSON', como incurso na prática do crime descrito no artigo 217-A, "caput", em continuidade delitiva (art. 69) c/c art. 226, II e art. 61, II, alínea "f", todos do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000329-09.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FELÍCIO NETO DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência designada para o dia 30 de janeiro de 2020 às 14h00min, para a realização do interrogatório do denunciado, na sala de audiências da Vara Criminal)
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000135-67.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO THIAGO DA SILVA DOS ANJOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência de instrução designada para o dia 30 de janeiro de 2020 às 09h30min, na sala de audiências da Vara Criminal.)
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000380-78.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO THIAGO DA SILVA DOS ANJOS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de janeiro de 2020 às 08h30min,na sala de audiências da Vara Criminal).
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000366-03.2015.8.18.0110
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI- PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s):
Réu: DANIELA VAZ DE SOUSA, TAMIRES DE SOUSA SILVA, ROBERISA SOUSA SILVA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479), ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLETO- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: (De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 de janeiro de 2020 às 10h30min, na sala de audiências da Vara Criminal).
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003476-82.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO COSTA de alcunha "PAU DE CUECA", nas penas do artigo 129, § 2º I e IV do Código Penal.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000124-38.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): INGRID CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17488)
ATO ORDINATÓRIO: ( De ordem do MMº Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, intima-se a defesa acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de janeiro de 2020 às 13h00min,na sala de audiências da Vara Criminal).
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0001851-10.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. MARCOS RODRIGO SANTOS - OAB/PI 14752, para , no prazo legal, manifestar-se sobre o perecer ministerial retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0800144-03.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. RAMON COSTA LIMA - OAB/PI 8.037, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação retro.
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-92.2020.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DA 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Réu: ADAILTON PEREIRA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
CONCLUSÃO
Ante o exposto:
a) HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante de ADAILTON PEREIRA NOGUEIRA DA SILVA;
b) E, nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de ADAILTON PEREIRA NOGUEIRA DA SILVA em preventiva, mantendo a sua custódia;
A presente decisão servirá como MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA, comunicando-se a autoridade policial, bem como cientificando-se ao preso provisório.
O autuado deve ser conduzido imediatamente no primeiro dia útil subsequente em que haja normal expediente forense ao juízo de Floriano/PI para realização de audiência de custódia.
Comunique-se o teor da presente decisão à autoridade policial
responsável pela lavratura do flagrante, para sua juntada aos autos do IPL respectivo.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se a defesa do investigado (caso não possua defesa constituída, intime-se a Defensoria Pública Estadual).
Intime-se a autoridade policial para cumprimento da presente decisão.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0000413-95.2007.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA - 3116; JUDAS TADEU DE ANDRADE NAIA - OAB/PI 780; e CLARISSA FONSECA MAIA - OAB/PI 3936, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0802119-60.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. Marcos Aurélio de Araújo Carvalho Advogado, OAB/PI nº 16.306 e José Rêgo Leal Neto Advogado, OAB/PI nº 13.951, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - 0000076-33.2015.8.18.0095 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. KEMERON MENDES FIALHO - OAB PI11244 - CPF: 022.954.873-31 (ADVOGADO), da decisão retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000574-67.2016.8.18.0072
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: FRANCISCO TALISSON PEREIRA DA SILVA, OCIRENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: EDSON SILVA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso c/c pedido de guarda movida por JOSENILDO GONÇALVES GUIMARÃES, devidamente qualificado nos autos, em face de FRANCISCA MARIA ALVES, também qualificado. Compulsando os autos, verifica-se que devidamente intimada para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, conforme despacho de fls. 129, a parte autora não se manifestou, consoante certidão de fls. 134. Desta forma, deu-se vista dos autos ao Ministério Público, que requereu o arquivamento do feito. Decido. Tendo em vista a inércia da parte e que o processo já se encontra devidamente julgado, em consonância com o parecer ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos. Diligências necessárias. Intimações de lei. Após, arquive-se com baixa. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de dezembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000055-67.2010.8.18.0116
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ADRIANA FAUSTINA FEITOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIZ FAUSTINO DE SOUSA E ESPOSA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706/86)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposto por ADRIANA FAUSTINA FEITOSA em face de LUIZ FAUSTINO DE SOUSA, ambos qualificados nos autos. Conforme termo de audiência às fls. 37/38, o Executado comprometeu-se a pagar uma dívida contraída em seu favor pela Exequente, até a quitação do débito, mediante depósito bancário na conta corrente da Exequente. Após a homologação do acordo, a Exequente alegou que, após o pagamento de apenas 06 (seis) parcelas, o Executado passou a descumprir o acordo, motivo pelo qual requereu o cumprimento de sentença. Despacho às fls. 78/79, determinando a intimação da parte Executada nos termos legais, sob pena de penhora. Conforme certidão de fls. 82, transcorrido o prazo legal, a parte, devidamente intimada, manteve-se inerte. Carta precatória nas fls. 83 para cumprimento de mandado de avaliação e penhora. Penhora não efetivada devido à apresentação pelo Executado de termo de requerimento em nome da autora desistindo do feito, conforme certidão de fls. 100. Às fls. 102, a Defensoria requereu extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista o termo de comparecimento de fls. 85, no qual a Exequente declara a quitação da dívida. Devidamente intimada a respeito, a parte autora não se manifestou, conforme certidão de fls. 108. É o que basta relatar. Decido. Considerando que consta dos autos termo de comparecimento da parte Exequente atestando a quitação do débito, imperioso se faz a extinção do feito com resolução de mérito pelo cumprimento da obrigação. Senão, vejamos o que dispõe o art. 924, II do CPC: ?Art. 924. Extingue-se a execução quando: II ? a obrigação for satisfeita;? Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução. Custas de lei, suspensa a cobrança, tendo em vista o benefício da justiça gratuita, que agora concedo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de dezembro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000442-20.2019.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Réu: JOSE MARDONE CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não-persecução penal nº 022/2019, em todos os seus termos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000891-33.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI
Advogado(s): KARINA SIQUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5125)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-63.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOÃO BATISTA PORTELA CARNEIRO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Requerido: JOÃO MACHADO DOS SANTOS, SILVANE BEZERRA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 7 de janeiro de 2020