Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002448-31.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOÃO ADERSON SAMPAIO CALAÇA

Advogado(s): JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883)

DESPACHO-MANDADO Conforme certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 90, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2020, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000836-06.2014.8.18.0066

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO PIO IX

Réu: FRANCISCO VILSON DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO VILSON DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA ELIZANDIA DE SOUSA SILVA e ANTONIO VITOR CARLOS DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BAIXA DO POÇO, BR 020, PRÓXIMO AO POSTO FORTALEZA II, ZONA RURAL, PIO IX - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo procedente a denúncia para CONDENAR FRANCISCO VILSON DA SILVA pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03 (...) Assim sendo, substituo a pena privativa de liberdade por interdição temporária de direitos, cujo programa deverá ser definido no juízo da execução, ex vi do artigo 149, I, da LEP e por prestação pecuniária no valor de 1 salário-mínimo. Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) suspendam-se os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c) dê-se baixa na ação penal em curso, expedindo-se a competente Guia de Execução com a formação dos autos próprios de execução, nos termos da Resolução nº 113 do Conselho Nacional de Justiça. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP e o condenado (pessoalmente e por seu advogado). Adotem-se providências necessárias.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ THAISE KAREN DE ALENCAR PINHEIRO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

PIO IX, 7 de janeiro de 2020.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PIO IX.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-98.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERINO RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): JULIA SANTIAGO DE MATOS NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12473)

Réu: BANCO VOTARANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000023-66.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WILLAME BATISTA DA SILVA

Advogado(s): CRISTIANNE LIMA DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16223)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 04/02/2020, às 09h30min, no Fórum desta cidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000089-84.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO CARLOS DE MORAES

Advogado(s): RAPHAEL DE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6970)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado constituído, para conhecimento do retorno dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-96.2009.8.18.0059

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Requerente: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002176-08.2014.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO DA SILVA LOPES, LEANDRO CASTRO DO NASCIMENTO

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2020, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intimem-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-66.2018.8.18.0063

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, RONALDO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência da contestação ID. N° 0000151-66.2018.8.18.0063-5001, apresentar manifestação em 10 (dez) dias

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000856-78.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SOCORRO DE ABREU BACELAR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Conforme certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 60, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de abril de 2020, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogada a acusada, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor da acusada poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se a acusada, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-32.1998.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: ARMARINHO E AUTO PEÇAS SÃO FRANCISCO LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO JOSE MOURA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10497), MARDEN EISNER OLIVEIRA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16368)

Réu: CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA, MODESTO PAULINO DE OLIVEIRA NETO, MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352), CLETO DE OLIVEIRA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 465)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

Edital 01/2020 - Transmissão de acervo - São Julião (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 1/2020-GAB-FRONTEIRAS, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

O Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Fronteiras, Estado Federado do Piauí, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na condição de Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais em funcionamento nesta localidade, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que designou o dia 14/01/2020 (catorze de janeiro de dois mil e vinte), às 8h30, para realização dos trabalhos de transmissão de acervo da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JULIÃO. No procedimento, figurará como transmitente o senhor AYRTON JOSÉ DA COSTA LUZ, atual responsável pela serventia, ao passo que atuará como transmitida a senhora SÍLVIA LOPES MARTINS, em observância à Portaria nº 82/2019 da Vice-Corregedoria Geral de Justiça. Fica designado o servidor JOÃO PEDRO BATISTA DE SOUSA para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, o MM. Juiz Corregedor mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e comarca de Fronteiras, aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (7.1.2020), eu, ___________________ (José Cleuton Batista de Sá), Secretário da Vara Única, subscrevo e certifico ser autêntica a assinatura do Meritíssimo Juiz de Direito Thiago Coutinho de Oliveira, titular desta unidade judicial.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz Corregedor Permanente

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001473-95.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ

Réu: EDILBERTO MENDES FARIAS, GEOVANE RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): MARCEL CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14990), FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851), MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado do réu Geovane Rodrigues Pereira, DR. MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS OAB/PI N° 8998, intimado para regularizar sua representação processual ( anexar procuração), no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001062-78.2014.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253), MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.

Deixo de manifestar acerca dos honorários advocatícios, uma vez que o acordo abrange todo o objeto da demanda.

Condeno a requerida nas custas processuais.

Intime-se pessoalmente a parte Autora da sentença.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

UNIÃO, 7 de janeiro de 2020

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001080-82.2015.8.18.0135

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI, MARIA RODRIGUES DE ALENCAR NETA, RITA DE CASSIA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-55.2010.8.18.0135

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: ANATEL ( AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇOES )

Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 2614/94)

Requerido: RADIO PIAUI FM LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001242-19.2011.8.18.0135

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA/PI

Advogado(s):

Requerido: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE COMUNICAÇÃO DE SAO JOAO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-63.2015.8.18.0135

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇAO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, RADIO PIAUI FM LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000080-80.2012.8.18.0061

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: HILDERLAM DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s): EDUARDA EMIDIO RIOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8042), KAROLINE SANTANA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7490), SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)

Réu: PREFEITO DE MIGUEL ALVES

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO a impetrante através de seus advogados: EDUARDA EMIDIO RIOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8042), KAROLINE SANTANA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 7490), SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547), para manifestar, se houve cumprimento dos termos da sentença proferida. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801645-26.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. ISAAC PINHEIRO BENEVIDES - OAB PI8352 - CPF: 001.686.843-90 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação retro.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-47.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO MARTINS CASTELO BRANCO

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Designo para o dia 30 / 01 / 2020, às 13:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-42.2016.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSIELMA NUNES DOS SANTOS, ÁLVARO ANTONIO NUNES DA SILVA, FABIANO JÚNIOR NUNES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSE FABIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000030-93.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE JOAQUIM DE SOUSA

Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, publico a parte dispositiva da sentença: "(...) Do relatado acima, forçoso presumir a perda superveniente do objeto, a dar ensejo à constatação de que falta ao autor atualmente interesse de agir, condição da ação sem a qual o mérito não pode ser enfrentado. Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC." Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-77.2016.8.18.0135

Classe: Ação Rescisória

Autor: MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CARLOS ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-94.2006.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSÉ FRANCIEL DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: FLÁVIA MARIA NUNES

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000125-68.2019.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: NINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO SOUSA MELO

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

SENTENÇA:

"(...) Isto posto, com fulcro nos dispositivos legais já mencionados, em especial o art. 387 do CPP, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, de ordem a CONDENAR o Sr. JOSÉ FRANCISCO SOUSA MELO nas sanções previstas no art. 157, caput, do CP c/c art. 14, II; 329 e 331 do CP. Passo, assim, à dosimetria da pena, na forma preceituada pelo art. 68 do CP, iniciando pelascircunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo códex: - QUANTO AO CRIME DE ROUBO: 1) Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado.2) Antecedentes: embora o réu já tenha respondido a outros processos criminais, em nenhum sobreveio condenação, razão pela qual não há porque valorar negativamente os seus antecedentes; 3) Conduta Social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; 4) Personalidade: Não aferida tecnicamente, razão pela qual deixo de valorá-la; 5) Motivos: Inerentes ao tipo, razão pela qual deixo de valorá-los; 6) Circunstâncias: normais ao tipo penal; 7) Consequências: inerentes ao tipo penal; 8) Comportamento da vítima: normal. Portanto, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 4 anos de reclusão. Não há circunstâncias agravantes nem atenuantes, pelo que mantenho a pena intermediária em 4 anos de reclusão. O crime de roubo ocorreu na modalidade tentada, na medida em que não se consumou em razão da resistência da vítima e da chegada de um popular. Assim, faz-se necessário diminuir a pena em 2/3, levando em consideração a menor proximidade da consumação. Portanto, reduzo a pena para 1 ano e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, devendo cada dia-multa ser calculado à razão de 1/30 de um salário mínimo vigente à época do fato. - QUANTO AO CRIME DE DESACATO: 1) Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado. 2) Antecedentes: embora o réu já tenha respondido a outros processos criminais, em nenhum sobreveio condenação, razão pela qual não há porque valorar negativamente os seus antecedentes; 3) Conduta Social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; 4) Personalidade: Não aferida tecnicamente, razão pela qual deixo de valorá-la; 5) Motivos: Inerentes ao tipo, razão pela qual deixo de valorá-los; 6) Circunstâncias: normais ao tipo penal; 7) Consequências: inerentes ao tipo penal; 8) Comportamento da vítima: normal. Portanto, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 6 meses de detenção. Não há circunstâncias agravantes. O réu confessou os fatos, razão pela qual há de ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III do CP. Entretanto, como a pena já está no mínimo legal, não pode ficar aquém, nos termos da súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Portanto, mantenho a pena intermediária em 6 meses de detenção. Também não há causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual torno a pena definitiva em 6 meses de detenção. - QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA: 1) Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado. 2) Antecedentes: embora o réu já tenha respondido a outros processos criminais, em nenhum sobreveio condenação, razão pela qual não há porque valorar negativamente os seus antecedentes; 3) Conduta Social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual deixo de valorá-la; 4) Personalidade: Não aferida tecnicamente, razão pela qual deixo de valorá-la; 5) Motivos: Inerentes ao tipo, razão pela qual deixo de valorá-los; 6) Circunstâncias: normais ao tipo penal; 7) Consequências: inerentes ao tipo penal; 8) Comportamento da vítima: normal. Portanto, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 meses de detenção. Não há circunstâncias agravantes. O réu confessou os fatos, razão pela qual há de ser reconhecida a atenuante prevista no art. 65, III do CP. Entretanto, como a pena já está no mínimo legal, não pode ficar aquém, nos termos da súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Portanto, mantenho a pena intermediária em 2 meses de detenção. Também não há causas de aumento ou de diminuição de pena, razão pela qual torno a pena definitiva em 2 meses de detenção. - DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES: Na forma do art. 69 do CP, procedo à soma das penas, totalizando 2 anos e 2 meses e 10 dias-multa. - DETRAÇÃO: Muito embora o art. 387 do CPP, com a redação dada pela Lei 12.736/12, estabeleça que a detração penal deve ser realizada pelo juiz de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória, firmou-se entendimento de que é dispensável aplicá-la neste momento nos casos em que não influenciará no regime de pena, sendo este o caso dos autos, de modo que deixo de aplicar, por ora, a detração penal. - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Considerando a quantidade de pena fixada, e não sendo o réu reincidente, o regime que se mostra necessário e suficiente para repressão e prevenção do crime, será o REGIME ABERTO. Considerando que não existe, no Estado do Piauí, Casa de Albergado ou estabelecimento prisional adequado ao regime aberto, a execução se dará em domicílio. ? PENA DE MULTA: Ante a inexistência de elementos valorativos da situação econômica do acusado, fixo o dia-multa no mínimo legal, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, conforme art. 49, §1º, do Código Penal. - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Em que pese o quantum da sanção aplicada, pela utilização da violência, descabe a substituição da pena em todos os crimes pelos quais o acusado foi condenado, nos termos do art. 44, I do CP. - DO SURSIS: Incabível, também, a concessão do SURSIS, em razão do quantum de pena aplicada. - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Em razão do regime inicial fixado para cumprimento da pena, que é incompatível om a custódia cautelar, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA Segundo o art. 387, IV, do CPP, o Juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Deixo de fixar indenização haja vista a inexistência de elementos concretos para tanto. IV. PROVIMENTOS FINAIS Expeça-se, com urgência, o alvará de solutra, devendo o acusado ser posto em liberdade, salvo se por outros motivos estiver preso. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: lance-se o nome do réu no rol dos culpados, forme-se o processo de execução criminal e oficie-se ao TRE. BARRO DURO, 06 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO."

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