Diário da Justiça 8820 Publicado em 08/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000664-54.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROGÉRIO BRITO CHAGAS

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000544-74.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000176-70.2015.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA LAVOR DA SILVA FREITAS

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000114-80.2012.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESMERALDINA PIRES SOUSA

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000351-30.2016.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANA LUISA FERREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000024-67.2015.8.18.0085

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDILEUSA MARIA ARRAIS

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000024-61.2011.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ALEXSANDRO FREITAS DE ABREU

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000235-87.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ANTONIO MESSIAS DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

DESPACHO:

...?Expedido o requisitório, intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.?

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000947-13.2007.8.18.0073

Classe: Desapropriação

Desapropriante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Desapropriado: EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINS E FRANCISCO DE SOUSA MARTINS NETO

Advogado(s):
Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-76.2019.8.18.0051

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO JACKSON DA SILVA ARAÚJO

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243), FRANCISCO PEQUENO DE SOUSA SANTANA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16123)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intimo os advogados PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11243) e FRANCISCO PEQUENO DE SOUSA SANTANA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 16123) da seguinte DECISÃO: "[...] Ante o exposto, a) satisfeitos os requisitos elencados no artigo 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público; b) dando regular prosseguimento ao feito, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, designo o dia 11.2.2020, às 12h, para realização de audiência de instrução e julgamento. Determinações finais 1. Cite(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para comparecer(em) à audiência designada (art. 56, Lei nº 11.343/2006). 2. Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, considerando que as testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas à audiência, salvo se requerida expressamente a sua intimação (art. 396-A, parte final, do CPP)".

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000992-68.2016.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DIOGO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a) declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal, quanto aos crimes de ameaça, dano e desobediência, tipificados nos arts. 147, 163 e 330 do Código Penal; b) julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no contexto de violência doméstica)".

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000403-81.2013.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MARDIEL DONATHAS DA SILVA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a) declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal, quanto ao crime de violação de domicílio, tipificado no art. 150 do Código Penal; b) julgo parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia para b.1) condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no contexto de violência doméstica); b.2) absolver o réu da acusação de prática do delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal (dano qualificado), nos termos do art. 386, incisos II e VII, do CPP".

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-36.2013.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO MARCOS DE ANDRADE ASSUNÇÃO

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

SENTENÇA: [...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade do réu em relação aos crimes ora analisados, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-38.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIO DE JESUS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a) declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal, quanto ao crime de posse de droga para consumo pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/2006; b) julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver o réu da acusação de prática do delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), nos termos do art. 386, incisos II e VII, do CPP".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000273-21.2019.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCELINO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DECISÃO: "...Diante do exposto, presentes os seus pressupostos, evidenciados pelosfundamentos jurídicos expostos e pelas circunstâncias fáticas concretas e idôneas,baseadas nas provas dos autos, impende reconhecer a necessidade e a utilidade daconcessão da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, no bojo da presente açãopenal, a fim de que seja extraído todo o teor das ligações, mensagens e conversas deaplicativos de redes sociais (whatsapp e facebook, dentre outros), as quais possaminteressar a investigação criminal em trâmite ou mesmo na instrução penal em curso, nosseguintes aparelhos celulares e correspondentes chips encontrados com o acusado: I 1 (um) aparelho celular da marca SAMSUNG duos, cor preto, IMEI_358408060876136 / 358409060876134 contendo baterial, sem chip;II 1 (um) aparelho celular da marca SAMSUNG J4,cor preto, IMEI354659106350239/354660106350237;III 1 (um) aparelho celular da marca MOTOROLA e5, cor rósea/dourado 1114EI354139090882232/35413909088224). DETERMINO que tais dados sejam extraídos com a MÁXIMA URGÊNCIA,competindo ao GAECO MPPI ou à Polícia Civil do Estado do Piauí, elaborar osrespectivos laudos.A presente decisão possui para todos os seus efeitos FORÇA DE MANDADO.Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO e à DEFESA constituída pelo réu.Expedientes e intimações necessários.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de dezembro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001840-10.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS - PI

Advogado(s):

Réu: CAROLAINE COELHO SILVA

Advogado(s):

Assim, diante do exposto e à luz do que preconiza o art. 5º, LXVI, da Constituição Federal de 1988, MANTENHO A LIBERDADE PROVISÓRIA DA CUSTODIADA CAROLAINE COELHO SILVA mediante a fiança já prestada, nos termos do que dispõem os artigos 310, III, e 319, VIII, ambos do CPP, por não entender necessário seu encarceramento cautelar, eis que ausente os requisitos da prisão preventiva(...)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 21/2019 Livro D nº 1, Folha 21 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

ELICIO DE SOUSA VIEIRA e FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES ROCHA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão CABELEIREIRO(A), natural de CASTELO DO PIAUI-PI, nasceu em CASTELO DO PIAUI-PI, nascido em 18 de Agosto de 1982, residente e domiciliado RUA CICERO FCO DA SILVA, 1026, BOA VISTA, CASTELO DO PIAUI-PI, telefone: (86) 999679959, filho de LUSIA DE SOUSA VIEIRA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão SERVICOS GERAIS, natural de CASTELO DO PIAUI-PI, nasceu em CASTELO DO PIAUI-PI, residente e domiciliada RUA CICERO FCO DA SILVA, 1026, BOA VISTA, CASTELO DO PIAUI-PI, telefone: (86) 99934713, filha de MARIANO ALVES DA SILVA e MARIA DO DESTERRO ALVES ROCHA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

CASTELO DO PIAUI/PI, ____ de _______________ de _____.
________________________________________
ISADORA DOS SANTOS PAIVA
OFICIALA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000581-79.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA GONÇALVES LEAL REP. SEU FILHO

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Réu: O MUNICÍPIO DE INHUMA, O ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), RAIMUNDO CLERCIO FALCAO GRACA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15542)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000710-32.2017.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DE SOUSA SILVA, SILVESTRE QUARESMA SILVA, FRANCISCO DALISON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

Ante o exposto, indefiro o pedido de relaxamento da prisão preventiva e, por consequência, mantenho a custódia cautelar do réu SILVESTRE QUARESMA SILVA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-39.2018.8.18.0045

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RICARDO GOMES DOURADO FILHO

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA; "Isto posto, defiro o pedido para determinar a restituição do seguinte bem ao requerente Ricardo Gomes Dourado Filho: 1 - ESPÉCIE: ARMA DE FOGO, TAURUS, CALIBRE 38, MF 797858, CADASTRO SIGMA 485859. Considerando que a arma objeto do presente processo não foi enviada para este fórum, deverá a Secretaria oficiar a Delegacia local, órgão responsável pelo recolhimento das armas de fogo apreendidas, para que informe onde a arma se encontra. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência desta decisão ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas processuais. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000350-53.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Réu: JOÃO MESSIAS OLIVEIRA MOREIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

DECISÃO:

"Devidamente citado, o acusado apresentou defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.

Desta forma, mantenho o recebimento da denúncia nos termos já proferidos nos autos.

Dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 02.04.2020, às 9h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento".

" Considerando que o réu, na data da audiência, estará a 07(sete) meses e 15 (quize)dias preso, concedo a liberdade provisória, aplicando:

a) medida cautelar de comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, para que informe as suas atividades, enquanto perdurar a instrução processual, a qual deverá ser acompanhada pela Secretaria em livro próprio, de folhas soltas e numeradas;

b) cumulativamente, as seguintes medidas protetivas em favor da vítima LUCILENE SOUSA:

b.1. proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b.2. proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

b.3. proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

c) ressalto, por fim, que o acusado fica sujeito às condições de:

c.1.comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimado;

c.2. não mudar residência ou se ausentar da comarca por mais de oito dias, sem prévia comunicação deste juízo e da autoridade policial.

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".

Edital de Publicação de Sentença de Internação (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000891-25.2017.8.18.0074
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: ADAIL APRIGIO DE SOUSA
REQUERIDO: GENIVAL DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Simões, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GENIVAL DE SOUSA, brasileiro, solteiro, CPF: 036.780.573-14, nos autos do Processo nº 0000891-25.2017.8.18.0074 em trâmite pela Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) o seu primo Sr. ADAIL APRÍGIO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG: 3395601, CPF: 504.299.363-91, residente e domiciliado na Rua Elias B. da Silva, centro, Marcolândia, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Analista Judicial, digitei.

SIMõES-PI, 12 de novembro de 2019.

CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800345-41.2018.8.18.0028 .

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800345-41.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos.Trata-se de ação de Interdição proposta por AILTON BARBOSA DE MIRANDA em favor de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificados. Afirma o requerente que é pai do interditando, sendo ele portador de retardo mental (CID 10 F79), necessitando de cuidados especiais, apresentando tal deficiência desde o nascimento, condições essas que o incapacita tanto para o trabalho produtivo, bem como para prática de atos da vida civil por si só. Ao final, requereu os benefícios da justiça gratuita e interdição da genitora. A inicial foi instruída com documentos, doc. 995299. A tutela provisória foi deferida na Decisão n. 1571787. Marcada a audiência para entrevista do interditando, foi realizado interrogatório do interditando, oportunidade em que ficou determinada a realização de perícia médica, conforme doc. 3237777. O laudo pericial, doc. 3925010, constatou que o interditando possui epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, requerendo vigilância e tratamento (CID 10: F70.1), doença incurável e permanente, que incapacita para os atos da vida civil. Manifestação do curador especial, doc. 3456816. Contestação oferecida pelo curador especial, no doc.4704510. Intervenção ministerial, com parecer favorável à interdição, doc. 5369051. Relatados. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes, nos termos do art. 98 e ss. do CPC/15. A ação de interdição é a demanda pela qual se pretende a decretação da perda ou da restrição da capacidade de uma pessoa natural para a prática de atos da vida civil, constituindo o estado jurídico de interdito - sujeição da pessoa natural à curatela - e a Curatela é sistema assistencial das pessoas que não podem, por si mesmas, reger e administrar os seus bens. Para Didier Jr, trata-se de uma "ação constitutiva, pois visa à criação do regime de interdito". Nas lições de Humberto Theodoro Júnior, no Curso de Direito Processual Civil - Volume II, 50ª ed. Editora Forense: 2016: "É a chamada "personalização da curatela", vale dizer, é realizado um projeto individual de curatela para cada interdito". Assim dispõe o CPC/15: Art. 747. A interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Examinando os autos, constato que há provas suficientes para que seja decretada a interdição do interditando em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, conforme laudo de exame pericial, o que o impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Como se constata, a doença afeta a plena capacidade civil do interditando, comprometendo relativamente seu discernimento para os atos da vida civil. Acerca da Interdição, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: (..) § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Diante da situação apresentada, não pode o interditando ficar sem os cuidados necessários de curador para auxiliá-lo nos autos da vida civil. Assim também, demonstrado que requerente e interditando são pobres na forma da lei, dispenso a prestação da caução. Quanto ao registro da Interdição, deve-se observar o diz o art. 92, da Lei 6.015/73. Isto posto, DECRETO A INTERDIÇÃO de RENÊ DOS SANTOS BARBOSA, qualificado, declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão de ser portador de enfermidade incapacitante, epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas, retardo mental leve, (CID 10: F70.1), fixando os limites da curatela para que todos os atos de natureza patrimoniais da vida civil do interditado sejam realizados por intermédio do curador, mantendo ao interditado os demais direitos de personalidade e, deste modo, nomeio como curador AILTON BARBOSA DE MIRANDA, sob compromisso, na forma do art. 1.767, I, do Código Civil e art. 755 do CPC/15. Ressalto que no exercício do encargo da curatela compete ao curador zelar pelo bem-estar físico e emocional do interditando, ficando ciente de que não poderá, sem autorização judicial, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencente ao interditando, nem efetuar saques de valores depositados em contas bancárias, salvo as quantias indispensáveis à subsistência do curatelado, nem contrair dívidas em nome deste, devendo prestar contas de toda a sua administração. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Novo Código de Processo Civil, com o trânsito em julgado, determino o registro da interdição no registro de pessoas naturais, assim como determino que sejam realizadas as publicações necessárias. Na forma do art. 92 e 33, parágrafo único, da Lei 6.015/73, oficie-se ao cartório competente para os atos de registro da Interdição no livro de letra "E". Lavre-se o respectivo termo definitivo de curatela. Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 2 de agosto de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801296-60.2017.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PASSOS DOS SANTOS
REQUERIDO: FRANCISCO JOSE PASSOS DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO JOSE PASSOS DOS SANTOS, declarado relativamente incapaz, nos autos do Processo nº 0801296-60.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE LOURDES PASSOS DOS SANTOS a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MM Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes,om intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.

PARNAÍBA, 17 de outubro de 2019

ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0003435-52.2016.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUSA DO AMARAL
REQUERIDO: ROSINETE FERNANDES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, em exercício, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSINETE FERNANDES DE SOUSA, Brasileira, filha de ANTONIA SOUSA FERNANDES e VICENTE FERNANDES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA MADEIRA BRANDÃO Nº 931, BAIRRO SÃO BENEDITO, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0003435-52.2016.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DO AMARAL, BRASILEIRA, CASADA, filho(a) de ANTONIAS SOUSA e VICENTE FERNANDES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA MADEIRA BRANDÃO Nº 931, SÃO BENEDITO, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. Parnaíba, 29 de novembro de 2019. Dr. Max Paulo Soares de AlcântaraJuiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA, em exercício.

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