Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010010-50.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Assim, diante de todo o exposto, hei por bem conhecer do recurso e rejeitar os

embargos de declaração lançados aos autos, mantendo in totum a sentença impugnada.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015290-36.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: VIVIANE MARIA PARENTE DE PINHO

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502)

O presente feito já foi julgado. Tendo em conta que a parte vencedora não manifestou interesse em exigir o cumprimento da sentença, tendo inclusive noticiado a existência de um acordo, hei por bem determinar que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, cobre as custas processuais pendentes e arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020521-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUIRINO ALENCAR AVELINO

Advogado(s): TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

referidos embargos de declaração lançados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença proferida

neste feito.

Publique-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016560-66.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952)

Réu: MIGUEL AUGUSTO DE BRITO MELO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Assim, diante de todo o exposto, hei por bem conhecer do recurso e acolher os

embargos de declaração lançados aos autos, a fim de modificar o dispositivo da sentença de fls.

177/178 para fazer incluir a condenação da parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais

ao patrono da ré, no importe de 10% sobre o valor da causa.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004505-63.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: CESAR ARAUJO DE BRITO MELO

Advogado(s): SAMUEL CARDOSO DE ARAUJO VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17115), RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

"[...] Designo para 11 de setembro de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, em que figura como acusado C.A.B.M., quando serão ouvidos: a vítima, as testemunhas, o denunciado, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Caso o denunciado não seja localizado no endereço constante nos autos, determino a sua intimação por edital, devendo-se prosseguir com o feito, nos termos do art. 367, do CPP. No que toca ao pedido de gratuidade judiciária, INDEFIRO, ao menos neste momento, já que a imputação de pagamento das custas processuais ao réu só ocorrerá em caso de condenação, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal. (...). Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018647-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIANO GOMES DOS SANTOS DE ABREU

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

A fim de tornar possível o julgamento dos embargos opostos neste feito, intimem-se as

partes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos cópia do processo que tramitou no Juizado

Especial, Unidade II, de Teresina.

Após, voltmem-me os autos conclusos para decisão.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001957-36.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUAREZ DE SOUSA

Advogado(s): LUCIANO CLEITON SOARES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 12429)

Réu: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ MORAIS DE QUEIROZ GALVÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28372)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002242-68.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA LIMA FURTADO VELOSO

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274), SAMANTHA SOUSA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6346)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Condeno-a, ainda, no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré,

que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028454-58.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARLI SALES DO NASCIMENTO ANDRADE

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017046-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO DUARTE VIANA

Advogado(s):

Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, HUT - HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018763-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO ALVES VIANA, BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO

Advogado(s): FLAVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de protocolo 5006 no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007028-87.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDIANE DE FRANCA ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de protocolo 5002 no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006478-39.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO GUIDO AYRES MATTOS, ZELIA MARIA AYRES DE AGUIAR

Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154), AECIO IBIAPINA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 10215)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008143-27.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), HELENA PATRICIA FREITAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 79760 )

Requerido: RONALDO CAMPELO DA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004919-52.2005.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: JOSE DE AZEVEDO LIMA, MARIA GORETTE CARVALHO DE AZEVEDO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT - DEFENSOR PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)

Consignado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO II (ICF) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000008-11.2008.8.18.0166

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVERARDO RALFA DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862)

Réu: JORNAL O DIA LTDA, THERESA ROSA DE MACÊDO GALVÃO

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

CASSANDRA LAGES VERAS

Diretor(a) de Secretaria - 1605

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO II (ICF) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000009-93.2008.8.18.0166

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENICIO DE SANTANA LIMA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Réu: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA (ANTIGA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA)

Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

CASSANDRA LAGES VERAS

Diretor(a) de Secretaria - 1605

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027935-30.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MEGA COMUNICAÇÃO VISUAL, JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA, KARINE FORTES MENEZES

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002088-40.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, fazendo uso de suas atribuições constitucionais, requereu o arquivamento da peça informativa supramencionada, tendo não ser possível oferecer denúncia em face de qualquer pessoa até a corrente data.

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0002088-40.2019.8-10.2019.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0006210-33.2018.8.18.0140, atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006210-33.2018.8.18.0140

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS

Advogado(s):

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, fazendo uso de suas atribuições constitucionais, requereu o arquivamento da peça informativa supramencionada, tendo não ser possível oferecer denúncia em face de qualquer pessoa até a corrente data.

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0002088-40.2019.8-10.2019.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0006210-33.2018.8.18.0140, atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022644-68.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de id 3044806055001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001410-64.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSIANE MENDONCA COUTO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): ROSA BETANIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANANDA DAYARA VIANA LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12427), EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005414-76.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028290-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011974-49.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Suplicante: PRISCILA MURIEL SILVA REBOUÇAS FREITAS

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 4840)

Suplicado: SERGINALDO MOURAO FREITAS

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais. Sem custas ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais

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