Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.004044-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.004044-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: RESTAURANTE DONA MARIA LTDA - ME
ADVOGADO(S): GUSTAVO GONCALVES LEITAO (PI012591) E OUTRO
REQUERIDO: MARILDA NOGUEIRA REBÊLO SALES
ADVOGADO(S): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (PI004273) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM FINALIDADE COMERCIAL. EFEITO SUSPENSIVO ANTERIORMENTE ATRIBUÍDO À APELAÇÃO. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LOCATÁRIA INADIMPLENTE. QUEBRA DA CONFIANÇA ENTRE AS PARTES. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS QUE DEVE SER FEITA EM SEDE DE AÇÃO PRÓPRIA DE PERDAS E DANOS. APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, firme nas razões expendidas, exerço juízo de retratação e revogo o efeito suspensivo concedido na decisão de fls. 106/110-v. Assim, passo a receber a Apelação Cível nº 0031549-33.2014.8.18.0140 (PJE) apenas no efeito devolutivo, possibilitando que a parte Apelada promova, junto ao juízo de origem, o cumprimento provisório da sentença que lhe foi benéfica, na forma da lei processual civil. Por fim, quanto aos depósitos judiciais realizados pela Apelante em favor da Apelada, por tratarem-se de pagamentos incontroversos, intime-se a Apelada para requerer o que entende de direito.
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003818-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003818-4
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MARIA ELIANE MARTINS OLIVEIRA DA ROCHA
ADVOGADO(S): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR (PI006355)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente MARIA ELIANE MARTINS OLIVEIRA DA ROCHA e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0016671-35.2014.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 20.827,50 (vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 51/53, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003830-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003830-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: JOAO DE DEUS PEREIRA FILHO
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente JOÃO DE DEUS PEREIRA FILHO e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0015161-84.2014.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.
RESUMO DA DECISÃO
"Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 17.779,75 (dezessete mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 58/60, e creditado na forma a seguir detalhada:
O cálculo da contribuição previdenciária foi realizado em conformidade com a Portaria MF nº 09, de 15 de janeiro de 2019, à alíquota de 8% sobre o valor atualizado excluídos os juros, sobre o valor referente proporcionalmente aos salários, e deverá ser intimado a Fundação Municipal de Saúde para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários necessários e o CNPJ do Instituto de Previdência Municipal de Teresina, com ressalva de que, em caso de inércia, os valores serão depositados na conta vinculada ao FPM do ente, a ser certificada pela secretaria deste setor.
Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito acima mencionado.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003827-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003827-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: ROMULO CARDOSO LAGES
ADVOGADO(S): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (PI003508)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente ROMULO CARDOSO LAGES e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0024420-40.2013.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 27.489,84 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 53/55, e creditado na forma a seguir detalhada:(...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de levantamento de alvará acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003843-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.003843-3
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: ANTONIA MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente ANTONIA MARIA SILVA DOS SANTOS e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0021757-84.2014.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.
RESUMO DA DECISÃO
"Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 38.489,70 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 53/56, e creditado na forma a seguir detalhada:
O cálculo da contribuição previdenciária foi realizado em conformidade com a Portaria MF nº 09, de 15 de janeiro de 2019, à alíquota de 8% sobre o valor atualizado excluídos os juros, sobre o valor referente proporcionalmente aos salários, e deverá ser intimado a Fundação Municipal de Saúde para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários necessários e o CNPJ do Instituto de Previdência Municipal de Teresina, com ressalva de que, em caso de inércia, os valores serão depositados na conta vinculada ao FPM do ente, a ser certificada pela secretaria deste setor.
Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de levantamento de alvará acima mencionado.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI"
RECLAMAÇÃO Nº 2009.0001.001324-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECLAMAÇÃO Nº 2009.0001.001324-1
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
RECLAMANTE: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
ADVOGADO(S): LUIS CASCALDI (SP257451) E OUTRO
RECLAMADO: DES. ANTONIO PERES PARENTE E OUTRO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
EMENTA
RECLAMAÇÃO. FEITO DE ORIGEM EXTINTO NA 1a INSTÂNCIA. ESVAZIAMENTO DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE.
RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente RECLAMAÇÃO, em razão da perda de objeto. Intimações necessárias. Após, o prazo de recurso, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Teresina(PI), 19 de dezembro de 2019. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003994-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003994-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: CÍCERA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU A NECESSIDADE ATUAL DO MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA VINDICADA. 1. É dever do Estado garantir ao indivíduo o direito à saúde, bem como prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, segundo determina o art. 2º, caput, in fine, da Lei nº 8.080/90. 2. In casu, a impetrante pleiteia medicamento para tratamento de Psoríase. Em razão da não concessão do fármaco em sede liminar, a impetrante foi procurada para manifestar-se acerca da necessidade atual do medicamento para o tratamento da referida doença. A autora, contudo, não foi encontrada. A necessidade atual do medicamento, assim, não foi demonstrada. 3. Ausência de direito líquido e certo. 4. Segurança denegada.
RESUMO DA DECISÃO
Desta feita, ausente a demonstração de direito líquido e certo, elemento necessário para a impetração do mandamus, DENEGO A SEGU, com base no art. 1° da Lei n° 12.016/2009.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003994-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.003994-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: CÍCERA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTOS. IMPETRANTE QUE NÃO DEMONSTROU A NECESSIDADE ATUAL DO MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA VINDICADA. 1. É dever do Estado garantir ao indivíduo o direito à saúde, bem como prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, segundo determina o art. 2º, caput, in fine, da Lei nº 8.080/90. 2. In casu, a impetrante pleiteia medicamento para tratamento de Psoríase. Em razão da não concessão do fármaco em sede liminar, a impetrante foi procurada para manifestar-se acerca da necessidade atual do medicamento para o tratamento da referida doença. A autora, contudo, não foi encontrada. A necessidade atual do medicamento, assim, não foi demonstrada. 3. Ausência de direito líquido e certo. 4. Segurança denegada.
RESUMO DA DECISÃO
Desta feita, ausente a demonstração de direito líquido e certo, elemento necessário para a impetração do mandamus, DENEGO A SEGU, com base no art. 1° da Lei n° 12.016/2009.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.002674-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.002674-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ADRIANA MARTINS DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A DEMONSTRAR INTERESSE NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR O FEITO. NECESSIDADE DE REMESSA DO RECURSO AO JUÍZO COMPETENTE, QUAL SEJA, A JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ.
RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e determino a remessa do presente Agravo de Instrumento para a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, órgão competente para o julgamento do presente recurso.
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004162-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004162-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LUCIANA SPINDOLA MONTEIRO TOUSSAINT
ADVOGADO(S): RUBENS MARCELO SANTANA (PI014046)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente LUCIANA SPINDOLA MONTEIRO TOUSSAINT e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0011135-72.2016.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 20.180,67 (vinte mil, cento e oitenta reais e sessenta e sete centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 56/57, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento acima mencionado. Intime-se a credora, LUCIANA SPINDOLA MONTEIRO TOUSSAINT, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários necessários ao pagamento ou optar por recebimento via Alvará Judicial. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004178-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004178-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: RICARDO ÉRIC BARROS LOPES
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente RICARDO ÉRIC BARROS LOPES e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0016701-36.2015.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 20.827,50 (vinte mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 44/46, e creditado na forma a seguir detalhada:(...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004174-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004174-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: HORACIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente HORÁCIO RIBEIRO DA SILVA e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0016698-81.2015.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.
RESUMO DA DECISÃO
"Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 29.753,35 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 51/54 e pago mediante ALVARÁ JUDICIAL, conforme a seguir detalhado:
O cálculo da contribuição previdenciária foi realizado em conformidade com a Portaria MF nº 09, de 15 de janeiro de 2019, à alíquota de 8% sobre o valor atualizado excluídos os juros, sobre o valor referente proporcionalmente aos salários, e deverá ser intimado a Fundação Municipal de Saúde para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários necessários e o CNPJ do Instituto de Previdência Municipal de Teresina, com ressalva de que, em caso de inércia, os valores serão depositados na conta vinculada ao FPM do ente, a ser certificada pela secretaria deste setor.
Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes do levantamento de alvará acima mencionado.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 18 de dezembro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004201-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004201-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ANTONIO LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente ANTONIO LIMA DAS CHAGAS e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0024269-40.2014.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 37.256,60 (trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 52/54, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004283-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PRECATÓRIO Nº 2018.0001.004283-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: NILZA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (PI007797)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar em que figura como exequente NILZA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS, originário dos autos do Processo nº 0011913-42.2016.8.18.0001 que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI. (...)
RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 28.363,11 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e onze centavos), a ser debitado da conta judicial nº 3800130349677, agência 3791, do Banco do Brasil, com base nos cálculos de fls. 44/45, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Ante o exposto, DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito acima mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005041-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO (PI012384) E OUTROS
APELADO: JANILSON MENDES MARQUES
ADVOGADO(S): JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO (PI009464) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
Determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração de peticionamento eletrônico n°. 100014910550919, opostos em face do acórdão de fls. 238/240 dos autos. Outrossim, á Coordenadoria Judiciária Cível para observar o pedido de intimação exclusiva em nome do Dr. Wilson Sales Belchior - OAB-PI n° 9.016, advogado da parte apelante, adotando as providências necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002232-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002232-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (PE000983A) E OUTROS
APELADO: EDUARDO BOMPET PIRES
ADVOGADO(S): THAYS OLIVEIRA PAIVA (PI004859)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, chamo o feito à ordem, para que seja republicado o acórdão em conformidade com a certidão de Il. 330., constando o nome da patrocinadora do banco recorrente: Marina Bastos da Porciuncula Bneghi — OABPE n" 983-A. Ultrapassado o prazo da via impugnativa, inexistindo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo, dando baixa na distribuição e no acervo quantitativo desta Relatoria.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
acordaos (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
61. RECURSO Nº 0000323-91.2012.8.18.0071 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000323-91.2012.8.18.0071 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI)
RECORRENTE: BANCO BMG S/A
ADVOGADOS: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480)
RECORRIDO: BARTOLOMEU FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADOS: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO (OAB/PI 6534)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando-se os autos 0000323-91.2012.8.18.0071, consta às fls 237, uma certidão do Diretor da Secretaria das Turmas Recursais, que assegura que o referido processo foi julgado em 29-09-2017, ficando acordado, por maioria de votos e anuência do representante do Ministério Público, que em razão da necessidade de perícia, o processo deveria ser extinto, devendo a então relatora do processo, Dra. Haydée Lima de Castelo Branco, lavrar o acórdão vencedor.
Analisando detidamente os autos, as publicações do referido processo, no Diário de Justiça do Estado do Piauí, encontramos 03 ( três) registros: a pauta do julgamento prevista para 29-09-2017; a ata de julgamento constando somente o voto vencido e a pauta de julgamento previsto para 12-12-2019.
Ocorre que, logo após a publicação do voto vencido , foi acostado aos autos uma petição informando o cumprimento da condenação, uma cópia do comprovante de depósito no valor da condenação, entendendo o requerido que o voto vencido que " conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, retirando a condenação em dobro, mantendo a decisão recorrida em todos os seus demais termos. Sem ônus de sucumbência", teria sido mantido. No entanto, a decisão final foi pela extinção do processo, em razão da necessidade de perícia.
Assim, as partes leram o voto vencido como se fosse o resultado final do julgamento realizado em 29-09-2017.
Então, ante o exposto, determino a publicação do resultado do julgamento, conforme ata de julgamento emitida pelo Diretor da Secretaria das Turmas Recursais, ás fls. 237, ficando ambas as partes cientes de que a partir da data da publicação do julgamento a cima mencionado começará a contagem do prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Dra. Maria Cália Lima Lúcio
Juíza Relatora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
62. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AUTOS DO RECURSO Nº 0002738-18.2015.8.18.9003 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000025-92.2013.8.18.0062 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE PADRE MARCOS/PI)
EMBARGANTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO DIAS
ADVOGADOS: LORENA CAVALCANTI CABRAL (OAB/PI 12751)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Compulsando-se os autos 0002738-18.2015.8.18.9003, consta às fls 152, uma certidão do Diretor da Secretaria das Turmas Recursais, que assegura que o referido processo foi julgado em 29-09-2017, ficando acordado, por maioria de votos e anuência do representante do Ministério Público, que em razão da necessidade de perícia, o processo deveria ser extinto, devendo a então relatora do processo, Dra. Haydée Lima de Castelo Branco, lavrar o acórdão vencedor.
Analisando detidamente os autos, as publicações do referido processo, no Diário de Justiça do Estado do Piauí, os seguintes registros: pauta de julgamento da sessão dia 29-09-2017; ata de julgamento com voto vencido (Diário de Justiça - 11-10-2017); pauta de julgamento dos embargos(Diário de Justiça de 31-10-2017); redesignação de pauta de julgamento dos embargos (Diário de Justiça de 06-12-2017); retirada de pauta dos embargos nos Diários de 19-12-2017; 01-12-2018) e pauta de julgamento dos embargos ( Diário de Justiça de 04-11-2019).No entanto, não houve a publicação da decisão do voto vencedor.
Ocorre que, logo após a publicação do voto vencido, foram opostos embargados de declaração pelo banco/recorrente alegando a omissão do julgado pela ausência do voto vencedor nos autos.
Bem como foram opostos embargos pela recorrida, alegando a omissão quanto a correção monetária e os juros moratório e da devolução em dobro dos valores indevidamente descontados.
Assim, as partes leram o voto vencido como se fosse o resultado final do julgamento realizado em 29-09-2017.
Então, ante o exposto, determino a publicação do resultado do julgamento, conforme ata de julgamento emitida pelo Diretor da Secretaria das Turmas Recursais, ás fls. 152, ficando ambas as partes cientes de que a partir da data da publicação do julgamento a cima mencionado começará a contagem do prazo para a interposição dos recursos cabíveis.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Dra. Maria Cália Lima Lúcio
Juíza Relatora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
59. RECURSO Nº 0000239-48.2013.8.18.0009 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000239-48.2013.8.18.0009 - QUEIXA-CRIME, DO JECC ZONA CENTRO I DE TERESINA/PI)
APELANTE: ANTÔNIO AVELINO ROCHA DE NEIVA
ADVOGADOS: ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS (OAB/PI 2885)
APELADO: SILAS FREIRE PEREIRA
ADVOGADOS: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA (OAB/PI 10039)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram a 2ª Turma Recursal, à unanimidade de votos, e de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do apelo e declarar prejudicado o exame do mérito, decretando a extinção da punibilidade do recorrente, nos termos do voto da Relatora. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes - membros: Dra. Maria Célia Lima Lúcio (relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho (membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.
2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 12 de dezembro de 2019.
Dra. Maria Célia Lima Lúcio
Juíza Relatora
Acordão Turma Recursal sessão 12.12.19- Dr. Vidal (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
19. RECURSO Nº 0000701-59.2017.8.18.0075 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000701-59.2017.8.18.0075 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI)
JUÍZ-RELATOR: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
RECORRENTE: JOSÉ SOBRINHO CORREIA DA SILVA
ADVOGADA: EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PI 7048)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB/PI 10205)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SENTENÇA EXTINGUIU SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator."
José Vidal De Freitas Filho
Juiz Relator
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004269-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se o Bnaco apelante para juntar a estes autos o acordo mencionado em petição eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: SANDRA MARIA VIANA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O EXMO. SR. DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - RELATOR, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8/TERESINA, na forma da lei,etc.................................................................................................
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8/TERESINA, em que é Apelante SANDRA MARIA VIANA DE ARAUJO e Apelado BANCO PANAMERICANO S.A., ficando INTIMADO BANCO PANAMERICANO S.A. do acórdão de fls.103/107-v, que \"à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes auto à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide\". Bem como, de acordo com despacho fl. 120 FIXOU o PRAZO DO EDITAL em 15 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única, para, querendo, adotar as medidas judiciais que julgar pertinentes sob pena de preclusão. Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). Eu,___________________(Bela. Luciane Dias Alves), Servidora - Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
Teresina, 19 de dezembro de 2019.
DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Des. Relator
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202)
APELADO: WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA - ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003426-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: AIG VENTURE HOLDINGS LTDA
ADVOGADO(S): ALFREDO BARBOSA MIGLIORE (SP182107) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AIG VENTURE HOLDINGS LTDA - ADVOGADO(S):ALFREDO BARBOSA MIGLIORE (SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (SP286495) E MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA (PI3610). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001581-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 05 de dezembro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001581-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.
Teresina/PI, 05 de dezembro de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.009065-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVADO: JOSE DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(S): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA (PI003273) E VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Tendo em vista o Agravo Interno acostado às fls. 130/142 dos autos, em homenagem ao principio do contraditório, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias; resposta ao recurso.
Teresina/PI, 12 de dezembro de 2019.
Des. José Francisco do Nascimento
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL