Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ (Advogados ADAUTO FORTES JUNIOR - OAB/PI5756-A, GUSTAVO LAGE FORTES - OAB/PI7947-A, JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES - OAB/PI5464-A e PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS - OAB/PI16339-A) Apelante e MARCANTE CONSTRUTORA LTDA - ME (Advogados GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA - OAB/PI10162-A e AECIO IBIAPINA MATOS - OAB/PI10215-A) Apelado ora intimados, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0020786-07.2013.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.

ACÓRDÃO:

"EMENTA : APELAÇÃO CÍVEL . PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. PAGAMENTO PELAS OBRAS REALIZADAS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA

1. Os autos estão devidamente instruídos com a juntada dos documentos necessários para a solução da lide e não apresenta empecilho ao julgamento antecipado da lide, uma vez que é prescindível a realização de outras provas, mormente porque o litígio em questão depende puramente de prova documental. Preliminar rejeitada.

2. Na empreitada por preço unitário, o pagamento é devido apenas pelos serviços efetivamente executados, devendo ser verificada a obra por medição, podendo o empreiteiro exigir o pagamento na proporção da obra executada.

3. O apelado realizou parte da obra de empreitada por preço unitário, motivo pelo qual tem o direito de receber o pagamento por aquilo que executou, ainda que a obra não tenha sido finalizada, não sendo lícito a apelante esquivar-se do pagamento, por configurar enriquecimento sem causa da Administração Pública.

4. Imputo que o apelante é devedor da quantia de R$ 65.369,49 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), razão pela qual imputo que a condenação do apelante ao pagamento do referido valor é providência de inteira justiça, motivo pelo qual a manutenção da sentença é medida que se impõe, mormente porque o entendimento por ela esposado encontra-se em consonância com a legislação e orientação jurisprudencial aplicáveis à espécie.

5. Recurso conhecido e improvido."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005619-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ACÓRDÃO

\"...EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO D.ECLARATÓRIA DE NULIDADE D.E RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CREDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO. Determinada a inversão do ônus da prova em sede de decisão de saneamento c organização do processo, incumbe ao réu fazer prova da inexistência do fato constitutivo do direito do autor. Desatendendo o réu à decisão judicial que inverteu o ônus da prova, ordenando a apresentação do contrato discutido no processo, opera-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. No caso acima, presume-se a inexistência do contrato e a ilegitimidade da restrição, tendo-se por indevida a inscrição promovida em cadastros de restrição ao credito por suposto inadimplemento Recurso que a que se nega provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. DECISÃO Ex posilis, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, sem prejuízo do que mais constar dos autos, CONHEÇO DO RECURSO interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recusais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recusais. na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". É o voto.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003758-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO GOMES DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO GOMES DA COSTA E OUTRO - Adv. MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.005582-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSE ALBERTO FONSECA GUIMARAES
ADVOGADO(S): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (PI007228)
AGRAVADO: CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S): JOSE COELHO (PI000747) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Adv. JOSE COELHO (PI000747) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.001162-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: ALINE CÁSSIA RÊGO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): EVA MIKAELA DE ANDRADE LIMA (PI010661) E OUTRO
REQUERIDO: CENTRO EDUCACIONAL DE PICOS LTDA.- COLEGIO ANTARES
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EXMO. SR. DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - RELATOR, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA Nº 2018.0001.001162-2/PICOS, na forma da lei,etc.................................................................................................

FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVELREMESSA NECESSÁRIA Nº 2018.0001.001162-2 /PICOS, em que é Apelante ALINE CASSIA REGO DA SILVA E OUTRO e Apelado CENTRO EDUCACIONAL DE PICOS LTDA., ficando INTIMADO CENTRO EDUCACIONAL DE PICOS LTDA da decisão de fls. 74/76 que \"Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, com arrimo no parecer do Ministério Público superior, nego seguimento a remessa necessária, mantendo inalterada a sentença a quo. P. R. I \". Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). Eu,___________________(Bela. Luciane Dias Alves), Servidora - Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Des. Relator

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010957-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
APELADO: SABINO ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): SILVERLENE REIS SANTOS (PI009409) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do §2º, do art. 1023, do CPC

Teresina/PI, 11 de novembro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.012347-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
REQUERENTE: JOSÉ IRVALDO DE LIMA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA DE SOUSA LOPES (PI011390) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

DECISÃO/DESPACHO

\"...Desta feit, determino a intimação pessoal do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do Apelado conforme art. 77, V do CPC.

Teresina/PI, 03 de outubro de 2019.

Des. Fernando Carvalho Mendes

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2009.0001.004330-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: CERÂMICA CARAJÁS LTDA
ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CERÂMICA CARAJÁS LTDA - ADVOGADO(S): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO (PI003446), APOENNA ARAÚJO E SILVA (PI005589), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA (PI005150) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001016-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERIDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
ADVOGADO(S): MIZZI GOMES GEDEON (MA014371) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI - MIZZI GOMES GEDEON (MA014371) E OUTROS . Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.003471-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVADO: PAULO ROQUE DA MATA E SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): JOSÉ MARQUES VIANA NETO (PI008778)
AGRAVADO: RONALDO LISBOA DE FREITAS E PAULO GOLIN (JOSELITO GOLIN) E GRUPO GOLIN
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (PI003891B)
AGRAVADO: LISIA ROCHA DA SILVA E ELDES TEIXEIRA CIPRIANO
ADVOGADO(S): JOSYANE ROCHA DA SILVA (PI001609)
AGRAVADO: DOMINGOS FERREIRA AZEVEDO
ADVOGADO(S): FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (PI009458)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Diante do exposto, notadamente em obséquio a perda superveniente do objeto perquirido, diante do julgamento do mesmo pleito através do Mandado de Segurança N° 2016.0001.001068-2, bem como pelo fato de a decisão do Magistrado a quo, subsequente aos argumentos iniciais dos Agravantes, ter sido pronunciada em cumprimento ao decidido no mandamus citado, resta PREJUDICADO o PEDIDO formulado pelos Agravantes às fls. 2.130/2.133 e 2.202/2.205.
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 14 de Junho de 2019.

Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013537-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS - WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008843-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELADO: MARIA ELIETE ARAUJO BEZERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ELIETE ARAUJO BEZERRA E OUTRO - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003723-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO TAPUIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI12033)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO GENÉRITCA. DIALETICIDAD E. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade da decisão recorrida; II - O art. 932, III, do Código de Processo Civil, assevera que incumbe ao relator não conhecer de recurso que. não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; III - A apresentação de recurso genérico, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, impossibilita o conhecimento do mérito, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recusai regularidade formal. RESUMO DA DECISÃO Face a isso, chamo o feito à ordem e, com esteio nas razões aduzidas, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juizo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011321-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELADO: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP E OUTRO
ADVOGADO(S): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS OAB PI Nº 874/75
APELADO: LIVIO WILLIAM SALES PARENTE
ADV: LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB PI Nº 4359
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP - MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS OAB PI Nº 874/75 E LIVIO WILLIAM SALES PARENTE - LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB PI Nº 4359 . Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012774-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ANTONIO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DE CASTRO SOUSA - ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008248-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO WASHINGTON PORTELA JUNIOR (PI008560) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - ANTONIO WASHINGTON PORTELA JUNIOR (PI008560) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013126-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: W. B. S.
ADVOGADO(S): DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA (CE028993)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido W. B. S. - DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA (CE028993). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011039-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA- LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA M.V.S.B. e J.M.S. (Adv. JAMILA DE MORAES NUNES - OAB/PI13761) Agravadas ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0716114-34.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, resta presente o direito do Agravante, e o periculum in mora mostra-se na decretação de prisão do Recorrente, que o priva, de forma ilegal, de sua liberdade.

Com estas razões, concedo o benefício da justiça gratuita em favor do agravante e defiro a concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante, para sustar os efeitos da decisão agravada de Id. 1118048, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.

Registro, por oportuno, que a conclusão acima em nada vincula a decisão que porventura venha a ser tomada, pois decorre de uma análise sumária dos elementos constantes dos autos.

Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando do inteiro teor desta decisão, bem como para que preste as informações que repute necessárias.

Intimem-se a agravante para que seja cientificada e a Agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos delineados pelo art. 1.019, II do CPC.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Publique-se.

Cumpra-se.

teresina-PI, 13 de dezembro de 2019."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011291-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
APELADO: ALDENA DA SILVA REIS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALDENA DA SILVA REIS SANTOS - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011256-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: LUZIA SILVA LUSTOSA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002692-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: CARMENI BATISTA LIMA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CARMENI BATISTA LIMA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001049-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ENGESSER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTRO
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO (PI16326) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Adv. EDSON LUIZ GOMES MOURÃO (PI16326) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.011159-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO - CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs: Deses. Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, Bacharela Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 dezembro de 2019,disponibilizada no dia 11 de dezembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.813, de 12 de dezembro de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos da Silva e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Esteve presente acompanhando os trabalhos da Sessão, os estudantes de Direito, 8º Bloco, da UESPI, Iracema Hellen de Lima Santos, Gustavo Henrique Marinho Pereira, João Victor Aragão Marreiros e Eduardo Henrique Lins Cavalcante. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo Nº 0706719-18.2019.8.18.0000 -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO . RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RECORRIDO: ANA DA SILVA MARTINS. DEFENSOR PÚBLICO: Leandro Ferraz Damasceno Ribeiro. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e, em consonância com o parecer ministerial, dar provimento para adicionar a qualificadora de motivação fútil na pronúncia da recorrente, mantendo-se os demais termos da decisão inalterados, nos termos do voto do relator. resentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704106-25.2019.8.18.0000 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTE: Luis Gomes da Silva Junior. DEFENSORA PÚBLICA: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705487-68.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA. DEFENSORA PÚBLICA: Marcelly Santos de Sousa. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer a Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704779-18.2019.8.18.0000 -APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: SAMUEL JOSE LEITE DE ALMEIDA. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703467-07.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: PAULO HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: Elisa Cruz Ramos. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706162-31.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Gabriel Ferreira Magalhães. DEFENSORA PÚBLICA: Dayana Sampaio Mendes Magalhães. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta ao apelante, fixando-a em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, mantendo a sentença condenatória nos demais termos.. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho.. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702781-15.2019.8.18.0000 -APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MACIEL BEZERRA LIMA. DEFENSOR PÚBLICO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704157-36.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Ana Cleide de Carvalho. DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Márcio de Castro Araújo. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena da apelante Ana Cleide de Carvalho para 06 anos e 27 dias, em regime inicial semiaberto, e 600 dias-multa, no mínimo legal previsto. E para que se oficie, ao Juízo das Execuções para conhecimento desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705810-73.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Michael Primo de Sousa. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706648-16.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES. Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA (OAB/PI nº 8.222) e outros. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Janaina Pereira Da Silva e menor de iniciais F.A.P.O.A. ADVOGADO: Lara Da Rocha De Alencar Bezerra (OAB/PI nº 15.456). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeita a preliminar de nulidade por cerceamento defesa, no mérito dar parcial provimento ao recurso, tal somente para excluir a pena de multa penal e alterar a fundamentação da dosimetria, sem, contudo, modificar o quantum condenatório e, tampouco, os demais termos da sentença condenatória. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705379-39.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Gilson Ribeiro do Nascimento. DEFENSORA PÚBLICA: Eleen Carla Gomes Brandão. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706172-75.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Arquimedes Ribeiro Leite. DEFENSOR PÚBLICO: Daniel Gaze Fabris. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar parcial provimento para afastar a agravante prevista no art. 61, inc. II, "b", do CP. Não obstante o afastamento da agravante, a pena permanece inalterada, ante o óbice contido no enunciado da Súmula n. 231/STJ, mantendo a pena definitiva do apelante em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 94 (noventa e quatro) dias-multa, equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente a época do fato, pelo crime de roubo majorado, nos termos do voto do relator . Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704181-64.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Joel Barros da Silva. DEFENSOR PÚBLICO: Manoel Mesquita de Araújo Neto. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de ilegalidade do flagrante, e de nulidade das provas dele decorrentes, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704109-77.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: ALAN KARDEC ALVES REIS. DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Moura Marinho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso da Apelação Criminal para, em consonância com o parecer ministerial, conceder-lhe parcial provimento tão somente para absolver o Apelante do crime de estupro de vulnerável contra a vítima menor de iniciais A.P.P.A. e redimensionar o quantum condenatório para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantendo-se inalterados os demais termos do comando sentencial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706301-80.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Jaílson Dias de Sousa. ADVOGADO: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo (OAB-PI7444-A). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, alterando, de ofício, o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantendo-se incólume a sentença condenatória de 1º grau nos demais termos. Decidiram ainda que como a prisão cautelar não pode ser cumprida em regime mais severo do que aquele fixado na sentença condenatória, no caso o semiaberto, determinaram que fosse oficiado imediatamente o Juízo de origem para promover a transferência imediata do apelante para estabelecimento penal adequado ao novo regime. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705393-23.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: ALEXANDRE NUNES DA SILVA. Advogado(s): JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA (OAB/PI nº 5.925). APELANTE: VALDÁLIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA. DEFENSOR PÚBLICO: ANA PAULA PASSOS MATTOS MOREIRA .APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a Preliminar de Concessão do Direito de Recorrer em Liberdade, no mérito, em consonância com o parecer ministerial. dar parcial provimento tão somente para absolver os Apelantes do crime de furto qualificado praticado em desfavor da vítima João de Assis Moura por falta de provas de autoria delitiva (art. 386, VII, do CPP), mantendo-se o reconhecimento dos demais crimes. Diante da absolvição de um dos crimes, redimensiona-se a pena: a) da Apelante Valdália Rodrigues de Almeida Cunha para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto (ré reincidente com circunstâncias judiciais favoráveis) e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa; b) do Apelante Alexandre Nunes da Silva para a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado (réu reincidente), e ao pagamento de 98 (noventa e oito) dias-multa., nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706636-02.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. Apelante: André Reis da Costa. Defensor Público: Gervásio Pimentel Fernandes. Apelado: Ministério Público Estadual. Relator: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do apelo e negar provimento ao recurso manejado pelo réu, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706782-43.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: José Domingos Galdino. DEFENSORA PÚBLICA: Maria Teresa de Albuquerque S. A. Correia. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, redimensionando a reprimenda imposta ao apelante para o patamar definitivo de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto e 15 (dez) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4°, inc. II, do CP), nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708334-43.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Israel Francisco dos Anjos Santos. DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Macio de Castro Araújo. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social. Não obstante a redução da pena-base do apelante, a pena final permanece inalterada, ante o óbice contido no enunciado da Súmula n. 231/STJ, mantendo-a em 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato, pelo crime de tráfico de drogas. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708874-91.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Wesley Alves da Silva / Rafael da Cruz Oliveira. ADVOGADO: Roberto Gonçalves Freitas Filho (Defensor Público). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de insuficiência de provas, no mérito dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta aos apelantes, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, mantendo a sentença condenatória nos demais termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708423-66.2019.8.18.0000- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: Sebastião Gomes Lopes. ADVOGADO: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI N° 2040-A). RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Sebastião Gomes Lopes , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706036-78.2019.8.18.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: BERNARDO GERALDO DE MORAES. DEFENSOR PÚBLICO: Eduardo Ferreira Lopes. RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Bernardo Geraldo de Moraes , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703031-48.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí. APELADO: José Carlos Pereira de Sousa. DEFENSOR PÚBLICO: Sílvio César Queiroz Costa. RELATOR: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo a sentença absolutória em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702973-45.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MARTIM DOS SANTOS SOUSA. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de Transferência de Estabelecimento Prisional e de Gratuidade Judiciária, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703135-40.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTES: José Carlos Viana da Costa e Carlos Glauber Silva dos Santos. DEFENSOR PÚBLICO: Robert Rios Júnior. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703870-73.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FERNANDO RODRIGUES LUSTOSA. Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/PI nº 181-B). APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de Cerceamento de Defesa, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703095-58.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Wisly Silva Evangelista. DEFENSORA PÚBLICA: Silvio César Queiroz Costa. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena do apelante Wisly Silva Evangelista para 04 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Determinou-se, ainda, que fosse Oficiado ao Juízo das Execuções para conhecimento desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702799-36.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. APELADO: SAMUEL LUCIANO ROCHA. DEFENSOR PÚBLICO: Sílvio César Queiroz Costa. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, para, em divergência com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714581-40.2019.8.18.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA. Advogado(s): SABRINA CASTELO BRANCO NEVES (OAB-PI nº 14.603). RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial. , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703048-84.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Bruno Borges de Almeida Garçes e Lucas Denie Araújo Freitas. ADVOGADO: Weslley Kaian Goncalves De Carvalho Costa (OAB/PI N° 14.045). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de Nulidade por ausência do réu na audiência de instrução por carta precatória e Nulidade da Atuação Policial, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702985-59.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FABIANA RODRIGUES DE MOURA e FERNANDA ALVES CARDOSO. DEFENSOR PÚBLICO: Viviane Pinheiro Pires Setúbal. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar a causa de aumento de pena por uso de arma branca, sem, contudo, alterar o quantum condenatório, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2018.0001.002786-1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002786-1. EMBARGANTE: Flabio Silva de Sousa. ADVOGADO: Eduardo Fautisno Lima Sá - OAB/PI nº 4.965. EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, por não existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2018.0001.002581-5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTES: Andressa da Silva Veras e Ana Maria de Araújo. ADVOGADO: Vinícius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI Nº 12.546). EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2017.0001.010851-0 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTE: Francisco Antônio dos Santos Cunha. ADVOGADO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa (Defensora Pública). EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para extinguir a punibilidade do embargante dos crimes de ameaça e dano qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS. Processo0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000. Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros. Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850). Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000, em face do referido feito está sob vista do Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, e que no presente momento se encontra no gazo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Impedido(s): Des. Erivan Lopes. Ausente justificadamente: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , no gozo de férias. Processo nº 017.0001.004102-6 - Apelação Criminal. Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA. Advogados: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559) e Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI nº 7.046). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal, a pedido do relator. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo nº 0713960-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Adélia Márcia de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054). PACIENTE: Luis Pereira da Silva. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714072-12.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS CRIMINAL. Origem: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RAFAEL REIS MENEZES - PI13929-A. PACIENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA. IMPETRADO: JUÍZO DO NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA/PI. RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, confirmando a liminar, em DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Reis Menezes - OAB/PI nº 13.929. Processo nº 0714093-85.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: Jaylles Jose Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157). PACIENTE: ANTÔNIO LUCAS DE SOUSA. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714260-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ITAUEIRA-PI/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: MÁRCIO VENICIUS LIMA AMORIM. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714405-61.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: PICOS-PI/ NÚCLEO DE PLANTÃO. IMPETRANTE: DANIEL DE SOUSA LIMA. PACIENTE: JORGE ANTÔNIO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator.Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714554-57.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Mickael Brito de Farias (OAB/PI Nº 10714). PACIENTE: Diogo Katricio Oliveira Gomes. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714613-45.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI. IMPETRANTE: ANTÔNIO MENDES MOURA. PACIENTE: ERIVALDO COELHO DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Mendes Moura - OAB/PI nº 2.692. Processo nº 0715245-71.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Canto do Buriti/Vara Única. IMPETRANTE: Francisco das Chagas Lima (OAB/PI Nº 1.672). PACIENTE: Ananda Ravena Ribeiro da Silva. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715458-77.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS- PI. IMPETRANTE: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA. PACIENTE: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715465-69.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI. IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR. PACIENTE: MATEUS DA CUNHA SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715598-14.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: FRANCISCO WELLITHON DA SILVA PINHEIRO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715664-91.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI Nº 4387). PACIENTE: Josep Machado da Ponte Netto Junior. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0712271-61.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS. PACIENTES: BRENDON HAYALESON FERREIRA FEITOSA e GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDÃO: DES. ERIVAN LOPES. Decisão: Em continuação do julgamento do presente feito, interrompido na sessão anterior em virtude de pedido de vista do Desembargador Erivan Lopes, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, vencida a Desa. Eulália Maria Pinheiro, em conheço do habeas corpus para conceder parcialmente a ordem em favor dos pacientes Brendon Hayaleson Ferreira Feitosa e Guilherme Henrique Rodrigues Da Silva, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas de: a) monitoração eletrônica; b) comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades; c) recolhimento domiciliar noturno. O fiel cumprimento e os detalhes operacionais das medidas cautelares deverão ser observados e fixados pelo juízo de origem, quem poderá reestabelecer a prisão no caso de descumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura e comunique-se a autoridade coatora do teor da presente decisão. Ficando o Des. Erivan Lopes designado para lavrar o acórdão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0701730-66.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Joaquim Pires. IMPETRANTE: Dayse dos Santos Marques. PACIENTE: Antonio José da Costa. RELATORA: Desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao parecer ministerial, CONCEDER A ORDEM, determinando a expedição de alvará de soltura para o paciente se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. PROCESSOS EXTRA-PAUTA ADIADOS. Processo nº 0711383-92.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JAIRO DE SOUSA LIMA. PACIENTE: REGINALDO DE SOUSA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Em continuação do julgamento do presente feito, interrompido na sessão anterior em virtude de pedido de vista do Desembargador Erivan Lopes, votou o Exmo. Des. Erivan Lopes, em divergência a relatora Des. Eulalia Maria Pinheiro, em conhecer do habeas corpus para conceder a ordem, determinando o trancamento da Ação Penal nº 0006785-41.2018.8.18.0140, proposta perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em seguida o Desembargador. Joaquim Dias de Santana Filho requereu vista dos autos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0713979-49.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: LUÍS CORREIA/ VARA ÚNICA. IMPETRANTES: JOÃO MARCOS ARAUJO PARENTE E OUTRO. PACIENTE: MADSON ROGER SILVA LIMA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Foi ADIADO o julgamento do processo nº 0713979-49.2019.8.18.0000, a pedido do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Impedido(s): Des. Erivan Lopes. o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às 12 doze horas e vinte e cinco minutos (12h25min). Do que, para constar, eu, ________________(Bel. Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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