Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.005619-7
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MANOEL EMÍDIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ACÓRDÃO

\"...EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO D.ECLARATÓRIA DE NULIDADE D.E RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CREDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO. Determinada a inversão do ônus da prova em sede de decisão de saneamento c organização do processo, incumbe ao réu fazer prova da inexistência do fato constitutivo do direito do autor. Desatendendo o réu à decisão judicial que inverteu o ônus da prova, ordenando a apresentação do contrato discutido no processo, opera-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. No caso acima, presume-se a inexistência do contrato e a ilegitimidade da restrição, tendo-se por indevida a inscrição promovida em cadastros de restrição ao credito por suposto inadimplemento Recurso que a que se nega provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. DECISÃO Ex posilis, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima expendidos, sem prejuízo do que mais constar dos autos, CONHEÇO DO RECURSO interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recusais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo n° 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recusais. na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". É o voto.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003758-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO GOMES DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS
APELADO: MASSA FALIDA DA FEDERAL DE SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA (RJ132101)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO GOMES DA COSTA E OUTRO - Adv. MARIO MARCONDES NASCIMENTO (SC007701) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.009065-3
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVADO: JOSE DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO(S): FLAVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA (PI003273) E VITOR TABATINGA DO REGO LOPES (PI006989)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Tendo em vista o Agravo Interno acostado às fls. 130/142 dos autos, em homenagem ao principio do contraditório, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias; resposta ao recurso.

Teresina/PI, 12 de dezembro de 2019.

Des. José Francisco do Nascimento

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001581-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 05 de dezembro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

PUBLICAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001581-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
APELADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2º do CPC.

Teresina/PI, 05 de dezembro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003426-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: AIG VENTURE HOLDINGS LTDA
ADVOGADO(S): ALFREDO BARBOSA MIGLIORE (SP182107) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AIG VENTURE HOLDINGS LTDA - ADVOGADO(S):ALFREDO BARBOSA MIGLIORE (SP182107), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (SP286495) E MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA (PI3610). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

EDITAL (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: SANDRA MARIA VIANA DE ARAUJO
ADVOGADO(S): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA (PI005142) E OUTROS
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O EXMO. SR. DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA - RELATOR, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8/TERESINA, na forma da lei,etc.................................................................................................

FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002936-8/TERESINA, em que é Apelante SANDRA MARIA VIANA DE ARAUJO e Apelado BANCO PANAMERICANO S.A., ficando INTIMADO BANCO PANAMERICANO S.A. do acórdão de fls.103/107-v, que \"à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a decisão recorrida, determinando a remessa dos presentes auto à Vara de origem, para que seja realizada a devida instrução probatória, a fim de esclarecer os pontos controversos dos autos, indispensáveis ao julgamento da lide\". Bem como, de acordo com despacho fl. 120 FIXOU o PRAZO DO EDITAL em 15 (trinta) dias, fluindo da data da publicação única, para, querendo, adotar as medidas judiciais que julgar pertinentes sob pena de preclusão. Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (19.12.2019). Eu,___________________(Bela. Luciane Dias Alves), Servidora - Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, conferi e subscrevi.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Des. Relator

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.007292-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/1ª VARA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (PI8202)
APELADO: WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido WAUKIRIA MARIA ALENCAR DE SOUSA - ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
AMINTAS LOPES CASTELO BRANCO JUNIOR
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004269-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se o Bnaco apelante para juntar a estes autos o acordo mencionado em petição eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias.

Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA M.V.S.B. e J.M.S. (Adv. JAMILA DE MORAES NUNES - OAB/PI13761) Agravadas ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0716114-34.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, resta presente o direito do Agravante, e o periculum in mora mostra-se na decretação de prisão do Recorrente, que o priva, de forma ilegal, de sua liberdade.

Com estas razões, concedo o benefício da justiça gratuita em favor do agravante e defiro a concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante, para sustar os efeitos da decisão agravada de Id. 1118048, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.

Registro, por oportuno, que a conclusão acima em nada vincula a decisão que porventura venha a ser tomada, pois decorre de uma análise sumária dos elementos constantes dos autos.

Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando do inteiro teor desta decisão, bem como para que preste as informações que repute necessárias.

Intimem-se a agravante para que seja cientificada e a Agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos delineados pelo art. 1.019, II do CPC.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Publique-se.

Cumpra-se.

teresina-PI, 13 de dezembro de 2019."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011291-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI5061) E OUTROS
APELADO: ALDENA DA SILVA REIS SANTOS
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALDENA DA SILVA REIS SANTOS - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011256-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: LUZIA SILVA LUSTOSA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002692-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: CARMENI BATISTA LIMA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido CARMENI BATISTA LIMA - Adv. ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001049-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ENGESSER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTRO
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO (PI16326) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA - Adv. EDSON LUIZ GOMES MOURÃO (PI16326) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011039-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA DA CRUZ DOS SANTOS BARREIRA- LORENA CAVALCANTI CABRAL (PE029497). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.011159-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERIDO: SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO
ADVOGADO(S): CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO - CARLOS YURY ARAUJO DE MORAIS (PI003559) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.003471-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
AGRAVADO: PAULO ROQUE DA MATA E SANDRA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): JOSÉ MARQUES VIANA NETO (PI008778)
AGRAVADO: RONALDO LISBOA DE FREITAS E PAULO GOLIN (JOSELITO GOLIN) E GRUPO GOLIN
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (PI003891B)
AGRAVADO: LISIA ROCHA DA SILVA E ELDES TEIXEIRA CIPRIANO
ADVOGADO(S): JOSYANE ROCHA DA SILVA (PI001609)
AGRAVADO: DOMINGOS FERREIRA AZEVEDO
ADVOGADO(S): FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO (PI009458)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Diante do exposto, notadamente em obséquio a perda superveniente do objeto perquirido, diante do julgamento do mesmo pleito através do Mandado de Segurança N° 2016.0001.001068-2, bem como pelo fato de a decisão do Magistrado a quo, subsequente aos argumentos iniciais dos Agravantes, ter sido pronunciada em cumprimento ao decidido no mandamus citado, resta PREJUDICADO o PEDIDO formulado pelos Agravantes às fls. 2.130/2.133 e 2.202/2.205.
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 14 de Junho de 2019.

Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.013537-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDEMAR DOMINGOS DOS SANTOS - WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012774-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: AROAZES/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ANTONIO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO(S): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO DE CASTRO SOUSA - ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA (PI003072). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008248-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO WASHINGTON PORTELA JUNIOR (PI008560) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido FRANCISCA PEREIRA DA SILVA - ANTONIO WASHINGTON PORTELA JUNIOR (PI008560) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013126-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: INHUMA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: W. B. S.
ADVOGADO(S): DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA (CE028993)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foram interpostos RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido W. B. S. - DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA (CE028993). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar os RECURSOS, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008843-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELADO: MARIA ELIETE ARAUJO BEZERRA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARIA ELIETE ARAUJO BEZERRA E OUTRO - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003723-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO TAPUIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI12033)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO DO CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO GENÉRITCA. DIALETICIDAD E. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1 - A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade da decisão recorrida; II - O art. 932, III, do Código de Processo Civil, assevera que incumbe ao relator não conhecer de recurso que. não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; III - A apresentação de recurso genérico, que não ataca os fundamentos da decisão recorrida, impossibilita o conhecimento do mérito, ante a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recusai regularidade formal. RESUMO DA DECISÃO Face a isso, chamo o feito à ordem e, com esteio nas razões aduzidas, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juizo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 19 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011321-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELADO: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP E OUTRO
ADVOGADO(S): MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS OAB PI Nº 874/75
APELADO: LIVIO WILLIAM SALES PARENTE
ADV: LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB PI Nº 4359
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

LUCIANE DIAS ALVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUÍ LTDA. - EPP - MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS OAB PI Nº 874/75 E LIVIO WILLIAM SALES PARENTE - LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA OAB PI Nº 4359 . Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.013644-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI nº 2040, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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