Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2017.0001.011066-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI
ADVOGADO(S): VICENTE REIS REGO JUNIOR (PI010766) E OUTROS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO-PI
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, OAB/PI nº 11.713, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008959-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA (PI005738) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA JOSE CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): KELSON DIAS FEITOSA (PI002311)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA, OAB/PI nº 11.149, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009457-2
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI
ADVOGADO(S): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO (PI014818)
REQUERIDO: MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VEIRA
ADVOGADO(S): RAFAEL DE CAMPOS MIRANDA (PI010249)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO, OAB/PI nº 14.818, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010176-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI nº 2040, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs: Deses. Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente(a): não houve. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, Bacharela Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 dezembro de 2019,disponibilizada no dia 11 de dezembro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.813, de 12 de dezembro de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos da Silva e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Esteve presente acompanhando os trabalhos da Sessão, os estudantes de Direito, 8º Bloco, da UESPI, Iracema Hellen de Lima Santos, Gustavo Henrique Marinho Pereira, João Victor Aragão Marreiros e Eduardo Henrique Lins Cavalcante. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo Nº 0706719-18.2019.8.18.0000 -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO . RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RECORRIDO: ANA DA SILVA MARTINS. DEFENSOR PÚBLICO: Leandro Ferraz Damasceno Ribeiro. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e, em consonância com o parecer ministerial, dar provimento para adicionar a qualificadora de motivação fútil na pronúncia da recorrente, mantendo-se os demais termos da decisão inalterados, nos termos do voto do relator. resentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704106-25.2019.8.18.0000 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTE: Luis Gomes da Silva Junior. DEFENSORA PÚBLICA: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705487-68.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA. DEFENSORA PÚBLICA: Marcelly Santos de Sousa. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer a Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704779-18.2019.8.18.0000 -APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: SAMUEL JOSE LEITE DE ALMEIDA. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703467-07.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: PAULO HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA. DEFENSOR PÚBLICO: Elisa Cruz Ramos. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706162-31.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Gabriel Ferreira Magalhães. DEFENSORA PÚBLICA: Dayana Sampaio Mendes Magalhães. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta ao apelante, fixando-a em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, mantendo a sentença condenatória nos demais termos.. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho.. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702781-15.2019.8.18.0000 -APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MACIEL BEZERRA LIMA. DEFENSOR PÚBLICO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704157-36.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Ana Cleide de Carvalho. DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Márcio de Castro Araújo. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para redimensionar a pena da apelante Ana Cleide de Carvalho para 06 anos e 27 dias, em regime inicial semiaberto, e 600 dias-multa, no mínimo legal previsto. E para que se oficie, ao Juízo das Execuções para conhecimento desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705810-73.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Michael Primo de Sousa. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706648-16.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS GUIMARAES. Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA (OAB/PI nº 8.222) e outros. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Janaina Pereira Da Silva e menor de iniciais F.A.P.O.A. ADVOGADO: Lara Da Rocha De Alencar Bezerra (OAB/PI nº 15.456). RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeita a preliminar de nulidade por cerceamento defesa, no mérito dar parcial provimento ao recurso, tal somente para excluir a pena de multa penal e alterar a fundamentação da dosimetria, sem, contudo, modificar o quantum condenatório e, tampouco, os demais termos da sentença condenatória. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705379-39.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Gilson Ribeiro do Nascimento. DEFENSORA PÚBLICA: Eleen Carla Gomes Brandão. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706172-75.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Arquimedes Ribeiro Leite. DEFENSOR PÚBLICO: Daniel Gaze Fabris. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar parcial provimento para afastar a agravante prevista no art. 61, inc. II, "b", do CP. Não obstante o afastamento da agravante, a pena permanece inalterada, ante o óbice contido no enunciado da Súmula n. 231/STJ, mantendo a pena definitiva do apelante em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 94 (noventa e quatro) dias-multa, equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente a época do fato, pelo crime de roubo majorado, nos termos do voto do relator . Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704181-64.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Joel Barros da Silva. DEFENSOR PÚBLICO: Manoel Mesquita de Araújo Neto. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de ilegalidade do flagrante, e de nulidade das provas dele decorrentes, no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0704109-77.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: ALAN KARDEC ALVES REIS. DEFENSOR PÚBLICO: Ricardo Moura Marinho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso da Apelação Criminal para, em consonância com o parecer ministerial, conceder-lhe parcial provimento tão somente para absolver o Apelante do crime de estupro de vulnerável contra a vítima menor de iniciais A.P.P.A. e redimensionar o quantum condenatório para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantendo-se inalterados os demais termos do comando sentencial. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706301-80.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Jaílson Dias de Sousa. ADVOGADO: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo (OAB-PI7444-A). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do apelo, para dar-lhe parcial provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, alterando, de ofício, o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantendo-se incólume a sentença condenatória de 1º grau nos demais termos. Decidiram ainda que como a prisão cautelar não pode ser cumprida em regime mais severo do que aquele fixado na sentença condenatória, no caso o semiaberto, determinaram que fosse oficiado imediatamente o Juízo de origem para promover a transferência imediata do apelante para estabelecimento penal adequado ao novo regime. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0705393-23.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: ALEXANDRE NUNES DA SILVA. Advogado(s): JEDEAN GERICO DE OLIVEIRA (OAB/PI nº 5.925). APELANTE: VALDÁLIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA. DEFENSOR PÚBLICO: ANA PAULA PASSOS MATTOS MOREIRA .APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a Preliminar de Concessão do Direito de Recorrer em Liberdade, no mérito, em consonância com o parecer ministerial. dar parcial provimento tão somente para absolver os Apelantes do crime de furto qualificado praticado em desfavor da vítima João de Assis Moura por falta de provas de autoria delitiva (art. 386, VII, do CPP), mantendo-se o reconhecimento dos demais crimes. Diante da absolvição de um dos crimes, redimensiona-se a pena: a) da Apelante Valdália Rodrigues de Almeida Cunha para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto (ré reincidente com circunstâncias judiciais favoráveis) e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa; b) do Apelante Alexandre Nunes da Silva para a pena de 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado (réu reincidente), e ao pagamento de 98 (noventa e oito) dias-multa., nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706636-02.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. Apelante: André Reis da Costa. Defensor Público: Gervásio Pimentel Fernandes. Apelado: Ministério Público Estadual. Relator: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do apelo e negar provimento ao recurso manejado pelo réu, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706782-43.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: José Domingos Galdino. DEFENSORA PÚBLICA: Maria Teresa de Albuquerque S. A. Correia. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, redimensionando a reprimenda imposta ao apelante para o patamar definitivo de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto e 15 (dez) dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, §4°, inc. II, do CP), nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708334-43.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Israel Francisco dos Anjos Santos. DEFENSOR PÚBLICO: Fabrício Macio de Castro Araújo. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social. Não obstante a redução da pena-base do apelante, a pena final permanece inalterada, ante o óbice contido no enunciado da Súmula n. 231/STJ, mantendo-a em 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato, pelo crime de tráfico de drogas. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708874-91.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Wesley Alves da Silva / Rafael da Cruz Oliveira. ADVOGADO: Roberto Gonçalves Freitas Filho (Defensor Público). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso rejeitar a preliminar de insuficiência de provas, no mérito dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta aos apelantes, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, mantendo a sentença condenatória nos demais termos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0708423-66.2019.8.18.0000- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: Sebastião Gomes Lopes. ADVOGADO: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI N° 2040-A). RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Sebastião Gomes Lopes , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0706036-78.2019.8.18.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: BERNARDO GERALDO DE MORAES. DEFENSOR PÚBLICO: Eduardo Ferreira Lopes. RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Bernardo Geraldo de Moraes , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703031-48.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Ministério Público do Estado do Piauí. APELADO: José Carlos Pereira de Sousa. DEFENSOR PÚBLICO: Sílvio César Queiroz Costa. RELATOR: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo a sentença absolutória em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702973-45.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MARTIM DOS SANTOS SOUSA. DEFENSOR PÚBLICO: Roosevelt Furtado de Vasconcelos Filho. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de Transferência de Estabelecimento Prisional e de Gratuidade Judiciária, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703135-40.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTES: José Carlos Viana da Costa e Carlos Glauber Silva dos Santos. DEFENSOR PÚBLICO: Robert Rios Júnior. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703870-73.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FERNANDO RODRIGUES LUSTOSA. Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAUJO JUNIOR (OAB/PI nº 181-B). APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de Cerceamento de Defesa, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703095-58.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Wisly Silva Evangelista. DEFENSORA PÚBLICA: Silvio César Queiroz Costa. APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena do apelante Wisly Silva Evangelista para 04 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Determinou-se, ainda, que fosse Oficiado ao Juízo das Execuções para conhecimento desta decisão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702799-36.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. APELADO: SAMUEL LUCIANO ROCHA. DEFENSOR PÚBLICO: Sílvio César Queiroz Costa. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, para, em divergência com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo inalterados todos os termos da sentença, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714581-40.2019.8.18.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO SILVA. Advogado(s): SABRINA CASTELO BRANCO NEVES (OAB-PI nº 14.603). RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial. , nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0703048-84.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: Bruno Borges de Almeida Garçes e Lucas Denie Araújo Freitas. ADVOGADO: Weslley Kaian Goncalves De Carvalho Costa (OAB/PI N° 14.045). APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares de Nulidade por ausência do réu na audiência de instrução por carta precatória e Nulidade da Atuação Policial, no mérito, em consonância com o parecer ministerial, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0702985-59.2019.8.18.0000 - APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE: FABIANA RODRIGUES DE MOURA e FERNANDA ALVES CARDOSO. DEFENSOR PÚBLICO: Viviane Pinheiro Pires Setúbal. APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. RELATOR: Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso, para dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar a causa de aumento de pena por uso de arma branca, sem, contudo, alterar o quantum condenatório, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2018.0001.002786-1- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002786-1. EMBARGANTE: Flabio Silva de Sousa. ADVOGADO: Eduardo Fautisno Lima Sá - OAB/PI nº 4.965. EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, por não existirem quaisquer irregularidades a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2018.0001.002581-5 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTES: Andressa da Silva Veras e Ana Maria de Araújo. ADVOGADO: Vinícius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI Nº 12.546). EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração, mas pra negar-lhes provimento, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 2017.0001.010851-0 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGANTE: Francisco Antônio dos Santos Cunha. ADVOGADO: Osita Maria Machado Ribeiro Costa (Defensora Pública). EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conferindo-lhes efeitos infringentes, para extinguir a punibilidade do embargante dos crimes de ameaça e dano qualificado, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, VI, 110, §1º, e 115, todos do Código Penal. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho- Relator. Impedido(s): Não houve. PROCESSOS PAUTADOS E ADIADOS. Processo0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000. Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros. Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850). Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. foi ADIADO o julgamento do Processo nº 0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000, em face do referido feito está sob vista do Exmo. Sr. Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, e que no presente momento se encontra no gazo de férias regulamentares.Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Impedido(s): Des. Erivan Lopes. Ausente justificadamente: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA , no gozo de férias. Processo nº 017.0001.004102-6 - Apelação Criminal. Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA. Advogados: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559) e Antônio Mendes Feitosa Júnior (OAB/PI nº 7.046). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo nº 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal, a pedido do relator. PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA: Processo nº 0713960-43.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos. IMPETRANTE: Adélia Márcia de Barros Santos (OAB/PI nº 12.054). PACIENTE: Luis Pereira da Silva. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714072-12.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS CRIMINAL. Origem: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: RAFAEL REIS MENEZES - PI13929-A. PACIENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA. IMPETRADO: JUÍZO DO NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE TERESINA/PI. RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, confirmando a liminar, em DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Rafael Reis Menezes - OAB/PI nº 13.929. Processo nº 0714093-85.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. IMPETRANTE: Jaylles Jose Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157). PACIENTE: ANTÔNIO LUCAS DE SOUSA. IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA. RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714260-05.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: ITAUEIRA-PI/ VARA ÚNICA. IMPETRANTE: JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO. PACIENTE: MÁRCIO VENICIUS LIMA AMORIM. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714405-61.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: PICOS-PI/ NÚCLEO DE PLANTÃO. IMPETRANTE: DANIEL DE SOUSA LIMA. PACIENTE: JORGE ANTÔNIO DA SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho - Relator.Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714554-57.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Mickael Brito de Farias (OAB/PI Nº 10714). PACIENTE: Diogo Katricio Oliveira Gomes. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus, nos termos da decisão liminar. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0714613-45.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI. IMPETRANTE: ANTÔNIO MENDES MOURA. PACIENTE: ERIVALDO COELHO DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Antonio Mendes Moura - OAB/PI nº 2.692. Processo nº 0715245-71.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Canto do Buriti/Vara Única. IMPETRANTE: Francisco das Chagas Lima (OAB/PI Nº 1.672). PACIENTE: Ananda Ravena Ribeiro da Silva. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715458-77.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS- PI. IMPETRANTE: FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA. PACIENTE: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715465-69.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI. IMPETRANTE: BALTEMIR LIMA DE SOUSA JÚNIOR. PACIENTE: MATEUS DA CUNHA SOUSA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715598-14.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: FRANCISCO WELLITHON DA SILVA PINHEIRO. RELATORA: DESA. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, DENEGAR A ORDEM de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0715664-91.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Roberto Rosemberg Damasceno (OAB/PI Nº 4387). PACIENTE: Josep Machado da Ponte Netto Junior. RELATOR: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0712271-61.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: DANIEL GAZE FABRIS. PACIENTES: BRENDON HAYALESON FERREIRA FEITOSA e GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. RELATOR DESIGNADO PARA LAVRAR O ACORDÃO: DES. ERIVAN LOPES. Decisão: Em continuação do julgamento do presente feito, interrompido na sessão anterior em virtude de pedido de vista do Desembargador Erivan Lopes, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, por maioria de votos, vencida a Desa. Eulália Maria Pinheiro, em conheço do habeas corpus para conceder parcialmente a ordem em favor dos pacientes Brendon Hayaleson Ferreira Feitosa e Guilherme Henrique Rodrigues Da Silva, substituindo a prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas de: a) monitoração eletrônica; b) comparecimento mensal ao juízo para justificar suas atividades; c) recolhimento domiciliar noturno. O fiel cumprimento e os detalhes operacionais das medidas cautelares deverão ser observados e fixados pelo juízo de origem, quem poderá reestabelecer a prisão no caso de descumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura e comunique-se a autoridade coatora do teor da presente decisão. Ficando o Des. Erivan Lopes designado para lavrar o acórdão. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0701730-66.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Joaquim Pires. IMPETRANTE: Dayse dos Santos Marques. PACIENTE: Antonio José da Costa. RELATORA: Desembargadora Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao parecer ministerial, CONCEDER A ORDEM, determinando a expedição de alvará de soltura para o paciente se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da relatora. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. PROCESSOS EXTRA-PAUTA ADIADOS. Processo nº 0711383-92.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: JAIRO DE SOUSA LIMA. PACIENTE: REGINALDO DE SOUSA SILVA. RELATORA: DESª. EULÁLIA MARIA PINHEIRO. Decisão: Em continuação do julgamento do presente feito, interrompido na sessão anterior em virtude de pedido de vista do Desembargador Erivan Lopes, votou o Exmo. Des. Erivan Lopes, em divergência a relatora Des. Eulalia Maria Pinheiro, em conhecer do habeas corpus para conceder a ordem, determinando o trancamento da Ação Penal nº 0006785-41.2018.8.18.0140, proposta perante a 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, em seguida o Desembargador. Joaquim Dias de Santana Filho requereu vista dos autos. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria Pinheiro- Relatora, e Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): Não houve. Processo nº 0713979-49.2019.8.18.0000-HABEAS CORPUS. ORIGEM: LUÍS CORREIA/ VARA ÚNICA. IMPETRANTES: JOÃO MARCOS ARAUJO PARENTE E OUTRO. PACIENTE: MADSON ROGER SILVA LIMA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Foi ADIADO o julgamento do processo nº 0713979-49.2019.8.18.0000, a pedido do relator. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator. Impedido(s): Des. Erivan Lopes. o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às 12 doze horas e vinte e cinco minutos (12h25min). Do que, para constar, eu, ________________(Bel. Clérison Ferreira de Lima, Secretário substituto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023244-65.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Requerido: JOSE WILSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s): GRASIELE PINHO DE AGUIAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5105)

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/12/2019, às 22:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002324-46.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FLORISVALDO ALVES TEIXEIRA

Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por FLORISVALDO ALVES TEIXEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A com o objetivo de que fossem recebidos os valores pertinentes à parte íliquida da sentença. Manejada impugnação a mesma foi decidida. Da referida impugnação foram apresentados embargos de declaração, os quais também foram decididos. Por fim, os autos foram remetidos à contadoria judicial e por ocasião do seu retorno, as partes se manifestaram. O executado apresentou depósito judicial e a parte exequente pugnou pela expedição de alvará. É o quanto basta relatar. Decido. Ab initio, ressalto que o depósito judicial e o requerimento da expedição de alvará judicial configuram concordância expressa com os cálculos advindos da contadoria judicial. Isto posto, homologo os referidos cálculos. Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme adiante segue: O valor de R$ 88.216,04 (Oitenta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e quatro centavos), deve ser levantamento do DJO guia n° 2019000095886, Conta Judicial nº 1000113494820, em favor do Autor. O valor de R$ 1.095,86 (Um mil e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) que deve ser levantamento do DJO guia n° 2019000095883, Conta Judicial nº 400113494709, em favor do advogado do Autor. O valor de R$ 3.383,35 (Três mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), deve ser levantamento do DJO guia n° 2019000095886, Conta Judicial nº 1000113494820, em favor do advogado do Requerido. Após, cobradas eventuais custas, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003045-03.2003.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: BR BANCO MERCANTIL S/A, BABCO RURAL

Advogado(s): MARCEL CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14990), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Requerido: CALCADOS TENTACAO LTDA, FRANCISCO EDUARDO BASTOS BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012319-68.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)

Requerido: ALTAIDES SALES DE QUEIROZ

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003167-30.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: FABRIZZIO MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029628-49.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO HELIO LIMA COSSE

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Requerido: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJe. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000404-22.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): T G MONTEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:T G MONTEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 4175418000190.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 8.945,06

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418003070-0; registrada na data de 11/12/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010168-08.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO NETO ALVES BATISTA

Requerido: BANCO DO BRASIL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010168-08.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO NETO ALVES BATISTA

Requerido: BANCO DO BRASIL

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO

Assessor Jurídico - Mat. nº 28670

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027333-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Às partes, para se manifestarem sobre o que ainda entenderem por direito nestes Autos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007382-44.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do "Parquet", determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Os CDs juntados às fls. 23,30,34,37 e 53 deverão ser arquivados com o processo.

No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.

P.R.I.

Expedientes necessários.

TERESINA, 13 de dezembro de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024896-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLANE DE SOUSA CALDAS

Advogado(s): ANTÔNIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Requerido: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 130, no prazo de 5 (cinco) dias.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012234-34.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRACAO REGIONAL DO PIAUI (SENAC/AR/PI)

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Declarado: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos,

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada por meio da

petição de protocolo 5002, celebrada entre as partes.

Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.

Intimem-se.

Cumpra-se

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021573-41.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: PATRICIA MENDES ARAUJO, BRUNO CRISTOVÃO DE SOUSA, MANOEL FABRICIO DE LIMA, LIVIANE GUIMARAES LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063), para apresentar Alegações Finais do Réu: BRUNO CRISTOVÃO DE SOUSA, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 19 de dezembro de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007214-62.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: TADEU DE SOUSA CARVALHO, EDILEUSO DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

"[...] Posto isto, considerando a apresentação de documento idôneo a atestar a morte do agente (Laudo Cadavérico), decreto extinta a punibilidade de T.S.C., com fundamento nos dispositivos legais citados acima. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal quanto ao referido acusado. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012214-87.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: P. L. F. COUTO ME, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): JOSE REGINO PIRES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1736), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Réu:

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016014-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE HERCULANO DE CARVALHO

Advogado(s): MONICA DE CARVALHO SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 8022)

Réu: GIRAO E SAMPAIO LTDA

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)

Dessa forma, diante de todo o exposto, não há razão para modificação do julgado ou

sua anulação, cujas demais questões controversas deverão ser arguidas em sede de apelação.

Mantenho, destarte, a sentença impugnada.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029971-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIVIANNE MARIA PARENTE DE PINHO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

O presente feito já foi julgado. Tendo em conta que a parte vencedora não manifestou interesse em exigir o cumprimento da sentença, tendo inclusive noticiado a existência de um acordo, hei por bem determinar que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, cobre as custas processuais pendentes e arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008376-43.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, ZORBBA BAEPENDI DA ROCHA IGREJA, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS, LUCIANA SPINDOLA MONTEIRO TOUSAINT, WALTER CARLOS LIMA, WENDELL DANTAS NOGUEIRA BARBOSA, RAIMUNDO NONATO DOURADO FILHO, ANTONIO DE PADUA MARQUES DA SILVA

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), SEMIRAMIS ANTÃO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6168), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), HELLDÂNIO MUNIZ BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 17545), VALDENIA DE LIMA SILVA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 9411), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. Analista Judicial - 3730.

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