Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.009457-2
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI
ADVOGADO(S): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO (PI014818)
REQUERIDO: MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VEIRA
ADVOGADO(S): RAFAEL DE CAMPOS MIRANDA (PI010249)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO, OAB/PI nº 14.818, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010176-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI nº 2040, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.008959-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA (PI005738) E OUTROS
REQUERIDO: MARIA JOSE CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): KELSON DIAS FEITOSA (PI002311)
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. FRANCISCO EINSTEIN SEPULVEDA DE HOLANDA, OAB/PI nº 11.149, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 2017.0001.013644-0
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, OAB/PI nº 2040, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2017.0001.011066-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MANOEL EMÍDIO-PI
ADVOGADO(S): VICENTE REIS REGO JUNIOR (PI010766) E OUTROS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANOEL EMÍDIO-PI
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

AVISO DE INTIMAÇÃO

FIRMINO ARRAIS CHAVES, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. MESSIAS RODRIGUES DA SILVA, OAB/PI nº 11.713, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 19 de dezembro de 2019.

FIRMINO ARRAIS CHAVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.008725-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO II (ICF) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000008-11.2008.8.18.0166

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVERARDO RALFA DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862)

Réu: JORNAL O DIA LTDA, THERESA ROSA DE MACÊDO GALVÃO

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

CASSANDRA LAGES VERAS

Diretor(a) de Secretaria - 1605

ATO ORDINATÓRIO - JECC TERESINA - ZONA LESTE 2 - ANEXO II (ICF) (Juizados da Capital)

Processo nº 0000009-93.2008.8.18.0166

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENICIO DE SANTANA LIMA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Réu: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA (ANTIGA NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA)

Advogado(s): GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5519)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de dezembro de 2019

CASSANDRA LAGES VERAS

Diretor(a) de Secretaria - 1605

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027935-30.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): MEGA COMUNICAÇÃO VISUAL, JOAO KARLOS ALVES ALMEIDA, KARINE FORTES MENEZES

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002088-40.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, fazendo uso de suas atribuições constitucionais, requereu o arquivamento da peça informativa supramencionada, tendo não ser possível oferecer denúncia em face de qualquer pessoa até a corrente data.

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0002088-40.2019.8-10.2019.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0006210-33.2018.8.18.0140, atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006210-33.2018.8.18.0140

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS

Advogado(s):

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, fazendo uso de suas atribuições constitucionais, requereu o arquivamento da peça informativa supramencionada, tendo não ser possível oferecer denúncia em face de qualquer pessoa até a corrente data.

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos do Inquérito Policial nº 0002088-40.2019.8-10.2019.8.18.0140, como também da medida cautelar nº 0006210-33.2018.8.18.0140, atinente ao caso, tendo como fundamento o art. 18 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de uma possível oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

P.R.I.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022644-68.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCA DE OLIVEIRA E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de id 3044806055001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se. TERESINA, 18 de dezembro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001410-64.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSIANE MENDONCA COUTO

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Executado(a): ROSA BETANIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANANDA DAYARA VIANA LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12427), EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005414-76.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028290-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012234-34.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRACAO REGIONAL DO PIAUI (SENAC/AR/PI)

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Declarado: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos,

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada por meio da

petição de protocolo 5002, celebrada entre as partes.

Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos.

Intimem-se.

Cumpra-se

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021573-41.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: PATRICIA MENDES ARAUJO, BRUNO CRISTOVÃO DE SOUSA, MANOEL FABRICIO DE LIMA, LIVIANE GUIMARAES LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063), para apresentar Alegações Finais do Réu: BRUNO CRISTOVÃO DE SOUSA, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 19 de dezembro de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007214-62.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: TADEU DE SOUSA CARVALHO, EDILEUSO DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

"[...] Posto isto, considerando a apresentação de documento idôneo a atestar a morte do agente (Laudo Cadavérico), decreto extinta a punibilidade de T.S.C., com fundamento nos dispositivos legais citados acima. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal quanto ao referido acusado. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012214-87.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: P. L. F. COUTO ME, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): JOSE REGINO PIRES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1736), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Réu:

Advogado(s):

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016014-69.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE HERCULANO DE CARVALHO

Advogado(s): MONICA DE CARVALHO SABOIA(OAB/PIAUÍ Nº 8022)

Réu: GIRAO E SAMPAIO LTDA

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851)

Dessa forma, diante de todo o exposto, não há razão para modificação do julgado ou

sua anulação, cujas demais questões controversas deverão ser arguidas em sede de apelação.

Mantenho, destarte, a sentença impugnada.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029971-11.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIVIANNE MARIA PARENTE DE PINHO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

O presente feito já foi julgado. Tendo em conta que a parte vencedora não manifestou interesse em exigir o cumprimento da sentença, tendo inclusive noticiado a existência de um acordo, hei por bem determinar que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, cobre as custas processuais pendentes e arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008376-43.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA, ZORBBA BAEPENDI DA ROCHA IGREJA, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS, LUCIANA SPINDOLA MONTEIRO TOUSAINT, WALTER CARLOS LIMA, WENDELL DANTAS NOGUEIRA BARBOSA, RAIMUNDO NONATO DOURADO FILHO, ANTONIO DE PADUA MARQUES DA SILVA

Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), SEMIRAMIS ANTÃO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6168), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), HELLDÂNIO MUNIZ BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 17545), VALDENIA DE LIMA SILVA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 9411), THIAGO SARAIVA NUNES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11357), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370), LUCIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12790), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765), LUIZ ARTHUR SERRA LULA(OAB/PIAUÍ Nº 11178)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. Analista Judicial - 3730.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010010-50.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

Assim, diante de todo o exposto, hei por bem conhecer do recurso e rejeitar os

embargos de declaração lançados aos autos, mantendo in totum a sentença impugnada.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015290-36.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: VIVIANE MARIA PARENTE DE PINHO

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502)

O presente feito já foi julgado. Tendo em conta que a parte vencedora não manifestou interesse em exigir o cumprimento da sentença, tendo inclusive noticiado a existência de um acordo, hei por bem determinar que a Secretaria certifique o trânsito em julgado, cobre as custas processuais pendentes e arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020521-97.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUIRINO ALENCAR AVELINO

Advogado(s): TAIS GUERRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 10194)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

referidos embargos de declaração lançados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença proferida

neste feito.

Publique-se. Intime-se.

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