Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-61.2019.8.18.0112

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADÃO GOMES DA SILVA, VITAL PEREIRA CAMPOS

Advogado(s):

No mais, recebo a resposta à acusação apresentada em 29/11/2019, uma vez que apresentada tempestivamente.

Intime-se o defensor constituído.

Oficie-se o Diretor da Penitenciária onde o acusado encontra-se recolhido, a fim de que providencie o comparecimento deste à audiência designada.

Intime-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

Cumpra-se

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0002246-05.2017.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: TERESA RACHEL DIAS PIRES
REQUERIDO: MARIA DAS MERCES DIAS PIRS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS MERCÊS DIAS PIRES, Brasileiro(a) , Divorciado(a), residente e domiciliado(a) em RUA OSVALDO CRUZ, 3355, PIAUÍ, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0002246-05.2017.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador TERESA RACHEL DIAS PIRES, Brasileiro(a) , Solteira, filho(a) de MARIA DAS MERCÊS DIAS PIRES e NELSON PIRES, residente e domiciliado(a) em Rua Osvaldo Cruz, 3355, Bairro Piauí, nesta cidade, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 6 de novembro de 2019.

DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0802002-09.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUCIA HELENA MENEZES CRUZ
REQUERIDO: IRENE RODRIGUES DE MENEZES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

Dr (a). Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito da 3ª Vara em exercício da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de IRENE RODRIGUES DE MENEZES, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG n° 2000029038694 SSP/CE e CPF 119.574.683-00, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUCIA HELENA MENEZES CRUZ, brasileira, casada, portadora do RG nº 1.275.208 SSP-PI, inscrita no CPF sob o nº 784.726.013-15, residente e domiciliada na Rua Madeira Brandão, Nº 1520, Bairro São Benedito, na cidade de Piauí-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. Ao MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Assunção de Maria Maia Torres, Técnica Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 22 de novembro de 2018. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0001706-25.2015.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DAS NEVES SANTOS
REQUERIDO: GEORGE WELINGTON MESQUITA DE SOUZA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de WELLINGTON MESQUITA DE SOUZA , brasileiro, solteiro portador do RG n 1.767.938 SSP-PI e CPF n 960.054.403-49 residente e na rua Pedro Machado de Morais 941, Planalto, nos autos do Processo nº 0001706-25.2015.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora FRANCISCA MARIA DAS NEVES SANTOS, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n 1.704.599/SSP-PI e CPF n 950.271.813-53 residente na rua Pedro Machado de Morais 941, Planalto, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES, Técnica Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 23 de outubro de 2018. Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA - Juíza de Direito da Comarca da 3ª Vara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800218-94.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: GERACINA SOARES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GERACINA SOARES DOS SANTOS, inscrita no RG n° 4.549.576/SSP-PI, expedido em 15/02/2017, e no CPF n° 809.825.903-00, brasileira, casada, ensino fundamental incompleto, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no RG n° 0580.175/SSP-PA, expedido em 03/08/1983, e no CPF n° 333.457.832-15, brasileiro, casado, ensino fundamental incompleto, mototaxista, residente e domiciliado na Rua Diplomata Mario Andrade Correia, casa n° 490, Bairro João XXIII, nesta cidade, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019. Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA - Juíza de Direito da 3ª Vara Cível.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0804286-51.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: GLAUCO VENTURA ALVES NERI, MILITAO ALVES NERI
REQUERIDO: JOAO ALVES NERY

Pelo exposto, considerando as provas apresentadas, bem como o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a ação para nomear GLAUCO VENTURA ALVES NERI, brasileiro, solteiro, servidor público, portador do RG nº 2056992, CPF nº 007.573.963-13, residente e domiciliado à Desembargador Mota, nº 1015, Bloco Urano, apartamento 406, Bairro Monte castelo, CEP 64.016-270, Teresina-PI, Curador definitivo de JOÃO ALVES NERY, em substituição a MILITÃO ALVES NERI, ambos qualificados, sob compromisso e dispensa da hipoteca legal, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio .

Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Lavre-se o termo de substituição de curatela, constando as restrições acima. Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias.

Custas pela requerente, as quais desde já mando sejam contadas e preparadas , intimando-se a parte para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observadas as formalidades legais, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se estes autos, com as baixas.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial , para os devidos fins.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, EM SUBSTITUIÇÃO, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Oficie-se ao Cartório competente informando da substituição da curatela concedida.

TERESINA-PI, 25 de outubro de 2018.

Elvira Mª Osório Pitombeira Meneses Carvalho
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0801072-86.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: DOMINGOS PEREIRA SOBRINHO, ROSILENE FARIAS CAMPELO
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS FARIAS SOBRINHO

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão do autor, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS FARIAS SOBRINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº. 3.207.831 e CPF de nº. 049.493.893-51,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio os SenhoresDOMINGOS PEREIRA SOBRINHO E ROSILENE FARIAS CAMPELO, brasileiros, casados, portadores do CPF de nº. 534.855.303-44 e 026.131.383-51, RG 1.573.335 e 1.788.418, residentes e domiciliados na Rua Projetada, nº. 21, Bairro Povoado Alegria, Zona Rural de Teresina-PI, para exercerem a função de curadores do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência dos curadores, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Ficam, ainda, os curadores cientificados de que deverão prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando forem instados a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil

Intimem-se os curadores quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Custas pelos requerentes. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça ( onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 13 de novembro de 2018.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0807593-47.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA PAZ
REQUERIDO: JEFERSON CARLOS SILVA PEREIRA DA PAZ

Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão do autor, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JEFFERSON CARLOS SILVA PEREIRA DA PAZ, brasileiro, solteiro, sem profissão, titular do RG de nº 5.019.276 - SSP/PI e CPF 022.588.063-64,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio o Senhor CARLOS ANTONIO PEREIRA DA PAZ, brasileiro, convivente, auxiliar de serviços gerais, titular do RG de nº 1.586.317 - SSP/PI e CPF 751.337.333-72, residente e domiciliado na Rua Coimbra, 420, Bairro Água Mineral, CEP 64.018-825, em Teresina/PI, para exercer a função de curador do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se o curador quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Custas pelo requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias;com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 14 de novembro de 2018.

ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

Aviso Nº 287/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)

Aviso Nº 287/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9587/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337317), referente ao Processo SEI nº19.0.000090109-4, torna público para conhecimento dos interessados e adotadas as providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, bem como Art.16. Provimento nº. 62 CNJ,sobre a inutilização de Papéis de Segurança, nos termos do Ofício (1336649),do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte com numeração serial abaixo descrita.

ORIGEM

NÚMERO

8º Ofício de Natal-RN

AAA111115, AAA111120 e AAA111122

RCA000078781, RCA000079630, RCA000079938, RCA000079945, RCA000079957, RCA000079958, RCA000079996, RCA000079999, RCA000113002, RCA000113007, RCA000113024, RCA000113033, RCA000113042, RCA000113047, RCA000113084, RCA000113104,

RCA000113107, RCA000113123, RCA000113155, RCA000113179, RCA000113202, RCA000113213, RCA000113214, RCA000113222, RCA000113326, RCA000113346, RCA000113406, RCA000113412, RCA000113425, RCA000113442, RCA000113453, RCA000113463, RCA000113476, RCA000113514, RCA000113528, RCA000113527, RCA000113539, RCA000113543, RCA000113559, RCA000113613, RCA000113635, RCA000113637, RCA000113672, RCA000113686, RCA000113733, RCA000113760, RCA000113788, RCA000113832, RCA000113836, RCA000113840, RCA000113848 e RCA000113852.

página 10. AAA111175, AAA111187, AAA111197 e AAA111217

RCA000113905, RCA000113942, RCA000113965, RCA000113966, RCA000113997, RCA000114047, RCA000114078, RCA000114148, RCA000114193, RCA000114199, RCA000114208, RCA000114214, RCA000114217, RCA000114219, RCA000114259, RCA000114263, RCA000114285, RCA000114299, RCA000114310, RCA000114311, RCA000114315, RCA000114333, RCA000114337, RCA000114364, RCA000114369, RCA000114370, RCA000114371, RCA000114403, RCA000114405, RCA000114448, RCA000114457, RCA000114460, RCA000114463, RCA000114466, RCA000114472, RCA000114478, RCA000114495, RCA000114529, RCA000114560, RCA000114556, RCA000114557, RCA000114588 e RCA000114617.

Cartório Único de Jaçanã-RN

ARN289890, ARN289895, ARN289924 e ARN289936

AAA129812, AAA129818, AAA129828, AAA129842, AAA129838, AAA129859, AAA129860 e AAA129865

Cancelados : ARN289924, ARN289936, AAA129859, AAA129860, AAA129865.

Ofício Único de Igapó-RN

AAA111175, AAA111187, AAA111197 e AAA111217

Ofício Único de Baraúna-RN

AAA00913238, AAA00913239, AAA00913240, AAA00913243, AAA00913244, AAA00913246, AAA00913251, AAA00913257, AAA00913256, AAA00913255, AAA00913254, AAA00913258, AAA00913258, AAA00913260, AAA00913261, AAA00913259, AAA00913263, AAA00913262, AAA00913262.

2º Ofício de Jucurutu-RN

RCA095114, ACR095115, RCA095125, ARN293692, RCA095109, RCA095153, RCA095154, RCA095146, RCA095171, RCA095175, RCA095220, RCA095210, RCA294434, RCA095267, RCA095295, RCA095303 e RCA095306.

TRA007344, TRA007335, TRA007366, TRA007349, TRA007400, TRA007406 e TRA007403.

2º Ofício de São Tomé-RN

AAA004651, AAA004674, AAA004678, AAA004683 e AAA004694.

AAA004711 e AAA004722

Ofício Único de Notas

São João do Sabugi-RN

TRA031605, TRA031610, TRA031624 e TRA031628

Ofício Único de Senador Elói de Souza

Comarca de Tangará-RN

AAA130891, AAA130893, AAA130897, AAA130911 e AAA130912.

000426756, 000426768, 000426795, 000426806 e 000426807.

Cartório do 1º Ofício de Notas de Goianinha-RN

AAA163520

Ofício Único de Touros-RN

AA011566458, AA005738452, AA005738451, AA005738455, AA005738458, AA005738485 e AA005737251, AA005737252 e AA005737266.

Cartório Serra Negra do Norte-RN

001659261, 001659255, 001659270, 001659269, 001659297, 001659298, 001659309, 001659335 e 001659333.

000408318, 000408324, 000408329, 000408330, 000408331, 000408339 e 000408334, 000408284, 000408351 , 000408353 ,000408382, 000408318, 000408324, 000408329, 000408330, 000408331 e 000408334, 000408339.

5º serviço Notarial e Registral

da Comarca de Mossoró-RN

AAA091058, AAA091120 e AAA091183 e AAA091185.

Ofício Único Extrajudicial de Lagoa Nova

Comarca de Currais Novos-RN

ABX099565 e ABX099650

ARN104915, ARN104917, ARN104918, ARN104930, ARN104989, AA06001, AA06008, AA06027, AA06029, AA06046 e AA06050.

AAA146003, AAA146004, AAA146007, AAA146011, AA146014, AAA146015, AAA146016, AAA146017, AAA146018, AA146021 e AAA146025.

AAA146028, AAA146030, AAA146031, AAA146032, AAA146033, AAA146034, AAA146035, AAA148024, AAA146006, AAA146044, AAA146047, AAA146048, AAA146057, AAA146058, AAA146059, AAA146070, AAA146071, AAA146103, AAA148031, AAA148034.

Ofício Único de Monte Alegre-RN

AAA128811, AAA128834, AAA128851, AAA128859, AAA128861, AAA128911, AAA128914, AAA128916, AAA128934, AAA128948, AAA128955, AAA128974, AAA128979, AAA128980, AAA128984 e AAA128994.

RCA011729, RCA011730, RCA011732, RCA011739, RCA011753, RCA011757, RCA011760, RCA011768, RCA011772, RCA011774, RCA011779, RCA011791, RCA011794, RCA011834, RCA011847, RCA011876, RCA011878, RCA011883, RCA011901, RCA011947, RCA011970, RCA011972, RCA011975, RCA011979, RCA011990, RCA083007 e RCA083009.

AAA128811, AAA128834, AAA128851, AAA128859, AAA128861, AAA128911, AAA128914, AAA128915, AAA128916, AAA128934, AAA128948, AAA128955, AAA128974, AAA128979, AAA128980, AAA128984, AAA128994.

RCA011729, RCA011730, RCA011732, RCA011739, RCA011753, RCA011757, RCA011760, RCA011768,772, RCA011774, RCA011779, RCA011791, RCA011794, RCA011834 e RCA011847, RCA011876, RCA011883, RCA011901, RCA011947, RCA011970, RCA011975, RCA011979, RCA011990, RCA083007 e RCA083009.

Ofício Único de Jardim do Seridó-RN

AA000014006 e AA000014015

Cancelados: AJM030476/AJM030397, ABO062172, AAL036404, AAL036407, AAL036412

2º Ofício de São Gonçalo do Amarante-RN

RCA099021, RCA099025, RCA099047,RCA099135, RCA099224, RCA099225 e RCA099265.

AAA106291, AAA106292 e AAA106327.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 19/12/2019, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1386059 e o código CRC FD5BCA75.

EDITAL n.º 001/2019 (OUTROS)

A Dra. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Altos do Piauí e a Dra. ANDREA PARENTE LOBÃO VERAS, Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Altos, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, em obediência ao Provimento n.º 019/2016, de 03.11.2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e etc. FAZEM SABER A QUEM SE INTERESSAR que de 3 de fevereiro de 2020 a 31 de março de 2020, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos - Piauí, e na Sede da Vara Única da Comarca de Altos, situadas respectivamente na Av. Francisco Raulino, nº 2038, Bairro Centro e Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 2535, bairro Centro, Altos-PI, no horário de 8:00h às 17:00h, estará reaberto o período para inscrição de projetos a fim de se cadastrarem como destinatários dos recursos arrecadados a título de prestação pecuniária, nos termos e condições a seguir. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento, perante o Poder Judiciário da Comarca de Altos - Piauí, dos projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou privadas com finalidade social ou com caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que possuam sede ou desenvolvam suas atividades nos municípios que abrangem esta Comarca de Altos (PI), para que possam estar aptos a receber recursos advindos de prestações pecuniárias impostas em substituição à pena privativa de liberdade ou como condição para transação penal ou suspensão condicional do processo, não destinados à vítima ou seus familiares, aplicadas em processos criminais de competência desta Comarca. 1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento dos projetos a que se reporta este edital, seus exames, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento n.º 019/2015-CGJ/PI, de 03.11.2015. 2. DO PROJETO 2.1 As entidades interessadas deverão no prazo, horário e local acima fixados, apresentar à Secretaria das unidade judiciárias da Comarca de Altos-Piauí o PROJETO SOCIAL que pretenda fazer concorrer. 2.2 Do PROJETO deverá constar a identificação das necessidades da entidade, devidamente justificadas de maneira a estabelecer a imprescindibilidade da ajuda de custo, podendo ser utilizado formulário específico que está à disposição de todas as pessoas interessadas na sede do JECCRIM-Altos-Piauí no endereço acima destacado, durante o prazo para inscrição de projetos. 2.3 O PROJETO deverá conter: a) finalidade; b) tipo de atividade que pretende desenvolver; c) exposição sobre a relevância social do projeto; d) tipo e número de beneficiados; e) período de execução do projeto e de suas etapas; f) forma e local da execução; g) valor total do projeto; h) outras fontes de financiamento, se houver; 2.4 O PROJETO deverá ser instruído com: a) certidão do juízo de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI; b) prova de que a entidade esteja regularmente constituída; c) fotocópias e originais (estes apenas para conferência): - do comprovante de inscrição no CNPJ da entidade; - RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade; - declaração de responsabilidade técnica (caso o projeto se tratar de reforma ou construção); - orçamentos (de bens e serviços a serem adquiridos/contratados), na forma constante no formulário. 2.5 Cada Projeto está limitado ao valor máximo de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais); 2.6 Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a receber os valores provenientes dos processos criminais em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Altos-Piauí, para fins de execução do projeto cadastrado; 2.7 Como o cadastro é do PROJETO SOCIAL, cada entidade poderá apresentar quantos projetos quiser, desde que cada um deles obedeça as disposições deste edital e do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI. 3. DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÕES DOS RECURSOS É vedada a destinação de recursos provenientes de prestação pecuniárias: a) ao custeio do poder judiciário; b) para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; c) para fins político-partidários; d) a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade. 4. DA ANÁLISE DOS PROJETOS 4.1 Caberá ao juiz, ouvido o representante do Ministério Público em exercício perante Juizado Especial Cível e Criminal de Altos-Piauí e na Vara Única da Comarca de Altos-Piauí, a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados, caso a soma dos valores dos projetos previamente qualificados nos parâmetros deste edital supere o montante disponível para repasse. 4.2 A seleção observará os seguintes critérios: a) relevância social; b) viabilidade; c) abrangência; d) potencial de continuidade; 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 A(s) entidade(s) beneficiada(s) com os valores terá(ão) que prestar contas no prazo de 30 dias a contar do término do prazo planejado para a execução do projeto, através da entrega à Secretaria do Juizado Especial da Comarca de Altos dos seguintes documentos: a) planilha detalhada dos valores despendidos, da qual deve constar eventual saldo credor não utilizado não utilizado no projeto; b) cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços adquiridos com os recursos disponibilizados; 5.2 Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor deverá ser devolvido mediante depósito judicial, devendo o respectivo comprovante ser anexado da prestação de contas; 5.3 Não poderão concorrer nos termos do presente Edital as entidades já beneficiadas anteriormente que tenham superado o prazo a que se refere o item 5.1 sem apresentação da devida prestação de contas. 5.4 Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no átrio destes juízos, no diário da justiça eletrônico e divulgado pelos veículos de comunicação social. Altos-PI, 19/12/2019. Andréa Parente Lobão Veras Juíza de Direito Carmen Maria Paiva Ferraz Soares Juíza de Direito

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