Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5414/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5414/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13541/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112664-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora SÍLVIA MARQUES MARTINS VILARINHO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 1016199, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Zona Sudeste - sede (Redonda), 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 11 de dezembro de 2019, em virtude do falecimento de seu genitor, nos termos da Certidão de Óbito apresentada (1477434).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5415/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5415/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13557/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112449-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em prorrogação, em 17/12/2019, ao servidor ROBSON FONTENELE DE PAULO, Analista Judicial, matrícula nº 1898, com lotação na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 100033/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 19/12/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5404/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5404/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 08, de 15 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.631, de 20/03/2019 estabeleceu que a Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, cumprisse o Plantão Judiciário do dia 01 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19203/2019 - PJPI/COM/TER/2VARINFJUVTER, a Manifestação Nº 20170/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/4VARCRTER e o Despacho Nº 100228/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/SESCARCGJ proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000112393-1,
R E S O L V E :
ALTERAR, em parte, a Portaria nº 08, de 15 de março de 2019, publicada no DJe nº 8.631, de 20/03/2019, para DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau do dia 01 de janeiro de 2020 seja realizado pela magistrada JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juíza Titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, junto com a equipe da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Termo de Homologação Nº 5/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Termo de Homologação Nº 5/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais conferidas TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, conforme a Decisão Nº 13545/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR, constante nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000099077-1, a lista das instituições filantrópicas credenciadas para fins de doação de bens apreendidos e custodiados por este judiciário piauiense, conforme EDITAL 01/2019,
1 - ASSOCIAÇÃO DA CASA DO OLEIRO, TERESINA - PI : 19.0.000078645-7;
2 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O BOM SAMARITANO, TERESINA - PI: 19.0.000080412-9;
3 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - Esperantina - PI: 19.0.000080301-7;
4 - CASA FREDERICO OZANAN, TERESINA - PI: 19.0.000081310-1;
5 - CASA DE REPOUSO MANAIM, TERESINA - PI: 19.0.000080968-6;
6 - ASSOCIAÇÃO SANTUÁRIO SAGRADO PAI JOÃO DE ARUANDA, Teresina - PI: 19.0.000082131-7;
7 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) Luís Correia- PI: 19.0.000082137-6;
8 - GRUPO DE APOIO CONTATO ESPERANÇA, Teresina - PI: 19.0.000082430-8;
9 - ASSOCIAÇÃO MARGARETE ECHTERNACH, Teresina - PI: 19.0.000082822-2;
10 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE UNIÃO APAE, União - PI: 19.0.000082761-7;
11 - FUNDAÇÃO ABRIGO SÃO LUCAS, Teresina - PI: 19.0.000082771-4;
12 - ASSOCIAÇÃO DAS MARISQUEIRAS E FILETADEIRAS - AMFLC, Luís Correia - PI: 19.0.000084505-4; (1399906 e 1399910).
13 - FUNDAÇÃO PADRE ANTÔNIO DANTE CIVIEIRO, Teresina - PI: 19.0.000084453-8;
14 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE), Teresina - PI: 19.0.000084362-0;
15 - AÇÃO SOCIAL ESPERANTINENSE - ASESP, Esperantina - PI: 19.0.000084955-6;
16 - LIONS CLUBE, Teresina - PI: 19.0.000085974-8;
17 - INSTITUTO VIVER MELHOR, Teresina - PI: 19.0.000087790-8;
18 - GRUPO CULTURAL DESPORTIVO SOCIAL BEM VIVER (GCDS), Teresina - PI: 19.0.000088004-6;
19 - IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SANTA MARIA, Teresina - PI: 19.0.000088315-0;
20 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PAULO APÓSTOLO, Teresina - PI: 19.0.000088200-6;
21 -APAE DE BURITI DOS LOPES, Buriti dos Lopes - PI: 19.0.000088153-0;
22 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS (APAE DE PEDRO II), Pedro II - PI: 19.0.000088151-4;
23 - LAR DAS FLORES DE MARIA, Teresina - PI: 19.0.000088128-0; (1405130; 1405132; 1405142; 1405158 e 1405162)
24 - ASSOCIAÇÃO MARIA JOANA, Teresina - PI: 19.0.000087726-6;
25 - CENTRO ESPÍRITA JOCA VIEIRA, Teresina - PI: 19.0.000089775-5;
26 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PICOS, Picos - PI: 19.0.000089263-0;
27 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PASSAGEM FRANCA - APAE, Passagem Franca-PI: 19.0.000090024-1:
28 - ARQUIDIOCESE DE Teresina - PI: 19.0.000090056-0;
29 - INSTITUTO AVANTE DE JUVENTUDE, Teresina - PI: 19.0.000090050-0;
30 - INSTITUTO NOVA SEMENTE COMUNIDADE TERAPÊUTICA, Floriano - PI: 19.0.000090235-0; (1400199; 1400205; 1400213; 1400223; 1400235 e 1400238).
31 - FUNDAÇÃO RAUL FURTADO BARCELLAR, Parnaíba - PI: 19.0.000091422-6;
32 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JERUMENHA - PI: 19.0.000096372-3
33 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BERTOLÍNIA - APAE (1436673)
34 - SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS DE PARNAÍBA - PI (1405226 e 1405230).
35 - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA SOPA, TERESINA - PI (1436319)
36 - ASSOCIAÇÃO DIVINA PROVIDÊNCIA, TERESINA - PI (1399934; 1399937; 1399939; 1399950; 1399956; 1399962; 1400015; 1400052 e 1400157).
37 - FUNDAÇÃO SÃO PONCIANO, TERESINA - PI (1403972; 1403974; 1403987; 1403997; 1404000; 1404002; 1404007; 1404011 e 1404022).
38 - IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PIRIPIRI (1404618; 1404682; 1404683; 1404688; 1404692; 1404698 e 1404700).
39 - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA SEMENTE, TERESINA - PI (1436680)
40 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA VIDA, TERESINA - PI (1399894)
41 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANCIAL DA VIDA - AMBEV, TERESINA - PI (1399857; 1399861; 1399869 e 1399874).
42 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE JERUMENHA - APAE (1433130)
43 - IGREJA BATISTA NACIONAL NOVA FILADELFIA, TERESINA - PI (1404545; 1404549; 1404553; 1404558; 1404565; 1404569 e 1404586).
44 - ASSOCIAÇÃO MUITO ALÉM DE UM CÂNCER - AMAC, TERESINA - PI (1400389; 1400393; 1400444; 1400454; 1400457 e 1400462).
45 - SOCIEDADE ESPORTIVA ATALANTA, TERESINA - PI (1405238).
46 - CENTRO DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR E INCENTIVO À ADOÇÃO, TERESINA - PI (1400692; 1400697; 1400715; 1400721; 1400724; 1400731 e 1400756).
47 - ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS PARA TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASS. DO PIAUÍ (AMATEPI), TERESINA - PI (1398359; 1398364; 1398370; 1398372 e 1398375).
48 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PIRIPIRI - PI (1398807; 1398809; 1398811; 1398813; 1398817; 1398820 e 1398822).
49 - PAROQUIA DE SANTO ANTÔNIO, TERESINA - PI (1405186).
50 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FLORES DE MARIA, TERESINA - PI (1433187)
51 - UNIDADE OPERACIONAL VILA DO ANCIÃO - TERESINA - PI (1433517)
52 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - UNIÃO - PI (1398401; 1398409; 1398414; 1398419; 1398422; 1398427; 1398430 e 1398433).
53 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCENTIVO À MORALIDADE PÚBLICA, TERESINA - PI (1404751; 1404756; 1404759; 1404764 e 1404767).
54 - ASSOCIAÇÃO CASA DA LEITURA CANTO BURITI, CANTO DO BURITI - PI (1400535; 1400538; 1400541; 1400548; 1400555 e 1400564).
55 - PAROQUIA NOSSA SENHORA E CONCEIÇÃO, TERESINA - PI (1405191; 1405194; 1405197; 1405199; 1405204 e 1405207).
56 - COMUNIDADE TERAPÊUTICA RESTITUI, TERESINA - PI (1401302; 1401311; 1401318; 1401326; 1401330; 1401335; 1401340 e 1401342).
57 - GRUPOS MATIZES DE TERESINA - PI (1404142 e 1404145).
58 - FUNDAÇÃO TAQUARI, TERESINA - PI (1404052; 1404061; 1404065; 1404068; 1404074 e 1404077).
59 - INSTITUTO NONATO SANTOS, TERESINA - PI (1433594)
60 - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FRANCINÓPOLIS, FRANCINÓPOLIS - PI (1433709)
61 - FUNDAÇÃO REVIVER, TERESINA - PI (1403929; 1403934; 1403938; 1403942 e 1403946).
62 - GRUPOS E AMIGOS DA VIDA, TERESINA - PI (1433782)
63 - REDE FEMININA ESTADUAL DE COMBATE AO CÂNCER DO PIAUÍ, TERESINA - PI (1433845)
64 - FUNDAÇÃO CULTURAL LUDETANA ARAÚJO, TERESINA - PI (1401378; 1401393; 1401404; 1401409; 1401427; 1401512 e 1401518).
65 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CAMPO MAIOR - PI (1433931)
66 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MANDACARU - FEMAN, TERESINA - PI (1433990)
67 - INSTITUIÇÃO PONTO DE EQUILÍBRIO, TERESINA - PI (1434122)
68 - ASSOCIAÇÃO DAS MARISQUEIRA LUÍS CORREIA - PI (1434234)
69 - GRUPO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA, TERESINA - PI (1434714)
70 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE COLÔNIA DO PIAUÍ-PI (1434770)
71 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CORRENTE - PI (1434925)
72 - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA, TERESINA PI: 19.0.000086588-8.
73 - CASA DO OLEIRO, URUÇUÍ - PI: 19.0.000078648-1.
74 - FAZENDA DA PAZ, TERESINA - PI: 19.0.000079496-4.
75 - ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVA CRIATURA, TERESINA - PI: 19.0.000086046-0.
76 - ASSOCIAÇÃO CASA DO OLEIRO, LUÍS CORREIA - PI: 19.0.000078655-4.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2019, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1480347 e o código CRC CD46A721. |
Portaria Nº 5402/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/CGJCORREICAO, de 18 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5402/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/CGJCORREICAO, de 18 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO os princípios que norteiam a atuação das entidades e órgãos da administração pública, dentre eles, os Princípios da Publicidade dos atos públicos e da Eficiência, ambos insertos no artigo 37 da Constituição da República/88;
CONSIDERANDO a regra inserta no art. 13, do Provimento CGJ n° 11/2014, que estabelece que a Corregedoria Geral da Justiça deverá publicar anualmente o calendário das correições gerais ordinárias a serem realizadas no ano seguinte;
CONSIDERANDO A Diretriz Estratégica 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para o ano de 2020, que diz respeito à regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias;
CONSIDERANDO os dados e informações coletados através dos sistemas "Painéis CNJ", "TJPI em números", "RMA/Correição" por meio dos quais apontam, entre outros indicadores, a taxa de congestionamento, o cumprimento das metas nacionais do CNJ e a produtividade das unidades judiciárias do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º FIXAR periodicidade sexenal para realização de Correição Ordinária em todas as unidades de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir do ano de 2020.
Art. 2º DETERMINAR a realização de Correição Ordinária Geral nos vinte e três acervos especificados, relativos às Unidades Judiciárias e Comarcas deste Estado a seguir relacionadas, durante o ano de 2020:
Comarca | Unidades |
Picos | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª varas |
Floriano | 1ª, 2ª e 3ª varas |
Parnaíba | 1ª, 2ª e 3ª varas cíveis e 1ª e 2ª varas criminais |
Piripiri | 1ª, 2ª e 3ª varas |
Campo Maior | 1ª, 2ª e 3ª varas |
Buriti do Lopes | Vara Única |
Canto do Buriti | Vara Única |
Cocal | Vara Única |
São Pedro do Piauí | Vara Única |
Art. 3º As datas de realização das respectivas correições serão divulgadas oportunamente, mediante publicação no Diário da Justiça.
Art. 4º As correições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira na modalidade virtual, destinada à coleta de dados da unidade correicionada nos sistemas processuais em uso pelo Tribunal de Justiça do Piauí, e a segunda de forma presencial, para análise das condições estruturais, rotinas de trabalho nas unidades, atuação dos juízes e servidores no seio da comunidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1478601 e o código CRC 50B0C86B. |
Portaria Nº 5420/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5420/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 19 de dezembro de 2019
O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 3503/2019-PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as Resoluções nºs 124/2018 e 128/2018;
R E S O L V E :
Art. 1º. Durante os dias do recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2019 e 06 de janeiro de 2020, o plantão judicial de 1º grau será regionalizado, dividido por polos.
Parágrafo único. A escala de plantão será estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça, no caso do polo Teresina, e nos demais polos pelo seu Supervisor, para apreciar exclusivamente as matérias previstas no artigo 2º da Resolução TJPI nº 124/2018.
Art. 2º. O juízes coordenadores dos polos regionais devem dar publicidade a escala de plantão durante o recesso forense, inclusive com o telefone de contato.
Art. 3º. A escala de plantão deverá ser fixada no átrio de todos os fóruns que compõem o polo.
Art. 4º. O regime de trabalho para a realização do plantão judicial, durante o recesso forense, será definido pelo magistrado plantonista, com exceção dos Polos Teresina e Parnaíba, onde já contam com Núcleo de Audiência de Custódia instalados, onde o magistrado e os servidores plantonistas deverão se deslocarem até a comarca polo para realização de audiências de custódia e demais atos que exijam a presença física dos mesmos.
Art. 5º. No âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, durante os dias do recesso forense (20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020), o expediente será das 8:00 horas às 12:00 horas, nos termos da Portaria 3503/2019-PJPI/TJPI/SECPRE.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina 19 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 19/12/2019, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1481519 e o código CRC 622CCC7E. |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2154/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO do seguinte estagiário deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
Renan Apolonio Cavalcante | 4ª Vara Cível |
Art. 2º. LOTAR a candidata convocada por meio da Portaria (SEAD) Nº 2112/2019:
NOME | LOTAÇÃO |
Alícia Kaline da Silva Sousa | CEJUSC II |
Art. 3º. A estagiária lotada no artigo anterior possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrar Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecer à unidade de lotação para início de atividades.
Art. 4º O estagiário que teve sua lotação alterada, possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 19 de Dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2153/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19177/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (1474088) e o Despacho Nº 100036/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1476176), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000112142-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR as férias regulamentares do servidor JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 26745, correspondentes ao Exercício 2019/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 20 (vinte) dias para o período de 07/01/2020 a 16/01/2020; e a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias de 04/05/2020 a 13/05/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2152/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18743/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCIV (1457253) e a Decisão Nº 13555/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1479008), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000109697-7.
R E S O L V E:
ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora FRANCISCA ANGÉLICA SOUSA MEDEIROS OLIVEIRA, matrícula nº 4098064, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/12/2019 a 18/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2155/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19282/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG (1478874) e a Decisão Nº 13574/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1479985), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000112876-3.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares, correspondente ao Exercício 2019/2020, do servidor JORGE LUIS CARCARÁ DA SILVA, matrícula nº 9995498, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 06/01/2020 a 04/02/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2156/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 10218/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1475039) e o Despacho Nº 99877/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1475215), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000112281-1.
R E S O L V E:
ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias regulamentares, correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor VITOR SAMPAIO MIRANDA, matrícula nº 26743, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/12/2019 a 10/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2160/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, de 19 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 19313/2019 - PJPI/TJPI/GABDESRICGEN (1480424) e a Decisão Nº 13592/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1480983), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000112882-8.
R E S O L V E:
ALTERAR a 1ª (primeira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2019/2020, da servidora NICOLE DE MOURA SANTOS LEITE REGO, matrícula nº 3502, marcada anteriormente para ser fruída no período de 07/01/2020 a 17/01/2020, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que seja fruída no período de 20/01/2020 a 30/01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 19/12/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 136/2019 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 12877/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1447751), proferida no processo SEI 19.0.000100769-9;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA na função de responsável pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Protestos, Notas e Registros Públicos de Floriano (PI).
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 317.903.948-56, para responder pela Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Protestos, Notas e Registros Públicos de Floriano (PI), na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Floriano/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.
Art. 4º. DETERMINAR que a nova interina, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da transmissão de acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da transmissão de acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/12/2019, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 129/2019 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 4140/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1035496) proferida no Processo SEI nº 19.0.000030149-6.
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). ALMIRALICE SAMPAIO DE CASTRO e o (a) Sr (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO das funções de responsáveis pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Matias Olímpio (PI), devendo os servidores ora afastados retornarem às suas funções junto ao Município de Matias Olímpio-PI ou conforme dispuser ato da autoridade local.
Art. 2º DESIGNAR a Sra. LUÍZA MARIA ROCHA VOGADO, brasileira, bacharel em direito, CPF nº 808.692.623-00, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Matias Olímpio (PI) , na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINO, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou até que sobrevenha ato de substituição expedido por esta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que a servidora ora afastada permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo novo responsável interino;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a)providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/12/2019, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 130/2019 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 10934/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000078969-3,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, da função de responsável pela SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE LUZILÂNDIA-PI;
Art. 2º. DESIGNAR a sra. LUÍZA MARIA ROCHA VOGADO, brasileira, bacharel em direito, CPF nº 808.692.623-00, para responder pela SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE LUZILÂNDIA-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente competente.
Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DesembargadorOTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/12/2019, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 137/2019 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 10934/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000078969-3,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, da função de responsável pela SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE JOAQUIM PIRES-PI;
Art. 2º. DESIGNAR a sra. LUÍZA MARIA ROCHA VOGADO, brasileira, bacharel em direito, CPF nº 808.692.623-00, para responder pela SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFÍCIO ÚNICO DE JOAQUIM PIRES-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente competente.
Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transmissão do acervo, atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DesembargadorOTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 18/12/2019, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Vice-Corregedoria Nº 82/2019 - PJPI/CGJ/VICECGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 2805/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI nº 19.0.000015284-9,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE do Sr. AYRTON JOSÉ DA COSTA LUZ, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Julião-PI.
Art. 2º. DESIGNAR Sra. SÍLVIA LOPES MARTINS, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 855.731.913-49, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Julião-PI, na qualidade de responsável interina, em caráter precário, até que seja provida por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial à nova interina, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca;
2) que a nova interina, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que a servidora ora afastada permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá a nova responsável interina prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 19/12/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112553-5
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 97/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de Pedro II - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112672-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 98/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111027-9 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 100524/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1479332) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1479328), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 41536/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1469117) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 93/2019 (Id:1469084) no valor atualizado de R$ 2.954,20 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos) por parte do Tabelião Interino do 1º Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Água Branca-PI, WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111027-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/12/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111043-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 100538/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1479410) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1479406), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 41546/2019 (Id:1469267) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 94/2019 (Id:1469264) no valor atualizado de R$ 1.541,65 (Um mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes-PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111043-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/12/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111229-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 100546/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1479457) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1479455), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 41561/2019 (Id:1469386) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 95/2019 (Id:1469381) no valor atualizado de R$ 3.174,60 (três mil cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos) por parte do Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso-PI, JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000111229-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 19/12/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112648-5
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 101/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112625-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 100/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Fronteiras - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112593-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 19/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |