Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

PORTARIA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-41.2007.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ROSA DA SILVA LIMA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

PORTARIA Nº 033/2019 - GAB

O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este

Juízo e Comarca de Manoel Emídio/PI, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção

de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema

Themis-Web.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-82.2018.8.18.0100

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI

Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9203), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Requerido: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO

O MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS - PI propôs ação de manutenção de

posse cumulado com regularização de terras devolutas e pedido de antecipação de tutela

em face do Estado do Piauí.

Afirma que o Município requerente é usufrutuário e possuidor legítimo de

imovel localizado na DATA CASTELO na Zona Rural do Município de Eliseu Martins há

mais de 20 anos. Porém, tomou conhecimento de que a cita área é conhecida como terra

devoluta, embora a população daquela localidade diga que o terreno pertence ao Estado do

Piauí, mas o Município que tem conhecimento de que não há no Cartório de Registro de

Imóveis qualquer documntação em nome de quem quer que seja.

A princípio não verifico os elementos suficientes para concessão da liminar

previstos no art. 561do CPC:

Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou

a perda da posse, na ação de reintegração.

No caso, o Município autor embora tenha justificado a sua posse, não

demonstrou ter havido o esbulho ou turbação por parte do Estado, nem mesmo a data da

sua ocorrência para fins de verificação de se tratar de posse nova.

Além disso, cumulou indevidamente o pedido possessório com o de

regularização de terras devolutas, em desobediência ao art. 555 do CPC.

Assim, deixo de adotar o rito específico das ações possessórias e passo a

adotar o rito comum.

Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, face a

indisponibilidade do direito pleiteado.

Determino a CITAÇÃO do ESTADO DO PIAUÍ, perante o órgão de Advocacia

Pública responsável por sua representação judicial, para, querendo, CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-98.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)

DESPACHO

Remeta os autos ao Ministério Público para Réplica à Contestação, nos termos

do art. 350, no prazo de 15 (quinze) dias.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-27.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS DOS SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

O Estado embora citado mediante remessa dos autos, deixou de apresentar

contestação.

Uma vez que inaplicável os efeitos da revelia ao ente estatal, intimem as

partes se possuem provas a produzir.

Após, retornem conclusos os autos.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-61.2017.8.18.0073

Classe: Inventário

Requerente: MARIA DIAS GUERRA, KÁTIA DIAS GUERRA, RAIMUNDO NONATO DIAS GUERRA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9106), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29149), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Inventariado: DEUSDEDITH GUERRA DE FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001252-58.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA FÉ BENEVIDES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-46.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): HELVECIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-50.2012.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO ANTONIO RODRIGUES

Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945)

Réu: INFORM SISTEMAS PARAÍBA LTDA

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 7414)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-56.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Réu: EDNEI MODESTO AMORIM

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002016-44.2014.8.18.0135

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCO ONOFRE RODRIGUES, ADAUTO LUCIO PAIS LANDIM DE OLIVEIRA, VALDERI NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-47.2002.8.18.0112

Classe: Separação Consensual

Suplicante: N. O. D. S., E. M. D. S. S.

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-76.2010.8.18.0112

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: V. M. D. S. G.

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu: J. L. G. D. S.
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 19 de dezembro de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA . Secretario Judicial- 27879.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-14.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-66.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 10min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-81.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 20min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-51.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000749-43.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Despacho: "Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/01/2020, às 9h e 30min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas respectivas testemunhas. Ficam as partes intimadas através de seus advogados."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-67.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 09:15 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-33.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLITO SOARES DA ROCHA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDCO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por CARLITO SOARES DA ROCHA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 1.938.332 SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 028.224.183-30 residente e domiciliado no povoado Tranqueira, Palmeirais - PI, contra BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, 80, Osasco - SP. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, sendo necessário juntar aos autos, cópias dos documentos pessoais e comprovante de endereço da requerente fls. (15) mas não o fez (fls. 18). Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, o que faço nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000800-94.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ, brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o nº 872.335.413-53 e RG n° 1.829.889 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua Enoque Vila Nova, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 801794712, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000800-94.2019.8.18.0063.5003, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou a assinatura a rogo. Analisando os autos, verifica-se que na contestação, através do documento via peticionamento eletrônico de n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, a parte ré juntou aos autos o comprovante de ordem bancaria, em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu que a parte autora, fosse condenada a litigância de má - fé, alegou ainda, a conexão entre os processos. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000953-44.2012.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 12345-B)

Requerido: DOCLIDES DA SILVA SANTOS KAIQUE DA SILVA SANTOS E D JALMA SILVA MIRANDA, DEIJALMIR MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-12.2012.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO VOTORANTIN S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 19 de dezembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-40.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DOS SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

"(...) Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Deverá a parte autora arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios ao procurador do banco demandado, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa com fulcro no art. 85, § 2° do NCPC, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao demandante, por litigar ao abrigo da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 12 de dezembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz(a) de Direito Substituto da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002229-34.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO DE ARAÚJO MAGALHÃES

Advogado(s): CINDY MIRELLI FERNANDES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 14695)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): CAIO COELHO BATISTA CAVALCANTE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8337)

Processo julgado. Intimada, a Fazenda Pública apresentou comprovante de implantação do benefício. Os cálculos já foram apresentados e não impugnados pela requerida, sendo homologados. Em sendo assim, proceda-se com os expedientes necessários a expedição de RPV ou precatório a depender do valor a ser levantado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-54.2016.8.18.0054

Classe: Interdição

Interditante: ERIVAN VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3799)

Interditando: JOAO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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