Diário da Justiça
8819
Publicado em 07/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 401 - 425 de um total de 835
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-45.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCOLINO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002081-39.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FATIMA SOUSA WEBER
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME, LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA, JOSE KLEDSON DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-13.2015.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VANUSA PEREIRA DA SILVA, VITOR DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WILSON DE SOUSA MOURA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002226-95.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ODETE RODRIGUES
Advogado(s): MARCIO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8888)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-34.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ISRAEL ODILIO DA MATA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-90.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FATIMA FERREIRA COUTINHO
Advogado(s): VALTANIA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2676)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-75.2014.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): GRAFFITE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-73.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-61.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OLINDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): RONNIELIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)
Requerido: JOÃO MANOEL DE SOUSA, RAIMUNDO TEODORO DA SILVA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-50.2014.8.18.0135
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SEBASTIÃO MIGUEL DA SILVA
Advogado(s): RONNIELIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)
Requerido: JOÃO MANOEL DE SOUSA, RAIMUNDO TEODORO DA SILVA
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001464-79.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 9095)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA ME - COMPRA PREMIADA ELETROSHOW
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-17.2016.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: MARLI RIBEIRO LEITE
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Interditando: MARIA RIBEIRO LEITE
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002611-16.2013.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: ÁUREA LINA DA PAZ QUARESMA FERNANDES
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Inventariado: ANTONIO QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 19 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-54.2019.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DOS REIS MARTINS FILHO
Advogado(s):
Ato continuo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de Abril de 2020, às 15:00 horas.
Oficie-se a Unidade Prisional para recambiamento do acusado.
Aguardem os autos em secretaria até a realização da audiência de instrução e julgamento designada.
Expedientes necessários.
Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-61.2019.8.18.0112
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: POLÍCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADÃO GOMES DA SILVA, VITAL PEREIRA CAMPOS
Advogado(s):
No mais, recebo a resposta à acusação apresentada em 29/11/2019, uma vez que apresentada tempestivamente.
Intime-se o defensor constituído.
Oficie-se o Diretor da Penitenciária onde o acusado encontra-se recolhido, a fim de que providencie o comparecimento deste à audiência designada.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000457-19.2019.8.18.0057
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL - 13º DRPC DE JAICÓS - PI
Advogado(s): ISAAC PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PIAUÍ Nº 8352)
Requerido: AILTON PEDRO DE MORAIS
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos. AILTON PEDRO DE MORAIS, qualificado nos autos do processo ao norte epigrafado, formulou perante este Juízo pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, sob alegação de insubsistência dos requisitos autorizadores do decreto preventivo. Com vista dos autos, o Ministério público foi pela improcedência do pedido. Epítome do necessário. DECIDO. Analisando detidamente os autos, vejo que decisão que decretou a prisão preventiva do requerente está fundada nos requisitos autorizadores desta medida cautelar e não merece qualquer reparo. Como bem salientado no decisum proferido pela magistrada antecedente, as provas colhidas pela autoridade policial mostram-se satisfatórias para evidenciar a coexistência dos dois requisitos indispensáveis à espécie, a saber, o fumus cossimi delicti e o periculum in libertatis. O primeiro está demonstrado pelo depoimento das testemunhas e das vítimas que, de forma uníssona e segura, apontaram o requerente como responsável pelas condutas criminais em testilha. O segundo, de forma ainda mais evidenciada, está representado pelo descumprimento voluntário das medidas protetivas impostas no procedimento nº 0000063-12.2019.0057 e, portanto, dispensa maiores digressões. No que tange às hipóteses admissionais do art. 312 c/c art. 313 do CPC, cumpre-me consignar que o descumprimento das medidas protetivas de urgência constitui prova irrefutável de que a liberdade do requerente compromete sobremodo a ordem pública, máxime a integridade física das vítimas. Além disso, a preventiva foi decreta em situação expressamente prevista (inciso III do art. 313 do CPP), eis que os delitos teriam sido praticados pelo requerente com violência doméstica e familiar conta sua ex-companheira e sua sogra. Dessa forma, certo que os motivos ensejadores do decreto permanecem intactos e que nenhuma outra medida cautelar diversa da prisão será eficaz à garantia da ordem pública, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, INDEFIRO O REQUERIMENTO, devendo AILTON PEDRO DE MORAIS ser mantido preso até ulterior deliberação deste Juízo ou daqueles competentes para rever o decisum. Intime-se. Demais expedientes necessários. JAICÓS, 19 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-63.2018.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: WESLEY LUCAS DA SILVA MOURA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07 de Abril de 2020, às 14:00 horas.
Providenciem-se as intimações dos acusados, advogados, Ministério Públicoe testemunhas.
Expedientes Necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-60.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONIDAS DE SOUSA
Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: "(...) Assim sendo, determino a expedição de alvará, em nome da parte autora, parao levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme comprovante de DJONº 200133413519, juntado aos autos."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-39.2006.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA CLARA ROCHA MENDONÇA COUTINHO CATHALAT
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Inventariado: RAIMUNDO FURTADO DE MENDONÇA, MARIA DE SENA ROCHA MENDONÇA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 19 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-35.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): J & B COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 19 de dezembro de 2019
FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO
Auxiliar Judicial - -
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001648-32.2009.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUCIMAR SOUSA SILVA, MARIA DO SOCORRO SOUZA DA COSTA, SILVANA DE ARAÚJO SOUZA
Advogado(s):
Inventariado: HERCULANO PEREIRA DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000362-19.2019.8.18.0144
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE VALENÇA DO PAIUÍ-PI
Advogado(s):
Requerido: OSIANE DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
Neste diapasão, nos termos dos artigos 311, 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal e restando de somenos importância o exame de eventual primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão definida, CONVERTO IMEDIATAMENTE A ATUAL PRISÃO EM FLAGRANTE da indiciada OSIANE DA SILVA SOUSA, já qualificada, EM PREVENTIVA(...)
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001043-23.2008.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EURICO PIRES DA SILVA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Requerido: AURA CELIA PEREIRA DA SILVA, LUCAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O DR. ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE E RUBEN CANDEIRA DE ALBUQUERQUE DO DESPACHO DA MMA. JUÍZA A SEGUIR TRANSCRITO: DECISÃO: Verifica-se nos autos que o filho Lucas Pereira da Silva requer que, após o falecimento de seu genitor, permaneça o pagamento da pensão alimentícia até completar os 24 anos de idade. A obrigação da prestação de alimentos é extinta com a morte do alimentante. Nesse caso, com o falecimento do genitor, é incabível a manutenção da pensão alimentícia. Ademais, a análise para a configuração de outra situação de dependência do filho após o falecimento do genitor não pertence a este Juízo, que possui competência exclusiva de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Interditos e Ausentes. Portanto, indefiro o pedido formulado na Petição Eletrônica nº 0001043-23.2008.8.18.0031.5002. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. PARNAÍBA, 12 de dezembro de 2019. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000147-07.2008.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LÍLIAN GOMES FIGUEREDO
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DARIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANÚBIO NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DANILO NOBRE MEDEDIRO BASÍLIO, DAIANA NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, DARLAN NOBRE MEDEIRO BASÍLIO, OS HERDEIRO DO DE CUJUS FRANCISCO DE ASSIS BASÍLIO
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
SENTENÇA: (...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para reconhecer e, posteriormente, dissolver a união estável entre LILIAN GOMES FIGUEIREDO e FRANCISCO DE ASSIS BASILIO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do NCPC. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Carta de Sentença Registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. CORRENTE, 19 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE).
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-90.2019.8.18.0128
Classe: Auto de Apreensão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Representado: F. G. DA C. B.
Advogado(s):
Ante o exposto, relaxo a apreensão em flagrante do adolescente F. G. DA C. B., e indefiro o pedido de internação provisória.