Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003179-05.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOÃO LOPES BARBOSA NETO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
3.1. Diante do exposto, nos termos do art. 387, do Código de Processo Penal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o acusado JOÃO LOPES BARBOSA NETO, não nos termos exatos da Denúncia, mas nas penas do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal; ao tempo em que ABSOLVO-O da imputação da prática do crime de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B, caput, da Lei nº 8.069/1990, por insuficiência de provas para a condenação, com amparo no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais e/ou especiais de aumento de pena e não existem causas gerais ou especiais de diminuição de pena. Dessa forma, fica o réu JOÃO LOPES BARBOSA NETO, condenado DEFINITIVAMENTE pela prática do crime de furto qualificado em 2 (DOIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E EM 14 (CATORZE) DIAS-MULTA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024025-19.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELI LIMA MAGALHÃES
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 2823/97)
Réu: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Certifico, que procedi a juntada apenas de protocolo eletrônico, visto que o processo encontra-se remetido ao TJ.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027879-21.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): IGOR ALMEIDA SILVA ME
Advogado(s): IAGO VILLA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 13925), RUDSON MOURAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 13927), LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13623)
DESPACHO...Assim sendo, defiro o pedido de desbloqueio apenas da conta-salário do Banco do Brasil, de titularidade do Sr. Igor Almeida Silva, observadas as cautelas de lei.Ato contínuo, em relação aos outros valores bloqueados, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo.Realizada a penhora, intime-se o executado e seu titular para, querendo,embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação.Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807977-73.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: EDISON DA SILVA JUNIOR
RÉU: INVASORES CUJA IDENTIDADE E MOVIMENTO É DESCONHECIDA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Cabral, Teresina, PI, a Ação de Interdito Proibitório com Pedido Liminar, Processo nº.0807977-73.2018.8.18.0140, proposta por Edson da Silva Junior, em face do Movimento sem Terra, ficando por este edital citados os demais invasores e os eventuais interessados, para, no prazo de 15(quinze) apresentar contestação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove( 09/12//2019). Eu, Marta Michela Teixeira Araújo, Analista Judicial, matrícula 3540,digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006108-74.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. [...] Cumpra-se.".
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000595-46.2013.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALIELSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos art. 107,art. 109 IV e art. 115 todos do CP , DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEBEM BENEFÍCIO DE ALIELSON DE SOUSA SILVA. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 17 de dezembro de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025932-24.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: RONIELY OLIVEIRA DAS CHAGAS, DIÓGENES DEAN ROCHA ALVES, ALUISIO ABREU DE CASTRO, MIGUEL JOSÉ DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS LAYLSON DA SILVA, ADEILDO DA SILVA ALVES
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: DIRETOR DE ENSINO DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022470-64.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO PEREIRA DE CARVALHO, VULGO PAULO LATINO
Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra PAULO PEREIRA DE CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, incurso nas penas previstas no art. 171, caput, do Código Penal. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 14 de junho 2016. DISPOSITIVO: Isto posto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu PAULO PEREIRA DE CARVALHO, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007532-59.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: LAÍS CARVALHO DE SÁ, ANA CLARA LUCENA SILVA
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021387-86.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA AMELIA DA SILVA EGITO, CESAR MARTINS DO EGITO
Advogado(s): NIKACIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745/2008)
Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009339-27.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): M DA S COSTA CARVALHO COMERCIO
Advogado(s):
DESPACHO...Destarte, considerando a manifestação do Estado do Piauí através da petição eletrônica de fls. 41/42, que como credor da execução, é fato a ensejar o acatamento pretendido, haja vista ser o mesmo dono do interesse cautelado pela ferramenta adotada Bacenjud, entendo como pertinente determinar o desbloqueio da conta atingida pelo gravame.Ato contínuo, intime-se o Estado do Piauí para requerer o que entender pertinente.Intime-se e Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de dezembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010985-04.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSPLAN - CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102), DANIELLE OSORIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3788)
Réu: BRASIL TELECOM S.A., SERASA EXPERIAN S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), LIANA ERIKA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7139)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005433-29.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RONALDO DA CRUZ SILVA
Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757)
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de crime de Furto Simples, em continuidade delitiva, tipificado no art. 155, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, imputado ao acusado RONALDO DA CRUZ SILVA. A denúncia fora recebida dia 19/04/2011. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RONALDO DA CRUZ SILVA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c Súmula 497 do STF.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020569-56.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEYTON ROBERTO DE MEDEIROS RIOS
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Réu: BANCO GMAC S/A
Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14500)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007191-96.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: RONALDO RODRIGO DA SILVA ROCHA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
"Isto posto e com base no art. 414, do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL impronuncio o acusado RONALDO RODRIGO DA SILVA ROCHA.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022757-32.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATLANTIC CITY CLUB
Executado(a): DANIEL NAPOLEAO DO REGO ALENCAR
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029809-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE MOURA NETO
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239)
Réu: MARIA CONCEIÇAO AUGUSTO REGO
Advogado(s):
Intime-se a inventariante, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação acerca do parecer ministerial, no prazo de 15(quinze) dias.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0022757-32.2010.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATLANTIC CITY CLUB
Executado(a): DANIEL NAPOLEAO DO REGO ALENCAR
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027303-28.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CLARICE MARTINS COSTA (MENOR), MARCONDES MARTINS DA SILVA NETO -MENOR, MARCONDES MARTINS DA SILVA, MARIA CREUZA SILVA
Advogado(s): OSMA VIANA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2758)
Requerido: JOSÉ COSTA COUTO NETO
Advogado(s): NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)
Intime-se a parte requerente, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição e documentos de fl. 272 (Evento nº 5003), no prazo de 05(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000773-79.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Réu: FRED VEICULOS LTDA EPP, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008155-02.2011.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: TERESA MELLO DE ANDRADE VERAS, DEUSDEDIT MELLO DE ANDRADE, ANA MELLO DE ANDRADE E SILVA, SELE MELLO DE ANDRADE PIEROT, EUGENIA MELLO DE ANDRADE
Advogado(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13759), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
Arrolado: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE- FALECIDO
Advogado(s):
Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fls. 209/210, no prazo de 15(quinze) dias.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000242-18.2001.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA MELLO DE ANDRADE E SILVA, DEUSDEDIT MELLO DE ANDRADE, SELE MELLO DE ANDRADE PIEROT, TERESA MELLO DE ANDRADE VÉRAS, EUGENIA MELLO DE ANDRADE
Advogado(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13759), FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 2578)
Inventariado: YOLANDE SAMPAIO MELLO DE ANDRADE, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE
Advogado(s): FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1745)
Diante do exposto, considerando que o pedido é justo, tendo sido requerido por todos os herdeiros, havendo comprovação nos autos do pagamento dos impostos, DEFIRO os pedidos formulados na petição de fl. 665 (Evento nº 5003), determinando a expedição de Alvará Judicial autorizado a inventariante, ANA MELLO DE ANDRADE, portadora do RG nº 142.224 SSP/PI e CPF nº 200.391.903-15 a vender o seguinte imóvel: Um terreno desmembrado de uma porção maior, cuja área total é de 8.18.36 ha, no bairro Recanto das Palmeiras, nesta cidade, medindo 77,05 metros de frente com a rua Projetada 01; flanco direito com 4,86 metros, limitando-se com o prolongamento da rua Jornalista José Patrício Franco; flanco esquerdo com 28,64 metros, limitando com o Portal Empreendimentos Ltda; ao fundo 83,20 metros limitando com a propriedade Simone Lobão Melo Raulino Araújo. Com a área total de 1.296,91 ms², com perímetro de 194,20 metros. Imóvel este de propriedade do espólio de RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE e YOLANDE SAMPAIO MELLO DE ANDRADE, conforme Registro Geral nº 02, à ficha 01, sob o número 95.645, do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - 3ª Circunscrição, desta capital, inscrito na Prefeitura Municipal de Teresina sob o nº 1142, bem como, as Cartas de Adjudicação dos Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 19/12/2019, às 07:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. seguintes Imóveis: A) Um terreno situado no lugar denominado Fazendinha, hoje Ladeira do Uruguai, frente para a rua 07 com os seguintes limites: frente mede 62,00 metros para rua 07; lado direito mede 44,00 metros limitando-se com a rua 01; pelo lado esquerdo mede 40,00 metros, limitando-se com Selene Melo de Andrade Pierot; pela linha de fundos mede 50,00 metros limitando-se com os doadores, desmembrando de um terreno de maior porção, adquirido por compra e venda a Cerâmica Jenipapo, nos termos da Escritura Pública de compra e venda datada de 06/01/1983 e devidamente registrado às fls. 05, do livro nº 2-B, sob nº 1.142 do Cartório do 2º Oficio de Notas desta capital, em favor da herdeira EUGÊNIA MELLO DE ANDRADE DA COSTA, RG nº 391.896 SSP/PI e CPF nº 305.278.053-00; B) Um terreno situado no lugar denominado Fazendinha, hoje Ladeira do Uruguai, à série sul da rua 03, a margem direita da Estrada BR 343 que liga Teresina a Altos deste município, com os seguintes limites: Testada mede 42,25 ms, lado direito mede 40,00 ms, limitando-se com Raimundo Nonato de Andrade, lado esquerdo mede 40,00 ms, limitando-se com a rua 02, projetada, e linha de fundos mede42,25 ms, limitando-se com Raimundo Nonato de Andrade, área regular de 1.626,60 ms², desmembrado de um terreno de maior porção, adquirido por compra e venda a Cerâmica Jenipapo, nos termos da Escritura Pública de compra e venda datada de 06/01/1983 e devidamente registrado às fls. 05v, do livro nº 2-B, sob nº 1.142 do Cartório do 2º Oficio de Notas desta capital, em favor da herdeira TERESA MELLO DE ANDRADE VERAS, RG nº 270.938 SSP/PI e CPF nº 160.950.903-00. Quanto ao pedido formulado na petição de fls. 664 (Evento nº 5002), concedo a dilação do prazo para apresentar as Primeiras Declarações pela atual inventariante, pelo prazo de 30(trinta) dias.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007317-78.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não sendo colhido qualquer elemento que leve à precisa demonstração da existência de conduta criminosa por parte dos investigados, considerando ainda parecer da autoridade policial, parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial, tendo como fundamento o art. 28 do CPP e as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e cautelas de praxe. P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000214-59.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUS AURELIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), FELIPE ASSUNÇÃO BEMVINDO PESSOA TENORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13154)
Réu: MARIA IVANIZE BATISTA CAVALCANTE, LISIANE BATISTA CAVALCANTE, JOSE IVAN BATISTA CAVALCANTE, LYDIA BATISTA CAVALCANTE DE CARVALHO, JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR, JOSÉ LENNON ALENCAR DA LUZ
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias,dizer sobre a contestação.(art. 350 do CPC).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021754-37.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801), ANDREZZA PONTES FLORÊNCIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20632-D)
Requerido: EDSON ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juizo.