Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015728-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GESSEDISSON RIBEIRO LIMA & CIA LTDA - ME

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: WANDERSYLVIA SOARES BARROS, RICARDO PARAGUAÇU MARTINS DE SA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)

(...) Dispõe o art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.

Em face do exposto, mormente em cumprimento ao que fora determinado pelo eminente relator da apelação, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (fls. 585-587) declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.

Intimem-se desta decisão o interveniente anuente, José Rangel Bezerra Melo, e o Sr. Ricardo Paraguassu Martins de Sá, consoante item 1.3 do acordo firmado.

Se ainda for o caso, expeça-se alvará judicial em favor da suplicada WADERSYLVIA SOARES BARROS para levantamento de eventuais valores por ela depositados em Juízo a título de rescisão do contrato de locação, nos termos o segundo parágrafo da fl. 587 do acordo homologado.

Custas de lei, se houver.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais(..).

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004625-24.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)

Executado(a): J R OLIEVIRA

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinta apresente execução fiscal sem resolução de mérito, bem como determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado e de seu titular, em razão da presente execução.Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.TERESINA, 19 de dezembro de 2019DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003637-85.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

No presente caso, vislumbro assistir razão parcialmente ao embargante. Inexiste contradição no que pertine a aplicação da pena e tampouco o período relacionado de prisão provisória. No entanto, quanto a detração, computando-se da pena conferida ao réu de 06 anos, 05 meses de reclusão e 640 dias-multa com a devida detração pelos 05 meses e 16 dias-multa, fica o réu incumbido de cumprir a pena de 05 (CINCO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 640 DIAS-MULTA.

Assim, pelas razões e fundamentos supracitados, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e retifico, de ofício, a pena pena resultante da detração da prisão provisória do réu condenado.

As retificações acima ficam fazendo parte integrante da sentença constante nestes autos.

Intime-se o réu do teor desta.

Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Publique-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o doutos Advogados FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR ( Assistente da Acusação), brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PI sob nº 5641 e JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA, advogada, inscrita na OAB sob nº 9723 para, no prazo da Lei, apresenytarem MEMORIAIS ESCRITOS na Ação Penal nº 0030426-97.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO CARLOS SOARES, figurando como vítima ADRIEL NAZARIO DOS SANTOS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove(19.12.2019). Eu, (Thom

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006283-49.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): REJANE RESENDE E SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

DESPACHO...A propósito da manifestação da executada às fl. 29/30, verifico que alguns documentos juntados estão ilegíveis. Assim sendo, determino a intimação da executada a fim de que a mesma realize as providências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004913-54.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DELCIMAR EULALIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

" Fixo o dia 29 de janeiro de 2020, às 12:00 horas, para a audiência de instrução criminal."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007153-16.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providências necessárias. P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002866-54.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: JULIA ROBERT DE LIMA SILVA(MENOR)

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8472), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)

Requerido: JEAN RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador(a) sobre a certidão de fs. 113, dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015706-48.2002.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: TERESINHA DE JESUS AGUIAR CARVALHO

Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790)

Interditando: GILLIAN DANIELLE CARVALHO DE ALMEIDA(MENOR)

Advogado(s):

Como requer o representante do Ministério Público. Diga à curadora, via seu advogado, para fins de manifestação, na forma e para os fins requeridos em parecer de fl.retro, no prazo de 10(dez) dias.Após, retornem os autos ao Ministério Público.Com as manifestações, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0024029-32.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)

Requerido: TERESA HELENA GUEDES DA SILVA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

DESPACHO: Antes da adoção de qualquer outra providência, intimem-se as partes, via seus advogados, para juntar aos autos os documentos de identificação civil dos mesmos bem como do menor. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 27 de março de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019749-13.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Requerente: MARIA DO ROSARIO DANTAS DE CARVALHO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: JOAO JOSE DE CARVALHO

Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671), ANALIA CRISTHINNE ROSAL ADAD(OAB/PIAUÍ Nº 8039), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Considerando o teor da manifestação retro apresentada, diga a parte adversa,via seu advogado, em 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, apresentar os documentos referidos às fls. 5, "item III", primeiro pedido...

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023577-51.2010.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIA ARCANGELA DE MORAIS SANTOS

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Requerido: JOSELINA MORAIS DOS SANTOS

Advogado(s):

Assim, em face das razões acima expostas, não obstante ao parecer doMinistério Público, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 485, inciso II, III e VI, §3º e do Código de Processo Civil.Expeçam-se as notificações necessárias.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009051-65.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO REAL S.A.

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BACELLAR (OAB/PIAUÍ Nº 775/73) RAUL FURTADO BACELLAR NETO (OAB/CE nº 18.960)

Executado(a): CELSO MARTINS CUNHA FILHO E MARIA LÚCIA PORTELA MARTINS CUNHA

Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA (OAB/PIAUÍ Nº 4819)

"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). INTIMO a parte requerida/embargada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos declaratório de fls.398."

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000162-03.2017.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - GAEGO

Advogado(s):

Réu: EMIR MARTINS FILHO, MARIA DA GLÓRIA SAUNDERS MARTINS, ARMINDA HAGI SAUNDERS MARTINS, MARIA LIDUINA UCHOA SAUNDERS, MARIA RACHEL SAUNDERS PACHECO, TIAGO SAUNDERS MARTINS, ANDREA SUNDERS MARTINS FEITOSA, AGAMENON REGO MARTINS DE DEUS, SUSYANE ARAUJO LIMA SAUNDARES MARTINS, MARIANA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS, SAMUEL PACHECO MORAIS, JOSÉ RIBAMAR DE SENA ROSA

Advogado(s): MATHEUS DE CARVALHO DIAS SENA(OAB/PIAUÍ Nº 17568), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17827), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa, Drs. MATHEUS DE CARVALHO DIAS SENA(OAB/PIAUÍ Nº 17568), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17827), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235) para comparecerem no dia 31 do mês de janeiro do ano vindouro, às 9h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus: EMIR MARTINS FILHO, MARIA DA GLÓRIA SAUNDERS MARTINS, ARMINDA HAGI SAUNDERS MARTINS, MARIA LIDUINA UCHOA SAUNDERS, MARIA RACHEL SAUNDERS PACHECO, TIAGO SAUNDERS MARTINS, ANDREA SUNDERS MARTINS FEITOSA, AGAMENON REGO MARTINS DE DEUS, SUSYANE ARAUJO LIMA SAUNDARES MARTINS, MARIANA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS, SAMUEL PACHECO MORAIS, JOSÉ RIBAMAR DE SENA ROSA. Teresina-PI, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.


DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014656-06.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: M V D S B (MENOR)

Advogado(s):

Requerido: K C B

Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)

DESPACHO

1. Diante da decisão do Des. Relator no Agravo de Instrumento nº 0716114-34.2019.8.18.0000, acostada às fls. 209/210, na qual foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada (id nº 1118048), expeça-se CONTRAMANDADO de PRISÃO em favor do executado.

2. Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos para ciência.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002281-26.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072)

Réu: MAURICIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/PI Nº 14055)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072) e MAURICIO FERREIRA DA SILVA - OAB/PI 14055 para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 31/01/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-69.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando

fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.

Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos

para sentença.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-05.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO

Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando

fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.

Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos

para sentença.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-66.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

DESPACHO

Intime pessoalmente a parte autora para regularização da representação

processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do

mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.

Intime-se o autor, por seu novo advogado, para apresentar réplica à

contestação nos termos e prazos dos art. 350 e 351 do CPC. O prazo iniciará a partir da

juntada a procuração do novo causídico.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-91.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)

Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)

DESPACHO

Intimem as partes para informar se possuem provas a produzir, justificando

especificamente os meios de prova e fatos que pretendem ver provados.

Expediente necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000949-13.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)

DESPACHO

Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações

prestadas pelo Estado do Piauí e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender

de direito e informar se persiste o interesse processual.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-80.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUI - DER - PI

Advogado(s):

DESPACHO

Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações

prestadas e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como

informar se persiste o interesse processual.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000083-39.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA

Advogado(s):

DECISÃO

Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal em face do sócios da executada.

Alega o Estado do Piauí que é obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os

respectivos cadastros junto aos órgãos de registros públicos e ao Fisco, incluindo os atos relativos à mudança de

endereço dos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade e que no caso em

tela, a partir da certidão do oficial de justiça datada de 15/12/2017 (fl. 07v), constata-se que empresa executada

está inativa, o que seria é indício de dissolução irregular.

Observo, porém, que a certidão do Oficial de Justiça não menciona que a sociedade empresária

não mais funciona naquela localidade, mas tão somente que não foi possível localizar o proprietário,

representante ou procurador.

Ao que se observa pelos documentos de fls. 03, a executada é sociedade empresária de

atividade agrária, de produção de carvão vegetal, com sede em fazenda na zona rural, de modo que não se

presume, pela certidão de fls. 07-v que esta não mais funcione naquela localidade.

Assim, por carecer de elementos que levem à convicção de que houve dissolução irregular,

Indefiro o pedido de redirecionamento aos sócios.

Nada obstante, determino que a pessoa jurídica executada seja citada na pessoa de seus

sócios, a seguir indicados, devendo ser expedida a respectiva Carta Precatória, reiterando-se o teor do despacho

de fls. 05:

a) RICARDO AMÉRICO D. DE HOLANDA PINTO, CPF Nº 095.400.674-72, Rua João Dias

Martins, nº51, apt 1001, bairro Boa Viagem, CEP 51021-540, Recife (PE);

b) MARCELLO RICARDO CADORE, CPF Nº 995.030.005-30, Rua Voluntários da Pátria, nº230,

apt 1301, bairro Ribeiro Gonçalves, CEP 47.800- 000, Barreiras (BA);

Expedientes necessários.

Intime-se.

Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-04.2012.8.18.0093

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SONIA MARIA GOMES FERREIRA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO

EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de

desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Sem honorários advocatícios.

Informem ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde tramita o Agravo de

Instrumento, da presente sentença extintiva.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001489-26.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THALISON CARVALHO DA CUNHA

Advogado(s):

DECISÃO (...)Nesse feitio, indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva de THALISON CARVALHO CUNHA, por não estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os presentes autos suspensos em prateleira própria. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

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