Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015728-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GESSEDISSON RIBEIRO LIMA & CIA LTDA - ME
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)
Réu: WANDERSYLVIA SOARES BARROS, RICARDO PARAGUAÇU MARTINS DE SA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3510)
(...) Dispõe o art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Em face do exposto, mormente em cumprimento ao que fora determinado pelo eminente relator da apelação, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (fls. 585-587) declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Intimem-se desta decisão o interveniente anuente, José Rangel Bezerra Melo, e o Sr. Ricardo Paraguassu Martins de Sá, consoante item 1.3 do acordo firmado.
Se ainda for o caso, expeça-se alvará judicial em favor da suplicada WADERSYLVIA SOARES BARROS para levantamento de eventuais valores por ela depositados em Juízo a título de rescisão do contrato de locação, nos termos o segundo parágrafo da fl. 587 do acordo homologado.
Custas de lei, se houver.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais(..).
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004625-24.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 105974-2)
Executado(a): J R OLIEVIRA
Advogado(s):
SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinta apresente execução fiscal sem resolução de mérito, bem como determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado e de seu titular, em razão da presente execução.Deem-se as baixas necessárias, sem ônus sucumbenciais para qualquer das partes, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.TERESINA, 19 de dezembro de 2019DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003637-85.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
No presente caso, vislumbro assistir razão parcialmente ao embargante. Inexiste contradição no que pertine a aplicação da pena e tampouco o período relacionado de prisão provisória. No entanto, quanto a detração, computando-se da pena conferida ao réu de 06 anos, 05 meses de reclusão e 640 dias-multa com a devida detração pelos 05 meses e 16 dias-multa, fica o réu incumbido de cumprir a pena de 05 (CINCO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 14 DIAS DE RECLUSÃO BEM COMO AO PAGAMENTO DE 640 DIAS-MULTA.
Assim, pelas razões e fundamentos supracitados, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos e retifico, de ofício, a pena pena resultante da detração da prisão provisória do réu condenado.
As retificações acima ficam fazendo parte integrante da sentença constante nestes autos.
Intime-se o réu do teor desta.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Publique-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Réu: ANTONIO CARLOS SOARES
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o doutos Advogados FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR ( Assistente da Acusação), brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PI sob nº 5641 e JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA, advogada, inscrita na OAB sob nº 9723 para, no prazo da Lei, apresenytarem MEMORIAIS ESCRITOS na Ação Penal nº 0030426-97.2014.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ANTONIO CARLOS SOARES, figurando como vítima ADRIEL NAZARIO DOS SANTOS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove(19.12.2019). Eu, (Thom
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006283-49.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): REJANE RESENDE E SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DESPACHO...A propósito da manifestação da executada às fl. 29/30, verifico que alguns documentos juntados estão ilegíveis. Assim sendo, determino a intimação da executada a fim de que a mesma realize as providências necessárias. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004913-54.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DELCIMAR EULALIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
" Fixo o dia 29 de janeiro de 2020, às 12:00 horas, para a audiência de instrução criminal."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007153-16.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providências necessárias. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002866-54.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: JULIA ROBERT DE LIMA SILVA(MENOR)
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), CRYSTIANNE EVELIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8472), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)
Requerido: JEAN RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador(a) sobre a certidão de fs. 113, dos autos.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015706-48.2002.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: TERESINHA DE JESUS AGUIAR CARVALHO
Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790)
Interditando: GILLIAN DANIELLE CARVALHO DE ALMEIDA(MENOR)
Advogado(s):
Como requer o representante do Ministério Público. Diga à curadora, via seu advogado, para fins de manifestação, na forma e para os fins requeridos em parecer de fl.retro, no prazo de 10(dez) dias.Após, retornem os autos ao Ministério Público.Com as manifestações, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0024029-32.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Requerido: TERESA HELENA GUEDES DA SILVA
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
DESPACHO: Antes da adoção de qualquer outra providência, intimem-se as partes, via seus advogados, para juntar aos autos os documentos de identificação civil dos mesmos bem como do menor. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 27 de março de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019749-13.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Requerente: MARIA DO ROSARIO DANTAS DE CARVALHO
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Requerido: JOAO JOSE DE CARVALHO
Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671), ANALIA CRISTHINNE ROSAL ADAD(OAB/PIAUÍ Nº 8039), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Considerando o teor da manifestação retro apresentada, diga a parte adversa,via seu advogado, em 5 (cinco) dias, inclusive, para, querendo, apresentar os documentos referidos às fls. 5, "item III", primeiro pedido...
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023577-51.2010.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIA ARCANGELA DE MORAIS SANTOS
Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)
Requerido: JOSELINA MORAIS DOS SANTOS
Advogado(s):
Assim, em face das razões acima expostas, não obstante ao parecer doMinistério Público, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, comfundamento no artigo 485, inciso II, III e VI, §3º e do Código de Processo Civil.Expeçam-se as notificações necessárias.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009051-65.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO REAL S.A.
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BACELLAR (OAB/PIAUÍ Nº 775/73) RAUL FURTADO BACELLAR NETO (OAB/CE nº 18.960)
Executado(a): CELSO MARTINS CUNHA FILHO E MARIA LÚCIA PORTELA MARTINS CUNHA
Advogado(s): CELSO MARTINS CUNHA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA (OAB/PIAUÍ Nº 4819)
"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). INTIMO a parte requerida/embargada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os embargos declaratório de fls.398."
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000162-03.2017.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - GAEGO
Advogado(s):
Réu: EMIR MARTINS FILHO, MARIA DA GLÓRIA SAUNDERS MARTINS, ARMINDA HAGI SAUNDERS MARTINS, MARIA LIDUINA UCHOA SAUNDERS, MARIA RACHEL SAUNDERS PACHECO, TIAGO SAUNDERS MARTINS, ANDREA SUNDERS MARTINS FEITOSA, AGAMENON REGO MARTINS DE DEUS, SUSYANE ARAUJO LIMA SAUNDARES MARTINS, MARIANA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS, SAMUEL PACHECO MORAIS, JOSÉ RIBAMAR DE SENA ROSA
Advogado(s): MATHEUS DE CARVALHO DIAS SENA(OAB/PIAUÍ Nº 17568), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17827), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa, Drs. MATHEUS DE CARVALHO DIAS SENA(OAB/PIAUÍ Nº 17568), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MADERSON AMORIM DANTAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17827), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235) para comparecerem no dia 31 do mês de janeiro do ano vindouro, às 9h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra os réus: EMIR MARTINS FILHO, MARIA DA GLÓRIA SAUNDERS MARTINS, ARMINDA HAGI SAUNDERS MARTINS, MARIA LIDUINA UCHOA SAUNDERS, MARIA RACHEL SAUNDERS PACHECO, TIAGO SAUNDERS MARTINS, ANDREA SUNDERS MARTINS FEITOSA, AGAMENON REGO MARTINS DE DEUS, SUSYANE ARAUJO LIMA SAUNDARES MARTINS, MARIANA SAUNDERS UCHOA DE MOURA SANTOS, SAMUEL PACHECO MORAIS, JOSÉ RIBAMAR DE SENA ROSA. Teresina-PI, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014656-06.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: M V D S B (MENOR)
Advogado(s):
Requerido: K C B
Advogado(s): CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
DESPACHO
1. Diante da decisão do Des. Relator no Agravo de Instrumento nº 0716114-34.2019.8.18.0000, acostada às fls. 209/210, na qual foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada (id nº 1118048), expeça-se CONTRAMANDADO de PRISÃO em favor do executado.
2. Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos para ciência.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002281-26.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072)
Réu: MAURICIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/PI Nº 14055)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PI Nº 3072) e MAURICIO FERREIRA DA SILVA - OAB/PI 14055 para a audiência de PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, designada para o dia 31/01/2020 às 8h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-69.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando
fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.
Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos
para sentença.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-05.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
DESPACHO
Intimem as partes se possuem provas a produzir, justificando
fundamentadamente os meios que pretendem utilizar e quais fatos pretendem ver provados.
Sem manifestação, ou não havendo provas a produzir, encaminhem conclusos
para sentença.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-66.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)
DESPACHO
Intime pessoalmente a parte autora para regularização da representação
processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Intime-se o autor, por seu novo advogado, para apresentar réplica à
contestação nos termos e prazos dos art. 350 e 351 do CPC. O prazo iniciará a partir da
juntada a procuração do novo causídico.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000237-91.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MEDEIROS DA SILVA
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031)
Réu: ESTADO DO PIAUI (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
DESPACHO
Intimem as partes para informar se possuem provas a produzir, justificando
especificamente os meios de prova e fatos que pretendem ver provados.
Expediente necessários.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-13.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
DESPACHO
Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações
prestadas pelo Estado do Piauí e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender
de direito e informar se persiste o interesse processual.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000951-80.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUI - DER - PI
Advogado(s):
DESPACHO
Remeta ao Ministério Público para tomar conhecimento das informações
prestadas e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
informar se persiste o interesse processual.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-39.2017.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal em face do sócios da executada.
Alega o Estado do Piauí que é obrigação dos gestores das empresas manter atualizados os
respectivos cadastros junto aos órgãos de registros públicos e ao Fisco, incluindo os atos relativos à mudança de
endereço dos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade e que no caso em
tela, a partir da certidão do oficial de justiça datada de 15/12/2017 (fl. 07v), constata-se que empresa executada
está inativa, o que seria é indício de dissolução irregular.
Observo, porém, que a certidão do Oficial de Justiça não menciona que a sociedade empresária
não mais funciona naquela localidade, mas tão somente que não foi possível localizar o proprietário,
representante ou procurador.
Ao que se observa pelos documentos de fls. 03, a executada é sociedade empresária de
atividade agrária, de produção de carvão vegetal, com sede em fazenda na zona rural, de modo que não se
presume, pela certidão de fls. 07-v que esta não mais funcione naquela localidade.
Assim, por carecer de elementos que levem à convicção de que houve dissolução irregular,
Indefiro o pedido de redirecionamento aos sócios.
Nada obstante, determino que a pessoa jurídica executada seja citada na pessoa de seus
sócios, a seguir indicados, devendo ser expedida a respectiva Carta Precatória, reiterando-se o teor do despacho
de fls. 05:
a) RICARDO AMÉRICO D. DE HOLANDA PINTO, CPF Nº 095.400.674-72, Rua João Dias
Martins, nº51, apt 1001, bairro Boa Viagem, CEP 51021-540, Recife (PE);
b) MARCELLO RICARDO CADORE, CPF Nº 995.030.005-30, Rua Voluntários da Pátria, nº230,
apt 1301, bairro Ribeiro Gonçalves, CEP 47.800- 000, Barreiras (BA);
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-04.2012.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: SONIA MARIA GOMES FERREIRA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Executado(a): ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de
desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Informem ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde tramita o Agravo de
Instrumento, da presente sentença extintiva.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
MANOEL EMÍDIO, 17 de dezembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-26.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THALISON CARVALHO DA CUNHA
Advogado(s):
DECISÃO (...)Nesse feitio, indefiro o pedido de decretação da prisão preventiva de THALISON CARVALHO CUNHA, por não estarem presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os presentes autos suspensos em prateleira própria. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR