Diário da Justiça
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Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028141-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268)
Requerido: SERVICAR CENTRO DE LANTERNAGEM E REPINTURA AUTOMOTIVA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juizo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021379-65.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KENNIA FERNANDA CASTELO BRANCO FERREIRA
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)
Réu: R R CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA
Analista Judicial - 405592-6
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020704-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Réu: FRANCISCO BRITO SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004096-87.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: WILLIAM BONNER NASCIMENTO, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA
Advogado(s): SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)
DESPACHO: "Intime-se a defesa do acusado FRANCISCO GLEYDSON para apresentar novo endereço da testemunha Lucas Scott Sousa Silva ou se manifestar acerca da desistência, no prazo de 05 (cinco) dias"
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000214-59.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESUS AURELIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), FELIPE ASSUNÇÃO BEMVINDO PESSOA TENORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13154)
Réu: MARIA IVANIZE BATISTA CAVALCANTE, LISIANE BATISTA CAVALCANTE, JOSE IVAN BATISTA CAVALCANTE, LYDIA BATISTA CAVALCANTE DE CARVALHO, JOSÉ CAVALCANTE JUNIOR, JOSÉ LENNON ALENCAR DA LUZ
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias,dizer sobre a contestação.(art. 350 do CPC).
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021754-37.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628), IVO PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 143801), ANDREZZA PONTES FLORÊNCIO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20632-D)
Requerido: EDSON ARAUJO DA CRUZ
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juizo.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015212-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EMILIA SOARES DA ROCHA
Advogado(s): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867)
Réu: FRANCISCO ALVES DA ROCHA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar manifestação acerca do teor da certidão de fl. 128v.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006108-74.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado do acusado, regularmente habilitado no processo em epígrafe, da respeitável decisão judicial proferida às fls. 121/124, de cuja decisão transcrevo a parte final: "..... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Em seguida, oficie-se à distribuição da Justiça Criminal para fornecer os antecedentes criminais do denunciado. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019. ass) Danilo Melo de Sousa - Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI)". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025400-84.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A DE S MELO JUNIOR, ABRAAO DE SOUSA MELO JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003785-72.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: IVONETE ENEAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: JOSINALDO SILVA DE MELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ao advogado ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES, para no prazo de lei, providenciar o pagamento das custas processuais finais sob pena inscrição na dívida ativa.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor:
Advogado(s):
Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENOR
Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DECISÃO: (...) Analisando detidamente os autos, verifico que o valor apresentado pelo executado (Petição Eletrônica Nº 0015172-16.2016.8.18.0140.5032) como devido, não apresenta nenhuma conexão com o valor apresentado pela Contadoria Judicial do TJPI. Na verdade, o valor indicado pelo Executado é o de proposta de acordo, que não foi aceita pelo exequente. desse modo, tenho por HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Contadoria do TJPI e deduzir tão somente os valores adimplidos/não devidos pelo executado. Fixo o débito alimentar em R$ 16.650,15 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos). Dando seguimento ao rito da constrição de bens, proceda-se ao bloqueio via BACENJUD dos valores contidos nas contas bancárias do executado NEYDSON CHAVES NUNES, CPF n° 394.310.293-91, no valor R$ 16.650,15 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos). Por fim, deixo de apreciar o requerimento de exonoração de alimentos formulado pelo executado por já ter sido tal pedido devidamente julgado, não havendo obrigação alimentar atualmente vigente, mas tão somente cobrança de débito alimentar.
Publicação de Sentença (Juizados da Capital)
Processo nº 0821085-38.2019.8.18.0140. "Vistos, 1. A. L. Q. A., menor representada por sua genitora, Sra. P. Q. P., devidamente qualificada e representada nos autos, perante este Juízo e Secretaria, propôs a presente Açäo de Alimentos, com fulcro na Lei no 5.478/68, contra seu pai, Sr. S. de O. A., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento do demandado com a representante legal da autora, o mesmo não mais contribuiu com as obrigações decorrentes da paternidade, deixando de lhe prestar assistência, pelo que propôs a presente açäo, com o fito de ver reparadas suas necessidades básicas de subsistência. Protestou pela procedência da açäo, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial e documentos que a instruem). Cumpridas as formalidades de ingresso, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual o requerido, regularmente citado (ID n o 7239066 - Pág. 1), injustificadamente deixou de comparecer e de contestar a açäo proposta, tornando-se revel, pelo que a Dra. Defensora protestou pelo julgamento do processo com resolução mérito com base no CPC 355, II, CIC LA 70, tendo o Dr. Promotor de Justiça emitido parecer nesse mesmo sentido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estabelece o artigo 70 da Lei no 5.478/68, que a injustificada ausência do réu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso destes autos, como restou patenteado, o requerido, embora regularmente citado (ID no 7239066 - Pág. 1), na forma da LA 50 § 20, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não oferecendo contestação à açäo proposta, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito com base na revelia (CPC 355, II), com a decretação de alimentos definitivos no montante solicitado na peça inicial. Assim, com base na presunção da veracidade dos fatos articulados na peça inicial e considerando que aos pais incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF/88, art. 229), julgo procedente a açäo proposta, condenando o requerido a prestar alimentos para a requerente, em caráter definitivo, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta poupança no 00309443-0, agência no 0029, operação no 013, da Caixa Económica Federal - CEF, de titularidade da Sra. L. de A. Q., avó da alimentanda, o que deve fazer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir deste. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita, não havendo, por fim, pretensão resistida. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Teresina-PI 19/12/2019. Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007062-62.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA KARLINE OLEGARIO MARTINS
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CLEIDER DE MORAIS SENA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, por seu patrono, sobre o retorno dos autos a esseJuízo e do prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabível para o regularprosseguimento do feito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014532-13.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ZILMAR PAULA FERREIRA DE SOUSA, ANDERSON FERREIRA ALENCAR (MENOR), ANDREIA FERREIRA DE ALENCAR (MENOR), ANDRE FERREIRA DE ALENCAR (MENOR)
Advogado(s):
Executado(a): CLEBER DE ALENCAR MEDEIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, haja vista documento de fl. 102(Bacenjud)
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029941-34.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002342-91.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ANA DANIELLE E SOUSA FREITAS
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Suplicado: ANTONIO STEFANY E SILVA FREITAS
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
Intime-se a exequente, via advogado, para se manifestar acerca da p.e.
datada de 30/05/2019, promovendo os atos necessários ao prosseguimento do feito no
prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004223-64.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): JOSE WALDECY LEITE MATOS
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014440-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MILLER FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer a Secretaria da Vara e receber Alvará Judicial.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004820-91.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: VINICIUS DE SOUSA FELIX PEREIRA, RAFAEL DA SILVA VISGUEIRA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012555-83.2016.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)
Desapropriado: ALIRIO BARRETO FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de dezembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005761-41.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FABRÍCIO PABLO DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007392-20.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016226-56.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CHISTIANY DA COSTA SILVA
Advogado(s): ARIANNE BEATRIZ FERNANDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7343)
Réu: SANDOVAL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000013-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ERISVELTON MONTES PEREIRA, OTAVIO MARCIEL MONTES PEREIRA
Advogado(s): DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011298-67.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERT CHARLES MARKLEW PRESCOTT
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: BRITO VIEIRA & CIA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES COMETA
Advogado(s): JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4068), MONICA ANDRADE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13066)
que não detém competência para apreciar a impugnação a avaliação apresentada pelo
exequente na petição de Id 4302206. Discordo, com a devida vênia, do referido entendimento.
Nos termos do art. 914, § 2.º, do CPC, "Na execução por carta, os embargos serão
oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo
deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da
alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado". A exceção contida na parte final do dispositivo
diz respeito exatamente ao caso em tela, posto que a arguição apresentada pelo exequente diz respeito
à falta de requisitos necessários para que a avaliação seja considerada válida, pelo fato de não ter
descrito cada imóvel avaliado, discriminando as benfeitorias de cada um.
Enfim, a (as) avaliação (ões), não obedeceram o disposto no art. 872, do CPC.
Por fim, verifico que muito embora tenha sido determinada a devolução da carta a este
juízo, a Secretaria da 2.ª Vara da Comarca de Piripiri não o fez, tendo realizado a baixa e
arquivamento do instrumento. Em sendo assim, determino que se oficie ao douto Juízo Deprecado, a
fim de que sejam reativados os autos da Carta Precatória n.º 0801681-65.2018.8.18.0033 e, ato
contínuo, intimado o executado para se manifestar acerca da impugnação à avaliação (Petição de Id
4302206), decidindo o incidente, e determinando a realização dos atos subsequentes, até o total
cumprimento da precatória.