Diário da Justiça 8819 Publicado em 07/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016021-85.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911)

Requerido: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SENA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - 405592-6

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028141-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268)

Requerido: SERVICAR CENTRO DE LANTERNAGEM E REPINTURA AUTOMOTIVA

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos a esse juizo.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021379-65.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KENNIA FERNANDA CASTELO BRANCO FERREIRA

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Réu: R R CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

MARIA DO SOCORRO SANTANA DE SOUSA

Analista Judicial - 405592-6

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020704-68.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Réu: FRANCISCO BRITO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018860-59.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias,juntar aos autos a documentação necessária para a expedição do formal de partilha, sobpena de em não fazendo no prazo assinado, ser o processo arquivado sem o cumprimentodo referido expediente.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015212-66.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EMILIA SOARES DA ROCHA

Advogado(s): JORGE LUIS SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9867)

Réu: FRANCISCO ALVES DA ROCHA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco)dias, apresentar manifestação acerca do teor da certidão de fl. 128v.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004096-87.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WILLIAM BONNER NASCIMENTO, CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA, FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA

Advogado(s): SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)

DESPACHO: "Intime-se a defesa do acusado FRANCISCO GLEYDSON para apresentar novo endereço da testemunha Lucas Scott Sousa Silva ou se manifestar acerca da desistência, no prazo de 05 (cinco) dias"

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007062-62.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA KARLINE OLEGARIO MARTINS

Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CLEIDER DE MORAIS SENA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu patrono, sobre o retorno dos autos a esseJuízo e do prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabível para o regularprosseguimento do feito.

Publicação de Sentença (Juizados da Capital)

Processo nº 0821085-38.2019.8.18.0140. "Vistos, 1. A. L. Q. A., menor representada por sua genitora, Sra. P. Q. P., devidamente qualificada e representada nos autos, perante este Juízo e Secretaria, propôs a presente Açäo de Alimentos, com fulcro na Lei no 5.478/68, contra seu pai, Sr. S. de O. A., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento do demandado com a representante legal da autora, o mesmo não mais contribuiu com as obrigações decorrentes da paternidade, deixando de lhe prestar assistência, pelo que propôs a presente açäo, com o fito de ver reparadas suas necessidades básicas de subsistência. Protestou pela procedência da açäo, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial e documentos que a instruem). Cumpridas as formalidades de ingresso, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual o requerido, regularmente citado (ID n o 7239066 - Pág. 1), injustificadamente deixou de comparecer e de contestar a açäo proposta, tornando-se revel, pelo que a Dra. Defensora protestou pelo julgamento do processo com resolução mérito com base no CPC 355, II, CIC LA 70, tendo o Dr. Promotor de Justiça emitido parecer nesse mesmo sentido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estabelece o artigo 70 da Lei no 5.478/68, que a injustificada ausência do réu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso destes autos, como restou patenteado, o requerido, embora regularmente citado (ID no 7239066 - Pág. 1), na forma da LA 50 § 20, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não oferecendo contestação à açäo proposta, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito com base na revelia (CPC 355, II), com a decretação de alimentos definitivos no montante solicitado na peça inicial. Assim, com base na presunção da veracidade dos fatos articulados na peça inicial e considerando que aos pais incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF/88, art. 229), julgo procedente a açäo proposta, condenando o requerido a prestar alimentos para a requerente, em caráter definitivo, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado na conta poupança no 00309443-0, agência no 0029, operação no 013, da Caixa Económica Federal - CEF, de titularidade da Sra. L. de A. Q., avó da alimentanda, o que deve fazer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir deste. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita, não havendo, por fim, pretensão resistida. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Teresina-PI 19/12/2019. Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014532-13.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ZILMAR PAULA FERREIRA DE SOUSA, ANDERSON FERREIRA ALENCAR (MENOR), ANDREIA FERREIRA DE ALENCAR (MENOR), ANDRE FERREIRA DE ALENCAR (MENOR)

Advogado(s):

Executado(a): CLEBER DE ALENCAR MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, haja vista documento de fl. 102(Bacenjud)

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006108-74.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado do acusado, regularmente habilitado no processo em epígrafe, da respeitável decisão judicial proferida às fls. 121/124, de cuja decisão transcrevo a parte final: "..... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, por persistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Em seguida, oficie-se à distribuição da Justiça Criminal para fornecer os antecedentes criminais do denunciado. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019. ass) Danilo Melo de Sousa - Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI)". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025400-84.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A DE S MELO JUNIOR, ABRAAO DE SOUSA MELO JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003785-72.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: IVONETE ENEAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: JOSINALDO SILVA DE MELO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ao advogado ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES, para no prazo de lei, providenciar o pagamento das custas processuais finais sob pena inscrição na dívida ativa.

TERESINA, 19 de dezembro de 2019

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0015172-16.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Autor:

Advogado(s):

Réu: NEYDSEN CHAVES NUNES, MARINNA BERGER NUNES-MENOR

Advogado(s): VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

DECISÃO: (...) Analisando detidamente os autos, verifico que o valor apresentado pelo executado (Petição Eletrônica Nº 0015172-16.2016.8.18.0140.5032) como devido, não apresenta nenhuma conexão com o valor apresentado pela Contadoria Judicial do TJPI. Na verdade, o valor indicado pelo Executado é o de proposta de acordo, que não foi aceita pelo exequente. desse modo, tenho por HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Contadoria do TJPI e deduzir tão somente os valores adimplidos/não devidos pelo executado. Fixo o débito alimentar em R$ 16.650,15 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos). Dando seguimento ao rito da constrição de bens, proceda-se ao bloqueio via BACENJUD dos valores contidos nas contas bancárias do executado NEYDSON CHAVES NUNES, CPF n° 394.310.293-91, no valor R$ 16.650,15 (dezesseis mil e seiscentos e cinquenta reais e quinze centavos). Por fim, deixo de apreciar o requerimento de exonoração de alimentos formulado pelo executado por já ter sido tal pedido devidamente julgado, não havendo obrigação alimentar atualmente vigente, mas tão somente cobrança de débito alimentar.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029941-34.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): CONSTRUMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016596-74.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WASHINGTON FRANCISCO RAULINO JUNIOR

Advogado(s): SAN MARTIN COQUEIRO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 4444)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "3 - DISPOSITIVO Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. P.R.I. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005563-04.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: LUIS FELIPE SILVA FEITOSA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000496-88.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): RAIMUNDA OLIVEIRA DE MENEZES

Advogado(s):

SENTENÇA. (...)Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017215-14.2002.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANDRE LUIS DOS SANTOS TAVARES

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)

Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 18 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000224-72.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - 5º BPM - PORTARIA N.º 038/IPM/5º BPM, DE 02/08/2019.

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO JOAQUIM BRANDÃO, WHELDER OLIVEIRA CALAND

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade delitiva do crime de dano, pois, não há tipificação penal para a modalidade culposa.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante Portaria n° 038/IPM/5ºBPM/2019, de 02/08/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004256-15.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, HANDESON DA SILVA DE SOUZA, RONEY PETRISON PEREIRA GUEDES, DOUGLAS DOS SANTOS ALVES, CLARA GABRIELA ARAUJO GOMES

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), LUIZ FELIPE DA SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 15774), ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 26155), MANUEL DA ROCHA GODINHO(OAB/MARANHÃO Nº 2500), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

Considerando a juntada do Laudo de Extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos nos autos, intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e todos os patronos dos acusados para conhecimento, na forma legal.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024474-11.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): VALDECI VERAS E CIA LTDA ME

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003478-21.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA ZILMA RUFINO DE JESUS

Advogado(s): LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Réu: DIRETOR DO HOSPITAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 19 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006805-13.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): A R DOS SANTOS COMERCIO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de A R DOS SANTOS COMERCIO, ficando por este edital citada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 12.825,79 (doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), do Banco do Brasil, em nome de ANDRÉ ROMILDO DOS SANTOS. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de dezembro de 2019 (19/12//2019). Maura Rejane Moreira Freitas, Analista Judicial-Oficial Judiciária, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026567-78.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: REBECCA DE OLIVEIRA GONZAGA DE PAULO PRATA

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Requerido: WASHINGTON LUIS FERREIRA DE PAULA PRATA

Advogado(s):

1. Defiro o pedido de habilitação do novo advogado da parte autora, devendo

a Secretaria proceder com as alterações de praxe.

2. Diante dos embargos à execução apresentado pelo executado, contendo

proposta de acordo para pagamento do débito alimentar, intime-se a exequente, via

advogado, para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Intime-se. Cumpra-se.

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