Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000426-72.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FRANKLIM LOPES ALVES DA SILVA
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
DECISÃO:
Desta forma, RECEBO A PRESENTE DENÚNCIA, sendo esta a medida que a lei impõe. Há tipicidade na conduta. Cite-se o acusado para comparecer à AIJ. Salvo impossibilidade justificada por escrito, o Oficial de Justiça deverá citar o[s] acusado[s] no endereço constante dos autos, observando caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente as regras da citação com hora certa [CPP 362]. Expeça-se e junte-se a FAC. Designe-se AIJ para a data de 23/01/2020 às 10h.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-17.2010.8.18.0069
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO DANILO DE MORAES SOUSA, JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)
Faço vista dos autos ao advogado representante do réu MARCIO DANILO DE MORAES SOUSA, Dr. FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PI Nº 3333), para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-11.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARISTELA ALMERINDA DA SILVA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003387-56.2017.8.18.0032
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCLIN PEREIRA DA SILVA
Vítima: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI, MARLEIDE MARIA ALVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCLIN PEREIRA DA SILVA, Brasileiro(a), filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DO CONCEITO Nº177, BOA SORTE, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito com arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei.
PICOS, 17 de dezembro de 2019.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-65.2000.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ANGICAL DO PIAUÍ LTDA
Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-12.2002.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ADRIANO ALVES GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 17 de dezembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000233-75.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DECISÃO: Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório ? DPVAT, na qual a parte autora peticionou nos autos requerendo perícia em sede de réplica. Defiro o pedido. Tendo em conta a petição retro, nomeio um dos peritos cadastrados neste Juízo para realizar a presente perícia. Para tanto, deve a requerida realizar o depósito judicial em Agencia Bancária Oficial do valor de R$200,00 (duzentos reais) no prazo de 10 (dez) dias, conforme convênio firmado com o Tribunal de Justiça deste Estado. Efetuado o depósito, intime-se o perito para informar a data do exame, intimando-se as partes em seguida, cientificando-lhes que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem quesitos complementares. Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos, nos moldes da Lei 6.194/74, bem como aos quesitos complementares eventualmente apresentados pelas partes: 1. Qual o tipo de lesão sofrida pelo Autor em decorrência do acidente mencionado na petição inicial? 2. As lesões sofridas são compatíveis com os fatos narrados na inicial? 3. Quais as sequelas físicas da lesão (esclarecendo se temporárias ou permanentes)? Esclareça, o Sr. Perito, as condições descritas nos incisos I e II do art. 3º, da Lei 6.194/74, conforme tabela abaixo: Anexo da Lei n. 6.194/74. < t a b l e > < c o l g r o u p > < c o l > < / c o l > < c o l > < / c o l > < / c o l g r o u p > < t b o d y > < t r > < t d > < p r e > D a n o s C o r p o r a i s T o t a i s Repercussão na Íntegra do Patrimônio Físico Percentual da perda Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores 100 Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores Percentuais das perdas Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos 70 Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés 50 Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar 25 Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão 10 Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé Danos Corporais Segmentares (Parciais) Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais Percentuais das Perdas Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho 50 Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral 25 Perda integral (retirada cirúrgica) do baço 10 Intime-se a Seguradora requerida para depositar em juízo os honorários do perito (R$ 200,00) no prazo de 10 (dez) dias. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 14/12/2019, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 28184641 B8788.CFED6.ABB24.969C6.FA0E5.7FFE6 Entregue o laudo pelo perito, deve ser-lhe elaborado e entregue o respectivo alvará para a percepção dos seus honorários. Diligências necessárias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-76.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001140-34.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO EDILSON DA CUNHA JÚNIOR, EVERTON DOS SANTOS FERREIRA SILVA, JAMERSON DE LIMA HOLANDA LINHARES
Advogado(s): IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 24782), PAULO ANDRE DIAS DE OLIVEIRA(OAB/PARAÍBA Nº 27149)
DESPACHO: INTIMAR o(s) advogado(s) para comparecer(em) à audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) réu(s) redesignada para o dia 28/01/2020, às 11h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 121 nos autos em epígrafe.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000674-37.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DO 2º DISTRITO POLICIAL PIRIPIRI- PI
Advogado(s):
Réu: MARIA JANARA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA para, no prazo legal, apresentar RESPOSTA À A ACUSAÇÃO. Piripiri, 17.12.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretártia da 1ª Vara, o digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Posto isto, considerando as razões supramencionadas, JULGO PROCEDENTE A PEÇA ACUSATÓRIA e PRONUNCIO o acusado JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO (ZÉ DO NEGO BILINA, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que faço com base no art. 413, caput, do Código de Processo Penal, em virtude de me convencer da existência do crime e de que existem indícios de que o acusado seja autora do delito. Estando o acusado preso e havendo pedido de revogação de sua prisão preventiva, passo a analisá-lo. Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa não trouxe aos autos nenhum elemento novo apto a ensejar uma modificação da situação prisional do requerente. Apesar dos argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação, entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneos do decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão que decretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos. Ademais, utilizando-me de fundamentação per relationem, considerando todas as justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que as medidas cautelares diversas da prisão pleiteadas pela defesa em favor do representado são insuficientes e inadequadas para garantir a conveniência de uma adequada instrução criminal e a garantia da futura aplicação da lei penal. Diante disto, indefiro o pedido de Revogação da Prisão Preventiva apresentado pelo acusado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000166-90.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora da devolução dos autos do TRF e para requerer o que entender de direito.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO, brasileira, residente e domiciliada à rua Tabelião Maurício Costa, nº 230, bairro Cajueiro, Amarante - PI, nos autos do Processo nº 0800182-97.2019.8.18.0037, em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora LUZIA BATISTA DE ALMEIDA SILVA, brasileira, casada, auxiliar administrativa, residente e domiciliada à rua Tabelião Maurício Costa, nº 230, bairro Cajueiro, em Amarante - PI; a qual prestará o compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, TANIA MARIA DA SILVA SOUSA MIRANDA, Analista Judicial, digitei. Amarante-PI, 16 de dezembro de 2019.
NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001848-53.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001766-22.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ORSANO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001726-40.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001720-33.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-43.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-51.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA DE CASTRO LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-69.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CICERO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
SENTENÇA: Vistos etc,Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. A parte autora requereu a desistência do processo. Intimado a se manifestar, o requerido não se opôs à desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte não se oponha. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Pedro II, 16 de dezembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Pedro II
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000935-62.2015.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA, LUIS JOSÉ DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Inventariado: RAIMUNDA DE SALES SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 17 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0001722-39.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE - OAB/PI 2032 e ABA BEATRIZ COELHO SILVA - OAB/PI 14001, da decisão retro.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001677-33.2019.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Indiciado: HENDYL CAROLE DA SILVA FREITAS, EXPEDITO CARLOS RODRIGUES SANTOS, CARLOS VINICIUS RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9258)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 17 de dezembro de 2019.
Intimação de Despacho (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-73.2013.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARLOS CARLINHOS DO NASCIMENTO, CELESTINA MARIA DA CRUZ FERNANDES, ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA FERNANDES, DARZIRA FERNANDES ORLANDI, MARIA DE JESUS FERNANDES SANCHES, ARISOMAR FERNANDES, ADEMIR LUIZ ORLANDI
Advogado(s): LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA(OAB/MATO GROSSO Nº 12027/O), JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143), FERNANDO MÁRCIO MARQUES DE SALES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 17167), MARCIANO XAVIER DAS NEVES(OAB/MATO GROSSO Nº 11190/O), JOSE KROMINSKI(OAB/MATO GROSSO Nº 10896/O), FABIANO ALVES ZANARDO(OAB/MATO GROSSO Nº 12770/O), CARLOS AUGUSTO RACHID MAIA DE ANDRADE(OAB/MATO GROSSO Nº 8470), AMANDA TONDORF NASCIMENTO (OAB/MATO GROSSO Nº 23266/O)
Réu: GILVANE MAGANHOTO DE MATOS, GILDENICE CARVALHO BARBOSA DE MATOS, SAMUEL DA SILVA LOURENÇO, FÁBIO PEREIRA JUNIOR, JOSÉ FLÁVIO MARIOTTI, SELMO JOSÉ CERRATO, ROSICLEIA DO ROCIO FLIZICOSKI CERRATO Advogado(s): FÁBIO ANTÔNIO SILVA DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 34647), FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 35389)
DESPACHO
Nos termos do art. 690 do CPC, intimem-se os réus para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pedido de habilitação constante na petição de ID 6245408.
Após, vistas ao MP.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, 13 de dezembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001414-40.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: JOSE ALENCAR PEREIRA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 17 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866