Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001197-70.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LAÉSIO DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640), BRUNA LÍVIA DE ANDRADE GOMES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18418)

DESPACHO-MANDADODesigno audiência de instrução e julgamento para o dia05/03/2020às12, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladash30pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requererdiligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarãoalegações finais.Em seguida, será proferida a decisão.Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado,seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. CAMPO MAIOR, 16 de dezembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-88.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL ) S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-20.2014.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ AVELINO VIEIRA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO FICCA S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-16.2007.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, MARIA IDAYANE FONTES BATISTA

Advogado(s):

Réu: FÁBIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-98.2011.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUAREZ PEREIRA BEZERRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-18.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu: BALÃO DA INFORMÁTICA

Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/PIAUÍ Nº 141662)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-35.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO SOARES DA LUZ

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000341-95.2014.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATE

Advogado(s): ADRIANO RIBEIRO CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 3295)

Executado(a): ASSOCIÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE INHUMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-34.2012.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, ERBERT HOLANDA PINHEIRO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-66.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALBERTO RODRIGUES GONÇALVES

Advogado(s): ALLONSO BERNARDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10858), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783), ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)

Réu: SCC DOS SANTOS - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000523-81.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANADETE GONÇALVES NETA

Advogado(s): ALLONSO BERNARDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10858), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783), ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)

Réu: SCC DOS SANTOS - ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-60.2017.8.18.0054

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA CLARA SANTOS DO NASCIMENTO E ANTÃ?NIO ALEXANDRO SANTOS DO NASCIMENTO MENORES NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENIOTRA MARIA DO SOCORRO SANTOS BRITO BRITO

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-55.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA ARAÚJO FERREIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: 0 MUNICÍPIO DE INHUMA

Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), ANSELMO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13445)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-83.2011.8.18.0096

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, FRANCISCO FONTES SOUZA

Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 17 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-43.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ERNESTO RIBEIRO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito da Comarca de Pedro II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001840-76.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito da Comarca de Pedro II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001728-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GONÇALVES MORAES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito da Comarca de Pedro II

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000484-67.2019.8.18.0100

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DALVA DIAS MARQUES

Advogado(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11177)

Réu: JOSEMILTON BORGES DE BRITO

Advogado(s):

DECISÃO: "Decido. O art. 356 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento antecipado parcial do mérito nos seguintes termos: Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 . Após a Emenda Constitucional n. 66/2010, não há mais necessidade de comprovação de qualquer lapso temporal para extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio, bastando a manifestação válida de vontade de qualquer dos cônjuges. No corrente caso, examinando os autos, não se vislumbra qualquer impedimento ao divórcio do casal. Portanto, encontra-se perfeitamente preenchidos os requisitos para extinção do vínculo matrimonial existente entre as partes. Posto isso, com forte no § 6º do art. 226 da Constituição Federal, julgoprocedente o pedido e DECRETO o divórcio do casal, resolvendo parcialmente o mérito, com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil. Não apresentado recurso da presente decisão no prazo legal, expeça-se mandado de averbação a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil da Comarca de Elizeu Martins - PI, ante o benefício da gratuidade judiciária. Intimem-se.- SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizaro processo. Lendo a petição inicial e documentos em anexo, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito às condições de cada um dos pais em titularizar a guarda dos menores, segundo seu prioritário interesse; relativamente à necessidade-possibilidade de pagamento de pensão alimentícia; Não restou demonstrada, ademais, a propriedade dosbens comum. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de Fevereiro de 2020, às 10:30h, a ser realizada na sala de audiências da sede deste Juízo. Se alguma das partes for representada pela Defensoria Pública, intime-a pelos correios e faça remessa dos autos ao órgão de defesa. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-64.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): HILÁRYO BARBOSA GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 17557)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO

Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se oautor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 16 de dezembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001105-49.2006.8.18.0026

Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar

Requerente: V.I F. DA S., D. P. DE A. S.

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 17 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-92.2010.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: EDILEUZA FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Indiciado: JOSE CAVALCANTE DE MORAIS FILHO

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Neste contexto, tratando-se de caderno processual já sentenciado, inclusive com trânsito em julgado, com norte na Resolução 113/2010 do CNJ, DETERMINO, PRELIMINARMENTE, A FORMAÇÃO DO INDISPENSÁVEL PROCESSO DE EXECUÇÃO(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-08.2012.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OLINDA DA SILVA JAQUES PEREIRA

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Cite-se o ESTADO DO PIAUÍ, mediante remessa dos autos, para que,

querendo, CONTESTE a ação no prazo legal.

Deixo de designar audiência de conciliação em razão da indisponibilidade do

direito em litígio.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 16 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-62.2007.8.18.0085

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: FRANCISCA DE LIMA MONTEIRO

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 196189)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao

cumprimento de sentença para:

a) determinar tão somente a dedução dos valores já pagos referentes ao

período de 02/06/2011 a 14/06/2011 recebidos administrativamente após a implantação de

aposentadoria por idade com DIP 02/06/2011 conforme HISCRE juntado aos autos;

b) e rejeitar a impugnação quanto aos juros e correção monetária, uma vez

que já estão sedimentados pela coisa julgada, devendo ser aplicado o Manual de Cálculos

da Justiça Federal.

Não havendo recurso, encaminhe-se ao setor de cálculos e expeça-se o RPV

ou precatório, conforme o caso, referente à parte principal e honorários advocatícios.

Conforme o Art, 85, § 7º do CPC, "não serão devidos honorários no

Documento assinado eletronicamente por Rostonio Uchoa Lima Oliveira, Juiz(a), em 16/12/2019, às 17:20, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório,

desde que não tenha sido impugnada", de modo que, tendo havido impugnação, devem

incidir honorários advocatícios de 10% (dez) por cento sobre o valor controvertido, obtido

pela subtração do valor de cumprimento de sentença indicado na inicial e o valor indicado

em impugnação, deduzindo-se também o valor a que se refere a alínea "a" acima.

Publique-se, registre-se e intime-se.

MANOEL EMÍDIO, 16 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-47.2016.8.18.0078

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: RAFAEL NASCIMENTO PEREIRA

Advogado(s):

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para, em consequência, aplicar ao adolescente RAFAEL NASCIMENTO PEREIRA a medida socioeducativa prevista no artigo 118 do ECA, qual seja, LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo de 01 (um) ano, sob a fiscalização do CREAS, em razão da prática do ato infracional previsto como crime no artigo 155, caput, do CP(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-54.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALD HANDES DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO

IMPROCEDENTE A AÇÃO movida por RONALD HANDES DA SILVA em face de

EXPRESSO GUANABARA S/A.

Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na

contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de

infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.

Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).

P.R.I.

MANOEL EMÍDIO, 16 de dezembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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