Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-17.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LAYS BEATRIZ DOS S CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

Réu: DAYANNE BELLA, JOCEANE VIANA

Advogado(s): LIA RAQUEL ALVES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 10320), EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, em relação a requerida JOCEANE VIANA DA COSTA e julgo procedente a ação com fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal e nos arts. 186 e 927 do Código Civil, para condenar a requerida, DAYANNE BELLA, ao pagamento de indenização ao requerente, FRANCISCA LAYS BEATRIZ DOS SANTOS, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os juros e correção monetária incidirão a contar da sentença, tendo em vista que a indenização foi fixada em valor monetário. Condeno a requerida, Dayanne Bella, em custas e em honorários advocatícios, que fixo na quantia de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Defiro a gratuidade, atraindo a incidência do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-59.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BARTOLOMEU DE OLIVEIRA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000780-83.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES LIMA

Advogado: HELIDA FERNANDA ALVES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 13656), DIANA MARCIA SAMPAIO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12868)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS

DESPACHO: Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001170-34.2012.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: M. I. M. S., M. I. M.C.

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Requerido: F. J. DA S. S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 17 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-77.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAZIELA PIRES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO LIMA, ESPEDITA DE JESUS BARBOSA, MÔNICA BATISTA PEREIRA, SIMONE BATISTA PEREIRA, PEDRO JOSÉ DA SILVA, CARMEM MENDES DOS REIS, FRANCINEIDE BATISTA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DE OLIVEIRA, VERINALDA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 14295)

Réu: AGESPISA - ÁGUA ESCOTOS DO PIAUÍ S.A

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-85.2006.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SOLIMAR VIEIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-98.2016.8.18.0135

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: JOÃO BATISTA BARBOSA DE OLIVEIRA, ROZIBETH PIRES DE SÁ OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-57.2012.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ ALVES FEITOSA, JOSÉ ARIMATÉIA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-38.2009.8.18.0135

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIA GOMES FERREIRA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-18.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALEXANDRE SARAIVA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-54.2015.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 13278-A), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ADRIANA CUNHA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-85.2016.8.18.0029

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DO NASCIMENTO LOPES

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JORGE ALVES DOS PASSOS

Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-46.2011.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: PEDRO JOSÉ DE MACEDO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA BSILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CORRENTE, 17 de dezembro de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - 4113802

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-40.2017.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRYAN ISAQUIEL DA SILVA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000538-34.2014.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ILZA LEMOS NOGUEIRA

Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA F. C. BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 215790)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MIRNA GRACE CASTELO BRANCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7802-B)

DESPACHO: "[...] Intime-se a parte Recorrida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-74.2012.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): FERNANDA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 30467), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/CEARÁ Nº 28423), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARCELO DE AQUINO SILVA BARROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-20.2015.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIO CARLOS SOBRAL LIMA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-67.2013.8.18.0097

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FABIANA LOPES ROCHA CARVALHO, JOÃO ROCHA LIMA, CLAUDEMIR DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Requerido: JOSEDILSON COELHO RODRIGUES, EDIVALDO ROCHA LIMA

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Assim, quedando-se inerte a parte por mais de 30 dias, impede-se a

continuidade da demanda e resta configurado o abandono processual.

Desta forma, CONHEÇO os embargos de declaração opostos e Rejeito no

mérito, mantendo em todos os termos a sentença exarada.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE ALTERAÇÃO DE NOME (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DA COMARCA DE URUÇUÍ, ESTADO DO PIAUÍ.

FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE, Oficial do Cartório do 1º Oficio de Uruçuí, Estado do Piauí, na forma da lei.

Faz público, para a ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Lei de Registros Públicos n°6.015, de 31/12/1973, que a requerente KAMILA SILVA DOS SANTOS, brasileira, Uruçuí-PI, solteira, jovem aprendiz, RG nº 4.048.363, CPF nº 075.804.483-60, filiação: REJANE DA SILVA SOUSA e EDMILSON SOARES DOS SANTOS, residente e domiciliada rua João Estevam, 633, bairro Aeroporto, Uruçuí-PI, depositou neste Cartório do 1° Ofício João Estevam Junior, na Rua Almir Benvindo, n°. 105, Ed. Novo Uruçuí, Malvinas, Uruçuí-PI, CEP:64860-000. Fone: 89-35441678. Email: cartóriomaia1ofício@yahoo.com.br, as certidões e demais documentos relacionados e exigidos por essa serventia, inclusive requerimento que solicita a alteração de prenome de: KAMILA SILVA DOS SANTOS, para: KAMILA AGATHA ZARAFE SILVA DOS SANTOS, conforme artigo 56 da Lei de Registros Públicos n°6.015, de 31/12/1973 . O presente extrato será publicado em um Jornal de grande circulação; e após juntados todos os documentos, e seguido todas as exigências que a lei determina, inclusive a presente publicação, será feito de imediato o registro.

Uruçuí-PI, 12 de dezembro de 2019.

FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE

Tabeliã e Registradora1

INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

PROCESSO Nº: 0000108-64.2010.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
INTERESSADO: MARIA CARDOSO E SILVA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

INTIMAÇÃO

De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal da Comarca de COCAL, INTIMO o advogado ADRIANO DA SILVA BRITO - OAB PI9827, patrono da parte autotra, para se manifestar acerca da petição de Id. Num. 7592576, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09:32 (nove horas e trinta e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí: Antônia Natália Rocha Matos, Caio Afonso de Oliveira Imbiriba e Marcos Kleber Silva Diogo. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.812 de 11 de dezembro de 2019 (disponibilizada em 10 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2011.0001.000197-0 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelantes: FRANCISCO MENESES DE MORAIS e JOANA LÚCIA TREFF MENESES. Advogada: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198). Apelado: JOSÉ PEDRO MAIA. Advogados: Tatiana Mendes de Sousa Caldas (OAB/PI nº 6.412) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada, na formado voto do Relator. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.003767-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB/CE n° 17.561) e outros. Embargado: SUSSUAPARA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI n° 4.697) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.009958-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO. Advogados: Leo Sales Machado (OAB/PI nº 5.485) e outro. Apelada: IZABEL TEREZA SILVA DE ARAÚJO. Advogada: Maria das Neves Felizardo Soares de Oliveira (OAB/PI nº 228-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para incluir dentre os bens partilhados na sentença os automóveis VW Saveiro 1.6 2012 e um Chevrolet Celta 2008/2009, que deverão, entretanto, permanecer com o ex-cônjuge já proprietário. No mais, julgam pela manutenção da sentença vergastada em todos os seus termos. Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, por não estarem presentes, simultaneamente, todos os requisitos para sua fixação, conforme jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.005830-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: SERASA S/A. Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI n° 14.401) e outros. Embargada: ELINETE ARAÚJO SANTOS. Advogado: Antônio Sarmento de Araújo Santos (OAB/PI n° 3.072) e outra. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2015.0001.000885-3 - Apelação Cível. Origem: Marcolândia / Vara Única. Apelante: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA. - SCP. Advogados: Lucio Flávio de Souza Romero (OAB/SP nº 370.960) e outros. Apelado: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e Rubens Batista Filho (OAB/PI nº 7.275). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2016.0001.005777-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: RÔMULO AUGUSTO SOARES MOURA. Advogada: Hellen Karine Costa Normando (OAB/PI n° 8.407-A). Embargado: AYMORÉ CRÉDITO. Advogado: Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI 12.010). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2015.0001.004814-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: DJALMA JOSÉ NUNES FILHO. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023) e outros. Apelado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença para determinar a devolução, em dobro, dos valores referentes aos juros do contrato nº 225207579 (fl. 46), no que excederem à taxa média praticada, qual seja, de 26,5% ao ano, conforme fixou o juízo a quo, nos meses efetivamente pagos pelo Apelado, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença. Por outro lado, manter a sentença quanto à legalidade da capitalização de juros nos contratos nº 207175733 (fl. 49), nº 205033604 (fl. 52), nº 197559723 (fl. 55) e nº 210626922 (fl. 58) e quanto à improcedência do pedido de indenização por dano moral em razão da cobrança abusiva de juros no contrato nº 2252075079 (fl. 46). Além disso, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.000273-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros. Embargado: ARIOSTO DE SOUSA DUARTE. Advogado: Fredison de Sousa da Costa (OAB/PI n° 2.767). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, visto que não há nada a declarar quanto ao arresto atacado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012265-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros. Embargada: ELIANE SANTOS SÁ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.009626-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelantes: PEDRO RODRIGUES PRIMO e SABRINA MARIA DE CARVALHO. Advogados: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI n° 5.636) e outros. Apelado: EMPRESA CONSTROENDO LTDA. - ME. Advogados: Ronny da Silva Oliveira (OAB/PI n° 11.738) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de condenar o recorrido a pagar aos recorrentes: a) a multa prevista na cláusula nona do contrato sub examine, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), valor este que deverá ser corrigido pela taxa SELIC, a contar da data da sua citação; b) o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à parte preço do imóvel ainda pendente de adimplemento, corrigindo-se o importe pela Taxa SELIC, a contar da data da sua citação; c) a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, valor este que deve ser corrigido pela taxa Selic, a contar do arbitramento judicial (CC, art. 406 e STJ, Tema Repetitivo nº 176). Outrossim, condenar o Apelado nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.000859-3 - Agravo de Instrumento. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI n° 4.640) e outros. Agravado: FLÁVIO LEAL RODRIGUES. Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI n° 5.857). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708884-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI n° 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI n° 2.108) e outros. Apelada: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe considerando que os fatos e fundamentos expostos pela Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0702314-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma/ Vara Única. Apelante: JOSÉ RIBAMAR DE JESUS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Apelado: BANCO ORIGINAL S/A. Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP n° 173.477) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão do impedimento do Exmo. Sr. Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado): 2017.0001.003734-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: PAULO DE TARSO MOURA BORGES. Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/SP nº 140.741), Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.005230-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: CÍCERO LINHARES DE AZEVEDO. Advogado: José Coelho (OAB/PI n° 747). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, nos processos em que o Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Alencar estava impedido. Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h25min (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí e FAPI: Julyanne Cristine Douglas Leone e Luís Augusto Barros Fontes. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.813, de 12 de dezembro de 2019(disponibilizado em 11 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.000548-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargantes: PRÓ - MÉDICA LTDA. e outros. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe rejeitá-los, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000147-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os declaratórios, com excepcionais efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de excluir a multa arbitrada pelo juiz a quo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009202-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelados: CONSULPLAN CONSULTORIA e ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.013452-8 - Agravo de Instrumento. Origem: União / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI. Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914). Agravada: LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA. Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, determinando que seja obstado o seguimento da fase executiva para que os autos sejam remetidos a esta instância, por força do reexame necessário da sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003454-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S. A. Advogados: Edyane Rodrigues de Macedo (OAB/PI nº 12.384) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar que o Estado do Piauí se abstenha de reter mercadorias da empresa agravante como forma de exigir o pagamento do ICMS, confirmando a decisão de fls. 220/225, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.002144-1 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso, por falta de interesse recursal (CPC, art. 17 c/c art. 485, IV e VI) mantendo a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Suspeição: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000943-3 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665). Apelada: MARIA IVETE PEREIRA FERNANDES. Advogado: Francisco Machado Silva (OAB/PI nº 8.827). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir o valor da multa arbitrada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majorar o valor dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência mínima do Apelado, para 12%(doze por cento) sobre o valor da causa, com arrimo no art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Suspeição: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702384-53.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: Juízo DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito de competência, julgando-o procedente, a fim de que se declare competente o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar o feito nº. 0010250-29.2016.8.18.0140, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Impedido: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000546-16.2017.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelado: AROLDO PEREIRA DA ROCHA. Advogados: Dogival Pereira de Moura (OAB/PI nº 12.031) e Tiago de Sousa Brito (OAB/PI nº 11.510). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708930-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Apelada: MARIA DEUSELITA RIBEIRO DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707515-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogados: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229) e outros. Apelado: BALBINO DE SOUSA. Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2018.0001.004475-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007381-1. Agravante: AIP- ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2015.0001.004334-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Embargado: MÁRIO ALMEIDA DA SILVA - EPP - CASA DO CAMPO. Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.010798-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: D. B. OLIVEIRA - COMERCIAL BARROSO. Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011900-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MARIA DA LUZ RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Apelado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI. Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES. Advogada: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 6.242). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702908-84.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GABRIEL MENDES REZENDE e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0702908-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrantes: VINÍCIUS EDUARDO SANTOS MARTINS e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0710554-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCO GOMES DE SOUSA. Advogada: Lílian Érica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706290-85.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: HEMILY ISAURA OLIVEIRA SOBRAL. Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. EXPEDIENTE EXTRAPAUTA: Moção de Pesar proposta pelo Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar em razão do falecimento precoce do servidor efetivo Élcio Câmara Abreu, analista judicial lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que prestou relevantes serviços ao Poder Judiciário e ao jurisdicionado piauiense. Moção prontamente acompanhada pelo Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres, assim como pela Ilustre Representante do Ministério Público Superior, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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