Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-24.2014.8.18.0096
Classe: Execução Fiscal
Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVÉIS
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ANGELMAR DA SILVA CAMINHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 17 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-28.2016.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: JOVANILDA DA CRUZ XAVIER
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Interditando: JOSENILDO DA CRUZ XAVIER
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000030-68.2017.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: DEUSIMAR DE MOURA SANTOS
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DECISÃO: Isto posto, com fulcro nos arts. 336, 337 e 347, AUTORIZO a restituição de fiança. Expeça-se alvará de levantamento da fiança em nome de DEUSIMAR DE MOURA SANTOS, qualificado nos autos. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente com as baixas e anotações de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se.PICOS, 9 de dezembro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000123-50.2019.8.18.0100
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: S. DE S. R
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Réu: A. J. D. DE S
Advogado(s):
SENTENÇA: Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada (certidão de fl. 28/verso). Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, sem honorários.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-72.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA LIMA
Advogado(s):
DECISÃO A Defesa interpôs recurso de apelação à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo o presente recurso apelatório com fulcro no artigo 597 do CPP. A parte recorrida já ofereu suas contrarrazões no prazo legal. Desse modo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 17 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000605-32.2018.8.18.0100
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: C DOS S B e N. B. DE J
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
SENTENÇA: "... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I, do Novo CPC, para: a) decretar o divórcio do casal: C DOS S. B e N. B DE J, determinando que volte a usar o nome de solteira do cônjuge virago; b) Divisão do bem imóvel na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, nos termos do art. Com fulcro nos arts. 1.575 e 1.662 do Código Civil. Expeça-se mandado de averbação via carta precatória, a ser cumprido gratuitamente pelo Cartório do Registro Civil de Bertolinia - PI, ante o benefício da gratuidade judiciária, para os devidos fins, entregando diretamente aos interessados ou enviando ao cartório, para as averbações na forma da lei, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, art. 1.571, inciso IV, art. 1580, § 2º, do CódigoCivil e art. 40 da Lei nº 6.515/77...".
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000774-11.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL JOSÉ CAMÊLO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de dezembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 409261-9.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003422-19.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO JAIME ARAUJO CARDOSO
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 12 de novembro de 2019, para o dia 01 de abril de 2020, às 08:30 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-92.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CECY FONTES AVELINO
Advogado(s): ARTUR FONTES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13011)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000153-87.2019.8.18.0067
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA
Advogado(s):
Indiciado: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. VALDERI MACHADO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 8440), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de janeiro de 2020 às 09h00min, neste Fórum local.
EDITAL - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Batalha - Sede de BATALHA)
Processo nº 0000008-83.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO MANOEL DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
DESPACHO: Intimar a parte autora por meio do seu advogado ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503) da resposta do Ofício de nº 181 juntada nos autos nas fls. 183/184 e para nova manifestação, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar novos cálculos do valor que entende devido.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-31.2016.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ODINEA DE ANDRADE
Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Usucapido: MARIA ENEIDA ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 17 de dezembro de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000079-53.2008.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: EDIVAN LOPES DE OLIVEIRA, ANTONIA BRUNA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
DECISÃO: ?Assim sendo, determino a vista dos autos ao Ministério Público e em seguida a Defensoria Pública, bem como intime-se a defesa da ré Antônia Bruna Pereira da Costa, para apresentarem memoriais no prazo legal. Fica estabelecido o prazo de memoriais, para apresentação de instrumento procuratório pela defesa da ré Antônia Bruna Pereira da Costa. Quanto ao requerimento das defesas no sentido de repetir ato processual já realizado conforme disposição legal vigente a época de sua realização esbarra na preclusão consumativa. Quando da realização dos presentes interrogatórios a legislação que o colocou como último ato da instrução estava em vacatio legis sendo aplicável a espécie a norma vigente a época de sua realização, ou seja, o texto anterior. Ademais retroceder imotivadamente a marca processual é desprestigiar a celeridade. Assim sendo, indefiro os pedidos, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público e em seguida def. e, posteriormente intimada a defesa via advogada para apresentação no prazo da lei. Cumpra-se.?
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001470-31.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: LUCAS FREITAS RODRIGUES LIMA, ELIOMAR LEMOS DA SILVA
Advogado(s): FLÁVIO MOURA BERNARDES (OAB/PIAUÍ Nº 17468)
DESPACHO: Intime-se a defesa dos acusados para apresentarem resposta à acusação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-59.2015.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: ANTONIO DA ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001268-66.2019.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCE ALAN DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053), EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540), CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716)
DESPACHO: Fica os advogados do réu France Alan dos Santos , Dr. EDILCIO JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540) e CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716), intimados da audiência de intrução e julgamento redesignada para o dia 30/01/2020 às 11:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-81.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SUZANA SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)
Réu: AMARILDO BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA DIANA BARBARA DE CARVALHO RUFINO(OAB/PIAUÍ Nº 10101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000452-37.2014.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTO
Advogado(s):
Réu: CLEDIVAN QUINTO BRITO
Advogado(s): DELY GOMES LUZ FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37713)
DECISÃO: Tendo em vista que o Ministério Pú blico propôs a suspensão do feito pelo prazo de 2(dois) anos, sendo prontamente aceito pelo réu. conforme fls.217, determino que os autos aguardem em Secretaria pelo referido prazo para o cumprimento das condições , e após venham conclusos para eventual sentença de extinção da punibilidade com relação ao delito.Intimem-se o acusado, advogados e Ministério Público.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
PROCESSO Nº: 0000108-64.2010.8.18.0046
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação]
INTERESSADO: MARIA CARDOSO E SILVA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
INTIMAÇÃO
De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal da Comarca de COCAL, INTIMO o advogado ADRIANO DA SILVA BRITO - OAB PI9827, patrono da parte autotra, para se manifestar acerca da petição de Id. Num. 7592576, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
AVISO DE ALTERAÇÃO DE NOME (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
CARTÓRIO DO 1° OFÍCIO DA COMARCA DE URUÇUÍ, ESTADO DO PIAUÍ.
FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE, Oficial do Cartório do 1º Oficio de Uruçuí, Estado do Piauí, na forma da lei.
Faz público, para a ciência dos interessados, em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Lei de Registros Públicos n°6.015, de 31/12/1973, que a requerente KAMILA SILVA DOS SANTOS, brasileira, Uruçuí-PI, solteira, jovem aprendiz, RG nº 4.048.363, CPF nº 075.804.483-60, filiação: REJANE DA SILVA SOUSA e EDMILSON SOARES DOS SANTOS, residente e domiciliada rua João Estevam, 633, bairro Aeroporto, Uruçuí-PI, depositou neste Cartório do 1° Ofício João Estevam Junior, na Rua Almir Benvindo, n°. 105, Ed. Novo Uruçuí, Malvinas, Uruçuí-PI, CEP:64860-000. Fone: 89-35441678. Email: cartóriomaia1ofício@yahoo.com.br, as certidões e demais documentos relacionados e exigidos por essa serventia, inclusive requerimento que solicita a alteração de prenome de: KAMILA SILVA DOS SANTOS, para: KAMILA AGATHA ZARAFE SILVA DOS SANTOS, conforme artigo 56 da Lei de Registros Públicos n°6.015, de 31/12/1973 . O presente extrato será publicado em um Jornal de grande circulação; e após juntados todos os documentos, e seguido todas as exigências que a lei determina, inclusive a presente publicação, será feito de imediato o registro.
Uruçuí-PI, 12 de dezembro de 2019.
FERNANDA DOS SANTOS ANDRADE
Tabeliã e Registradora1
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09:32 (nove horas e trinta e dois minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí: Antônia Natália Rocha Matos, Caio Afonso de Oliveira Imbiriba e Marcos Kleber Silva Diogo. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.812 de 11 de dezembro de 2019 (disponibilizada em 10 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2011.0001.000197-0 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelantes: FRANCISCO MENESES DE MORAIS e JOANA LÚCIA TREFF MENESES. Advogada: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198). Apelado: JOSÉ PEDRO MAIA. Advogados: Tatiana Mendes de Sousa Caldas (OAB/PI nº 6.412) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada, na formado voto do Relator. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.003767-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Gustavo Hitzschky Fernandes Vieira Júnior (OAB/CE n° 17.561) e outros. Embargado: SUSSUAPARA GÁS DISTRIBUIDORA LTDA. Advogados: Gilson de Moura Cipriano (OAB/PI n° 4.697) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.009958-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO. Advogados: Leo Sales Machado (OAB/PI nº 5.485) e outro. Apelada: IZABEL TEREZA SILVA DE ARAÚJO. Advogada: Maria das Neves Felizardo Soares de Oliveira (OAB/PI nº 228-B). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para incluir dentre os bens partilhados na sentença os automóveis VW Saveiro 1.6 2012 e um Chevrolet Celta 2008/2009, que deverão, entretanto, permanecer com o ex-cônjuge já proprietário. No mais, julgam pela manutenção da sentença vergastada em todos os seus termos. Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, por não estarem presentes, simultaneamente, todos os requisitos para sua fixação, conforme jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.005830-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: SERASA S/A. Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia (OAB/PI n° 14.401) e outros. Embargada: ELINETE ARAÚJO SANTOS. Advogado: Antônio Sarmento de Araújo Santos (OAB/PI n° 3.072) e outra. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2015.0001.000885-3 - Apelação Cível. Origem: Marcolândia / Vara Única. Apelante: MGW ATIVOS - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA. - SCP. Advogados: Lucio Flávio de Souza Romero (OAB/SP nº 370.960) e outros. Apelado: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA. Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e Rubens Batista Filho (OAB/PI nº 7.275). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2016.0001.005777-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Embargante: RÔMULO AUGUSTO SOARES MOURA. Advogada: Hellen Karine Costa Normando (OAB/PI n° 8.407-A). Embargado: AYMORÉ CRÉDITO. Advogado: Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI 12.010). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2015.0001.004814-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: DJALMA JOSÉ NUNES FILHO. Advogados: Hemington Leite Frazão (OAB/PI nº 8.023) e outros. Apelado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença para determinar a devolução, em dobro, dos valores referentes aos juros do contrato nº 225207579 (fl. 46), no que excederem à taxa média praticada, qual seja, de 26,5% ao ano, conforme fixou o juízo a quo, nos meses efetivamente pagos pelo Apelado, que deverão ser apurados em cumprimento de sentença. Por outro lado, manter a sentença quanto à legalidade da capitalização de juros nos contratos nº 207175733 (fl. 49), nº 205033604 (fl. 52), nº 197559723 (fl. 55) e nº 210626922 (fl. 58) e quanto à improcedência do pedido de indenização por dano moral em razão da cobrança abusiva de juros no contrato nº 2252075079 (fl. 46). Além disso, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.000273-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros. Embargado: ARIOSTO DE SOUSA DUARTE. Advogado: Fredison de Sousa da Costa (OAB/PI n° 2.767). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, visto que não há nada a declarar quanto ao arresto atacado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012265-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI n° 9.016) e outros. Embargada: ELIANE SANTOS SÁ. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, mantendo o acórdão nos termos em que foi proferido, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2017.0001.009626-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelantes: PEDRO RODRIGUES PRIMO e SABRINA MARIA DE CARVALHO. Advogados: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI n° 5.636) e outros. Apelado: EMPRESA CONSTROENDO LTDA. - ME. Advogados: Ronny da Silva Oliveira (OAB/PI n° 11.738) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de condenar o recorrido a pagar aos recorrentes: a) a multa prevista na cláusula nona do contrato sub examine, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), valor este que deverá ser corrigido pela taxa SELIC, a contar da data da sua citação; b) o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referente à parte preço do imóvel ainda pendente de adimplemento, corrigindo-se o importe pela Taxa SELIC, a contar da data da sua citação; c) a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, valor este que deve ser corrigido pela taxa Selic, a contar do arbitramento judicial (CC, art. 406 e STJ, Tema Repetitivo nº 176). Outrossim, condenar o Apelado nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitram em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 2018.0001.000859-3 - Agravo de Instrumento. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI n° 4.640) e outros. Agravado: FLÁVIO LEAL RODRIGUES. Advogado: Noelson Ferreira da Silva (OAB/PI n° 5.857). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708884-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI n° 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI n° 2.108) e outros. Apelada: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe considerando que os fatos e fundamentos expostos pela Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0702314-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Inhuma/ Vara Única. Apelante: JOSÉ RIBAMAR DE JESUS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI n° 12.751-A). Apelado: BANCO ORIGINAL S/A. Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP n° 173.477) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos em razão do impedimento do Exmo. Sr. Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado): 2017.0001.003734-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Apelado: PAULO DE TARSO MOURA BORGES. Advogados: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB/SP nº 140.741), Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.005230-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: CÍCERO LINHARES DE AZEVEDO. Advogado: José Coelho (OAB/PI n° 747). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2016.0001.013049-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: UNIÃO COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA - POSTO II e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI n° 2.209) e outros. Apelado: POSTO JAGUAR LTDA. Advogado: Joaquim Matias Barbosa Melo (OAB/PI n° 2.323). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Presente também o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, nos processos em que o Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Alencar estava impedido. Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h25min (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí e FAPI: Julyanne Cristine Douglas Leone e Luís Augusto Barros Fontes. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05 de dezembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.813, de 12 de dezembro de 2019(disponibilizado em 11 de dezembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.000548-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargantes: PRÓ - MÉDICA LTDA. e outros. Advogada: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444). Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe rejeitá-los, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.000147-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogados: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764) e outro. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os declaratórios, com excepcionais efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de excluir a multa arbitrada pelo juiz a quo, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.009202-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelados: CONSULPLAN CONSULTORIA e ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.013452-8 - Agravo de Instrumento. Origem: União / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI. Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914). Agravada: LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA FERREIRA. Advogados: Rogério Pereira da Silva (OAB/PI nº 2.747) e outro. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, determinando que seja obstado o seguimento da fase executiva para que os autos sejam remetidos a esta instância, por força do reexame necessário da sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003454-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: HILÉIA INDÚSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S. A. Advogados: Edyane Rodrigues de Macedo (OAB/PI nº 12.384) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar que o Estado do Piauí se abstenha de reter mercadorias da empresa agravante como forma de exigir o pagamento do ICMS, confirmando a decisão de fls. 220/225, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.002144-1 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer do presente recurso, por falta de interesse recursal (CPC, art. 17 c/c art. 485, IV e VI) mantendo a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Suspeição: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000943-3 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665). Apelada: MARIA IVETE PEREIRA FERNANDES. Advogado: Francisco Machado Silva (OAB/PI nº 8.827). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, apenas para reduzir o valor da multa arbitrada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Majorar o valor dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência mínima do Apelado, para 12%(doze por cento) sobre o valor da causa, com arrimo no art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Suspeição: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702384-53.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: Juízo DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente conflito de competência, julgando-o procedente, a fim de que se declare competente o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar o feito nº. 0010250-29.2016.8.18.0140, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Des. Fernando Lopes e Silva Neto (convocado). Impedido: Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000546-16.2017.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ. Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123). Apelado: AROLDO PEREIRA DA ROCHA. Advogados: Dogival Pereira de Moura (OAB/PI nº 12.031) e Tiago de Sousa Brito (OAB/PI nº 11.510). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708930-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Apelada: MARIA DEUSELITA RIBEIRO DA SILVA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707515-09.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogados: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229) e outros. Apelado: BALBINO DE SOUSA. Advogado: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado) e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2018.0001.004475-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007381-1. Agravante: AIP- ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2015.0001.004334-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Embargado: MÁRIO ALMEIDA DA SILVA - EPP - CASA DO CAMPO. Advogado: Leovegildo Modesto Amorim (OAB/PI nº 3.272). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.010798-3 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: D. B. OLIVEIRA - COMERCIAL BARROSO. Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2015.0001.011900-6 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MARIA DA LUZ RODRIGUES DOS SANTOS. Advogado: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387). Apelado: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI. Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2010.0001.003630-9 - Mandado de Segurança. Impetrante: IRENO LUCIANO RODRIGUES. Advogada: Maria Sueli Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 6.242). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702908-84.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GABRIEL MENDES REZENDE e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0702908-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrantes: VINÍCIUS EDUARDO SANTOS MARTINS e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0710554-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FRANCISCO GOMES DE SOUSA. Advogada: Lílian Érica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0706290-85.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: HEMILY ISAURA OLIVEIRA SOBRAL. Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. EXPEDIENTE EXTRAPAUTA: Moção de Pesar proposta pelo Exmo. Sr. Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar em razão do falecimento precoce do servidor efetivo Élcio Câmara Abreu, analista judicial lotado na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que prestou relevantes serviços ao Poder Judiciário e ao jurisdicionado piauiense. Moção prontamente acompanhada pelo Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres, assim como pela Ilustre Representante do Ministério Público Superior, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.