Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-74.1996.8.18.0073

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Requerido: DATA POÇO ALEGRE DOM INOCENCIO - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002456-16.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTEVÃO FERREIRA CHAVES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, Considerando que o banco demandado veio aos autos informando que o contrato celebrado pela parte autora foi em um terminal de pronto atendimento, entendo por bem, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação a instituição financeira, converter o julgamento em diligência, determinando que o banco demandado apresente a microfilmagem do operador do caixa eletrônico no momento da transação do contrato discutido nos presentes autos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002376-52.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Vistos, Considerando que o banco demandado veio aos autos informando que o contrato celebrado pela parte autora foi em um terminal de pronto atendimento, entendo por bem, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação a instituição financeira, converter o julgamento em diligência, determinando que o banco demandado apresente a microfilmagem do operador do caixa eletrônico no momento da transação do contrato discutido nos presentes autos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000036-97.2010.8.18.0104

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ERICO VINICIUS DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5048), RENAN MOUZINHO PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12178), CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12531)

Requerido: KLAYTON TRINDADE RODRIGUES BARROS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se os advogados constituídos indicados nos documentos de fls. 67 e 116, para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze)dias.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000809-75.2007.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA - ACP

Requerido: PAULO CESAR RIBEIRO GASPAR

Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)

DESPACHO:

Intime-se o requerido por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias dizer se concorda com o pedido de desistencia da parte autora.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000387-55.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EDIMAR VICENTE SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DECISÃO:

Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte, ... "Diante do interesse manifestado pelo réu em sede de contestação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para a colheitado depoimento pessoal da parte autora e produção de provas outras para o dia 19.02.2020, às 13h40min. Intimem-se as partes por seus patronos constituídos nos autos. Devendo o réujuntar o instrumento do contrato objeto da demanda caso ainda tenha feito no prazo de 5 (cinco) dias bem como o comprovante da disponibilização do crédito em favor da parteautora (comprovante da transferência bancária), no mesmo prazo. Padre Marcos PI, 17 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001071-33.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 06/12/2019, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 5 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0006121-17.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JOSÉ FIGUEIREDO CARVALHO

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR o acusado FRANCISCO JOSÉ FIGUEREDO CARVALHO de alcunha "CABELUDO" como incurso nas penas do 180, caput, do Código Penal.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0000788-53.2017.8.18.0030
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
INTERESSADO: FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA
INTERESSADO: ANDRE JUNIOR DE SOUSA PEREIRA

SENTENÇA

Vistos, etc

1- RELATÓRIO

FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA, qualificada nos autos, propôs através da Defensoria Pública, AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requerendo-a em face de ANDRÉ JÚNIOR DE SOUSA PEREIRA, também qualificado, arrimado no art. 747 do CPC c/c o art. 1767 e ss., do Código Civil, alegando, em síntese, que: A requerente é genitora do interditando, o qual encontra-se em acompanhamento psiquiátrico, em virtude de F20.0 (CID-10) incapacitado de gerir seus interesses, sendo impossibilitado de praticar por si só os atos da vida civil. A demandante é quem presta ao interditando todos os cuidados que este necessita. Informa que o intenditando recebe benefício previdênciário. Juntou acompanhando a exordial os documentos (ID 5777861- páginas 09/17) para comprovação do alegado. Decisão (ID 5777861- páginas 19/22) nomeando a requerente curadora provisória do interditando, designando data para a realização da entrevista. Termo de Assentada (ID 5777861- páginas 47/49). Termo de Compromisso de Curatela (ID 5777861- página 50). Laudo pericial (ID 5777861- páginas 63/65). Parecer ministerial (ID 5777861- páginas 76/78). Relatório Social (ID 5777861- páginas 81/85). Manifestação da requerente (ID 5777861- página 88), postulando pelo prosseguimento do feito com o julgamento procedente dos pedidos formulados na inicial. É o relatório. Decido. 2-FUNDAMENTAÇÃO 2.1- PRELIMINARES Não havendo preliminares arguidas, passamos à análise do mérito. 2.2- DO MÉRITO No mérito cumpre-nos averiguar fundamentalmente a efetiva ocorrência dos atos que embasaram a pretensão, bem como se o ordenamento jurídico acolhe as consequências pretendidas. Na hipótese a requerente tem como escopo à interdição e a curatela de ANDRÉ JÚNIOR DE SOUSA PEREIRA, apresentando para tanto, documentação hábil exigida por lei, complementada pela perícia médica (ID 5777861- páginas 63/65). O documento (ID 5777861- páginas 63/65), laudo médico fornecido pelo perito Dr. Deolindo Ferraz Nunes Filho, CRM/PI nº 1589, apresentou resultado onde restou comprovado que o interditando sofre de moléstia mental não sendo capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. De outra parte, o laudo pericial confirmou seus problemas mentais (esquizofrenia), demonstrando evidente distúrbio mental. Assim, não há falar-se que o interditando é pessoa capaz de administrar sua pessoa e seus bens, nem de praticar os atos da vida civil. Ressalte-se, igualmente, que não há provas nos autos com o condão de afastar a perícia médica realizada no interditando que constatou sua anomalia mental, o que leva ao entendimento que o pedido é procedente. Assim, entendo e formo meu convencimento, que nos termos do art. 1.775, § 1º, do Código Civil, a curatela do interditando deve ser concedida a demandante, haja vista ser a genitora do curatelado e com melhores condições de exercer o múnus. Em lume ao exposto, e o que mais constam dos autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, e, em atenção ao que dispões o art. 1.775, § 1º do Código Civil, julgo procedente o pedido e confirmando a curatela concedida (ID 5777861- páginas 19/22), DECRETO a interdição de ANDRÉ JÚNIOR DE SOUSA PEREIRA, e nomeio curadora do interditando sua genitora FRANCISCA DA ROCHA IBIAPINA DE SOUSA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, devendo observar que os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Lavre-se o termo de curatela definitiva, constando às restrições acima. Cumpra-se o disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.Inscreva-se a Sentença no Registro Civil competente. Publique-sena Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverá constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 11 de novembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 90/2019, Livro D nº 3, Folha 146, Termo 746 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSÉ DA GUIA VIEIRA DA SILVA e VALDINEIA SILVA COSTA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de JERUMENHA-PI, nasceu em JERUMENHA-PI, nascido em 17 de Janeiro de 1994, residente e domiciliado LOCALIDADE BURITI REDONDO, S/N, ZONA RURAL, FLORIANO-PI, filho de ANTONIO LUIZ VIEIRA DA SILVA e MARIA SANTANA VIEIRA DA SILVA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 17 de Novembro de 1997, residente e domiciliada LOCALIDADE PÉ DE JUAR 1, ZONA RURAL, FLORIANO-PI, filha de LOURIVAL FELIX COSTA e ALZIRENE VERISSIMO DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 16 de Dezembro de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 91/2019, Livro D nº 3, Folha 147, Termo 747 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: EDMILSON DE SOUSA e DJAILDES COSTA DOS SANTOS

ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão VIGIA, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 18 de Outubro de 1973, residente e domiciliado AVENIDA FREI ANTONIO CURCIO, Nº 20 A, BOSQUE SANTA TERESINHA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99467-3950, filho de MARIA FILOMENA DE SOUSA.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão DO LAR, natural de VITÓRIA DO MEARIM-MA, nasceu em VITÓRIA DO MEARIM-MA, nascida em 31 de Dezembro de 1980, residente e domiciliada AVENIDA FREI ANTONIO CURCIO, Nº 20 A, BOSQUE SANTA TERESINHA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99467-3950, filha de JOSÉ BARROS DOS SANTOS e MARIA DO CARMO COSTA DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 16 de Dezembro de 2019.
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GILDETE FERREIRA DA SILVA ALMEIDA
OFICIALA

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000231-14.2019.8.18.0057

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JAICÓS

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ GONZAGA DE LIMA

Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)

DESPACHO:

Recebi hoje. Lance-se atestado de pena a cumprir, incluindo eventual condenação em multa e contabilizando eventual tempo de prisão provisória. Após, deem-se vista dos autos ao Ministério Público e defesa. JAICÓS, 22 de julho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-97.2016.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO SERGIO SOARES DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade do réu em tela, nos termos do art. 107, IV CPB.Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, comas devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS (Comarcas do Interior)

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

INTIMA, pelo presente edital o réu CLAUDIO ARAUJO SILVA, brasileiro.estado civil ignorado, residente em local incerto e não sabido, inscrito no CPF nº 314.141.278-20 do Despacho proferido nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO N° 000349-88.2007.8.18.0031 que tem como Autor BANCO FINASA S/A, cujo despacho a seguir transcrevo: " Veiculado, nos embargos declaratórios recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000349-88.2007.8.18.0031.5005, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso." CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 12 de dezembro de 2019. Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO, digitei, subscrevi.

Parnaíba-PI, 12 de dezembro de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-67.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTOS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Com o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,intimem-se as partes para, querendo, requerer o que entenderem de direito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento e baixa dos autos.Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através doSistema Pje, conforme dispõe o art.4, §1º do Provimento Conjunto Nº 11 de 16 de Setembro de 2016."

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800218-94.2018.8.18.0031
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: GERACINA SOARES DOS SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GERACINA SOARES DOS SANTOS, inscrita no RG n° 4.549.576/SSP-PI, expedido em 15/02/2017, e no CPF n° 809.825.903-00, brasileira, casada, ensino fundamental incompleto, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço do autor, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no RG n° 0580.175/SSP-PA, expedido em 03/08/1983, e no CPF n° 333.457.832-15, brasileiro, casado, ensino fundamental incompleto, mototaxista, residente e domiciliado na Rua Diplomata Mario Andrade Correia, casa n° 490, Bairro João XXIII, nesta cidade, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMa. Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 24 de setembro de 2019.

Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA

Juíza de Direito da 3ª Vara Cível

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000316-59.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DOMINGOS PINTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-32.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: ISRAEL VIEIRA MAXIMINIANA, LUIS FELIPE MAXIMIANO NEVES, CESAR LUIZ SILVA MORORÓ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR os réus ISRAEL VIEIRA MAXIMIANA, CÉSAR LUIZ SILVA MORORÓ pela prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06,e CONDENAR LUIS FELIPE MAXIMIANO NEVES pela prática do crime previsto no artigo 329 do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-89.2012.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIA ALICE C DE ANDRADE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003844-04.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES FORTES

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de ANTONIO CARLOS RODRIGUES FORTES, em razão de sua morte.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000610-63.2001.8.18.0031

Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO

Autor: JOSÉ MARIA CUNHA

Réu: CARLOS HENRIQUE PIRES DE ATAIDE

Advogado(s): ELIANE DELMONDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4059)

SENTENÇA:

Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC, o presente processo, diante da perda superveniente do interesse processual.

Sem custas.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001173-42.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PEDRO HENRIQUE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DECISÃOA denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram atipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e fortes indícios de que oacusado é autor do delito em apreço, e considerando que, nesta fase, prevalece o indubiopro sociedade, recebo a denúncia de fls. 02/05, oferecida contra PEDRO HENRIQUE DASILVA SOUSA, brasileiro, motorista, casado, RG 2.380.743SSP/PI, CPF 054.429.853-50,residente na Rua Projetada (Estrela Azul), 240, bairro Santa Fé, loteamento Umburana,Pedro II/PI, filho de Salete Uchoa da Silva Sousa e de Francisco Rogers do NascimentoSousa, ATUALMENTE PRESO NA CADEIA PÚBLICA ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSAdando-o por incurso nas penas do art. 33, caput, daFILHO, NA COMARCA DE ALTOS/PI,Lei nº 11.343/2006.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/03/2020, às11h00 (art. 56 da Lei 11.343/2006).Diligencie-se pela citação pessoal do acusado, notificações, cartas precatórias,intimações e requisições, dando-se ciência ao Representante do Ministério Público.Expeça-se carta precatória à Comarca de Pedro II/PI com a finalidade de oitivadas testemunhas Maria Aparecida e Rosa Maria.Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Poranga/CE com a finalidadede oitiva da testemunha Maria Joselia.Expeça-se ofício requisitória à Superintendência da Polícia Rodoviária Federalpara notificação dos agentes arrolados na denúncia.Requisite-se o Réu Preso.Documento assinado eletronicamente por MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz(a), em 16/12/2019, às 13:00, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 16 de dezembro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001686-58.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.Sem custas, face à gratuidade da Justiça.PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. PEDRO II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002566-55.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: NEIDSON SOUSA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de NEIDSON SOUSA SILVA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000761-77.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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