Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002736-27.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS FREDERICO BEZERRA LIMA

Advogado(s):

Ante o exposto, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS FREDERICO BEZERRA LIMA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-84.1998.8.18.0096

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE IPIRANGA DO PIAUÍ

Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521), JOMIL DA SILVA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Réu: CONSTRUTORA AMBIENTE LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-50.2014.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

Réu: JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

SENTENÇA: (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o acusado JOSÉ CARLOS PEREIRA DOS SANTOS,qualificado nos autos, por duas contravenções penais de vias de fato, art. 21 do Decreto3.688/41, um delito de lesão corporal, tipificado no art. 129, § 9° do Código Penal, em continuidade delitiva, e dois delitos de desobediência, tipificado no art. 330 do Código Penal,também em continuidade delitiva. Todas em concurso material. Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena,insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ART. 21 DO DECRETO LEI3.688/41.A culpabilidade é inerente ao tipo, tendo o réu agido tomado de ira. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Boa a conduta social do réu.Personalidade de um homem comum. Os motivos do crime não são justificáveis. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais foram leves, uma vez que não causou danos severos físicos ou psicológicos à vítima. O comportamento da vítima contribuiu para o evento delitivo, uma vez que esta discutiu com o réu. Fixo, nesta fase, apena base em 01 mês de detenção.Na segunda fase, não há atenuantes. Existem as agravantes do art. 61, II, "e"e "f". A pena ficará, nesta fase, em 02 meses de detenção.Na terceira fase, não há alterações.Verificado que houve a consumação de 2 (dois) delitos, verifico a incidência da continuidade delitiva e em decorrência de possuírem penas iguais, aplico à pena o aumento de 1/6, perfazendo a contravenção de vias de fato na quantidade final de 02 meses e 10dias de detenção. LESÃO CORPORAL. ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL.A culpabilidade é inerente ao tipo, tendo o réu agido tomado de ira. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Boa a conduta social do réu. Personalidade de um homem comum. Os motivos do crime não são justificáveis. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais foram leves, uma vez que não causou danos severos físicos ou psicológicos à vítima. O comportamento da vítima contribuiu para o evento delitivo, uma vez que esta discutiu com o réu. Fixo, nesta fase, apena base em 04 meses de detenção.Na segunda fase, não há atenuantes. Existem as agravantes do art. 61, II, "e"e "f". A pena ficará, nesta fase, em 06 meses de detenção. Na terceira fase, não há alterações. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL. A culpabilidade é inerente ao tipo, tendo o réu agido tomado de ira. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Boa a conduta social do réu.Personalidade de um homem comum. Os motivos do crime não são justificáveis. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais foram leves, uma vez que não causou danos severos físicos ou psicológicos à vítima. O comportamento da vítima contribuiu para o evento delitivo, uma vez que esta discutiu com o réu. Fixo, nesta fase, apena base em 01 mês de detenção. Na segunda fase, não há atenuantes. Existem as agravantes do art. 61, II, "e"e "f". A pena ficará, nesta fase, em 02 meses de detenção. Na terceira fase, não há alterações. Verificado que houve a consumação de 2 (dois) delitos, verifico a incidência da continuidade delitiva e em decorrência de possuírem penas iguais, aplico à pena o aumento de 1/6, perfazendo a contravenção de vias de fato na quantidade final de 02 meses e 10dias de detenção. CONCURSO MATERIAL Por fim, em razão de os crimes terem sido cometidos conforme regras previstas no artigo 69 do Código Penal, aplico a devida cumulação das penas e torno definitiva a pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção em regime inicial aberto(art. 33, § 2º, alínea "c" Código Penal). Em atenção aos artigos 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena do réu, em razão da quantidade de pena aplicada e da análise das circunstâncias judiciais favoráveis.Presentes os requisitos legais, substituo a pena de prisão pelo sursis, na formado art. 77 e seguintes, com a fixação das condições do art. 78, em audiência admonitória para este fim, após o trânsito em julgado.Poderá recorrer em liberdade.Na forma do art. 387, IV, deixo de fixar valor mínimo de indenização, uma vez que não houve pedido neste sentido.Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados [CF, art.5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral. Ainda, transitada em julgado, intime-se o réu para cumprimento da pena,oficiando-se ao órgão beneficiado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 16 de dezembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800395-27.2019.8.18.0030
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: IVANETE MARQUES DE SOUZA E SILVA
REQUERIDO: JULIO FERREIRA DE SOUSA

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA -INTERDITANDA COM 84 ANOS (ESTATUTO DO IDOSO)
SENTENÇA

Vistos, etc.

IVANETE MARQUES DE SOUZA E SILVA, qualificada nos autos, propôs através de Advogado AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerendo-a em face de JÚLIO FERREIRA DE SOUSA, também qualificado, arrimado no art. 747, inciso II do Código de Processo Civil c/c o art. 1767 e ss., do Código Civil, alegando, em síntese, que: A requerente é filha do interditando. O interditando tem atualmente 84 (oitenta e quatro) anos de idade, é portadora de demência, de "doença de Alzheimer", tendo ressaltado que a doença causa dificuldades nas atividades da vida diária, tornando-o incapaz para os atos da vida civil. Encontra-se incapacitado para realizar as mais corriqueiras tarefas, sendo a interditante que cuida desse com o maior desvelo, sendo a responsável pela compra e ministração de todos os medicamentos de seu genitor, ora interditando, ressaltando ainda que presta todo o cuidado necessário no que se refere a cuidados com higiene pessoal. Reúne condições físicas e morais para assumir a função e tem laço afetivo muito forte com seu pai. Juntou acompanhando a exordial os documentos pertinentes, para comprovação do alegado. Decisão proferida sob o ID Nº 4628352 concedendo a curatela provisória a requerente e designada a entrevista com o interditando. Realizada a entrevista do interditando com a presença da representante do Ministério Público, que nada requereu. Termo de Compromisso de Curatela Provisória lançado sob o ID Nº 4654799. Na entrevista realizada, cujo termo repousa sob o ID Nº 5654503, a MM. Juíza juntamente com o nobre Advogado e a douta representante do Ministério Público procederam à entrevista do interditando, onde se constatou que é portadora de Mal de Alzheimer, estando com 84 (oitenta e quatro) anos de idade e não soube responder as perguntas realizadas, tendo em vista do exposto, foi prolatada a seguinte decisão: "Com fulcro no art. 752 do Código de Processo Civil concedo o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da presente entrevista para o interditando impugnar o pedido formulado na exordial e transcorrido o prazo sem manifestação da impugnada, nomeio desde já o (a) nobre Defensor (a) Público (a) desta Comarca para assistir o interditando até final decisão, devendo a Secretaria desta Vara certificar o transcurso do prazo sem manifestação do interditando e proceder a remessa dos autos à Defensoria Pública local para os devidos fins de direito". Manifestação genérica da Defensora Pública apresentada sob o ID Nº 6152078. É o relatório. Decido. Essa é a prestação jurisdicional. Compulsando os autos verifica-se que não há necessidade de instrução probatória, assim, é o caso de julgamento antecipado da lide (art. 320, I, Código de Processo Civil). Na ausência de preliminar a ser apreciada, passo à análise do mérito. No mérito cumpre-nos averiguar fundamentalmente a efetiva ocorrência dos atos que embasaram a pretensão, bem como se o ordenamento jurídico acolhe as consequências pretendidas. Na hipótese a requerente tem como escopo à interdição e a curatela de JÚLIO FERREIRA DE SOUSA, apresentando para tanto, documentação hábil exigida por lei, complementada por atestado médico (ID Nº 4584467) e entrevista com o interditando. Ademais, na entrevista realizada ficou comprovada o quadro delicado de saúde do interditando que sofre de Mal de Alzheimer, além de já ter completado 84 (oitenta e quatro) anos de idade, não sendo capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial. De outra parte, o depoimento da próprio interditando com participação da representante do Ministério Público confirmou seus problemas de saúde constantes no atestado sob ID Nº 4584467, pois sequer apresentou capacidade de compreender o que se passa ao seu redor e de responder satisfatoriamente as perguntas formuladas, demonstrando evidente estado de demência. Destarte, não vislumbro da necessidade de prova pericial, até porque já existe no feito atestado comprovando a doença do interditando. Assim, não há falar-se que o interditando é pessoa capaz de administrar sua pessoa e seus bens, nem de praticar os atos da vida civil, o que se depreende que o pedido é procedente. Dessa forma, entendo e formo meu convencimento, que nos termos do art. 1.775, § 1º, do Código Civil, a curatela do interditando deve ser concedida a requerente, haja vista ser filha do curatelado e com melhores condições de exercer o múnus. Em lume ao exposto, e o que mais constam dos autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, e em atenção ao que dispões o art. 1.775, § 2º do Código Civil, julgo procedente o pedido e confirmando a curatela concedida sob o ID Nº 4628352, DECRETO a interdição de JÚLIO FERREIRA DE SOUSA, e nomeio curadora definitiva do interditando sua filha IVANETE MARQUES DE SOUZA E SILVA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, devendo observar que os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Lavre-se o termo de curatela definitiva, constando às restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 755 a 759 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais nos locais determinado no art.775 do diploma legal referido. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-sena Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso. Comunique-se a Justiça Eleitoral. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão. Publique-se, registre-se, intimem-se, e cumpra-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Oeiras (PI), 07 de dezembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000612-12.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: "... Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal daautora e produção de provas outras para o dia 01.04.2020 às 11h20min. Intimem-se as partes por seus patronos para comparecerem a audiência deinstrução e julgamento devendo a parte requerida comparecer munida, se ainda não trazidos aos autos, do instrumento do contrato objeto da demanda e do comprovante dadisponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) ...". Padre Marcos PI, 17 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000540-75.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MICENA DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA E FINANCIAMENTOS

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. MIQUÉIAS BATISTA DE OLIVEIRA ? OAB/PI nº 12.226, nos termos da sentença, que é do teor seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Itainópolis/PI, 16 de dezembro de 2019. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos dezesseis (16) de dezembro de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.)

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000540-75.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MICENA DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA E FINANCIAMENTOS

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO ? OAB/PI nº 9024 nos termos da sentença, que é do teor seguinte: JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora. Itainópolis/PI, 16 de dezembro de 2019. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos dezesseis (16) de dezembro de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-47.2011.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AGOSTINHO COELHO DE BRITO-MEE (OFICINA SANTA LUZIA)

Advogado(s): ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8730), FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)

Executado(a): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-64.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA

Advogado(s): EDUARDO PORTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14151)

PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - "Verifico que o advogado da vítima foi devidamente intimado, em fls. 148/149, para apresentar alegações finais e quedou-se inerte, razão pela qual, verificando que o órgão ministerial já apresentou a referida peça, em fls. 144/147, DETERMINO que o acusado, por meio de seu advogado constituído nos autos, na forma do artigo 403, §3º, do CPP, apresente memoriais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo os prazos acima, devidamente certificado pela Secretaria deste Juízo, venham os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários!"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-97.2014.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO HSBC FINANCE BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉZAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Executado(a): GEORGE FERNANDO DA SILVA SANTIAGO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-24.2018.8.18.0047

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: JOANA SOARES DA SILVA, JOSÉ ARIMATÉIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Assim, determino a suspensão dos atos de expropriação do imóvel objeto da matrícula nº 1177, Livro 2-D, fls. 290 do CRI de Cristino Castro penhora nos autos do Proc. 0000002-95.1993.8.18.0047.

Junte-se cópia da presente decisão nos autos do Proc. 0000002-95.1993.8.18.0047, apensando o presente processo à aquele.

Após, citem-se os requeridos para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000020-46.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum(Suspensão Invent´rio e Partilha)

Autor: LUCIANA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...]Todavia, com o fito de evitar nulidade, intime-se novamente a Requerente, desta vez por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do incidente. Caso possua, que junte aos autos prova documental da aludida paternidade.[...]". E para constar, EU, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-02.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: VANESSA HELENA AMORIN NEVES REIS

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Réu: JOSÉ DE ARIMATEAS RABELO

Advogado(s):

Pelo exposto, ao tempo em que HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes a fim de que produza os efeitos oriundo do art. 74, caput, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação a JOSÉ DE ARIMATEAS RABELO, vulgo "ZÉ SIMÃO", pela suposta prática da infração penal apontada nestes autos(...)

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000271-40.2013.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, com fulcro na Súmula nº 338 do STJ e nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, e 115, todos do CP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA em relação ao infrator JOÃO ANTÔNIO DA SILVA SOUSA(...)

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-43.2019.8.18.0144

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: VALTEILSON SILVA DOS SANTOS

Advogado(s):

Portanto, abro vista ao Parquet para manifestação, mas desde logo, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação à Valteilson Silva dos Santos, qualificado nos autos, no que tange à suposta prática da infração prevista no art. 147 do CP em desfavor do ofendido José Cantídio de Sousa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-40.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS AQUINO LEAL, VANESSA AQUINO LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-90.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO RONALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): YCARO JOSE GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9239), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Diante do exposto, pela intempestividade, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas esclareço que, diante da omissão, o valor de cada dia-multa deve ser calculado no mínimo, haja vista imposição baseada no Princípio Indubio Pro Reo(...)

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-24.2013.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 9146)

Indiciado: RODRIGO DIAS DA SILVA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos argumentos constantes acima, ao tempo em que CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, NEGO-LHE PROVIMENTO(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000308-64.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO VALMIR EVANGELISTA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), advogado da parte autora, para se manifestar sobre o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 32.148,93 .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-64.2017.8.18.0047

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LUIS HENRIQUE COSTA SOARES, MARIA APARECIDA COSTA, VICTOR GABRIEL MARTINS SOARES, MARIA AUSENILDE MARTINS DA SILVA

Advogado(s): EDEILSON SOUSA DA TRINDADE(OAB/SÃO PAULO Nº 359391), FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu:

Advogado(s):

Em razão do interesse de menor incapaz, vistas ao Ministério Público para parecer pelo prazo de 15 (quinze) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-33.2015.8.18.0097

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255)

Reza o art. 265 do CPP reza que " O defensor não poderá abandonar o

processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa

de 10 (dez) a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".

No caso em epígrafe, é evidente que o patrono do acusado JOÃO BATISTA

DE SOUSA, não cumpriu com seus deveres profissionais e abandou o processo em

questão, deixando de apresentar alegações finais mês mo após ser devidamente citado;

Isto posto, já tendo o advogado sido intimado para apresentar a referida peça

processual, com a advertência das sanções legais, aplico a multa por abandono de

causa, no patamar de 10 (dez) salários-mínimos, para o advogado FRANCISCO

RODRIGUES LIMA, na forma do art. 265, caput do CPP.

Intime-se pessoalmente o advogado FRANCISCO RODRIGUES LIMA,

(OAB/PI N° 3255), para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento do valor

relativo à multa acima aplicada, juntando o respetivo comprovante aos autos, sob

pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

Após, intime-se pessoalmente o acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias,

constituir novo advogado para apresentar alegações finais por memoriais escritos.

Em não havendo manifestação do acusado no sentido de ser constituído novo

advogado, ou informando que não possui condições financeiras de fazê-lo, remetam-se os

autos a Defensoria Pública para que apresente as alegações finais em comento,

independentemente de nova conclusão.

Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000192-44.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RICARDO PEREIRA

Advogado(s): FLÁVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 15775), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO o advogado do Banco réu: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001301-04.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: Z. M.DE O.

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: R. DE S. S.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 16 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000191-59.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RICARDO PEREIRA

Advogado(s): FLÁVIA VAZ RODRIGUES FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 15775), EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, INTIMO o advogado do Banco réu: WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-09.2019.8.18.0055

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GILVÂNIA DE CARVALHO SILVA CURVÊLO

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO NEURIVALDO RODRIGUES MENDES

Advogado(s):

Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial supracitado,

com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil,

extinguindo o processo com resolução do mérito.

Sem custas ante a concessão das benesses da gratuidade da justiça.

P. R. I.

Dê-se a baixa e arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

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