Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001018-73.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO CARVALHO FRANCO JUNIOR

Advogado(s): ANDERSON RAFAEL ROCHA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 17779)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ANDERSON RAFAEL ROCHA (OAB/ PIAUÍ Nº 17779) da audiência de intrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 04/03/2020 às 09h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-13.2005.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): JOÃO BATISTA DA ROCHA SILVA ME

Advogado(s):

Aguarde-se o decurso do prazo da suspensão em Secretaria.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000367-06.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSENO ANTONIO DA SIL VA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls.179, cujo despacho em síntese é o seguinte: " Diante do trânsito em julgado do decisum (fl. 116), determino: Que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em secretaria, intimando-as por seus patronos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação. Cumpra-se.". Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-29.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso apresentado pela parte ré. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - Mat. nº 3823

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-44.2009.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELGTON FERREIRA DIAS, LARISSA DE LIMA COSTA

Advogado(s): WELKER MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10752)

despacho: ...Diante da ausencia das testemunhas, redesigno para o dia 12 de fevereiro de 2020, às 12:30h00min, a realização da audiência de instrução e julgamento.

SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-36.2014.8.18.0122

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI

Advogado(s):

Autor do fato: MARCOS VINICIUS BROGES DOS SANTO

Advogado(s):

Ante o exposto, determino a extinção do presente processo, após declarar extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do art. 107, IV, CP.

P. R. I.

Após as cautelas da lei, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-18.2007.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): T D DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E DERIVADOS LTDA

Advogado(s):

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-51.2018.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: OTÁVIO DE ARAÚJO RODRIGUES, JEFFERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO LEAL DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14879), THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) DESPACHO Vistos etc. Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa técnica do réu JEFFERSON PEREIRA DA SILVA, porquanto atendidos os pressupostos processuais recursais. Intime-se o apelante para apresentar suas razões, em 08 (oito) dias. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da sentença condenatória proferida e eventual oferta de recurso em favor do réu OTÁVIO DE ARAÚJO RODRIGUES. Após, tornem-me os autos conclusos. Demais expedientes necessários, com URGÊNCIA, tendo em vista tratar-se de processo com réu preso. Canto do Buriti-PI, 06 de dezembro de 2019. MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI CANTO DO BURITI, 11 de dezembro de 2019 BRENDA DE SOUZA VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28625

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000077-53.2007.8.18.0077

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCELINA NUNES MARTINS, REPRESENTADA POR SUA GENITORA ALEXANDRE NUNES DE ARAÚJO

Requerido: HONORATO MARTINS DE SOUSA NETO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARCELINA NUNES MARTINS, REPRESENTADA POR SUA GENITORA ALEXANDRE NUNES DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA MAFRENSE, Nº 32, CENTRO, URUÇUÍ - Piauí em face de HONORATO MARTINS DE SOUSA NETO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, Bruna Andrade Moreira, Analista Judicial, matrícula 29261, digitei, subscrevi e assino.

URUÇUÍ, 11 de dezembro de 2019

RODRIGO TOLENTINO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-95.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEDALIA ALVES DA COSTA

Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), WASHIGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182)

Réu: MUNICIPIO DE BARRO DURO-PI

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

DESPACHO. As partes foram intimadas em audiência para apresentarem alegações finais, de forma sucessiva. A autora apresentou suas alegações, mas o réu não. Desta forma, embora já tenha sido intimado em audiência para apresentar tais alegações, em razão do princípio da cooperação processual, determino intimação do réu para, no prazo legal, apresentar as alegações finais. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. BARRO DURO, 11 de dezembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000168-60.2008.8.18.0061

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES

Vítima: MIGUEL ALVES TORRES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES, vulgo "BIRO BIRO", Brasileiro, maior, filho de MARIA EDUVIRGENS DA SILVA e JOSE RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado à RUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 38, BAIRRO BEIRA RIO, MIGUEL ALVES - Piauí, se encontrando atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, PRONUNCIO JOÃO PAULO DA SILVA RODRIGUES, vulgo Biro-Biro, JÁ QUALIFICADO, COMO INCURSO NO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II (MOTIVO FÚTIL) E IV (UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL OU DIFÍCIL A DEFESA DA VÍTIMA), DO CP ( HOMICÍDIO CONSUMADO DUPLAMENTE QUALIFICADO). DA PRISÃO CAUTELAR O réu continuará no estado em que se encontra, não havendo motivos supervenientes para se decretar sua prisão preventiva. Notificações necessárias e na forma da lei (art. 420 do CPP). Atingida esta decisão pela preclusão, certifique-se e façam-se conclusos. MIGUEL ALVES, 19 de abril de 2017". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JÚLIO CÉSAR DE CASTRO OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

MIGUEL ALVES, 11 de dezembro de 2019.

SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MIGUEL ALVES.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-96.2011.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO JOSÉ BEZERRA DA SILVA - ME

Advogado(s):

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.

Expedientes necessários.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000843-35.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: DENIS DA SILVA MESQUITA

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

SENTENÇA: Cuida-se de ação penal instaurada em face de DENIS DA SILVA MESQUITA, pela prática de fato descrito como crime previsto no art. 155, §4º, I e II, do CPB. Às fl. 159, consta certidão de óbito do referido denunciado. Instado a opinar, o órgão ministerial requereu a extinção da punibilidade do referido agente, tendo em vista seu falecimento. É o breve relatório. Passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão punitiva estatal restou-se prejudicada, face o falecimento do susodito acusado. Nesse contexto fático-jurídico, imperioso reconhecer a extinção da punibilidade da referida infração, com supedâneo no art. 107, I, do CP. Desta monta, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da conduta imputada ao acusado DENIS DA SILVA MESQUITA, ante o seu óbito devidamente comprovado nos autos. P.R. Intimações necessárias. Depois de decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000092-26.2014.8.18.0061

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO CARLOS DA SILVA CRUZ

Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

Réu: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES/PI

Advogado(s):

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito, publico a parte dispositiva da sentença; "Com efeito, o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispõe que, se autor não cumprir a diligência ordenada, o juiz indeferirá a petição inicial. Da mesma forma, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, prevê a extinção do processo quando o juiz indeferir aquela peça vestibular. Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas..". Eu, ilmara Chaves Linard, analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001184-08.2011.8.18.0073

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA ROSA DE JESUS PIAUILINO NEGREIROS

Advogado(s): MARCOS VITOR DA ROCHA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 17055)

SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a Ré MARIA ROSA DE JESUS PIAUILINO NEGREIROS, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos arts. 10, caput e VIII, e 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Levando em consideração a extensão do dano causado e a gravidade das condutas da Ré que atingiram pobre município da federação, estabeleço as seguintes penas constantes no art. 12, II da Lei n. 8.429/92: 1. Ressarcimento integral do dano, no valor R$ 63.000,00 (sessenta e três mil re-ais); 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), correspondente a uma vez o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Condeno, por fim, a Ré ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Intime-se a Ré e o Ministério Público Estadual desta sentença. Transitada em julgada a condenação, proceda-se à inclusão da Ré no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000086-13.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: HAMILTON CARDOSO OLIVEIRA, MARIA DA CRUZ FELIX DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se."

Audiência foi incluída em pauta para o dia 16/12/2019, às 14:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-60.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO ALVES

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 151204 )

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDO NONATO ALVES, brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 931.434.002-34 e RG n° 4.257.530 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua Enoque Vila Nova, s/n , Palmeirais - PI, em face do BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 71.371.686/0001-75, com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 307279067-2, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000272-60.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu que a ação seja julgada extinta sem a resolução do mérito, por ser parte ilegítima na presente ação. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos, o contrato citado na inicial, deixando de juntar a TED ou outro documento de transferência de valores em beneficio da parte autora, por esta razão, não prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, alegou a ilegitimidade passiva da presente ação, requereu a expedição de oficio ao banco PAN S.A, requereu ainda, que seja deduzido o valor creditado na conta corrente de titularidade da autora, no caso de condenação. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 11/12/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao banco PAN, por entender desnecessário para o andamento do processo. INDEFIRO o pedido de inclusão do Banco PAN S.A no pólo passivo na ação, formulado na contestação, pois em conformidade com o extrato do INSS de fls. 27 o contrato citado na inicial foi firmado com o Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A . Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citado na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-44.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco Bradesco S. A Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA, Agência n° 5791, Conta corrente n° 5642272 no período de janeiro de 2015.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-33.2002.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1008)

Executado(a): FELICIANO FRANCISCO MESSIAS ME

Advogado(s):

Processo suspenso por força da decisão de fl. 90.

Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de suspensão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-89.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco Bradesco S.A Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA, Agência n° 5791, Conta corrente n° 5642272 no período de novembro de 2014.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-63.2012.8.18.0069

Classe: Inventário

Inventariante: AMILTON PIO VILANOVA E SILVA, FRANCISCA PIO DE MOURA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Inventariado: GETÚLIO PIO MENDES VIEIRA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de dezembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-45.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO ALVES

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): BARBARA ALVISI NEVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 155224 ), IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 74420 ), IGOR PINTO MASCARENHAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 105656 ), LAISSA EMENS MORAES PEREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 163940 )

Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco Bradesco S. A Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de RAIMUNDO NONATO ALVES, Agência n° 0405, Conta corrente n° 00566203-6 no período de julho de 2010.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000514-51.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000637-81.2014.8.18.0066

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KARLENE DE AMORIM SILVA, SANDRA MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428)

Réu: UNIDADE ESCOLAR NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO - UENSP

Advogado(s): ALEX GALVAO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)

DESPACHO: " Intime-se a impetrante atravéz do seu advogado do retorno dos autos. Não havendo manifestação no prazo de 15 dias, arquive-se com baixa. PIO IX, 10 de dezembro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-32.2012.8.18.0073

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: VALMIR VICTOR DA SILVEIRA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Executado(a): HAMILTON DA SILVA BALDOINO

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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