Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-55.2007.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): HERMETO JACOB TOLFO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.

Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-83.2002.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Advogado(s): EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3173)

Executado(a): CONSTRUTORA E CERAMICA JOELMA LTDA

Advogado(s):

Conforme decisão de fl. 117, o processo encontra-se suspenso. Posto isso, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo da suspensão.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001473-38.2009.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI

Advogado(s):

Executado(a): ELEONARDO J. R. DE ARAUJO, ELEONARDO JOAO ROCHA ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de dezembro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000656-03.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MORAES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000004-14.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ANTONIO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ CARMO DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7043-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ante o exposto, tenho por EXTINGUIR 0 PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação ao pedido de aposentadoria do autor por invalidez, o que faço diante da perda superveniente do objeto, JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido de condenação do rêu ao pagamento de verbas previdenciárias decorrente de incapacidade laborativa. EXTINGUINDO 0 PROCESSO, nessa parte, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 487, I do CPC. CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão de gratuidade da justiça. Ficam os presentes intimados em audiência. Intime-se o patrono do autor pelo Dje e o INSS por sua procuradoria. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos 03 de dezembro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-45.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERSON DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil,HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resoluçãodo mérito. Intime-se as partes.Comprovado o pagamento do valor acordado, expeça-se alvará para levantantamento. Após, dê-se baixa e arquivamento independente de nova conclusão

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-58.2011.8.18.0054

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): EDMILSON BARROS BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 11 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-34.2013.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO NATURAIS RENOVÁVEIS

Advogado(s): SERGIO TABATINGA LOPES (OAB/MARANHÃO Nº 4878)

Executado(a): PEDRO DE SOUSA ARAUJO FILHO

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Intime-se a parte exequente, por remessa, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito, bem como, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da presente execução fiscal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-56.2018.8.18.0059

Classe: Carta Precatória Infância e Juventude

Deprecante: 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDES DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA

Advogado(s):

Requerido: BRUNO RODRIGUES LINHARES, FAYLLON DAM RODRIGUES, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-90.2012.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DO NASCIMENTO, GLEISSIANE CARDOSO DO NASCIMENTO-MENOR, CRISTIANE DA SILVA CARDOSO-GENITORA

Advogado(s): JOSE LUIS FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

Requerido: MAURO SALES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos dando baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-75.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO ROCHA E SILVA, CARLOS SANTOS PEREIRA, RUI BARBOSA DE FREITAS, TUPIRACY PIRES DE ARAUJO, LAURICIANY PAIVA SILVA, MARIA REILHE SANTOS BARBOSA, JÚLIO SÉRGIO DOS SANTOS, ALEXANDRE ALENCAR NEIVA, AURISMAR BORGES DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: O MUNICIPIO DE URUÇUI-PI, REPRESENTADO PELA REPRESENTANTE LEGAL SRª DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO

Advogado(s): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA

Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a defesa de WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, Dr. PEDRO IGO ARRAIS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 17044), para que apresente as razões do recurso de apelação no prazo legal.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-69.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TEODORO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntadonos autos e concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução,nos termos do art. 924, II do CPC.EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor depositado.Após, arquivem-se os autos

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-23.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Vistos. Compulsando os autos, verifico já existir sentença proferida nos autos. O requerido, por seu advogado, apresentou petição requerendo a juntada de comprovante de depósito. A parte autora manifestou concordância com os valores depositados e requereu expedição dos competentes alvarás. Ante ao exposto, expeçam-se os alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono para levantamento do valor do depositado. Após as intimações das partes arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-18.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DIAS

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Vistos. Compulsando os autos, verifico já existir sentença proferida nos autos. O requerido, por seu advogado, apresentou petição requerendo a juntada de comprovante de depósito. A parte autora requereu expedição dos competentes alvarás. Ante ao exposto, expeçam-se os alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono para levantamento do valor do depositado. Após as intimações das partes arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-54.2017.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA

Advogado(s):

Cumpra-se novamente o despacho de fl. 12, intimando a Fazenda Pública Estadual por remessa dos autos, na forma do art. 183, §2°, do CPC.

Após, voltem-me conclusos.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001481-63.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Réu: DANIELLA ALVES DE SOUZA, ALEXANDRE ALVES DE SOUZA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado acima qualificado, para apresentar Contrarrazões do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, referente à sentença exarada no processo supra, em desfavor da ré Daniella Alves de Souza. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data de 11 de dezembro de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000175-18.2017.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: BRUNA LOYANE ANDRADE DE OLIVEIRA MENDES

Advogado(s): CLEITON WELKER DOS SANTOS FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6213)

Autor do fato: RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

DECISÃO: "[...] Deste modo, inexistindo concurso de crimes, a competência para julgar o delito d emenor potencial ofensivo é do Juizado Especial Criminal desta comarca, nos termos da Lei n. 9.099/95. ANTE O EXPOSTO, suscito conflito negativo de competência, determinando, por conseguinte, a remessa dos presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. Intimem-se as partes e o Ministério Público Estadual. SÃO RAIMUNDO NONATO, 26 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001254-28.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA RODRIGUES DE SENA

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICIPIO DE SÃO JOAO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-83.2015.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): SECRETARIA DE SAÚDE/ UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE ELISEU MARTINS - PI

Advogado(s):

Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da redistribuição dos presentes autos a este Juízo e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito para o regular prosseguimento da ação.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001506-96.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J C PEREIRA DE CARVALHO, M DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: M DE FÁTIMA LIMA, E DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-41.2014.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO, A J SILVA SARAIVA ME

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o representante judicial da Fazenda Pública exequente, por remessa dos autos (art. 186, §1°, CPC), para, no prazo de 05 (cinco) manifestar-se acerca da certidão e documentos apresentados pela exequente, com registro às fls. 290-v/296.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-96.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

III - DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 10 de dezembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000611-33.2019.8.18.0026

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOURA, DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, EMERSON SOUZA DA SILVA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado GUSTAVO BRITO UCHÔA OAB PI 6.150 da DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela Defesa de JOSEVERTON DOS SANTOS SOUSA, onde alega que houve omissão quanto ao relaxamento da prisão na decisão que declinou a competência para a Justiça Federal. Narra situação do embargante seria de constrangimento ilegal, onde deveria ser suprida a omissão com o relaxamento da prisão. Instado, o Ministério Público, pugnou conhecimento e não provimento do embargo de declaração. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, previsto no art. 382 e 619 do CPP, são um recurso cabível sempre que uma decisão judicial contiver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. A decisão embargada teve como conteúdo a declaração de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Ora, não poderia haver a análise de pedido de relaxamento de prisão, ou de qualquer outro pedido, se este juízo naquele ato se declarava incompetente para tal. Como medida de economia processual, a decisão proferida, ao meu sentir, não possui omissões serem analisadas. Ao lume do exposto, julgo improcedente os embargos de declaração. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-30.2011.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): FELICIANO FRANCISCO MESSIAS ME

Advogado(s):

Trata-se de execução suspensa por força da decisão de fl. 116.

Posto isso, aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de suspensão.

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