Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000012-88.2016.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADEMAR DA SILVA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515), BRUNA RAFLÉZIA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16841)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do requerimento ministerial, redesigno a audiência para o dia 13.05.2020 às 09h30min. Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-65.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-04.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MAURICIO PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2.027.080 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n°931.953.383-00, residente e domiciliado na Rua João Ribeiro Soares, 1180, Centro, Palmeirais - PI, em face do CLAUDINO S.A - Lojas e Departamentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº 06.862.627/0001-38, situada na Rua João Cabral, 607, Teresina - PI. Analisando os autos, verificou-se nos autos, que através da petição via peticionamento eletrônico com protocolo n° 0000375-04.2018.8.18.0063.5003, que as partes fizeram acordo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, através da petição eletrônica de nº 0000375-04.2018.8.18.0063.5003, juntou o recibo de pagamento em seu beneficio. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487. Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000230-84.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELIA MARIA RODRIGUES DE LIMA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Após, Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001041-64.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CONSTANCIO DA ROCHA LEAL

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

DESPACHO:

Fica o advogado do réu, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do requerimento Ministerial, redesigno a audiência para o dia 13.05.2020 às 10h50min. Padre Marcos PI, 11 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-37.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-82.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000739-96.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-31.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A BMC

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000715-68.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ISABEL BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO(OAB/BAHIA Nº 28624), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-59.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000734-74.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

"... Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. .."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-31.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA FRANCISCA ALVES DA SILVA, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 004.194.753-38 e RG n° 1.436.842 SSP - PI, residente e domiciliada na Rua Adalgiso Ribeiro, bacuri, , Palmeirais - PI, em face do BANCO BONSUCESSO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 71.027.866/0001-31, com sede Avenida Raja Gabaglia, 1.143, Belo Horizonte - MG. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 59495148, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000509-31.2018.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos comprovantes dos contratos firmado entre as partes, porém, deixou de juntar os comprovantes de transferências eletrônica (TED), ou outro documento de transferências em benefício a parte autora, por esta razão, não prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, requereu perícia especializada e alegou a incompetência dos Juizados Especiais. É o relatório. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 11/12/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente, alegando a incompetência e aplicação do rito seguindo os juizados especiais cíveis, em razão do valor da causa ser inferior a 40(quarenta) salários mínimos, e a parte autora poder optar entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, conforme Enunciado 01 do FONAJE. INDEFIRO O PEDIDO feito liminarmente, alegando a complexidade da causa e realização de perícia, em razão da causa não ser complexa e sem necessidade de perícia para julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citado na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-56.2011.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): JOSÉ CLARO NETO, EDINEY LUZ MOURA

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo exequente no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000025-56.2011.8.18.0032.5001.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-05.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Defiro o pedido de expedição de oficio ao banco Bradesco S. A Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, Agência n° 05493, Conta corrente n° 25771 no período de julho de 2016.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-25.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIETA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANTONIETA DA SILVA ARAUJO, brasileiro, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 005.396.461-64 e RG n° 70936296-0 SSP - PI, residente e domiciliada na na travessa do Chafariz, 577, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob os n° 773805230 e 802730579, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000533-25.2019.8.18.0063.5002 , oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos comprovantes dos contratos firmado entre as partes, porém, deixou de juntar os comprovantes de transferências eletrônica (TED), ou outro documento de transferências em benefício a parte autora, por esta razão, não prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, requereu que seja designada audiência de instrução e julgamento, alegando a prescrição, . É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, em razão dos autos ensejarem o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. INDEFIRO a preliminar alegada em relação à conexão, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO o pedido contraposto de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação da prescrição, por não reconhecer a existência de parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, uma vez que o prazo inicial a ser contado será o da data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, no caso em espécie, seria contato a partir de agosto de 2018, conforme documento de fls. 15, de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica nos contratos n° 773805230 e 802730579 citados na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-30.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Intime-se a parte ré, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-36.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ALVES GOVEIA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 16 de abril de 2020, às 12:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se. Designo a data de 07 de fevereiro de 2020, às 10:30 hs, para realização de audiência preliminar. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-13.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Arquivem-se os autos observadas as cautelas da lei.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-64.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SOARES DA ROCHA

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDCO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por JOSÉ SOARES DA ROCHA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 392.253SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 016.269.363-07, residente e domiciliado no povoado Tranqueira, zona rural, Palmeirais-PI, contra BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.588.111/0001-03, com sede na Avenida Nações Unidas, 14171, São Paulo - SP. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, sendo necessário juntar aos autos declaração de pobreza (18) mas não o fez (fl. 21). Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, o que faço nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000020-46.2008.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SINVALDO DAMIAO DA SILVA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

DESPACHO:

Fica o advogado do réu, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do requerimento ministerial, redesigno a audiência para o dia 13.05.2020 às 10h20min. Padre Marcos PI, 11 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-37.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 16 de abril de 2020, às 11:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se. Designo a data de 07 de fevereiro de 2020, às 10:30 hs, para realização de audiência preliminar. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-89.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MUNIZ DA COSTA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BABCO RURAL

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000621-78.2015.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FÁBIO DA SILVA ARANHA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s), dando atenção ao endereço do autor do fato informadona última petição do MP.2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) tambémser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se."

Audiência foi incluída em pauta para o dia 16/12/2019, às 15:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-11.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte executada, para ciência da petição eletrônica de fls. 74/77, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.

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