Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-62.2012.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: A FIRMA DE DEBORA DE CASTRO GALVAO
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000774-90.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE ARAÚJO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Entretanto, se este for o caso, verifico que a renúncia implementada é inábil para eximi-lo da responsabilidade de apresentação das alegações finais, a teor do art. 112, do CPC e art. 5º, §3º, da Lei 8.906/94, eis que não veio acompanhada de prova da prévia comunicação do constituinte. Neste contexto, intime-se novamente o causídico outra habilitado para apresentar a defesa cabível, sob pena de aplicação da multa a que alude o art. 265, do CPP, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, dado o abandono da causa sem motivo aparentemente plausível e sem prévia comunicação judicial(...)
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001204-47.2019.8.18.0031
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: EDIEL FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES OAB/PI 3917
DECISÃO:
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MMa. Juiza Dra. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o (a) Sr (a) Advogado (a) TIBERIO ALMEIDA NUNES OAB/PI 3917 da sentença de fls. 07 cujo dispositivo segue transcrito : "? Ante o exposto e em consonância com o entendimento manifestado pelo douto representante do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo apreendido. Intimações necessárias. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. Cumpra-se. PARNAÍBA, 9 de outubro de 2019. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"... E para constar, Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, escrivã judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 11 de Dezembro de 2019.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001267-96.2017.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ERIVALDO DE MOURA REIS, EDVAR DE MOURA REIS
Advogado(s):
Por esta razão, evitando instrução inútil, antes da adoção de qualquer outra providência, incluam-se os autos em pauta de audiência preliminar, a ser realizada em data próxima e desimpedida(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001143-16.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: VALDECI PAULO RODRIGUES
Advogado(s):
Determino a realização da citação do acusado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 363, §1º, Código de Processo Penal, devendo o referido ato conter o disposto no art. 365 do mesmo diploma legal(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-10.2014.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ROBSON BEZERRA
Advogado(s): ESDRAS JUNO REIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10659)
Assim, não vejo motivos suficientes para modificar a decisão e retirar dos juízes competentes a apreciação do feito. Ante o acima exposto, mantenho a decisão de pronúncia em todos os seus termos. Remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 591 do CPP. Expedientes necessários.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-20.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: AUREA REGIA RODRIGUES BORGES FERNANDES
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Interditando: ELIANE RODRIGUES BORGES
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002299-35.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FELIX JULIO DE MELO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: MARIA DO CARMO OLIVEIRA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-02.2019.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SANTANA FILHO
Advogado(s):
Portanto, ao tempo em que RECEBO A DENÚNICIA ofertada pelo Ministério Público unicamente em relação a imputação prevista no art. 306, caput, do CTB, REJEITANDO-A PARCIALMENTE, determino a inclusão dos autos em pauta de audiência admonitória para data próxima e desimpedida diante da proposta ministerial de suspensão condicional do processo(...)
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-14.2019.8.18.0144
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: CLEITON CHARLES LIMA DO NASCIMENTO, EMÍLIO GOMES DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
Considerando, entretanto, que os tipos penais imputados aos acusados comportam suspensão condicional do processo, atento ao requerimento do Ministério Público, na forma do art. 89 da Lei n°. 9.099/95, designe-se audiência para data próxima e desimpedida. Os acusados deverão comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhados de advogado(...)
DESPACHO MANDADO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-86.2019.8.18.0128
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS PIAUÍ, ANDRE CARVALHO I FEITOSA
Advogado(s): JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260)
Réu:
Advogado(s):
Designo para o dia 06 / 01 / 2020, às 09:00 , a realização de audiência preliminardo art. 72 da Lei 9.099. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
Advirto que o autor do fato deverá comparecer à audiencia designadaacompanhado de advogado (FONAJE 09).
Considerando o pedido de restituição apresentado por DANILO CASTROBEVILÁQUA, à Secretaria Judicial para sua distribuição em autosapartados, conforme preceitua o art. 120, §1º do Código de Processo Penal.Após,com fulcro no § 3º do referido diploma legal, dê-se vistas ao Ministério Público paraemissão de parecer.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-75.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL LUCAS LOPES, ARLINDA MARIA LOPES, MARIA DE FATIMA SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JEAN DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000597-07.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL JENEILSON BEZERRA, FRANCISCO JAILTON BEZERRA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213/04)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: , , , , INTIMA-SE O REQUERENTE PARA PROCEDER AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, através do Sistema PJe.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-33.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Advogado(s): JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM(OAB/CEARÁ Nº 12800), MARIA DA GLORIA S.S. D ALMEIDA FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 19031)
Réu: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARNAÍBA-PI
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-44.2017.8.18.0078
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, LUCAS ALVES TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277-B)
Neste sentido, verificando a falta de motivo para que subsistam, nos termos do art. 282, §5º, do CPP, REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS aos acusados nestes autos, à exceção da fiança, os quais devem comparecer a todos os atos do processo e não mudar de endereço sem prévia autorização(...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-25.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA JULIANA ALVES PEREIRA, ADRIANO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO CUNHA RODRIGUES DA COSTA, JOEL FERREIRA LIMA DOS ANJOS
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509), MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Acolho o requerimento de adiamento da audiência de continuidade de instrução agendada anteriormente para o dia 14/01/2020, designando-a para dia 12/02/2020, às 10:30 horas, neste Fórum local(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-56.2010.8.18.0119
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): CERÂMICA MIRANTE LTDA, REPRESENTANTES RAIMUNDO JESUS CASTRO AGUIAR, GERALDO MAGELA BARROS AGUIAR E MARCO AURÉLIO BARROS AGUIAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CORRENTE, 11 de dezembro de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - 4113802
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ZAQUEL ARAGÃO DA SILVA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e LUISA ARAGÃO DA SILVA; e ALANE DA SILVA SALES, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DIVALDO DA COSTA SALES e FRANCISCA MARIA VERAS DA SILVA; 2º) JOÃO EVANGELISTA SOUSA, SOLTEIRO, APOSENTADO(A), natural de JOSE DE FREITAS - PI, filho de RAIMUNDO NONATO SOUSA e IRENE ALVES DE SOUSA; e GISEUDA MARIA DA CONCEIÇÃO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de JOSÉ CARDOSO DE OLIVEIRA e OTÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO; 3º) FRANCISCO JUNIO SOARES DA ROCHA, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DA ROCHA e ROZELHA SOARES; e AUANNY PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de FORTALEZA - CE, filha de FRANCISCELINA PEREIRA DA SILVA; 4º) GILDEIR PAULA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO, SERVENTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de NILO COSTA DE OLIVEIRA e MARIA DA SOLIDADE DE PAULA; e ALESSANDRA FERREIRA DE CARVALHO, DIVORCIADA, GARÇONETE, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de JOSÉ NONATO DE CARVALHO e MARIA DOS AFLITOS FERREIRA DE CARVALHO; 5º) BRUNO DA SILVA SANTOS, SOLTEIRO, GARÇOM, natural de PARNAIBA - PI, filho de ORLANDO CARDOSO DOS SANTOS e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA; e MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de EDMAR FERREIRA DE SOUSA e LIDUINA FERREIRA DE SOUSA; 6º) FRANCISCO CARLOS GOMES DE SOUSA, SOLTEIRO, OPERADOR DE CAIXA, natural de PARNAIBA - PI, filho de VALDIANA MARIA GOMES DE SOUSA; e ANA LIVIA DOS SANTOS REIS, SOLTEIRA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ ORLANDO ALVES DOS REIS e MARIA ANA LUCIA DOS SANTOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
OUTROS
Portaria Vice-Corregedoria Nº 133/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OUTROS)
Portaria Vice-Corregedoria Nº 133/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 13047/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000029503-8;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE RAIMUNDO ESDRA NUNES DE MACEDO, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Inocêncio (PI).
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). KARINA BRAZ DO REGO BARROS, brasileira, bacharela em direito, CPF nº 933.206.204-87, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Inocêncio (PI), na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINA, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.
Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da transmissão de acervo, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da transmissão de acervo, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 11/12/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, às 09h50min (nove horas e cinquenta minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.796, de 19 de novembro de 2019(disponibilizado em 18 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.003191-3 - Mandado de Segurança Cível. Impetrante: MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO. Advogados: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB/PI nº 2.525) e outra. Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DE NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e afirmar que não há dúvidas de que o acórdão proferido por esta 3ª Câmara deDireito Público no MS n. 2014.0001.003191-3 não viola o Tema 485 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, na medida em que não adentrou no mérito administrativo, não tendo alterado a resposta dada como certa no espelho fornecido pela Banca Examinadora. O referido acórdão tão somente efetuou o controle de legalidade entre a resposta fornecida pela candidata Impetrante e aquela indicada como correta pela Banca Examinadora, em total conformidade com a hipótese excepcional prevista no RE 632853, que originou o referido Tema 485, e com o entendimento esposado, posteriormente, pelo Min. Gilmar Mendes, relator do supracitado RE 632853, quando do julgamento do ARE 977849 AgR. Em consequência, em sede do juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/15, votam pela manutenção in totum do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público nos autos do MS nº 2014.0001.003191-3, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Acompanhou o julgamento: Dr. Francisco Fortes (OAB/PI nº 14.640). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2014.0001.005775-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: ANTÔNIO FRANCISCO NOGUEIRA DE MORAES JÚNIOR e outros. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas o julgam extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, em razão da perda do seu objeto e do interesse de agir dos Agravantes, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002369-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: PACÍFICO NETO DA COSTA e outros. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo, inalterada em todos os seus termos. Majoram os honorários advocatícios em grau recursal para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, hipótese que se amolda no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa, face a gratuidade de justiça concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.003833-0 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES BENVINDO. Advogada: Bárbara Brunella Rocha Marques (OAB/PI nº 12.078). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem, que anulou a demissão da apelada e determinou a sua reintegração no cargo de Professor, Classe B, Nível II, do quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí. Majoram o valor dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da causa, com arrimo no art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.000211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ASSUNÇÃO DE MARIA MENDONÇA FREITAS LEAL e outros. Advogados: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, sem efeitos modificativos, apenas para aclarar e deixar expresso que a apresentação, pela Contadoria Judicial, de planilha contendo o valor do crédito objeto da demanda, fazendo indicação dos respectivos elementos de cálculos, deverá ser feita com estrita obediência à tese de recurso repetitivo firmada pelo STJ no REsp nº 1.492.221 para as condenações que se relacionem a servidores públicos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.010010-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros. Agravados: GRAZIELA ALVES DE OLIVEIRA e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada de origem, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.009827-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaguá / Vara Única. Agravante CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012780-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCIREZA DA SILVA ALENCAR SOUSA. Advogados: Francisca Meyriane de Araújo Abreu (OAB/PI nº 15.088). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, votam pela concessão da segurança vindicada, com arrimo na Súmula nº 15 deste Tribunal de Justiça, para confirmando a liminar de fls. 112/115, nomear a Impetrante no cargo de Professora de Ensino Religioso da 16ª Gerência Regional de Educação - FRONTEIRAS/PI, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC;15, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.004287-4 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2015.0001.000975-4. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ANNY SANNY MARIA DE MOURA SILVA. Advogado: Maurício Xavier de Souza Teles (OAB/PI nº 7.597). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento para, tão somente, prequestionar o art. 37, IX da CF, mantendo, contudo, o acórdão embargado em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.004948-3 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: LUIS CARLOS MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento para, tão somente, prequestionar os arts. 16 da Lei 8.213/91 e 6º da Lei Complementar Estadual nº 40/04, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.012430-8 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007723-3. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e negar-lhes provimento, ao passo que condenam o Embargante em multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 1.026, parágrafo 2º do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2013.0001.001206-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578). Embargada: MAGDA GIL DOS SANTOS. Advogado: Natan Pinheiro de Araújo Filho (OAB/PI nº 7.168). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração e negar-lhes provimento, ao passo que condenam o Embargante em multa de 2% (dois por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 1.026, parágrafo 2º do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2018.0001.002734-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: RAIMUNDA FERREIRA VANDERLEI NETA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento para, tão somente, prequestionar o art. 373, I do CPC, mantendo, in totum, o teor do acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.009823-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: SANDRA DOS SANTOS LEAL. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, com fulcro no art. 1.018, parágrafo 3º do CPC, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2016.0001.002358-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: RAIMUNDA DE OLIVEIRA CASTRO e outros. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.005276-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Apelada: RITA DE CÁSSIA BARBOSA RIBEIRO. Advogado: Herbert Almada Tito Filho (OAB/PI nº 8.712). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença apelada para afastar a extinção do feito sem resolução de mérito por descumprimento do prazo do art. 935, parágrafo único do CPC/73, para, no mérito, julgar improcedente o pedido de demolição formulado na exordial e condenar o Autor, ora Apelante, ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor da causa, na forma do voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2017.0001.006338-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Embargante: ANTÔNIA MACHADO DOS SANTOS PONTES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração paradar-lhes provimento, a fim de que seja reestabelecida integralmente a sentença de fls. 146/150, com o consequente desprovimento do recurso de Apelação de fls. 155/165, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.2015.0001.004311-7 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MARISCAL DE CARVALHO. Advogado: Hiram Augusto Teles Lopes (OAB/PI nº 8.920). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, masnegar-lhes provimento, mantendo in totum o acórdão recorrido, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0704460-50.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança. Agravante: FRANCISCO WESCLEY SIQUEIRA DE ANDRADE. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo, in totum, o teor da decisão agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970); Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0709790-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: AURÉLIOSECUNDO FERREIRA. Advogado: Marcos ViníciusAraújoVeloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença apelada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Houve sustentação oral: Dr. Saul Emmanuel de Melo Ferreira P. Alves (OAB/PI nº 15.891). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0000684-95.2017.8.18.0051 - Remessa Necessária Cível. Origem: Fronteiras/ Vara Única. Requerentes: MARIA DE FÁTIMA SOUSA ARRAIS e MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA. Advogado: Silverlene Reis Santos (OAB/PI nº 9.409). Requerido: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Reexame Necessário, mantendo-se integralmente a sentença monocrática, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0705872-16.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS. Advogado: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179). Apelados: AMAURY PAULO DE ARAÚJO e outros. Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0000303-13.2017.8.18.0108 - Apelação Cível. Origem: Paes Landim / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI. Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758). Apelada: ELIELMA NUNES DE MORAES. Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, e considerando que os fatos e fundamentos expostos pelo Apelante não são suficientemente consistentes para ilidir as provas e os fundamentos da sentença vergastada, votam pelo conhecimento e desprovimento da presente Apelação, sob os fundamentos fáticos e jurídicos expostos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2017.0001.002144-1 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.000943-3 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665). Apelada: MARIA IVETE PEREIRA FERNANDES. Advogado: Francisco Machado Silva (OAB/PI nº 8.827). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.004475-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.007381-1. Agravante: AIP- ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0706448-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2016.0001.003587-3. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GABRIEL MENDES REZENDE e outros. Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0702908-84.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível. Impetrantes: VINÍCIUS EDUARDO SANTOS MARTINS e outros. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Impetrados: COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0702384-53.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Suscitado: Juízo DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:0710203-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: ANTONIEL PEREIRA DA SILVA e outros. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.