Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-76.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): VANDERLUCIA DE SOUSA, VANDERLUCIA DE SOUSA, FRANCISCO FERREIRA NUNES

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-33.1999.8.18.0119

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: NOCLECY CAVALCANTE LEMOS E MULHER, DARLENE MARTINS ARAÚJO

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Réu: EVANIR DOURADO DIAS E OUTROS

Advogado(s):

Por tais razões, proceda a Secretaria com as alterações devidas, devendo constar do polo ativo da demanda o Espólio de Noclecy Cavalcante Lemos, representado pela inventariante, Darlene Martins Araújo. Após, a fim de ser dar cumprimento à sentença de fls. 42/43, expeça-se o mandado de manutenção de posse. CORRENTE, 11 de dezembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-16.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA DE JESUS SAMPAIO SANTOS

Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte autora para, por sua advogada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte ré. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - Mat. nº 3823

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-08.2012.8.18.0054

Classe: Embargos à Execução

Autor: EDMILSON BARROS BEZERRA

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 11 de dezembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000568-81.2012.8.18.0078

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - REP.. FRANCISCA NASCIMENTO DA SILVA

Indiciado: ALEXANDRE LUIS MACHADO LEANDRO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ALEXANDRE LUIS MACHADO LEANDRO, brasileiro, união estável, autônomo, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio, 898, CENTRO, VALENÇA DO PIAUÍ-PI, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, face ao desinteresse da vítima em dar continuidade às medidas protetivas e demonstrada a falta de caráter emergencial, revogo as medidas protetivas de urgência aludidas em despacho exarado às fls. 14/15 e EXTINGO O PROCESSO, sem análise do mérito. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos e proceda-se baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de março de 2019. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ THIAGO LIMA CAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de dezembro de 2019.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Criminal da VALENÇA DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001408-09.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA - REP- ANTONIO DE MACEDO SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)

Executado(a): MARIA FRANCISCA LIMA DE AGUIAR DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-71.2017.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HALESSIO GUIMARÃES BARROS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ESTADO DO PIAUI EM RAZÃO UNIDADE ESCOLAR CICERO COELHO URUÇUÍ-PI

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 11 de dezembro de 2019 BRUNA ANDRADE MOREIRA Analista Judicial - 29.261

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000926-70.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA OSEANE DA CONCEIÇÃO DE SOUSA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

Réu: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI

Advogado(s):

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 38, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-05.2008.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA..

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ - ADAPI

Advogado(s): IVONALDO DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 4063)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000038-56.2019.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ

Advogado(s):

Réu: EVANDRO GAMA DE SOUSA

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/BAHIA Nº 48480)

SENTENÇA: Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de EVANDRO GAMA DE SOUSA, e com base nos arts. 319, 321 e 322 do CPP, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA mediante o PAGAMENTO DE FIANÇA no valor de 02 (dois) salários mínimos, ou seja, R$ 1.996,00 (hum mil novecentos e noventa e seis reais), e, por entender suficientes e adequadas ao investigado, DETERMINO o cumprimento das seguintes medidas cautelares, sob pena de nova decretação de prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP): a) comparecimento mensal neste juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de ausentar-se da comarca de Avelino Lopes/PI, sem prévia autorização deste juízo; c) proibição de acesso ao supermercado Paes Landim e de manter qualquer contato com as vítimas; d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; Advirta-se, ainda, que se julgará quebrada a fiança quando o investigado (arts. 327, 328 e 341 do CPP): a) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; b) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; c) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; d) resistir injustificadamente a ordem judicial; e) praticar nova infração penal dolosa. f) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante; g) ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. Juntado aos autos o COMPROVANTE DO PAGAMENTO DA FIANÇA, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA (se por outro motivo não deva permanecer preso) , cujo cumprimento fica condicionado, ainda, à aceitação do termo de compromisso referente às medidas fixadas. OFICIE-SE ao Comando da Polícia Militar desta comarca, enviando cópia desta decisão e dos documentos identificadores do averiguado, para que fiscalizem o cumprimento das medidas impostas. Ciência ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia. Intimem-se. Cumpra-se. Dando seguimento à marcha processual, reitere-se ofício ao Juízo Deprecado para que informe a nova data aprazada para a oitiva da testemunha Yasnailson Euflávio de Sousa. Após o retorno da carta precatória, abra-se vista dos autos ao douto membro do Ministério Público e sucessivamente à Defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem alegações finais por memoriais. Em sequência, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Intimações necessárias. AVELINO LOPES, 11 de dezembro de 2019 RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-34.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRÍCIA MARIA ARAÚJO CARNEIRO, ALAN FABIO ARAÚJO

Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)

Réu: BANCO LOSANGO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Despacho: "Diante da certidão de trânsito em julgado de fls. 62, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, ressaltando que o cumprimento de sentença deverá ser distribuído junto ao sistema eletrônico - PJE, a ser instruído com a sentença ou acórdão exequendo; certidão de trânsito em julgado, se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, quando se tratar de execução por quantia certa e outras peças processuais que o exequente considerar necessárias. Cabe destacar que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Destaca-se que a distribuição do cumprimento de sentença deverá ser feita diretamente por aquele que tem capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção do distribuidor ou da secretaria do juízo, conforme dispõe o art. 23 do Provimento nº. 11/2016. Feita a comunicação acima, proceda a baixa do registro no Sistema Themis Web e arquivem-se. Expedientes necessários."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-89.2013.8.18.0100

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CLAUDIANA BORGES LEAL

Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADO HERMES S/A

Advogado(s): RODRIGO PENA DOMINGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 131470)

Considerando a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje nesta comarca, em 24/06/2019 e o que disciplina o Art. 4, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto n°11/2016 os procedimentos acerca do cumprimento de sentença:

a) INDEFIRO o requerimento de cumprimento de sentença, por inadequação da via eleita;

b) Intime-se a parte autora para caso queira, promova o cumprimento de sentença nos moldes do art. 534 e seguintes, do CPC, acompanhado das cópias necessárias, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, conforme art. 4, §1, inciso II do Provimento Conjunto n° 11/2016, que regulamenta o Pje no âmbito do 1° grau de jurisdição;

c) Certifique-se as providências adotadas;

d) Tudo feito, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-73.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEIVO RODRIGUES SOARES

Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)

Réu: JURANDIR DE MAGALHÃES DEUSDARÁ-ME, JURANDIR DE MAGALHÃES DEUSDARÁ, MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO PIAUI

Advogado(s): RAIMUNDO FERREIRA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15845), LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-27.2013.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ELIENE CAMPELO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS Analista Judicial - Mat. nº 3823

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-15.1997.8.18.0093

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Advogado(s): MARCOS WENDEL SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4911)

Executado(a): ISAAC BATISTA DE CARVALHO IND. E COM.

Advogado(s):

Considerando o vasto lapso temporal entre o ajuizamento da ação e o presente momento, intime-se a parte exequente, por remessa (art. 183, §1°, CPC), para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o débito e requerer o que entender necessário para o regular andamento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000292-14.2016.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELICIANA ALVES COSTA NETA, RENATA DA SILVA COSTA, PEDRO ALVES COSTA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FELIX CARNEIRO LIMA

Advogado(s): SHIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A), DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714)

ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela provisória de urgência e restituir aos autores a posse do imóvel objeto da presente lide.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-51.2010.8.18.0100

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): FELICIANO FRANCISCO MESSIAS ME

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Conforme determina o art. 40 da Lei nº 6.830, o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado e a manifestação do exequente, determino a SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal.

Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, Art. 40). Por outro lado, encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (§ 3º, Art. 40).

Em cumprimento ao §1º do referido art. 40, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública.

Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000413-58.2014.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls., cujo despacho em síntese é o seguinte: "Que as partes sejam cientificadas de que os autos encontram-se em Lsecretaria, intimando-as por seus patronos constituídos nos autos, para, em querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação". Padre Marcos PI, 11 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Gilson de Cravalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-27.2013.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, MONICA DA SILVA PINTO CRONEMBERGER

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública exequente para ciência e manifestação, acerca da certidão de fl. 13, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000115-82.2016.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KAUÊ MOURA SALES

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA o Advogado habilitado, para apresentar as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 11.12.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000466-98.2017.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PERIVALDO CAMPOS BRAGA, AGS CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174), VANESSA GAVELLI RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10838)

SENTENÇA: "[...] ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para absolver a Ré CONSTRUTORA A.G.S. CONSTRUTORA LTDA das imputações constantes na inicial e para condenar o Réu PERIVALDO CAMPOS BRAGA, pela prática de atos de improbidade administrativa descritos nos arts. 10, caput, VIII, e 11, caput, da Lei n. 8.429/92. Levando em consideração a extensão do dano causado e a gravidade das condutas do Réu que atingiram pobre município da federação, estabeleço as seguintes penas constantes no art. 12, II da Lei n. 8.429/92: 1. Ressarcimento integral do dano, no R$ 117.152,60 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos); 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; 4. Pagamento de multa civil R$ 117.152,60 (cento e dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente a uma vez o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Condeno, por fim, o Réu Perivaldo Campos Braga ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devi-dos fins. Intimem-se os Réus e o Ministério Público Estadual desta sentença. Transitada em julgada a condenação, proceda-se à inclusão do Réu condenado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Considerando-se que a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial em ação por ato de improbidade encontra-se sujeita ao reexame necessário, conforme aplicação analógica do art. 19 da Lei nº 4.717/65 (AgInt no AREsp 1008646/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 22/06/2018), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, par aos devidos fins. SÃO RAIMUNDO NONATO, data e horário constantes no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-72.2013.8.18.0085

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública Estadual por remessa (art. 183, §1°, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender necessário para o regular prosseguimento da presente execução fiscal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-96.2013.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES VIEIRA, ISABEL MARIA VIEIRA

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)

Réu: BANCO FICSA S.A.

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-32.2011.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000798-30.2014.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO GONÇALVES DE CARVALHO

Advogado(s): ALYSSON GONÇALVES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8715), FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912)

Réu: JEBSON ARAÚJO COSTA

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 11 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

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